PROVIMENTO 35/2020
Estadual
Judiciário
28/04/2020
30/04/2020
DJERJ, ADM, n. 154, p. 32.
- Processo Administrativo: 0620400; Ano: 2020
Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, as providências determinadas nos Provimentos CGJ nºs 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, em decorrência da Resolução nº 314, do Conselho Nacional de Justiça.
Processo SEI: 2020-0620400
Assunto: ANTEPROJETO/ PROJETO (ATOS NORMATIVOS)
CGJ DIR GERAL FISC APOIO SERV EXTRAJUDICIAIS
PROVIMENTO CGJ nº 35/2020
Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, as providências determinadas nos Provimentos CGJ nºs 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, em decorrência da Resolução nº 314, do Conselho Nacional de Justiça.
O Desembargador BERNARDO GARCEZ, Corregedor-Geral da justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Portaria n. 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19, de 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nºs 46.973/2020 e 46.980/2020, que reconhecem a emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro, em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Orientação n. 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias-gerais do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus
(COVID-19);
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 45/2020 e os Provimentos CNJ nºs 91/2020, 93/2020, 94/2020 e 95/2020, que também dispõem sobre as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus - COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais, e visam a assegurar a continuidade e a execução dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO os Provimentos CGJ nºs 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, que tratam das medidas excepcionais a serem adotadas pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado, durante a pandemia do COVID-19, cujos prazos de vigência se encerram em 30 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e o aumento de casos confirmados pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de assegurar a continuidade e a execução dos Serviços Notariais e Registrais, essenciais para o exercício da cidadania, desde que atendidas as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, que, no âmbito do Poder Judiciário, prorrogou em parte o regime instituído pela Resolução no 313, de 19 de março de 2020, até 15 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 96, de 27 de abril de 2020, pela Corregedoria Geral da Justiça, que prorrogou para o dia 15 de maio de 2020 do prazo de vigência da Recomendação nº 45, de 17 de março de 2020, do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020 e do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2020-0620400;
RESOLVE
Art. 1º. O prazo de vigência dos Provimentos CGJ nºs 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020 fica prorrogado até o dia 15 de maio de 2020, podendo ser revisto, em eventual regressão ou evolução da situação excepcional que levou à sua edição, por ato da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor no dia 1º de maio de 2020.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.