AVISO 500/2017
Estadual
Judiciário
04/08/2017
09/08/2017
DJERJ, ADM, n. 225, p. 20.
- Processo Administrativo: 70570; Ano: 2017
Avisa que as diligências de busca e apreensão de pessoas, de documentos e de coisas, bem como as diligências de condução a serem cumpridas em Comarca diversa daquela do Juízo prolator da ordem, poderão ser instrumentalizadas por mandado eletrônico, dispensando-se a expedição de Carta Precatória para tal fim.
Processo: 2017-070570
Assunto: CONSULTA SOBRE RECEBIMENTO E CUMPRIMENTO DE MANDADOS DE CONDUÇÃO DE TESTEMUNHAS E OUTRAS INFORMAÇÕES
SÃO JOÃO DE MERITI CENTRAL DE CUMP DE MANDADOS
AVISO 500/2017
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 19, de 13/05/2019*
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);
CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização dos procedimentos adotados pelas Unidades Organizacionais desta Eg. Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO o disposto nos Provimentos CGJ de números 41/2014 e 106/2016;
AVISA aos Chefes de Serventia, Encarregados de Centrais de Cumprimento de Mandados, Responsáveis por Núcleos de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores, seus respectivos substitutos e demais interessados, que as diligências de busca e apreensão de pessoas, de documentos e de coisas, bem como as diligências de condução a serem cumpridas em Comarca diversa daquela do Juízo prolator da ordem, poderão ser instrumentalizadas por mandado eletrônico, dispensando-se a expedição de Carta Precatória para tal fim.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2017.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
*Republicado por erro material, ficando sem efeito o Aviso nº 336/2017, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2017
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.