ATO NORMATIVO 16/2022
Estadual
Judiciário
28/09/2022
30/09/2022
DJERJ, ADM, n. 21, p. 4.
- Processo Administrativo: 06073861; Ano: 2022
Altera o Ato Normativo TJ nº 10, de 07 de julho de 2014.
ATO NORMATIVO Nº 16/ 2022
Altera o Ato Normativo TJ nº 10, de 07 de julho de 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições estabelecidas no art. 17, incisos VI e XXIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro e tendo em vista o decidido no processo administrativo SEI nº 2022-06073861;
CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 24, de 04 de maio de 2015, do Órgão Especial, que alterou dispositivos da Resolução nº 06, de 02 de abril de 2007, que dispõe sobre a concessão dos auxílios refeição e alimentação;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da norma complementar editada em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Resolução nº 06/2007, a fim de atender aos objetivos da alteração promovida;
CONSIDERANDO ser necessário observar a disponibilidade orçamentário financeira do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica acrescido o inciso VI ao § 2º, do art. 2º, do Ato Normativo nº 10, de 07 de julho de 2014, com a seguinte redação:
"Art. 2º. (...)
§ 2º. (...)
VI - estiver afastado por motivo de licença-prêmio qualquer que seja o seu período."
Art. 2º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir do dia 1º do mês subsequente ao da sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2022.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.