ATO NORMATIVO 1/2017
Estadual
Judiciário
06/03/2017
10/03/2017
DJERJ, ADM, n. 123, p. 2.
Regulamenta a confecção de layout.
ATO NORMATIVO Nº 01/2017
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 4, de 10/04/2019*
Regulamenta a confecção de layout.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o elevado número de pedidos de layout com significativo impacto dos concernentes contratos de prestação de serviço;
CONSIDERANDO o cenário extremamente adverso da economia brasileira, especialmente no caso do Estado do Rio de Janeiro, onde a crise atingiu níveis alarmantes e sem precedentes, obrigando o Governo Estadual a declarar estado de calamidade pública no âmbito de sua administração financeira, em conformidade com as disposições do Decreto nº 45.692, de 17 de junho de 2016 e da Lei Estadual nº 7.483, de 08 de novembro de 2016;
RESOLVE
Art. 1º As confecções de layout, sobretudo para as novas instalações provenientes da Readequação das Lâminas I e II do Complexo Judiciário, que se encontram em período de garantia contratual, estão suspensas a partir da data da publicação deste ato, salvo nos casos de:
I - remanejamentos ordinários, necessários para execução da 2ª fase da Obra de Readequação do Fórum da Capital;
II - situações emergenciais de intervenção;
III - criação de nova unidade organizacional ou aumento de lotação da unidade requisitante;
IV - segurança, previamente requeridas pela Diretoria-Geral de Segurança Institucional.
§1º. Nos casos do inciso I, os projetos serão elaborados e executados com prioridade pelo Departamento de Engenharia da Diretoria Geral de Logística, para que não seja comprometida a finalização da referida obra, mediante prévia autorização da Administração Superior.
§2º. Nos casos dos incisos II e III, as solicitações, devidamente fundamentadas e instruídas, somente poderão ser formalizadas por magistrado, diretor-geral ou chefe de gabinete, ou por servidor por este expressamente autorizado, para análise e autorização da Administração Superior.
§3º. As solicitações deverão ser realizadas por mensagem eletrônica, no endereço eletrônico centraldeatendimento.dglog@tjrj.jus.br ou pelo telefone 021.3133-7300, da central de atendimento da Diretoria Geral de Logística.
Art. 2º As solicitações anteriores ao presente Ato Normativo, que não se enquadram nas hipóteses dos incisos I ao IV do Art. 1º, serão imediatamente arquivadas pelo Departamento de Engenharia da Diretoria Geral de Logística, estando desde já cientes os seus solicitantes.
Art. 3º Este Ato Normativo entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo TJRJ nº 21/2014 e o Aviso TJRJ nº 40/2013.
Rio de Janeiro, 6 de março de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.