ATO NORMATIVO CONJUNTO 1/2021
Estadual
Judiciário
25/10/2021
27/10/2021
DJERJ, ADM, n. 37, p. 38.
- Processo Administrativo: 0673205; Ano: 2021
Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Informações e Identificação de Adolescentes (SIIAD) e o respectivo procedimento.
ATO NORMATIVO CONJUNTO 2ªVP/CGJ nº 01/2021
Dispõe sobre a obtenção de acesso ao Sistema de Informações e Identificação de Adolescentes (SIIAD) e o respectivo procedimento.
O 2º VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a utilização de sistemas informatizados contribui para a efetividade e a celeridade dos atos processuais, proporcionando maior eficiência na prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO que o Departamento Geral de Ações Socioeducativas (DEGASE), com objetivo de identificar, integrar e sistematizar todas as informações cadastrais, biopsicossociais e educacionais dos adolescentes submetidos às medidas socioeducativas, implantou o Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes (SIIAD);
CONSIDERANDO que a utilização do SIIAD agrega celeridade ao processo de trabalho das Varas com competência na área da Infância e da Juventude, visto que a obtenção das informações cadastrais, biopsicossociais e educacionais dos adolescentes submetidos às medidas socioeducativas se dá eletronicamente;
CONSIDERANDO que o SIIAD disponibiliza funcionalidade que permite o agendamento de apresentação de adolescentes em conflito com a lei para audiência, de forma "on line", através do sistema;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta SEEDUC/TJRJ nº 1550/2021, que cria a Central de Vagas no Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o Aviso Conjunto 2ªVP/CGJ nº 06/2021, que torna obrigatória a pontuação dos adolescentes no SIIAD;
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar aos Magistrados e Servidores, inclusive durante os plantões judiciários, ferramenta eletrônica que viabilize a consulta rápida, segura e eficaz de informações cadastrais dos adolescentes submetidos às medidas socioeducativas;
CONSIDERANDO, por fim, o que restou decidido nos autos de número 2021-0673205.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica disponibilizado aos Magistrados e Servidores o acesso ao Sistema de Identificação e Informação de Adolescentes (SIIAD), para a pontuação dos adolescentes e para a consulta de todas as informações cadastrais, biopsicossociais e educacionais dos adolescentes submetidos às medidas socioeducativas.
Art. 2º - A solicitação do primeiro cadastramento do usuário deverá ser realizada de forma eletrônica, através do e-mail do Magistrado ou do e-mail institucional individual do Servidor ou da unidade, com cópia ao Magistrado, a qual deverá ser remetida para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, contendo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, CPF, matrícula, cargo, função e unidade a que está vinculado.
Art. 3º - Após o recebimento da solicitação de cadastramento, o SEIAC encaminhará o requerimento ao DEGASE, órgão externo responsável pela concessão de acesso ao SIIAD.
Art. 4º - As solicitações de acesso ao sistema SIIAD para a utilização durante o plantão judiciário deverão ser encaminhadas ao SEIAC, na forma que trata o art. 2º, de segunda-feira a sexta-feira e até as 17 horas do dia anterior à data do plantão.
Art. 5º - É indispensável que o usuário do sistema possua RG emitido pelo IIFP ou DETRAN/RJ. Caso contrário, o cadastramento será tecnicamente inviável.
Art. 6º - Os juízos com competência na área da Infância e da Juventude deverão realizar o agendamento de apresentação de adolescentes em conflito com a lei para audiência, de forma "on line", através do SIIAD, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas da data da apresentação.
Art. 7º - Expirado o prazo de acesso ao SIIAD, a respectiva reativação se dará por solicitação eletrônica, através do e-mail do Magistrado ou do e-mail institucional individual do Servidor ou da unidade, com cópia ao magistrado, a qual deverá ser remetida para o endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, contendo os seguintes dados do usuário: nome completo, RG, CPF, cargo e unidade a que está vinculado.
Art. 8º - Ocorrendo, por qualquer razão, a extinção do vínculo do Servidor com a unidade, a Corregedoria-Geral da Justiça deverá ser comunicada imediatamente, através do envio de e-mail do Magistrado ou de e-mail institucional individual ou da serventia, com cópia ao Magistrado, ao endereço eletrônico cgjseiac@tjrj.jus.br, para cancelamento da respectiva permissão de acesso ao SIIAD.
Art. 9º - Este ato entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogado na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 10/2017.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2021.
Desembargador MARCUS BASÍLIO
2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.