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EDITAL SN16/2023

Estadual

Judiciário

23/08/2023

DJERJ, ADM, n. 233, p. 34.

DJERJ, ADM, n. 234, de 25/08/2023, p. 15.

Edital de Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado - 1º semestre de 2024.

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ - TEXTO COMPILADO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE DE 2024 O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro,... Ver mais
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ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- EMERJ -

 

TEXTO COMPILADO

 

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE DE 2024

 

O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental 01/2022, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário ERJ de 04 de março de 2022, e de acordo com a Resolução nº 04/2023, alterada pela Resolução nº 08/2023 e pela Resolução nº 19/2023, do Egrégio Órgão Especial;

... FAZ SABER

 

As disposições para seleção e ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado, em nível de pós graduação lato sensu, no 1º semestre/2024.

 

I - DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR - DO SISTEMA DE COTAS

 

Art. 1º. Considerando os termos do Ato Regimental da EMERJ nº 07/2022, ficam reservadas, para os candidatos aprovados e com hipossuficiência econômica comprovada, 24 (vinte e quatro) vagas para ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado, em nível de pós-graduação lato sensu, distribuídas pelos seguintes grupos de cotas:

 

I-12 (doze) para estudantes graduados negros e indígenas, sendo 04 (quatro) vagas em cada turma;

II-09 (nove) para graduados da rede pública e privada de ensino superior, sendo 03 (três) vagas em cada turma;

III-03 (três) para pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor, sendo 01 (uma) vaga em cada turma.

 

§1º - Em conformidade com o Ato Regimental nº 7/2022, entende se por:

 

a)Negro e indígena: aqueles que no ato da pré-inscrição se autodeclararem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

b)Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede privada de ensino superior: aquele que, para sua formação, foi beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES -, do Programa Universidade para Todos - PROUNI - ou outro tipo de incentivo governamental e Estudante com hipossuficiência econômica graduado da rede de ensino público superior: aquele que fizer prova dessa condição na forma deste Edital, valendo-se, para tanto, dos indicadores socioeconômicos utilizados por órgãos públicos oficiais e da legislação em vigor;

c)Pessoa com deficiência: os candidatos que se enquadrem nas categorias discriminadas na Lei Federal nº 7.853/1989 e nos Decretos Federais nº 3.298/1999 e nº 5.296/2004.

 

§ 2º. Os candidatos poderão concorrer apenas a uma das categorias de vagas reservadas, previstas no art. 1º deste Edital.

Art. 2º. Para concorrer às vagas reservadas, deverão os candidatos preencher os seguintes requisitos:

a) ter concluído o Curso de Bacharel em Direito, cientes de que deverão preencher os requisitos do artigo 55, inciso I, deste Edital, no ato da matrícula;

b) ser economicamente hipossuficiente;

c) enquadrar-se em uma das categorias elencadas no art. 1º, §1º, deste Edital.

 

Art. 3º. A pré-inscrição dos candidatos que desejam concorrer às vagas reservadas (cotistas) deverá ser efetuada pela Internet do dia 13/09/2023 até às 23h59min do dia 15/09/2023, observado o horário oficial de Brasília.

Parágrafo único - Para os candidatos sem acesso à Internet, a inscrição poderá ser realizada, excepcionalmente, de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, nos dias 13/09, 14/09 e 15/09/2023, no horário das 11h às 17h.

Art. 4º. Os candidatos que concorrerem às vagas reservadas serão isentos do pagamento de taxa de pré-inscrição, devendo, para inscrever-se:

 

I-acessar a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de inscrição, preencher os campos solicitados e anexar a seguinte documentação, conforme o grupo de cotas escolhido pelo candidato, na forma autorizada pelo artigo 1º deste Edital:

a)Declaração de Hipossuficiência Econômica (FRM-EMERJ-002-04), disponível no site da EMERJ;

b)Declaração de Etnia (FRM-EMERJ-002-05), disponível no site da EMERJ, para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, I, §1º, alínea "a", deste Edital;

c)documento comprobatório de que foi graduado pela rede privada de ensino superior, como beneficiário de bolsa de estudo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), do Programa Universidade para Todos (PROUNI) ou outro tipo de incentivo governamental, ou documento comprobatório de que foi graduado pela rede de ensino público superior, para o candidato que optar por concorrer a uma das vagas do art. 1º, II, §1º, alínea "b", deste Edital;

d)laudo médico que ateste a deficiência alegada, sua espécie, grau ou nível, com expressa referência à Classificação Internacional de Doenças (CID), e sua provável causa, para o candidato que optar por concorrer às vagas reservadas do art. 1º, III, §1º, alínea "c", deste Edital;

e)declaração de próprio punho do requerente de que é isento do IR (Imposto de Renda), ou cópia da declaração completa do IR mais recente. Em caso de isenção do IR do requerente, apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses;

f)no caso de desemprego, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;

g)declaração do IR mais recente dos demais indivíduos que contribuem para o rendimento familiar do requerente ou que tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar do candidato - todos moradores em um mesmo domicílio -, nos termos do art. 5º, I, do Decreto nº 11.016, de 22 de março de 2022. Em caso de isenção do IR apresentar comprovantes de rendimentos dos últimos 3 (três) meses. No caso de desemprego dos indivíduos citados nesta alínea, juntar comprovantes de ganhos e gastos, para demonstrar como se mantém;

h)documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

i)1 (uma) fotografia recente, 3X4 cm, colorida (digitalizada);

j)comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).

 

§1º. No caso da inscrição presencial, deverá o candidato apresentar as cópias dos mesmos documentos previstos no inciso I deste artigo.

 

§2º. O candidato cotista que, no ato da sua inscrição, não juntar os documentos relacionados no art. 4º, inciso I, deste Edital, terá a sua inscrição indeferida.

 

§3º. Não será necessária a juntada dos documentos elencados nas alíneas "e" e "f" se o candidato juntar o comprovante válido de cadastramento (em seu nome) no Cadastro Único CadÚnico de Baixa Renda de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

 

Art. 5º. Por candidato economicamente hipossuficiente, entende se aquele que declare e comprove não ter condições de arcar com as despesas do curso sem prejuízo do sustento próprio ou da família e que seja membro de família de baixa renda, considerando se para esse fim os termos do art. 5º, inciso II, do Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022.

