Terminal de consulta web

AVISO CONJUNTO 11/2018

Estadual

Judiciário

08/05/2018

DJERJ, ADM, n. 159, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 160, de 11/05/2018, p. 3.

DJERJ, ADM, n. 161, de 14/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 162, de 15/05/2018, p. 2.

DJERJ, ADM, n. 163, de 16/05/2018, p. 3.

Avisa aos Excelentíssimos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da obrigatoriedade da validação e confirmação dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a fim de encaminhar os mesmos ao... Ver mais
Ementa

Avisa aos Excelentíssimos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da obrigatoriedade da validação e confirmação dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a fim de encaminhar os mesmos ao sistema do Banco de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0.

AVISO CONJUNTO nº 11/2018 Avisa aos Excelentíssimos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da obrigatoriedade da validação e confirmação dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a fim... Ver mais
Texto integral

AVISO CONJUNTO nº 11/2018

 

Avisa aos Excelentíssimos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da obrigatoriedade da validação e confirmação dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a fim de encaminhar os mesmos ao sistema do Banco de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei 12.403, de 04 de maio de 2011, que determinou a criação de banco de dados para registro dos mandados de prisão expedidos em todo o território nacional;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 137, de 13 de julho de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamentou o banco de dados para registro dos mandados de prisão, nos termos do art. 289-A CPP;

 

CONSIDERANDO a implantação do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões versão BNMP 2.0 pelo Conselho Nacional de Justiça;

 

CONSIDERANDO a necessidade de cadastramento, de todas as pessoas presas no sistema carcerário do Estado do Rio de janeiro, independentemente do título da prisão no Banco nacional de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto 05 de 05 abril do corrente ano, que disciplinou a obrigatoriedade aos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) da validação e confirmação dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e que constavam no sistema da Polinter até 27/01/2018, fim de integrá los ao Banco de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0.

 

CONSIDERANDO o Aviso Conjunto 10 de 04 de maio do corrente ano, que avisou aos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que a validação e a confirmação dos mandados de prisão expedidos, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº. 04/2018, deve ser realizada impreterivelmente até 21/05/2018, sendo certo que por determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça este prazo é improrrogável.

 

AVISAM aos Excelentíssimos Senhores Magistrados das Varas com competência Criminal e de Família do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que, em relação a obrigatoriedade da validação e confirmação dos mandados de prisão expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a fim de encaminha-los ao sistema do Banco de Monitoramento de Prisões-BNMP 2.0 haverá um acréscimo nos mandados a serem validados e confirmados em razão de melhorias realizadas no sistema e da conferencia dos dados extraídos do sistema do Tribunal e dos sistemas da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, de modo que serão incluídos para validação e confirmação os mandados que se encontram nas seguintes situações:

 

I. Mandados de Prisão apenas com a situação de Cadastrado;

II. Mandados de Prisão apenas com a situação de Expedido; e

III. Mandados de Prisão com a situação de Aguardando Cumprimento, com Guia de Execução recebida pela VEP, sem a situação de cumprimento incluída no mesmo.

 

Por fim, importante salientar aos Senhores Magistrados que o prazo para realizar a validação e confirmação dos mandados de prisão expedidos nos sistemas corporativos do Tribunal de Justiça se mantém no dia 21 de maio próximo conforme determinação expressa do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2018.

 

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.