PROVIMENTO 43/2022
Estadual
Judiciário
07/06/2022
08/06/2022
DJERJ, ADM, n. 181, p. 63.
DJERJ, ADM, n. 182, de 09/06/2022, p. 27.
- Processo Administrativo: 06051549; Ano: 2022
Altera a redação do Art. 1º do Provimento CGJ nº 08/2021, que regulamenta o processamento de licenças em geral, férias, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta, teletrabalho e conflitos interpessoais nas unidades e orienta os servidores em processo de adaptação, readaptação e redução da carga horária, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central e a nova reestruturação da Corregedoria.
PROCESSO SEI: 2022-06051549
ASSUNTO: ALTERAÇÃO DO PROVIMENTO CGJ Nº 08/2021
PROVIMENTO CGJ 43/2022
Altera a redação do Art. 1º do Provimento CGJ nº 08/2021, que regulamenta o processamento de licenças em geral, férias, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta, teletrabalho e conflitos interpessoais nas unidades e orienta os servidores em processo de adaptação, readaptação e redução da carga horária, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central e a nova reestruturação da Corregedoria.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 15/2022, que dispõe sobre a alteração da Composição do Gabinete do Juízo e altera a Resolução nº 03, de 09 de fevereiro de 2021, deste egrégio Órgão Especial.
CONSIDERANDO a Portaria nº 424/2022, que dispõe sobre reorganização dos códigos Prot/Shs para a unidade Gabinete do Juízo com fins de frequência dos servidores pelo Gabinete do Juízo.
RESOLVE:
Alterar o Art. 1º do Provimento CGJ nº 08/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Cabe aos NUR'S em relação aos seus respetivos servidores, e aos lotados no Gabinete do Juízo, no que couber, excetuando aqueles de responsabilidade da Divisão de Administração de Pessoal da Corregedoria, instruir e processar os pedidos de teletrabalho, auxílios, disposição de servidor, remoção, permuta e conflitos interpessoais nas unidades, inclusive registrando no sistema as lotações alteradas, bem como, orientar, instruir e processar os pedidos de licenças em geral, adaptação, readaptação e redução da carga horária, anotação de elogio, averbação de diploma, atualização cadastral, anotação de plantão judicial e ação social, convocação de servidor para o Tribunal Regional Eleitoral Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Corregedoria Geral da Justiça (TRE), inclusão e exclusão de dependente e regularizar as inconsistências de frequência, tudo em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Administração Central".
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2022.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
* Republicado por ter saído com incorreção (número do Provimento) no D.J.E.R.J de 08/06/2022, página 63.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.