 

Art. 6º. É considerado negro ou indígena o candidato que assim se declare no momento da pré-inscrição, conforme quesito de cor e raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

§1º. É dever do candidato preencher a autodeclaração em formulário (FRM-EMERJ-002-05), disponível no site da EMERJ, para fins de concorrência à reserva de vagas aos negros e indígenas.

 

§2º. Caso o candidato não se autodeclare (art. 4º, II, "b") no ato da inscrição, não será permitida qualquer solicitação para esse fim após a conclusão da inscrição.

 

Art. 7º. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, no ato da inscrição, deverá:

 

a)especificar/indicar o tipo de deficiência que possui;

b)indicar, se necessário, qual(quais) recurso(s) e/ou condição(ções) específico(s) precisa para a realização das provas, inclusive tempo adicional para sua execução.

§1º. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional (60 minutos) para a realização das provas deverá requerê-lo no formulário de inscrição e apresentar, além do documento do art. 4º, inciso II, "d", justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

§2º. A solicitação de condições especiais, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.

§3º. Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidatos com deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade deles, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas, desde que previamente autorizados.

 

Art. 8º. A condição de cotista pode ser impugnada por qualquer candidato ou mesmo pela administração da Escola, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do resultado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro - DJERJ, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

§1º. A atribuição para processar e julgar o incidente previsto no parágrafo anterior será da Comissão de Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ.

 

§2º. Na hipótese de constatação de qualquer declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso ou terá sua matrícula cancelada, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, estando sujeito às sanções penais previstas no Decreto-Lei nº 2848/1940 - Código Penal (artigos 171 e 299), administrativas (nulidade da matrícula, dentre outros) e civis (reparação ao erário), além das sanções previstas nas normas internas da EMERJ.

 

Art. 9º. A concorrência às vagas reservadas é facultativa, ficando o candidato cotista submetido às regras gerais deste Edital caso não opte pela reserva de vagas.

 

Art. 10. Caso a inscrição como cotista seja indeferida, o candidato poderá optar, no prazo estabelecido no Edital, por pagar a inscrição e permanecer no processo seletivo como não cotista.

 

Art. 11. Os alunos que, na forma do art. 1°, ingressarem nas vagas reservadas às cotas, estudarão na EMERJ com bolsa integral, que abrangerá matrícula, mensalidade e quaisquer outras cobranças.

 

Art. 12. No formulário de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, escolher qual turno de aulas (manhã ou noite) deseja cursar em primeira opção, assim como em segunda opção, devendo essa última ser diferente da primeira.

 

Art. 13. O candidato concorrente às vagas reservadas participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos da ampla concorrência e a ele serão aplicados os mesmos critérios de correção, aprovação e classificação, conforme especificados neste Edital.

 

Art. 14. O candidato à vaga de cotista aprovado na Prova de Seleção e não classificado dentre as vagas reservadas poderá, também, concorrer ao total das vagas disponíveis neste Concurso. Nesse caso, ser lhe ão aplicadas as mesmas regras de classificação dos candidatos à ampla concorrência, sujeitando se, também, ao pagamento do valor do Curso, conforme especificado neste Edital.

 

Art. 15. O Aviso com a relação dos nomes dos candidatos às vagas de cotistas que tiveram deferidas e indeferidas as suas inscrições será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) em 27 de setembro de 2023.

 

Art. 16. O candidato à vaga de cotista que obtiver deferimento da inscrição deverá proceder conforme o art. 21 deste Edital.

 

Parágrafo único - O candidato à vaga de cotista que tiver a sua solicitação indeferida poderá proceder à sua inscrição à ampla concorrência, efetuando o pagamento da inscrição devido e sujeitando se aos prazos e às demais regras, conforme especificado neste Edital. Caso não efetue o pagamento, estará automaticamente excluído do Concurso.

 

Art. 17. Após ter efetuado a inscrição, o candidato receberá, em até 2 (dois) dias úteis, no e mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição, que deverá ser impressa.

 

Art. 18. O candidato que não obtiver a confirmação da sua inscrição no Concurso conforme item acima deverá, no horário das 11h às 17h, entrar em contato com a Secretaria Acadêmica da EMERJ pelo telefone 3133-3380, para obter as informações necessárias à realização do certame. A data limite para quaisquer esclarecimentos sobre a Prova de Seleção será dia 31/10/2023, das 11h às 19h (horário de Brasília).

 

Art. 19. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.

 

Art. 20. A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

Art. 21. O candidato poderá consultar, no site da EMERJ, o andamento da sua inscrição e, a partir das 12:00h (horário de Brasília) do dia 01/11/2023, o local/sala em que realizará a prova, utilizando o número do seu CPF e o número da sua inscrição no Concurso.

 

Parágrafo único - Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), no dia 01/11/2023, relação com os nomes de todos os candidatos inscritos no Concurso de Seleção.

 

II - DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Art. 22. As inscrições do Concurso para os candidatos à ampla concorrência deverão ser realizadas pela Internet, do dia 28/09/2023 até às 23h59min do dia 25/10/2023, observado o horário oficial de Brasília.

 

Art. 23. Para inscrever-se, o candidato deverá:

 

a) Estar ciente de que deverá preencher, no ato da matrícula, os requisitos do artigo 55, inciso II, deste Edital;

b) Acessar a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de inscrição e preencher os campos solicitados;

c) Imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e efetuar o pagamento a partir do próximo dia útil. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 27/10/2023 terá a sua inscrição cancelada.

 

Art. 24. Após ter efetuado a inscrição e o pagamento da taxa, o candidato receberá, em até 2 (dois) dias úteis, no e-mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição, que deverá ser impressa.

 

Art. 25. O candidato que não obtiver a confirmação da sua inscrição no Concurso conforme item acima deverá, no horário das 11h às 17h, entrar em contato com a Secretaria Acadêmica da EMERJ pelo telefone 3133-3380, para obter as informações necessárias à realização do certame. A data limite para quaisquer esclarecimentos sobre a Prova de Seleção será dia 31/10/2023, das 11h às 19h (horário de Brasília).

