ATO EXECUTIVO 206/2019
Estadual
Judiciário
25/10/2019
29/10/2019
DJERJ, ADM, n. 40, p. 4.
Delega as competências que menciona.
ATO EXECUTIVO Nº 206/ 2019
Delega as competências que menciona.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do artigo 17, XXIII, da Lei 6956, de 13 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO, que a delegação de competências é a técnica de gestão prevista no Decreto-lei n°200/67 (artigos 11 e 12) e alinhada aos princípios da eficácia e eficiência;
CONSIDERANDO o disposto na resolução n° 21/2012 que instituiu o Juízo Gestor de Precatórios;
CONSIDERANDO o teor do Ato Executivo Conjuntivo n° 02/2019 que uniformizou o processamento e tramitação dos Precatórios Judiciais resultantes de condenações impostas às Fazendas Públicas Estadual e Municipal, Autarquias e Fundações;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 1º., inciso V do Ato Executivo 47/2019, que passa a dispor da seguinte forma:
Art. 1°. Delegar ao Doutor AFONSO HENRIQUE FERREIRA BARBOSA, Juiz Auxiliar da Presidência, sem prejuízos de suas atuais atribuições, as seguintes competências relativas ao processamento dos precatórios:
(...)
V- decidir as impugnações apresentadas pela Fazenda Pública, observando o disposto no Título II, do Ato Normativo n° 02/2019, e ressaltando que pedidos de parcelamento de débitos formulados pelos ente públicos deverão ser apreciados exclusivamente pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
(...)
Art. 2°. Este Ato entra em vigor a contar da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.