PROVIMENTO 8/2021
Estadual
Judiciário
02/03/2021
03/03/2021
DJERJ, ADM, n. 118, p. 20.
- Processo Administrativo: 0618226; Ano: 2021
Regulamenta o processamento de licenças em geral, férias, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta, teletrabalho e conflitos interpessoais nas unidades e orientar os servidores em processo de adaptação, readaptação e redução da carga horaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central e a nova reestruturação da Corregedoria.
PROCESSO SEI: 2021-0618226
ASSUNTO: GESTAO ESTRATEGICA - SERVIDORES
JUIZES AUXILIARES DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJ 08 /2021
*Revogado pelo Provimento CGJ nº 7, de 08/02/2023*
Regulamenta o processamento de licenças em geral, férias, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta, teletrabalho e conflitos interpessoais nas unidades e orientar os servidores em processo de adaptação, readaptação e redução da carga horaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central e a nova reestruturação da Corregedoria.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é unidade essencial do Poder Judiciário, cuja atuação é contínua e ininterrupta;
CONSIDERANDO a extinção do DENUR como órgão de interface entre os NUR'S e a Corregedoria, com opção de descentralização dos serviços, objetivando retornar à razão inicial da criação dos Núcleos Regionais como forma de gerência de pessoas de modo a se conseguir uma relação mais próxima entre o servidor e o gestor direto, principalmente, em razão das peculiaridades de cada uma das 13 regiões hoje existentes.
CONSIDERANDO que cabe aos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça, vinculados diretamente ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, o exercício das atividades de administração de pessoal e fiscalização da primeira instância do Poder Judiciário, apoiar a gestão das serventias judiciais, observada as diretrizes da Administração Central;
CONSIDERANDO que cabe, também, aos NUR'S receber, protocolizar e expedir processos e expedientes pertinentes ao Núcleo Regional, representar, no âmbito de sua competência, as Diretorias Gerais do Poder Judiciário na implementação e manutenção das respectivas atividades pertinentes a cada uma delas, orientar os servidores em processo de adaptação, readaptação, redução de carga horária, licença médica, licença aleitamento, licença maternidade, licença paternidade, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta e conflitos interpessoais nas unidades, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central e controlar frequência, férias e licenças de servidores;
CONSIDERANDO que os processos em sua maioria se iniciavam nos NUR'S ou deles dependiam para a instrução e processamento, restando apenas ao DENUR finalizá-los ratificando ou retificando as decisões, sendo este um dos motivos que levaram a extinção do Departamento;
CONSIDERANDO a necessidade de se determinar o âmbito de atuação dos NUR'S na gestão de pessoas;
RESOLVE:
Art. 1º. Cabe aos NUR'S em relação aos seus respetivos servidores, excetuando aqueles de responsabilidade da Divisão de Administração de Pessoal da Corregedoria, instruir e processar os pedidos de teletrabalho, licenças em geral, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta e conflitos interpessoais nas unidades e orientar os servidores em processo de adaptação, readaptação e redução da carga horaria, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central, inclusive registrando no sistema as lotações alteradas.
Art. 1º. Cabe aos NUR'S em relação aos seus respetivos servidores, e aos lotados no Gabinete do Juízo, no que couber, excetuando aqueles de responsabilidade da Divisão de Administração de Pessoal da Corregedoria, instruir e processar os pedidos de teletrabalho, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta e conflitos interpessoais nas unidades, inclusive registrando no sistema as lotações alteradas, bem como, orientar, instruir e processar os pedidos de licenças em geral, adaptação, readaptação e redução da carga horária, anotação de elogio, averbação de diploma, atualização cadastral, anotação de plantão judicial e ação social, convocação de servidor para o Tribunal Regional Eleitoral Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Corregedoria Geral da Justiça (TRE), inclusão e exclusão de dependente e regularizar as inconsistências de frequência, tudo em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central. (Redação dada pelo Provimento CGJ nº 43, de 07/06/2022)
Art. 2º. Os trabalhos em RETE, RETE simplificado, RETD, auxílios a que se referem os Provimentos 40/2015 e 37/2016 e as permutas e remoções internas estão dispensadas de serem remetidas ao Corregedor para ratificação, exceto se sofrerem objeção por parte do juiz cedente, devendo o Juiz Dirigente do NUR'S assinar as respectivas portarias.
Parágrafo único - as remoções e permutas externas se iniciam entre os NUR'S e devem seguir no mesmo processo SEI completamente instruídas com dados de lotação e metas das serventias devendo apenas as remoções serem ratificadas pelo Corregedor ao final do processo.
Art.3º. Os processos de licenças que não se revestem, em qualquer ato, de caráter discricionário e de conveniência da Administração devem se iniciar e se encerrar dentro do próprio NUR, ou da Diretoria Geral de Planejamento e Administração de Pessoal, conforme o vínculo do servidor requerente.
Art. 4º. Os processos de licença que tenham caráter discricionário e de conveniência da Administração observarão as seguintes políticas de gestão de pessoas:
a) Licenças prêmio sem que o servidor objetive sua aposentadoria após a licença só poderão ser deferidas em casos excepcionalíssimos, cujo deferimento pelo juiz do NUR ou pelo Chefe imediato, em caso de servidor da área administrativa, deverá ser devidamente justificado, e por no máximo 30 dias, observando o interstício de um ano, e somente após a ratificação pelo Corregedor-Geral.
b) Licenças prêmio em que o servidor objetive sua aposentadoria após a licença só poderão ser deferidas por até 180 dias no máximo a critério do Juiz do NUR ou chefia imediata, no caso de servidores administrativos, observado o quantitativo de lotação da serventia ou unidade administrativa, não necessitando da ratificação pelo Corregedor, exceto em razão de inconformismo do servidor.
c) Licenças adquiridas e que caibam à Administração por conveniência e oportunidade escolher as datas em que os servidores poderão se ausentar, tais como serviço prestado nas eleições ou decorrente de plantão, exemplificativamente, deverão ser tiradas em no máximo dois meses após o direito adquirido podendo ser exercidas em datas separadas.,
d) Licença para acompanhar cônjuge será deferida pelo NUR sem necessidade de ratificação quando o cônjuge for militar ou servidor da Administração direta ou indireta, for servir, ex-oficio ou for exercer mandato eletivo municipal estadual ou federal, fora do Município, observando a oportunização de trabalho remoto conforme interesse da Administração.
e) Licenças para trato de interesses particulares só poderão ser deferidas em casos excepcionalíssimos, cujo deferimento pelo juiz do NUR ou pelo Chefe imediato, em caso de servidor da área administrativa, deverá ser devidamente justificado, e somente após a ratificação pelo Corregedor-Geral.
Art. 5º. Este Provimento entra em vigor na presente data revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 02 de março de 2021.
DESEMBARGADOR RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.