 

Art. 26. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração.

 

Art. 27. A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

 

Art. 28. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento nem de devolução do valor da taxa de inscrição.

 

Art. 29. No formulário de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, escolher qual turno de aulas (manhã ou noite) deseja cursar em primeira opção, assim como em segunda opção, devendo essa última ser diferente da primeira.

 

Art. 30. O candidato poderá consultar, no site da EMERJ, o andamento da sua inscrição e, a partir das 12:00h (horário de Brasília) do dia 01/11/2023, o local/sala em que realizará a prova, utilizando o número do seu CPF e o número da sua inscrição no Concurso.

 

Parágrafo único - Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), no dia 01/11/2023, relação com os nomes de todos os candidatos inscritos no Concurso de Seleção.

 

Art. 22. As inscrições do Concurso para os candidatos à ampla concorrência deverão ser realizadas pela Internet, do dia 28/09/2023 até às 23h59min do dia 25/10/2023, observado o horário oficial de Brasília. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

Art. 23. Para inscrever-se, o candidato deverá: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

a) Estar ciente de que deverá preencher, no ato da matrícula, os requisitos do artigo 55, inciso II, deste Edital; (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

b) Acessar a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de inscrição e preencher os campos solicitados; (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

c) Imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e efetuar o pagamento a partir do próximo dia útil. O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 29/10/2023 terá a sua inscrição cancelada. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

Art. 24. Após ter efetuado a inscrição e o pagamento da taxa, o candidato receberá, em até 2 (dois) dias úteis, no e-mail por ele cadastrado, a confirmação de sua inscrição, que deverá ser impressa. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

Art. 25. O candidato que não obtiver a confirmação da sua inscrição no Concurso conforme item acima deverá, no horário das 11h às 17h, entrar em contato com a Secretaria Acadêmica da EMERJ pelo telefone 3133-3380, para obter as informações necessárias à realização do certame. A data-limite para quaisquer esclarecimentos sobre a Prova de Seleção será dia 31/10/2023, das 11h às 19h (horário de Brasília). (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

Art. 26. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida a sua alteração. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

Art. 27. A EMERJ não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida em razão de falhas de sistema, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

Art. 28. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento nem de devolução do valor da taxa de inscrição. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

Art. 29. No formulário de inscrição, o candidato deverá, necessariamente, escolher qual turno de aulas (manhã ou noite) deseja cursar em primeira opção, assim como em segunda opção, devendo essa última ser diferente da primeira. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

Art. 30. O candidato poderá consultar, no site da EMERJ, o andamento da sua inscrição e, a partir das 12:00h (horário de Brasília) do dia 01/11/2023, o local/sala em que realizará a prova, utilizando o número do seu CPF e o número da sua inscrição no Concurso. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

Parágrafo único - Será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), no dia 01/11/2023, relação com os nomes de todos os candidatos inscritos no Concurso de Seleção. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN19, de 27/10/2023)

 

III - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SELEÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS

 

Art. 31. A prova será aplicada no dia 12 de novembro de 2023, domingo, das 09h às 14h, na EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25, Centro, Rio de Janeiro, e, caso necessário, também nos seus auditórios Nelson Ribeiro Alves e Antônio Carlos Amorim, situados na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro.

 

Art. 32. Os candidatos deverão apresentar-se adequadamente vestidos, sendo lhes vedado o ingresso no local de realização da prova em trajes sumários ou de bermudas.

 

Art. 33. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará lo no formulário de inscrição, apresentando justificativa acompanhada de parecer médico capaz de comprovar a necessidade alegada até o prazo final das inscrições, isto é, 25/10/2023, devendo fazê-lo no ato da inscrição, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Acadêmica da EMERJ (e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br), ou ainda, presencialmente, através de requerimento entregue junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 17h, igualmente até o dia 25/10/2023.

 

Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local da prova impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes do horário do início da prova, munido do documento original oficial de identificação com foto, de cópia da confirmação de sua inscrição e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta). A abertura dos portões ocorrerá às 07:50h e o fechamento às 08:30h.

 

Parágrafo único. No decorrer do período de prova, uma das salas será sorteada para que o respectivo fiscal acompanhe os três últimos candidatos presentes até o local onde será efetuado, ao final do período de prova, o processo de desidentificação da prova, solicitando lhes que assinem o FRM-EMERJ-002-03 - Candidatos Presentes à Desidentificação da Prova de Seleção da EMERJ.

Art. 35. Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos contados do início da prova.

 

Art. 36. O candidato só poderá levar o caderno de prova decorridas 3 (três) horas contadas do início da prova.

 

Art. 37. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário e local fixados neste Edital.

 

Art. 38. Será permitida a consulta a Códigos impressos não comentados e que não contenham anotações de qualquer ordem, inclusive manuscritas, salvo remissões a artigos, sob pena de eliminação do candidato.

 

Art. 39. Não serão permitidos, durante a prova, o empréstimo de qualquer material destinado à sua realização, a consulta a códigos referentes à legislação estrangeira, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como celulares, laptops, tablets, etc., sob pena de eliminação do candidato.

 

Art. 40. Será anulada a prova que contenha qualquer informação que permita identificar o candidato.

 

Art. 41. Só serão avaliadas as respostas apresentadas nos locais que lhes forem especificamente destinados e que sejam escritas com tinta azul ou preta indelével, de qualquer tipo, inclusive esferográfica.

 

Art. 42. A Prova de Seleção será aprovada pela Comissão de Concurso (Portaria nº 18/2021) e conterá questões discursivas, referentes a:

 

a) 02 questões de Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional (06 pontos cada);

b) 02 questões de Direito Civil (06 pontos cada);

c) 02 questões de Direito Processual Civil (06 pontos cada);

d) 02 questões de Direito Empresarial (06 pontos cada);

e) 02 questões de Direito Penal (06 pontos cada);

f) 02 questões de Direito Processual Penal (06 pontos cada);

g) 02 questões de Direito do Consumidor (04 pontos cada);

h) 01 redação de Língua Portuguesa (20 pontos).

