ATO REGIMENTAL 4/2024
Estadual
Judiciário
16/04/2024
17/04/2024
DJERJ, ADM, n. 147, p. 32.
Altera o Capítulo XI - Das Bolsas de Estudo - do Ato Regimental nº 05/2023 da EMERJ.
ATO REGIMENTAL Nº 04/2024
Altera o Capítulo XI - Das Bolsas de Estudo - do Ato Regimental nº 05/2023 da EMERJ.
O Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO, nos termos do artigo 8º do Regimento Interno da EMERJ, Ato Regimental 09/2023, publicado no Diário Oficial do Poder Judiciário ERJ de 22 de junho de 2023, e de acordo com a Resolução nº 04/2023 alterada pela Resolução nº 08/2023 e pela Resolução nº 19/2023, do Egrégio Órgão Especial;
RESOLVE:
Art. 1º. O Capítulo XI - Das Bolsas de Estudo - do Ato Regimental nº 05/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 66. Poderão ser concedidas, a critério da Direção-Geral, bolsas de estudo integrais ou parciais - desde que o montante das bolsas outorgadas não ultrapasse o percentual de 10% (dez por cento) da receita mensal auferida no semestre anterior com os alunos pagantes, dos seguintes tipos:
I - Bolsas de estudo a partir do 2º semestre ou período (CPII) do Curso de Especialização em Direito Público e Privado, cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Necessidade financeira comprovada;
b) Disponibilidade e perfil acadêmico para integrar equipe na área de estudos e pesquisas da EMERJ.
II - Bolsas de estudo aos 03 (três) primeiros colocados no certame de seleção para o Curso de Especialização em Direito Público e Privado, distribuídas da seguinte forma:
a) 1 (uma) bolsa de 100% (cem por cento) concedida ao primeiro colocado;
b) 1 (uma) bolsa de 50% (cinquenta por cento) concedida ao segundo colocado;
c) 1 (uma) bolsa de 25% (vinte e cinco por cento) concedida ao terceiro colocado.
§ 1º. Se algum dos três primeiros colocados não formalizar a matrícula, o seu prêmio não se estenderá ao candidato subsequente, nem se prorrogará a lista dos premiados.
§ 2º. O desconto disciplinado neste artigo não é passível de acúmulo com nenhuma outra modalidade.
Art. 67. Em caso de ser ultrapassado o percentual citado no art. 66, o critério de desempate será pela avaliação do melhor índice de desempenho acadêmico do aluno.
Art. 68. A bolsa de estudo prevista no inciso I do art. 66 terá a validade de um semestre, devendo o aluno requerer sua renovação.
Art. 68-A. A bolsa de estudo prevista no inciso II do art. 66 terá duração de seis semestres, iniciando no ato da confirmação da matrícula.
Art. 68-B. O desconto parcial ou integral proveniente da bolsa de estudo surtirá efeito no valor da matrícula, da mensalidade e de quaisquer outras cobranças.
Art. 68-C. Por se tratar de liberalidade da Escola, poderá ser cancelada a bolsa de estudo se o aluno tiver sua matrícula trancada ou sofrer punição administrativa.
§ 1º Cancelada a bolsa, seu beneficiário poderá continuar na Escola desde que assuma o encargo financeiro integral."
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Ato Regimental nº 05/2023 no que lhe for contrário.
Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024.
Desembargador MARCO AURÉLIO BEZERRA DE MELO
Diretor-Geral da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.