Terminal de consulta web

AVISO 894/2018

Estadual

Judiciário

10/09/2018

DJERJ, ADM, n. 6, p. 12.

- Processo Administrativo: 162173; Ano: 2018

Dispõe sobre a inclusão da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, no Anexo do Aviso CGJ nº 27/2017, e dá outras providências.

PROCESSO: 2018-162173 Assunto: INCLUSÃO DA AJMERJ NO AVISO 27/2017. PROVIDÊNCIAS CAPITAL AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR AVISO CGJ nº 894 / 2018 Dispõe sobre a inclusão da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, no Anexo do Aviso CGJ nº 27/2017, e dá outras providências. ... Ver mais
Texto integral

PROCESSO: 2018-162173

Assunto: INCLUSÃO DA AJMERJ NO AVISO 27/2017. PROVIDÊNCIAS

CAPITAL AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR

 

AVISO CGJ nº 894 / 2018

 

Dispõe sobre a inclusão da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, no Anexo do Aviso CGJ nº 27/2017, e dá outras providências.

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Art. 22, inciso XVIII, da Lei 6956/2015 (LODJ - Lei de Organização e Divisão Judiciária):

 

CONSIDERANDO a necessidade constante da Administração de zelar pela regularidade do serviço e pela efetividade da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 04/2013 incluiu os artigos 229-A e 229-B na Consolidação Normativa (parte judicial), estabelecendo os critérios para arquivamento definitivo após o trânsito em julgado dos processos distribuídos às Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Pública, de Registro Público e de Órfãos e Sucessões localizadas no Foro Central da Comarca da Capital, atribuindo tal atividade às Centrais e Núcleos de Arquivamento;

 

CONSIDERANDO que as serventias contempladas com remessas de autos às Centrais e Núcleos de Arquivamento, encontram se limitadas ao envio de 220 (duzentos e vinte) autos judiciais, nos moldes estabelecido no § 2º, do artigo 229-A da Consolidação Normativa;

 

CONSIDERANDO que os processos prontos para arquivamento destinados a essas Serventias Especiais demandam análise minuciosa e certificação quanto às custas finais, quanto for o caso;

 

CONSIDERANDO que o disposto no parágrafo primeiro do artigo 229-B da Consolidação Normativa atribui à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento - DIPEA, a supervisão das Centrais e Núcleos de Arquivamento a definição das rotinas administrativas, conforme Provimento TJ/OE nº 02/2013;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2018-0162173;

 

AVISA aos Srs. Magistrados, Chefes de Serventia e seus Substitutos, Encarregados e demais interessados, quanto à inclusão da Auditoria da Justiça Militar do Estado do Rio de Janeiro, no Anexo do Aviso CGJ nº 27/2017, no período referente à 4ª semana do mês para remessa de autos à Central de Arquivamento do 1º NUR.

 

Publique-se.

 

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2018.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.