 

Art. 43. As Bancas Examinadoras abaixo relacionadas formularão as questões da Prova de acordo com o Programa anexado ao presente Edital:

 

BANCA DE DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

Direito Civil: Des. Carlos Santos de Oliveira

Direito do Consumidor: Juiz Eric Scapim Cunha Brandão

Direito Processual Civil: Des. Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto

 

BANCA DE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

Direito Penal: Des. Cláudio Luís Braga Dell´ Orto

Direito Processual Penal: Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita

 

BANCA DE TEORIA GERAL DO ESTADO/DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO EMPRESARIAL

 

Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional: Dr. Guilherme Peña de Moraes

Direito Empresarial: Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho

 

BANCA DE LÍNGUA PORTUGUESA

 

Professor Agostinho Dias Carneiro

 

III- DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA DE SELEÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 31. A prova será aplicada no dia 26 de novembro de 2023, domingo, das 12h às 17h, na EMERJ, localizada na Rua Dom Manuel, nº 25, Centro, Rio de Janeiro, e, caso necessário, também nos seus auditórios Nelson Ribeiro Alves e Antônio Carlos Amorim, situados na Avenida Erasmo Braga, nº 115, 4º andar, Centro, Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 32. Os candidatos deverão apresentar se adequadamente vestidos, sendo-lhes vedado o ingresso no local de realização da prova em trajes sumários ou de bermudas. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 33. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá declará-lo no formulário de inscrição, apresentando justificativa acompanhada de parecer médico capaz de comprovar a necessidade alegada até o prazo final das inscrições, isto é, 25/10/2023, devendo fazê-lo no ato da inscrição, por meio de requerimento encaminhado à Secretaria Acadêmica da EMERJ (e-mail: emerj.protacademico@tjrj.jus.br), ou ainda, presencialmente, através de requerimento entregue junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 17h, igualmente até o dia 25/10/2023. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 34. O candidato deverá comparecer ao local da prova impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes do horário do início da prova, munido do documento original oficial de identificação com foto, de cópia da confirmação de sua inscrição e de caneta esferográfica (tinta azul ou preta). A abertura dos portões ocorrerá às 11:00h e o fechamento às 11:30h. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Parágrafo único. No decorrer do período de prova, uma das salas será sorteada para que o respectivo fiscal acompanhe os três últimos candidatos presentes até o local onde será efetuado, ao final do período de prova, o processo de desidentificação da prova, solicitando-lhes que assinem o FRM-EMERJ-002-03 - Candidatos Presentes à Desidentificação da Prova de Seleção da EMERJ. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

Art. 35. Não será permitido ao candidato ausentar-se da sala antes de decorridos 30 (trinta) minutos contados do início da prova. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 36. O candidato só poderá levar o caderno de prova decorridas 3 (três) horas contadas do início da prova. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 37. Em nenhuma hipótese, o candidato poderá prestar prova fora da data, horário e local fixados neste Edital. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 38. Será permitida a consulta a Códigos impressos não comentados e que não contenham anotações de qualquer ordem, inclusive manuscritas, salvo remissões a artigos, sob pena de eliminação do candidato. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 39. Não serão permitidos, durante a prova, o empréstimo de qualquer material destinado à sua realização, a consulta a códigos referentes à legislação estrangeira, nem a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como celulares, laptops, tablets, etc., sob pena de eliminação do candidato. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 40. Será anulada a prova que contenha qualquer informação que permita identificar o candidato. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 41. Só serão avaliadas as respostas apresentadas nos locais que lhes forem especificamente destinados e que sejam escritas com tinta azul ou preta indelével, de qualquer tipo, inclusive esferográfica. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

Art. 42. A Prova de Seleção será aprovada pela Comissão de Concurso (Portaria nº 18/2021) e conterá questões discursivas, referentes a: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

a) 02 questões de Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional (06 pontos cada);

b) 02 questões de Direito Civil (06 pontos cada);

c) 02 questões de Direito Processual Civil (06 pontos cada);

d) 02 questões de Direito Empresarial (06 pontos cada);

e) 02 questões de Direito Penal (06 pontos cada);

f) 02 questões de Direito Processual Penal (06 pontos cada);

g) 02 questões de Direito do Consumidor (04 pontos cada);

h) 01 redação de Língua Portuguesa (20 pontos).

 

Art. 43. As Bancas Examinadoras abaixo relacionadas formularão as questões da Prova de acordo com o Programa anexado ao presente Edital: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN20, de 09/11/2023)

 

BANCA DE DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL

 

Direito Civil: Des. Carlos Santos de Oliveira

Direito do Consumidor: Juiz Eric Scapim Cunha Brandão

Direito Processual Civil: Des. Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto

 

BANCA DE DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL

 

Direito Penal: Des. Cláudio Luís Braga Dell´ Orto

Direito Processual Penal: Des. Rosa Helena Penna Macedo Guita

 

BANCA DE TEORIA GERAL DO ESTADO/DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO EMPRESARIAL

 

Teoria Geral do Estado/Direito Constitucional: Dr. Guilherme Peña de Moraes

Direito Empresarial: Des. Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho

 

BANCA DE LÍNGUA PORTUGUESA

 

Professor Agostinho Dias Carneiro

 

IV - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO FINAL PARA TODOS OS CANDIDATOS

 

Art. 44. A classificação dos candidatos se dará, em ordem decrescente, pelo somatório de pontos obtidos em todas as provas, respeitando-se o número de vagas oferecidas para cada turno.

 

I - Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório de pontos de todas as provas (não será necessária a obtenção de 50% em cada prova separadamente).

 

II - Será considerado classificado o candidato que preencher o requisito do caput e também estiver inserido em colocação numérica de vagas ofertadas.

 

Art. 45. O critério de desempate corresponderá ao melhor resultado obtido pelo candidato, na seguinte ordem de prioridade:

 

I - Pontos na prova de Direito Civil;

II - Pontos na prova de Direito Penal;

III - Pontos na prova de Direito Processual Civil;

IV - Pontos na prova de Direito Processual Penal;

V - Pontos na prova de Língua Portuguesa;

VI - O mais idoso.

