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EDITAL SN20/2023

Estadual

Judiciário

09/11/2023

DJERJ, ADM, n. 45, p. 35.

Edital de Rerratificação do Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado - 1º semestre - 2024.

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ - EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE - 2024 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO... Ver mais
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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- EMERJ -

EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE - 2024

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental 09/2023, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário ERJ de 22 de junho de 2023, e de acordo com a Resolução nº 04/2023, alterada pela Resolução nº 08/2023 e pela Resolução nº 19/2023, do Egrégio Órgão Especial;

Resolve:

RERRATIFICAR o EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE - 2024 conforme segue:

Art. 1º - O Capítulo III  DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SELEÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS, passa a ter a seguinte redação:

 

III- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SELEÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS

 

Art. 31. A prova será aplicada no dia 26 de novembro de 2023, domingo, das 12h às 17h, na EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25, Centro, Rio de Janeiro, e, caso necessário, também nos seus auditórios Nelson Ribeiro Alves e Antônio Carlos Amorim, situados na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.

 

Art. 32. Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente vestidos, sendo-lhes vedado o ingresso no local de realização da prova em trajes sumários ou de bermudas.

 

Art. 33. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no formulário de inscrição, apresentando justificativa acompanhada de parecer médico capaz de comprovar a necessidade alegada até o prazo final das inscrições, isto é, 25/10/2023, devendo fazê-lo no ato da inscrição, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Acadêmica da EMERJ (e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br), ou ainda, presencialmente, através de requerimento entregue junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 17h, igualmente até o dia 25/10/2023.

 

Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local da prova impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes do horário do início da prova, munido do documento original oficial de identificação com foto, de cópia da confirmação de sua inscrição e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta). A abertura dos portões ocorrerá às 11:00h e o fechamento às 11:30h.

 

Parágrafo único. No decorrer do período de prova, uma das salas será sorteada para que o respectivo fiscal acompanhe os três últimos candidatos presentes até o local onde será efetuado, ao final do período de prova, o processo de desidentificação da prova, solicitando-lhes que assinem o FRM-EMERJ-002-03 - Candidatos Presentes à Desidentificação da Prova de Seleção da EMERJ.

Art. 35. Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos contados do início da prova.

 

Art. 36. O candidato só poderá levar o caderno de prova decorridas 3 (três) horas contadas do início da prova.

 

Art. 37. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário e local fixados neste Edital.

 

Art. 38. Será permitida a consulta a Códigos impressos não comentados e que não contenham anotações de qualquer ordem, inclusive manuscritas, salvo remissões a artigos, sob pena de eliminação do candidato.

 

Art. 39. Não serão permitidos, durante a prova, o empréstimo de qualquer material destinado à sua realização, a consulta a códigos referentes à legislação estrangeira, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como celulares, laptops, tablets, etc., sob pena de eliminação do candidato.

 

Art. 40. Será anulada a prova que contenha qualquer informação que permita identificar o candidato.

 

Art. 41. Só serão avaliadas as respostas apresentadas nos locais que lhes forem especificamente destinados e que sejam escritas com tinta azul ou preta indelével, de qualquer tipo, inclusive esferográfica.

 

Art. 42. A Prova de Seleção será aprovada pela Comissão de Concurso (Portaria nº 18/2021) e conterá questões discursivas, referentes a:

 

a) 02 questões de Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional (06 pontos cada);

b) 02 questões de Direito Civil (06 pontos cada);

c) 02 questões de Direito Processual Civil (06 pontos cada);

d) 02 questões de Direito Empresarial (06 pontos cada);

e) 02 questões de Direito Penal (06 pontos cada);

f) 02 questões de Direito Processual Penal (06 pontos cada);

g) 02 questões de Direito do Consumidor (04 pontos cada);

h) 01 redação de Língua Portuguesa (20 pontos).

 

Art. 43. As Bancas Examinadoras abaixo relacionadas formularão as questões da Prova de acordo com o Programa anexado ao presente Edital:

 

 

BANCA DE DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

Direito Civil: Des. Carlos Santos de Oliveira

Direito do Consumidor: Juiz Eric Scapim Cunha Brandão

Direito Processual Civil: Des. Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto

 

BANCA DE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

Direito Penal: Des. Cláudio Luís Braga Dell´ Orto

Direito Processual Penal: Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita

 

BANCA DE TEORIA GERAL DO ESTADO/DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO EMPRESARIAL

 

Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional: Dr. Guilherme Peña de Moraes

Direito Empresarial: Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho

 

BANCA DE LÍNGUA PORTUGUESA

 

Professor Agostinho Dias Carneiro

 

Art. 2º - Ficam mantidos os demais dispositivos do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE - 2024.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de Rerratificação.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2023.

 

Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.