ATO NORMATIVO 8/2024
Estadual
Judiciário
07/03/2024
08/03/2024
DJERJ, ADM, n. 121, p. 3.
- Processo Administrativo: 0647276; Ano: 2021
Altera o Ato Normativo nº 11/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1° GRAU).
ATO NORMATIVO nº 08/2024
Altera o Ato Normativo nº 11/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1° GRAU).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255/2018, e suas alterações, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO Resolução CNJ nº 351/2020, e suas alterações, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação e no seu art. 15 determina que os Tribunais deverão instituir ao menos uma Comissão de caráter permanente com este tema;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Ato Normativo nº 11/2021, publicado no DJERJ de 14/05/2021, e suas alterações, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1° GRAU);
CONSIDERANDO Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, que define a atual Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0647276;
RESOLVE:
Art. 1°. Alterar o art. 1° do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo Permanente de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça."
Art. 2º. Alterar os incisos IX e XII do art. 2º do Ato Normativo nº 11/2021, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 2°. O COGEN-1º GRAU terá a seguinte composição mínima:
(...)
IX. 1 servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);
(...)
XII. 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pela respectiva entidade sindical.
Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020."
Art. 3º. Alterar o art. 3º do Ato Normativo nº 11/2021, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3°. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a incentivar a igualdade de gênero e prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 1º Grau de Jurisdição."
Art. 4°. Alterar os incisos IV e V e acrescentar os incisos XII e XIII e o § 4º ao art. 4° do Ato Normativo nº 11/2021, que passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4°. O COGEN-1º GRAU terá como atribuições:
(...)
IV. contribuir com a Presidência para o alcance de um desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU nas metas que lhe sejam atinentes;
V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da igualdade de gênero e da erradicação da discriminação e do assédio moral e sexual;
(...)
XII. fazer recomendações no sentido de incentivar o cumprimento de resoluções CNJ com temáticas afetas ao Colegiado.
XIII. promover, em toda primeira semana de maio de cada ano, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação neste Tribunal de Justiça.
(...)
§ 4º Nas convocações de juízes(as) para atividade jurisdicional e para auxiliar na administração, bem como nas designações de servidores(as) para cargos de chefia e assessoramento da Administração Superior, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero."
Art. 5°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de março de 2024.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS NORMATIVOS Nº 23/2022, Nº 07/2023, Nº 21/2023, Nº 27/2023 E Nº 08/2024
Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;
CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;
RESOLVE:
Art. 1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo Permanente de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)
Art. 2°. O COGEN-1º GRAU terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
I. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;
II. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice Presidência; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
III. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IV. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;
V. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;
VI. 8 Juízes(as) de Direito representantes de diversos segmentos; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 07/2023).
VII. 1 magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
VIII. 1 servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
IX. 1 servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI); (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)
X. 1 servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;
XI. 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;
XII. 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pela respectiva entidade sindical. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024).
Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.
Art. 3°. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a incentivar a igualdade de gênero e prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 1º Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)
Art. 4°. O COGEN-1º GRAU terá como atribuições: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;
II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)
III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;
IV. contribuir com a Presidência para o alcance de um desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU nas metas que lhe sejam atinentes; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)
V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da igualdade de gênero e da erradicação da discriminação e do assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)
VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 1º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;
VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;
IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;
X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;
XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê;
XII. fazer recomendações no sentido de incentivar o cumprimento de resoluções CNJ com temáticas afetas ao Colegiado. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)
XIII. promover, em toda primeira semana de maio de cada ano, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação neste Tribunal de Justiça. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)
§ 1º. Todas as deliberações do COGEN-1º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
§ 2º. O COGEN-1º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
§ 3º. O COGEN-1º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
§ 4º. Nas convocações de juízes(as) para atividade jurisdicional e para auxiliar na administração, bem como nas designações de servidores(as) para cargos de chefia e assessoramento da Administração Superior, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)
Art. 5°. O COGEN-1º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)
Art. 6°. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1° GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)
Art. 7°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.
Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.
Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.