 

Art. 46. Caso o número de candidatos aprovados nas turmas da manhã ou da noite seja inferior ao das vagas oferecidas, a critério da Direção-Geral, poderão ser classificados os candidatos que obtiverem médias finais inferiores ao estipulado no inciso I do art. 44, obedecendo se à ordem de classificação, sem que isso implique necessidade de preenchimento obrigatório de todas as vagas e turmas.

 

Art. 47. O preenchimento total das vagas dependerá do resultado obtido pelos candidatos nas provas, ficando a critério da Direção-Geral preenchê las ou não, nos termos do art. 44.

 

Art. 48. Não caberá recurso, pedido de revisão ou vista do resultado da Prova de Seleção.

 

Art. 49. No dia 11/12/2023, em horário a ser definido, será realizada a Sessão Pública para divulgação do resultado da Prova.

 

Art. 50. A relação com os nomes dos candidatos aprovados e classificados para os turnos da manhã e da noite será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) e no site da EMERJ nos dias 11/12/2023 e 12/12/2023.

 

I - Os candidatos concorrentes à reserva de vagas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em outra relação à parte, para identificação da ordem de classificação entre si. Na ocorrência de desistência de vaga, essa vaga será preenchida por outro candidato cotista, respeitada a ordem de classificação.

 

II - Caso haja desistências, a critério da Direção-Geral, as vagas não utilizadas poderão ser preenchidas através do remanejamento dos candidatos de um turno para outro, observando-se a ordem de classificação, procedendo-se, em seguida, à reclassificação dos candidatos, respeitado o número de vagas estipuladas neste Edital.

 

Art. 51. A EMERJ somente publicará no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) a relação dos candidatos aprovados e classificados. A relação completa com as notas de todos os candidatos, aprovados e reprovados, ficará à disposição do candidato na Secretaria Acadêmica da EMERJ para consulta.

 

Art. 44. A classificação dos candidatos se dará, em ordem decrescente, pelo somatório de pontos obtidos em todas as provas, respeitando-se o número de vagas oferecidas para cada turno. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

I - Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório de pontos de todas as provas (não será necessária a obtenção de 50% em cada prova separadamente). (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

II - Será considerado classificado o candidato que preencher o requisito do caput e também estiver inserido em colocação numérica de vagas ofertadas. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

Art. 45. O critério de desempate corresponderá ao melhor resultado obtido pelo candidato, na seguinte ordem de prioridade: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

I - Pontos na prova de Direito Civil;

II - Pontos na prova de Direito Penal;

III - Pontos na prova de Direito Processual Civil;

IV - Pontos na prova de Direito Processual Penal;

V - Pontos na prova de Língua Portuguesa;

VI - O mais idoso.

 

Art. 46. Caso o número de candidatos aprovados nas turmas da manhã ou da noite seja inferior ao das vagas oferecidas, a critério da Direção-Geral, poderão ser classificados os candidatos que obtiverem médias finais inferiores ao estipulado no inciso I do art. 44, obedecendo-se à ordem de classificação, sem que isso implique necessidade de preenchimento obrigatório de todas as vagas e turmas. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

Art. 47. O preenchimento total das vagas dependerá do resultado obtido pelos candidatos nas provas, ficando a critério da Direção-Geral preenchê-las ou não, nos termos do art. 44. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

Art. 48. Não caberá recurso, pedido de revisão ou vista do resultado da Prova de Seleção. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

Art. 49. No dia 14/12/2023, em horário a ser definido, será realizada a Sessão Pública para divulgação do resultado da Prova. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

Art. 50. A relação com os nomes dos candidatos aprovados e classificados para os turnos da manhã e da noite será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) e no site da EMERJ nos dias 14/12/2023 e 15/12/2023. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

I - Os candidatos concorrentes à reserva de vagas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em outra relação à parte, para identificação da ordem de classificação entre si. Na ocorrência de desistência de vaga, essa vaga será preenchida por outro candidato cotista, respeitada a ordem de classificação. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

II - Caso haja desistências, a critério da Direção-Geral, as vagas não utilizadas poderão ser preenchidas através do remanejamento dos candidatos de um turno para outro, observando-se a ordem de classificação, procedendo-se, em seguida, à reclassificação dos candidatos, respeitado o número de vagas estipuladas neste Edital. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

Art. 51. A EMERJ somente publicará no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) a relação dos candidatos aprovados e classificados. A relação completa com as notas de todos os candidatos, aprovados e reprovados, ficará à disposição do candidato na Secretaria Acadêmica da EMERJ para consulta. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

V - DAS VAGAS

 

Art. 52. Serão oferecidas 204 (duzentas e quatro) vagas, assim distribuídas:

 

I - 12 (doze) vagas - 4 vagas por turma, destinadas a candidatos cotistas negros e indígenas;

II - 09 (nove) vagas - 3 vagas por turma, destinadas a candidatos cotistas graduados da rede pública e privada de ensino superior;

III - 03 (três) vagas - 1 vaga por turma, destinada a pessoas com deficiência, nos termos da legislação em vigor;

IV - 180 (cento e oitenta) vagas para os candidatos à ampla concorrência, sendo:

a) 120 (cento e vinte) vagas para o turno da manhã;

b) 60 (sessenta) vagas para o turno da noite.

 

Parágrafo único - A abertura de turma nos turnos da manhã e da noite está condicionada à aprovação e à matrícula de, no mínimo, 40 (quarenta) candidatos por turma. Essa regra aplica se também aos candidatos cotistas.

 

VI - DAS CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO PARA OS CANDIDATOS À AMPLA CONCORRÊNCIA

 

Art. 53. O valor do curso para o 1º (primeiro) semestre de 2024 será de R$ 7.642,50 (sete mil, seiscentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), que poderão ser pagos em 5 (cinco) parcelas de R$ 1.528,50 (mil, quinhentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).

