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EDITAL SN21/2023

Estadual

Judiciário

29/11/2023

DJERJ, ADM, n. 58, p. 43.

Edital de Rerratificação do Concurso Público para Seleção e Ingresso no Curso de Especialização em Direito Público e Privado - 1º semestre - 2024.

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMERJ - EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE - 2024 O Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO... Ver mais
Texto integral

ESCOLA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

- EMERJ -

EDITAL DE RERRATIFICAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE - 2024

O Diretor Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental 09/2023, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário ERJ de 22 de junho de 2023, e de acordo com a Resolução nº 04/2023, alterada pela Resolução nº 08/2023 e pela Resolução nº 19/2023, do Egrégio Órgão Especial;

Resolve:  

RERRATIFICAR o EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE - 2024 conforme segue:

Art. 1º - O Capítulo IV- DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO FINAL PARA TODOS OS CANDIDATOS, passa a ter a seguinte redação:

 

"IV - DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E DO RESULTADO FINAL PARA TODOS OS CANDIDATOS

 

Art. 44. A classificação dos candidatos se dará, em ordem decrescente, pelo somatório de pontos obtidos em todas as provas, respeitando-se o número de vagas oferecidas para cada turno.

 

I - Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do somatório de pontos de todas as provas (não será necessária a obtenção de 50% em cada prova separadamente).

 

II - Será considerado classificado o candidato que preencher o requisito do caput e também estiver inserido em colocação numérica de vagas ofertadas.

 

Art. 45. O critério de desempate corresponderá ao melhor resultado obtido pelo candidato, na seguinte ordem de prioridade:

 

I - Pontos na prova de Direito Civil;

II - Pontos na prova de Direito Penal;

III - Pontos na prova de Direito Processual Civil;

IV - Pontos na prova de Direito Processual Penal;

V - Pontos na prova de Língua Portuguesa;

VI - O mais idoso.

 

Art. 46. Caso o número de candidatos aprovados nas turmas da manhã ou da noite seja inferior ao das vagas oferecidas, a critério da Direção-Geral, poderão ser classificados os candidatos que obtiverem médias finais inferiores ao estipulado no inciso I do art. 44, obedecendo-se à ordem de classificação, sem que isso implique necessidade de preenchimento obrigatório de todas as vagas e turmas.

 

Art. 47. O preenchimento total das vagas dependerá do resultado obtido pelos candidatos nas provas, ficando a critério da Direção-Geral preenchê-las ou não, nos termos do art. 44.

 

Art. 48. Não caberá recurso, pedido de revisão ou vista do resultado da Prova de Seleção.

 

Art. 49. No dia 14/12/2023, em horário a ser definido, será realizada a Sessão Pública para divulgação do resultado da Prova.

 

Art. 50. A relação com os nomes dos candidatos aprovados e classificados para os turnos da manhã e da noite será publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) e no site da EMERJ nos dias 14/12/2023 e 15/12/2023.

 

I - Os candidatos concorrentes à reserva de vagas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes em outra relação à parte, para identificação da ordem de classificação entre si. Na ocorrência de desistência de vaga, essa vaga será preenchida por outro candidato cotista, respeitada a ordem de classificação.

 

II - Caso haja desistências, a critério da Direção-Geral, as vagas não utilizadas poderão ser preenchidas através do remanejamento dos candidatos de um turno para outro, observando-se a ordem de classificação, procedendo-se, em seguida, à reclassificação dos candidatos, respeitado o número de vagas estipuladas neste Edital.

 

Art. 51. A EMERJ somente publicará no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) a relação dos candidatos aprovados e classificados. A relação completa com as notas de todos os candidatos, aprovados e reprovados, ficará à disposição do candidato na Secretaria Acadêmica da EMERJ para consulta."

 

Art. 2º - O Capítulo VII - DA MATRÍCULA, passa a ter a seguinte redação:

 

"VII - DA MATRÍCULA

 

Art. 55. Os candidatos aprovados e classificados deverão efetuar a matrícula nos dias 18/12/2023, 19/12/2023 e 08/01/2023, devendo acessar a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de matrícula e preencher os campos solicitados. A matrícula dos candidatos remanejados e/ou reclassificados ocorrerá nos dias 10/01/2024 a 12/01/2024, também através da página da EMERJ www.emerj.jus.br, devendo o candidato clicar no formulário eletrônico de matrícula e preencher os campos solicitados.

 

I - Os candidatos cotistas deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos:

 

a) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);

b) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);

c) curriculum vitae assinado (documento digitalizado).

 

II - Os candidatos à ampla concorrência deverão, no ato da matrícula, anexar os seguintes documentos:

 

a) documento comprobatório de conclusão do Curso de Bacharel em Direito (documento original digitalizado);

b) histórico escolar do curso de graduação (documento original digitalizado);

c) curriculum vitae assinado (documento digitalizado);

d) 1 (uma) fotografia recente, 3cmX4cm, colorida (documento digitalizado);

e) documento oficial de identidade e do CPF (documento original digitalizado);

f) comprovante de residência com CEP (documento original digitalizado).

 

§1º - Após o pagamento da primeira parcela, ou do pagamento integral do semestre, nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais do curso e a validação dos documentos pela Secretaria Acadêmica, o candidato aprovado deverá acessar novamente a página da EMERJ www.emerj.jus.br, clicar no formulário eletrônico de matrícula e manifestar o seu "de acordo" com o contrato de prestação de serviços educacionais.

 

§2º - Para os candidatos sem acesso à Internet, a matrícula poderá ser realizada, no mesmo período previsto no caput do artigo 55, excepcionalmente de forma presencial, junto à Secretaria Acadêmica da EMERJ, situada na Rua Dom Manuel, 25, 1º andar - sala - 111 - Centro - Rio de Janeiro, no horário das 11h às 17h.

 

Art. 56. O candidato que não confirmar a matrícula nas datas definidas neste Edital perderá o direito à vaga."

 

Art. 3º - Ficam mantidos os demais dispositivos do EDITAL DE ABERTURA DO CONCURSO PÚBLICO PARA SELEÇÃO E INGRESSO NO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PÚBLICO E PRIVADO - 1º SEMESTRE - 2024.

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital de Rerratificação.

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2023.

 

Desembargador MARCO AURELIO BEZERRA DE MELO

Diretor-Geral da EMERJ

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.