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PORTARIA 1930/2021

PORTARIA 1930/2021

Estadual

Judiciário

14/07/2021

DJERJ, ADM, n. 206, p. 9.

- Processo Administrativo: 0643889; Ano: 2020

Altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).

PORTARIA nº 1930/ 2021 *Revogada pela Portaria TJ nº 913, de 20/02/2025* **OBS: Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1943/2020** PORTARIA nº 1930/ 2021 Altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais... Ver mais
Texto integral

PORTARIA nº 1930/ 2021

 

*Revogada pela Portaria TJ nº 913, de 20/02/2025*

 

**OBS:

Para consultar a composição atualizada do Colegiado, acessar o TEXTO COMPILADO da Portaria TJ nº 1943/2020**

 

PORTARIA nº 1930/ 2021

 

Altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 1308/2021, publicada no DJERJ de 26/04/2021, que definiu a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo SEI nº 2020-0643889;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Dispensar, a pedido, o Juiz de Direito AROLDO GONÇALVES PEREIRA JUNIOR, designando, em substituição, a Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS para compor o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPDP).

 

Art. 2º O CGPDP passa a ter a seguinte composição:

 

I. Desembargador ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO, que o presidirá;

 

II. Juíza de Direito DANIELA BANDEIRA DE FREITAS, Auxiliar da Presidência e Coordenadora;

 

III. Juíza de Direito ANA PAULA MONTE FIGUEIREDO PENA BARROS, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV. Juiz de Direito RODRIGO MOREIRA ALVES, representante da AMAERJ;

 

V. Juiz de Direito JOÃO FELIPE NUNES FERREIRA MOURÃO;

 

VI. Juiz de Direito ANDERSON DE PAIVA GABRIEL.

 

Parágrafo único. Membros sem direito a voto, nos termos do artigo 4º do Ato Normativo nº 24/2020, com as alterações promovidas pelos Atos Normativos nº 32/2020 e 10/2021:

 

I. Senhora VIRNA PERY AMORIM, Diretora Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;

 

II. Senhor FRANCISCO COSTA MATIAS DE CARVALHO, Diretor Geral de Segurança Institucional;

 

III. Senhora ALESSANDRA FABRÍCIO ANÁTOCLES DA SILVA FERREIRA, Diretora Geral de Estatística e Apoio à Jurisdição;

 

IV. Senhor CLÁUDIO TORRES CARVALHO, Diretor Geral do Planejamento, Controle e Finanças;

 

V. Senhor BRUNO CARVALHO AZEVEDO, Diretor Geral de Contratos e Licitações;

 

VI. Senhor JOSÉ CARLOS TEDESCO, Diretor Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento;

 

VII. Senhor GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, Diretor Geral de Gestão de Pessoas;

 

VIII. Senhora SIMONE FERREIRA DE OLIVEIRA E CRUZ, Diretora Geral da Fiscalização e Assessoramento Judicial, da Corregedoria Geral de Justiça;

 

IX. Senhora MICHELE VIEIRA DE OLIVEIRA, Diretora do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento;

 

X. Senhor IVAN LINDENBERG JUNIOR, Assessor de Apoio à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;

 

XI. Senhora ANA CRISTINA MACHADO DE OLIVEIRA PEREIRA, especialista em proteção de dados.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a contar de 01 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 14 de julho de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.