 

Art. 54. O comprovante de pagamento do valor integral ou da primeira parcela deverá ser apresentado no ato da matrícula, em janeiro/2024, em favor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ: 35.949.858.0001/81   Banco Bradesco (237), agência 6246 4, conta corrente 3005-8. O pagamento das demais parcelas deverá ser feito até o décimo dia dos meses de março/2024, abril/2024, maio/2024 e junho/2024, através de depósito, boleto bancário ou cartão de crédito, de acordo com as condições de pagamento pactuadas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais - EMERJ.

 

VII - DA MATRÍCULA

 

Art. 55. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar a matrícula nos dias 13/12/2023 a 19/12/2023, devendo acessar a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de matrícula e preencher os campos solicitados. A matrícula dos candidatos remanejados e/ou reclassificados ocorrerá nos dias 10/01/2024 a 12/01/2024, também através da página da EMERJ www.emerj.jus.br, devendo o candidato clicar no formulário eletrônico de matrícula e preencher os campos solicitados.

 

I - Os candidatos cotistas deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos:

 

a) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);

b) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);

c) curriculum vitae assinado (documento digitalizado).

 

 

II - Os candidatos à ampla concorrência deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos:

 

a) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);

b) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);

c) curriculum vitae assinado (documento digitalizado);

d) 1 (uma) fotografia recente, 3cmX4cm, colorida (documento digitalizado);

e) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

f) comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).

 

§1º - Após o pagamento da primeira parcela, ou do pagamento integral do semestre, nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais do curso e a validação dos documentos pela Secretaria Acadêmica, o candidato aprovado deverá acessar novamente a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de matrícula e manifestar o seu "de acordo" com o contrato de prestação de serviços educacionais.

 

§2º - Para os candidatos sem acesso à Internet, a matrícula poderá ser realizada, no mesmo período previsto no caput do artigo 55, excepcionalmente de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 17h.

 

Art. 56. O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga.

 

Art. 55. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar a matrícula nos dias 18/12/2023, 19/12/2023 e 08/01/2023, devendo acessar a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de matrícula e preencher os campos solicitados. A matrícula dos candidatos remanejados e/ou reclassificados ocorrerá nos dias 10/01/2024 a 12/01/2024, também através da página da EMERJ www.emerj.jus.br, devendo o candidato clicar no formulário eletrônico de matrícula e preencher os campos solicitados. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

I - Os candidatos cotistas deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

a) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);

b) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);

c) curriculum vitae assinado (documento digitalizado).

 

II - Os candidatos à ampla concorrência deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos: (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

a) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);

b) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);

c) curriculum vitae assinado (documento digitalizado);

d) 1 (uma) fotografia recente, 3cmX4cm, colorida (documento digitalizado);

e) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

f) comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).

 

§1º - Após o pagamento da primeira parcela, ou do pagamento integral do semestre, nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais do curso e a validação dos documentos pela Secretaria Acadêmica, o candidato aprovado deverá acessar novamente a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de matrícula e manifestar o seu "de acordo" com o contrato de prestação de serviços educacionais. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

§2º - Para os candidatos sem acesso à Internet, a matrícula poderá ser realizada, no mesmo período previsto no caput do artigo 55, excepcionalmente de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 17h. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

Art. 56. O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga. (Redação dada pelo Edital EMERJ SN21, de 29/11/2023)

 

VIII - DO CURSO, DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO, DA METODOLOGIA DE ENSINO E DA AVALIAÇÃO PARA TODOS OS CANDIDATOS

 

Art. 57. O Curso de Especialização em Direito Público e Privado, em nível de pós-graduação lato sensu, é oferecido em seis semestres, e cada um deles corresponde a um nível, ou seja, CP I, CP II, CP III, CP IV, CP V e CP VI, estruturados em módulos referentes às disciplinas ministradas em cada período, atendendo, durante todo o curso, as disciplinas exigidas no Edital do Concurso da Magistratura Estadual. A carga horária, a grade respectiva com a identificação das disciplinas obrigatórias, eletivas e facultativas, e o nome dos professores serão divulgados antes do início do semestre por via eletrônica.

 

Art. 58. O Curso poderá sofrer alterações em seu conteúdo programático a critério da Supervisão de Pedagogia e Ensino da EMERJ e para atender aos editais do Concurso para a Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 59. A metodologia envolve modernas técnicas e processos de ensino aprendizagem que privilegiam a relação entre teoria e prática e a participação do aluno, mediante aulas expositivas, estudos de casos concretos, elaboração de minutas de decisões com análise de doutrina e jurisprudência, além da participação em atividades complementares de natureza teórica e prática no cotidiano do sistema judiciário, com apresentação de relatório descritivo sobre as atividades realizadas.

 

Art. 60. A avaliação compreenderá análise do processo e do produto, mediante aplicação de provas, testes, simulados, participação em seminários, ou uso de outros instrumentos adequados à análise de aprendizagem de conteúdo, desenvolvimento de hábitos, habilidades e atitudes requeridas dos magistrados, conforme normatização do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 61. A periodicidade, os instrumentos e os critérios de avaliação formal serão estabelecidos pela Supervisão de Pedagogia e Ensino, em conformidade com os conteúdos e resultados de atividades curriculares desenvolvidas no período precedente.

Art. 62. As atividades complementares, o estágio obrigatório ou facultativo, a realização e defesa do trabalho final estão normatizados no Regimento do Curso e regulamentos específicos.

 

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 63. O início do 1º semestre de 2024 está previsto para o dia 22/01/2024.

 

Art. 64. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral da EMERJ.

 

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2023.

 

Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da EMERJ

 

O Diretor-Geral da ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ

 

FAZ PÚBLICO

 

Aos interessados, em complementação ao Edital de Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado - 1º semestre de 2024, o PROGRAMA do referido concurso.

