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ATO NORMATIVO 30/2023

ATO NORMATIVO 30/2023

Estadual

Judiciário

29/06/2023

DJERJ, ADM, n. 194, p. 7.

Altera o Ato Normativo nº 12/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO nº 30/2023 Altera o Ato Normativo nº 12/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO nº 30/2023

 

Altera o Ato Normativo nº 12/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a Resolução CM nº 01/2020, publicada no DJERJ de 24/01/2020, que dispõe sobre o desenvolvimento dos servidores nas carreias do Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, revogando a Resolução CM nº 12/2012;

 

CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 12/2022, republicado no DJERJ de 22/09/2022, com as alterações promovidas pelo Ato Normativo nº 15/2022, publicado no DJERJ de 29/09/2022, que dispõe sobre a concessão de diárias a Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com a as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2023-06073711;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar os incisos I e IX do § 2° e os §§ 3°, 5° e 7° do art. 1° do Ato Normativo nº 12/2022, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1°. (...)

 

§ 2°. (...)

 

I - o Presidente, em relação ao Chefe de Gabinete da Presidência, aos Secretários-Gerais de unidades vinculadas à Presidência e aos Secretários do Órgão Especial, do Tribunal Pleno e do Conselho da Magistratura e em relação aos Magistrados em geral.

 

(...)

 

IX - o Secretário-Geral da respectiva unidade, em relação aos Servidores lotados em secretaria geral vinculada à Presidência.

 

§ 3°. A concessão e o pagamento de diárias pressupõem, obrigatoriamente, a publicação, pelo Departamento de Apoio Administrativo (SGADM/DEADM), no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, das seguintes informações:

 

I - o nome do Magistrado ou Servidor;

 

II - função/cargo ocupado;

 

III - o destino do deslocamento;

 

IV - a atividade a ser desenvolvida;

 

V - o período de deslocamento.

 

 

(...)

 

§ 5°. Após o despacho concessório de diárias, pelo Gestor competente, o respectivo processo será encaminhado à Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF), para verificação da regularidade do pedido, e após, à Presidência do Tribunal de Justiça para ordenação da despesa.

 

(...)

 

§ 7°. Na hipótese de verificação de irregularidades, os autos serão submetidos à área competente para saneamento, retornando à Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF) para nova verificação."

 

Art. 2°. Alterar o § 1° do art. 2° do Ato Normativo nº 12/2022, nos seguintes termos:

 

"§ 1° Serão concedidas diárias a Servidor convocado para participar de cursos e palestras promovidos pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e Escola de Administração Judiciária, nos casos de educação continuada para fins de progressão funcional e promoção, conforme art. 8° da Resolução nº 01, de 23 de janeiro de 2020, do Conselho da Magistratura, excetuadas as situações previstas no art. 4° e desde que enquadradas no artigo 3° deste Ato."

 

Art. 3°. Alterar o caput do art. 5° do Ato Normativo nº 12/2022, nos seguintes termos:

 

"Art. 5°. O pedido para concessão de diárias, autorizado pelo gestor competente, deverá ser encaminhado à Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF) e, após, à Presidência do Tribunal de Justiça, para a ordenação da despesa, no prazo de 15 (quinze) dias anteriores ao respectivo deslocamento, por meio do formulário de Requerimento de Concessão de Diárias (Anexo 1), instruído com as seguintes informações:"

 

Art. 4°. Alterar os §§ 1°, 5° e 6° do art. 6° do Ato Normativo nº 12/2022, que passam a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6°. (...)

 

§ 1°. O requerimento previsto no caput deve ser juntado ao processo de diárias e direcionado ao gestor da unidade responsável pela autorização da concessão para que verifique a regularidade das diárias concedidas, observado o disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 1° deste Ato, seguindo após à SGPCF para ciência e arquivamento.

 

(...)

 

§ 5°. A devolução do valor das diárias recebido indevidamente será processada em folha de pagamento. O processo de concessão de diárias será encaminhado à SGPES/DIPAG, se Servidor, ou SGPES/DEMAG, se Magistrado, para a efetivação do desconto dos valores em folha de pagamento do respectivo mês ou, na sua impossibilidade, no mês imediatamente subsequente.

 

§ 6°. Não sendo possível a devolução na forma mencionada no parágrafo anterior, o valor das diárias recebido indevidamente será devolvido por meio de transferência bancária via web ou depósito identificado no caixa do Banco BRADESCO, a favor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça, agência 6246, conta corrente 88002-7, remetendo o comprovante à SGPCF, por meio de expediente administrativo, com o número do processo de concessão de diárias."

 

Art. 5°. Alterar os valores das diárias previstos no Anexo 2 do Ato Normativo nº 12/2022, como segue:

 

Anexo 2

 

Art. 6°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos financeiros a contar de 1º de julho de 2023.

 

Rio de Janeiro, 29 de junho de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.