RESOLUÇÃO 7/2019
Estadual
Judiciário
07/11/2019
08/11/2019
DJERJ, ADM, n. 48, p. 44.
Altera a Resolução nº 14, de 12 de dezembro de 2013.
RESOLUÇÃO CM nº 07/2019
Altera a Resolução nº 14, de 12 de dezembro de 2013.
O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 9º, XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada em 07 de novembro de 2019 (Processo nº 0000255-84.2019.8.19.0810);
CONSIDERANDO que o artigo 4º, § 1º, da Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, determinou que a atribuição dos cargos deve ser estabelecida em Regulamento;
CONSIDERANDO as disposições das Resoluções nº 194, de 26 de maio de 2014, e nº 207, de 15 de outubro de 2015, ambas do Conselho Nacional de Justiça, e o estabelecido pela Resolução nº 32, de 03 de novembro de 2014, do Órgão Especial;
CONSIDERANDO que estudos realizados pela Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, por meio do Departamento de Saúde, apontam para a necessidade de criação da especialidade de Médico Psiquiatra, na carreira de Analista Judiciário, do Quadro Único de Pessoal, de forma a assegurar àquela unidade organizacional os meios necessários ao cumprimento das diretrizes e das metas definidas, promovendo a adequada gestão de saúde dos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, sempre com o propósito de empregar maior eficiência e eficácia aos serviços prestados aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o texto da Resolução nº 14, de 12 de dezembro de 2013, deste Conselho da Magistratura, de forma a criar a especialidade mencionada e promover os ajustes necessários na norma, reincluindo a especialidade de Administrador dentre as declaradas em extinção, mantidas as demais alterações promovidas pela Resolução nº 6, de 03 de outubro de 2019, deste Conselho;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterado o art. 6º, caput, da Resolução nº 14, de 12 de novembro de 2013, do Conselho da Magistratura, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º. As especialidades de Engenheiro, Administrador, Técnico em Comunicação Social e Enfermeiro, da carreira de Analista Judiciário, bem como as especialidades de Artífice em Artes Gráficas, Motorista e Programador, da carreira de Técnico de Atividade Judiciária, serão extintas na medida em que vagarem os respectivos cargos, sendo os mesmos alterados para outros cargos das correspondentes carreiras, com ou sem especialidade, sem aumento de despesas."
Art. 2º. Fica criada a especialidade de Médico Psiquiatra, do Grupo Assistencial, da carreira de Analista Judiciário, com as atribuições descritas no Anexo Único desta Resolução.
Art. 3º. O Anexo Único da Resolução nº 14, de 12 de novembro de 2013, do Conselho da Magistratura passa a vigorar com a redação do Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019.
Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.