 

TEORIA GERAL DO ESTADO E DIREITO CONSTITUCIONAL Democracia. Conceito e espécies. A Constituição: conceito e tipologia. A norma constitucional. Distinção entre texto, norma e valor. Norma "ainda" constitucional. Mutação constitucional. O Poder Constituinte: conceito e espécies. Limites do poder de reforma e de revisão. O controle de constitucionalidade. Modelos europeu e estadunidense. Características do controle de constitucionalidade no Brasil. Declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução do texto. Modulação dos efeitos no controle de constitucionalidade. Interpretação conforme a Constituição. Direitos e Garantias fundamentais e sua aplicabilidade imediata: conceito, espécies. Direitos individuais e transindividuais. Nacionalidade. Direitos Políticos. As gerações dos direitos. Eficácia dos tratados e declarações dos Direitos Humanos. Princípio da convencionalidade. Remédios jurídicos constitucionais. O Pacto Federativo. Fundamentos. Intervenção. A União. O Distrito Federal. O Estado membro. O Município. Normas Constitucionais relativas à Administração Pública. Servidores Públicos na Constituição. O regime presidencialista. Sistema de freios e contrapesos. A organização dos Poderes. O Poder Legislativo. Espécies normativas. O Poder Executivo. A estrutura organizacional. O Poder Judiciário e sua estrutura. Gestão judiciária. Regime Jurídico da Magistratura. A ordem econômica. A ordem social.

DIREITO CIVIL Da norma jurídica. Características. Elementos e classificação. Interpretação e aplicação. Direito objetivo e Direito subjetivo. Direito potestativo. Direito adquirido. Irretroatividade da lei. Ato jurídico perfeito. Expectativa de direito. Pessoa natural. Estatuto do Deficiente (Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015). Capacidade. Legitimação. Direitos da Personalidade. Da Ausência. Pessoa jurídica. Espécies. Desconsideração da pessoa jurídica. Domicílio. Bens. Dos Fatos Jurídicos. Negócio jurídico. Dos Defeitos do Negócio Jurídico. Nulidade. Anulabilidade. Inexistência. Dos Atos Jurídicos Lícitos. Dos Atos Ilícitos. Do Abuso do Direito. Responsabilidade Civil Objetiva e Subjetiva. Elementos. Responsabilidade aquiliana e contratual. Prescrição e decadência. Da Prova. Das Obrigações. Fontes. Classificação. Modalidades. Transmissão. Adimplemento e Extinção. Inadimplemento. Caso Fortuito e Força Maior. Mora. Perdas e Danos. Juros Legais. Cláusula Penal. Arras. Dos Contratos. Teoria Geral. Princípios Fundamentais. Função Social. Boa Fé Objetiva. Classificação. Formação dos Contratos. Estipulação em Favor de Terceiro. Da Promessa de Fato de Terceiro. Vícios Redibitórios. Evicção. Contratos Aleatórios. Contrato Preliminar. Contrato com Pessoa a Declarar. Extinção do Contrato. Da Cláusula Resolutiva. Da Exceção do Contrato não Cumprido. Da Exceção de Inseguridade. Teorias da Imprevisão e da Onerosidade Excessiva. Das Várias Espécies de Contrato. Lei de Locação Predial Urbana (Lei nº 8.245/91). Dos Atos Unilaterais. Posse: conceito, classificação. Aquisição. Efeitos. Perda da Posse. Posse de Bens Públicos. Propriedade: Conceito, sujeitos, objeto, extensão, classificação, características. Função Social. Restrições e limitações. Da propriedade móvel e imóvel. Aquisição e perda. Usucapião. Direitos de Vizinhança. Do Condomínio Voluntário e Necessário. Do Condomínio Edilício. Do Condomínio de Lotes. Do Condomínio em Multipropriedade. Da Propriedade Resolúvel. Da Propriedade Fiduciária. Do Fundo de Investimento. Dos Direitos Autorais (Lei nº 9610, de 19/02/1998). Direitos Reais Limitados. Do Casamento. Definição. Classificação dos impedimentos. Efeitos pessoais e patrimoniais. Regime de Bens. Direitos e deveres conjugais. Casamento nulo e anulável. Inexistência. União Estável. Sociedade de fato. Parentesco. Espécies. Filiação e seu reconhecimento. Poder Familiar. Guarda Compartilhada. Adoção. Divórcio. Alimentos. Da tutela. Da Curatela. Da Tomada de Decisão Apoiada. Bioética e Biodireito. Da sucessão. A Herança e sua Administração. Dos Excluídos da Sucessão. Herança Jacente. Da Petição de Herança. Da Ordem da Vocação Hereditária. Dos Herdeiros Necessários. Do Direito de Representação. Da Sucessão Testamentária. Do Inventário e Partilha (do inventário; dos sonegados; do pagamento das dívidas; da colação; da partilha; da garantia dos quinhões hereditários; da anulação da partilha).

DIREITO PROCESSUAL CIVIL Princípios constitucionais do processo civil. Normas fundamentais do processo civil. Jurisdição. Características. Equivalentes jurisdicionais. Ação. Condições da ação. Elementos de individualização das ações. Concurso e cumulação de ações. Processo. Espécies de processos. Pressupostos processuais de existência e de validade. Competência. Competência da Justiça, Foro e Juízo. Critérios de fixação da competência. Atos processuais. Princípios. Forma. Do tempo e do lugar para a prática dos atos processuais. Dos prazos. Vícios dos atos processuais e suas consequências. Negócios processuais. Sujeitos do processo. Partes: substituição e sucessão processual. Litisconsórcio. Intervenção de terceiros. Assistência simples e qualificada. Recurso de terceiro prejudicado. Denunciação da lide. Chamamento ao processo. Intervenção do amicus curiae. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Procedimento comum e procedimentos especiais. Procedimento comum: Petição inicial. Requisitos e documentos. Pedido. Objeto mediato e imediato. Pedido certo e genérico. Espécies de pedido. Modificações qualitativas e quantitativas dos pedidos. Indeferimento da petição inicial. Improcedência liminar do pedido. Citação. Intimação. Resposta do réu. Contestação. Forma e prazo (comum ou especial). Princípio da eventualidade e novas teses defensivas apresentadas posteriormente. Ônus da impugnação especificada. Questões preliminares e sua distinção com as questões prejudiciais (internas ou externas). Réplica. Revelia. Efeitos materiais e processuais. Reconvenção. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado do mérito. Julgamento antecipado parcial do mérito. Decisão de saneamento e organização do processo. Saneamento consensual do processo. Saneamento compartilhado. Audiência de instrução e julgamento. A prova. Ônus da prova: inversão e dispensa. Valoração das provas. Sentença: Classificação: terminativa e definitiva; declaratória, constitutiva, condenatória, mandamental e executiva. Estrutura: art. 489, CPC. Vícios: Sentença extra, citra ou ultra petita. Sentença determinativa. Teoria do precedente judicial. A coisa julgada. Espécies: formal, material e soberanamente julgada. Efeitos da coisa julgada: vinculativo, sanatório e preclusivo. Mandado de Segurança e Mandado de Injunção. Recursos. Conceito. Natureza jurídica. Distinção entre recurso e ação autônoma de impugnação. Juízo de admissibilidade e juízo de mérito. Recurso de apelação, agravo de instrumento, embargos de declaração, agravo interno, recurso ordinário, recurso extraordinário, recurso especial e embargos de divergência. O processo de execução. Partes no processo de execução. Legitimação ativa originária e superveniente. Legitimação passiva. Competência para o processo de execução e para o cumprimento de sentença. Competência para o processamento e julgamento dos embargos e da impugnação. Formas e espécies de execução. Execução provisória e definitiva. Pressuposto da execução: o título executivo. Títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Requisitos: certeza, liquidez e exigibilidade da obrigação constante no título. Tutela provisória: de urgência (cautelar e antecipada) e de evidência. Tutela inibitória. Generalidades. Finalidade. Tutela inibitória individual e coletiva. Positiva e negativa.

