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ATO EXECUTIVO 236/2023

ATO EXECUTIVO 236/2023

Estadual

Judiciário

21/11/2023

DJERJ, ADM, n. 52, p. 7.

- Processo Administrativo: 0611036; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo nº 163/2018, que instituiu a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (COPRE).

ATO EXECUTIVO nº 236/2023 Altera o Ato Executivo nº 163/2018, que instituiu a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (COPRE). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 236/2023

Altera o Ato Executivo nº 163/2018, que instituiu a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (COPRE).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 163/2018, publicado no DJERJ de 21/06/2018, que instituiu a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (COPRE) com a atribuição de supervisionar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP);

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 30/2023, publicado no DJERJ de 09/02/2023, que dispõe sobre a integração do Núcleo de Ações Coletivas ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes, passando o NUGEP a denominar-se NUGEPAC/RJ;

 

CONSIDERANDO o § 2º do art. 1º do mencionado Ato Executivo nº 30/2023, que estabelece que o NUGEPAC/RJ será supervisionado pela COPRE, que passa a denominar-se Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC);

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0611036;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 1º do Ato Executivo nº 163/2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal."

 

Art. 2º. Alterar o caput, inciso II e § 3º e incluir o inciso IV ao art. 2º do Ato Executivo nº 163/2018, com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. A COGEPAC terá a seguinte composição mínima:

 

(...)

 

II - 05 (cinco) Desembargadores;

 

(...)

 

IV - 03 (três) servidores que integram o NUGEPAC/RJ.

 

(...)

 

§ 3º. Poderão ser convidados, para reunião da COGEPAC, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Seccional Estadual, e 01 (um) representante do Ministério Público, conforme previsto no § 6º do artigo 6º da Resolução CNJ nº 235/2016."

 

Art. 3º. Alterar os incisos I, III, IV e V e incluir o inciso VI ao art. 3º do Ato Executivo nº 163/2018, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º. A Comissão terá como atribuições:

 

I - supervisionar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça e de Ações Coletivas do Estado do Rio de Janeiro (NUGEPAC/RJ);

 

(...)

 

III - orientar, dar suporte e estimular a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, além de ações coletivas, na forma das Resoluções 235/2016 e 339/2020, ambas do CNJ;

 

IV - propor e opinar nas propostas apresentadas de procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados e a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência e das ações coletivas;

 

V - supervisionar a alimentação constante do banco nacional de precedentes instituído pelo artigo 1º da Resolução CNJ 444/2022 e do cadastro nacional de ações coletivas - CNJ, na forma dos artigos 6º e 9º da Resolução CNJ 339/2020;

 

VI - determinar as providências necessárias à melhoria da gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas."

 

Art. 4º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 163/2018, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º. A COGEPAC receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais da Secretaria Geral de Administração (SGADM/DEADM/DIATO) e assessoramento técnico da Terceira Vice-Presidência do TJRJ."

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO nº 163/2018 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO n. 236/2023

 

Institui a Comissão Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (COPRE).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 235, de 13/07/2016, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de casos repetitivos e de incidente de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior Eleitoral, no Tribunal Superior do Trabalho, no Superior Tribunal Militar, nos Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo do TJRJ nº 148/2016 com as alterações promovidas pelo Ato Executivo nº 176/2016, que instituiu o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (NUGEP-RJ), vinculado à Terceira Vice-Presidência deste Tribunal;

 

CONSIDERANDO o § 3º do art. 6º da Resolução CNJ nº 235, de 13/07/2016, que estabelece que o NUGEP-RJ será supervisionado por uma Comissão Gestora composta por Ministros ou Desembargadores, conforme o caso, representativa de Seção ou Grupos de Câmeras ou congêneres, de acordo com o regimento interno de cada tribunal, por matéria de competência;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (COGEPAC), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio ao Presidente do Tribunal. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

Art. 2º. A COGEPAC terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

I - Terceiro Vice-Presidente, que a presidirá;

 

II - 05 (cinco) Desembargadores; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

III - 02 (dois) Juízes de Direito;

 

IV - 03 (três) servidores que integram o NUGEPAC/RJ. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

§ 1º. Caberá ao Terceiro Vice-Presidente a indicação dos membros, observada a representatividade das áreas cível e criminal, conforme disciplinado pelo § 3º do artigo 6º da Resolução CNJ nº 235/2016.

 

§ 2º. Os membros, observado o disposto no parágrafo anterior, serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 3º. Poderão ser convidados, para reunião da COGEPAC, 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, indicado pela Seccional Estadual, e 01 (um) representante do Ministério Público, conforme previsto no § 6º do artigo 6º da Resolução CNJ nº 235/2016. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

Art. 3º. A Comissão terá como atribuições:

 

I - supervisionar o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do Tribunal de Justiça e de Ações Coletivas do Estado do Rio de Janeiro (NUGEPAC/RJ); (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

II - estabelecer diretrizes e ações para incentivar a aplicação dos institutos da Repercussão Geral, dos Recursos Repetitivos e dos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas;

 

III - orientar, dar suporte e estimular a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, dos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, além de ações coletivas, na forma das Resoluções 235/2016 e 339/2020, ambas do CNJ; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

IV - propor e opinar nas propostas apresentadas de procedimentos administrativos para aperfeiçoar o gerenciamento dos processos sobrestados e a identificação de processos vinculados à matéria discutida pela sistemática da repercussão geral, recursos repetitivos, incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência e das ações coletivas; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

V - supervisionar a alimentação constante do banco nacional de precedentes instituído pelo artigo 1º da Resolução CNJ 444/2022 e do cadastro nacional de ações coletivas - CNJ, na forma dos artigos 6º e 9º da Resolução CNJ 339/2020; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

VI - determinar as providências necessárias à melhoria da gestão dos dados e do acervo de processos de ações coletivas. (Acrescido pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

Art. 4º. A COGEPAC receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais da Secretaria-Geral de Administração (SGADM/DEADM/DIATO) e assessoramento técnico da Terceira Vice-Presidência do TJRJ. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 236/2023)

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2018.

 

Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.