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AVISO 336/2017

Estadual

Judiciário

07/06/2017

DJERJ, ADM, n. 186, p. 20.

- Processo Administrativo: 70570; Ano: 2017

Avisa que as diligências de busca e apreensão de pessoas, de autos, de documentos e de coisas, bem como as diligências de condução a serem cumpridas em Comarca diversa daquela do Juízo prolator da ordem, poderão ser instrumentalizadas por mandado eletrônico, dispensando-se a expedição de Carta... Ver mais
Ementa

Avisa que as diligências de busca e apreensão de pessoas, de autos, de documentos e de coisas, bem como as diligências de condução a serem cumpridas em Comarca diversa daquela do Juízo prolator da ordem, poderão ser instrumentalizadas por mandado eletrônico, dispensando-se a expedição de Carta Precatória para tal fim.

*Tornado sem efeito pelo Aviso CGJ nº 500, de 04/08/2017* PROCESSO: 2017-070570 Assunto: CONSULTAS SOBRE RECEBIMENTO E CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE CONDUÇÃO DE TESTEMUNHAS E OUTRAS INFORMAÇÕES SÃO JOÃO DE MERITI CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS AVISO CGJ N.º 336/2017 O CORREGEDOR-GERAL DA... Ver mais
Texto integral

*Tornado sem efeito pelo Aviso CGJ nº 500, de 04/08/2017*

 

PROCESSO: 2017-070570

Assunto: CONSULTAS SOBRE RECEBIMENTO E CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE CONDUÇÃO DE TESTEMUNHAS E OUTRAS INFORMAÇÕES

SÃO JOÃO DE MERITI CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS

 

AVISO CGJ N.º 336/2017

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

 

CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

 

CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados pelas Unidades Organizacionais desta Eg. Corregedoria Geral de Justiça;

 

CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CGJ de números 41/2014 e 106/2016;

 

AVISA aos Chefes de Serventia, Encarregados de Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis por Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, seus respectivos substitutos e demais interessados, que as diligências de busca e apreensão de pessoas, de autos, de documentos e de coisas, bem como as diligências de condução a serem cumpridas em Comarca diversa daquela do Juízo prolator da ordem, poderão ser instrumentalizadas por mandado eletrônico, dispensando-se a expedição de Carta Precatória para tal fim.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 07 de junho de 2017.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.