DIREITO EMPRESARIAL Empresa e Empresário. Microempresário (ME), Empresário de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedor Individual (MEI). Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Elementos e Atributos de empresa. Nome empresarial. Estabelecimento empresarial. Registro Público de Empresas Mercantis. Sociedades empresárias. Tipos. Constituição. Direitos e Obrigações dos Sócios. Desconsideração da Personalidade Jurídica. Dissolução. Transformação, incorporação, fusão e cisão de sociedades. Sociedade Limitada. Sociedade Anônima: características, constituição, acionistas, ações, órgãos sociais, dissolução, liquidação e extinção. Teoria dos Títulos de Crédito. Saque, endosso, aceite, aval e protesto. Noções fundamentais sobre letra de câmbio, nota promissória, duplicatas e cheque. Títulos representativos: conhecimento de depósito e warrant. Princípios e pressupostos da falência. Requerimento de falência. Sentença. Recursos. Recuperação Judicial. Do Pedido e do Plano de Recuperação Judicial. Do procedimento de Recuperação Judicial. Da convolação em Falência. Efeitos da falência. Arrecadação. Pedido de restituição. Habilitação, classificação e verificação dos créditos. Liquidação na falência. Extinção das obrigações. Recuperação judicial e extrajudicial. Propriedade Industrial. Invenção. Modelo de utilidade. Marca. Desenho Industrial. Concorrência desleal. Contratos de corretagem, comissão, transporte de pessoas e coisas, arrendamento mercantil, alienação fiduciária em garantia, franquia e locação empresarial. Contrato de fomento mercantil (factoring). Anulação e execução de sentença arbitral.

 

DIREITO PENAL Princípios Constitucionais do Direito Penal. Normas Jurídico Penais. Teorias da Conduta. Teorias do Tipo. Crimes Consumados e Tentados: O Iter Criminis. Desistência. Arrependimento e Crime Impossível. Ilicitude. Causas de Exclusão da Ilicitude. Culpabilidade. Causas de Exclusão da Culpabilidade. Teoria do Erro. Concurso de Pessoas. Concurso de Crimes. Concurso de Normas: Subsidiariedade, Especialidade e Consunção. Teoria da Pena. Extinção da Punibilidade. Crimes contra a Pessoa. Crimes contra o Patrimônio. Crimes contra a Dignidade Sexual. Crimes Hediondos. Estatutos do Idoso, do Desarmamento, Lei Maria da Penha e Lei das Drogas. Lei de Organizações Criminosas e Lei Antiterrorismo. Crimes contra a paz pública, crimes contra a fé pública e crimes contra a administração pública.

DIREITO PROCESSUAL PENAL Sistemas Processuais. Princípios do Direito Processual Penal. Investigação preliminar. Ação Penal. Competência. Questões e Processos Incidentes. Prova. Prisão e liberdade. Procedimentos. Admissibilidade da acusação e absolvição sumária. Recursos. Execução Penal.

DIREITO DO CONSUMIDOR Evolução do Movimento Consumerista. A Tutela do Consumidor da Constituição Federal de 1988. O Código de Defesa do Consumidor. Da Política Nacional de Relações de Consumo. Princípios da Política Nacional de Relações de Consumo e os Instrumentos para sua Execução. Da Relação Jurídica de Consumo: Consumidor, Fornecedor, Produtos e Serviços. Do Consumidor por Equiparação. Dos Direitos Básicos do Consumidor. Da qualidade de Produtos e Serviços. Da prevenção e da Reparação dos Danos. Da Proteção à Saúde e à Segurança do Consumidor e da Responsabilidade pelo Fato do Produto e do Serviço. Responsabilidade Civil dos Profissionais Liberais. Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. Da Decadência e da Prescrição. Da desconsideração da Personalidade Jurídica. Das práticas comerciais. Oferta e Publicidade. Práticas Abusivas. Cobrança de dívidas. Dos Bancos de Dados e Cadastros dos Consumidores. Dos Contratos no CDC. A Nova Teoria Contratual. Da Proteção Contratual. Cláusulas Abusivas. Contratos de Adesão. Contratos Bancários. Da prevenção e do tratamento do superendividamento. Da conciliação no superendividamento. Do processo por superendividamento. Contrato de Transporte. Contrato de Seguro. Planos de Saúde. Das Sanções Administrativas. Da Defesa do Consumidor em Juízo. Da Tutela Coletiva e da Tutela Individual do Consumidor.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação e compreensão de textos. Gêneros (descritivo, narrativo, dissertativo e injuntivo) e tipos (publicitário, informativo, normativo) textuais. Características básicas dos textos. Escritura de frases, com operações de deslocamento, substituição ou modificação de termos. Correção gramatical. Linguagem figurada. Registros de linguagem.

 

 

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