PORTARIA 1323/2017
Estadual
Judiciário
22/03/2017
24/03/2017
DJERJ, ADM, n. 133, p. 7.
- Processo Administrativo: 36290; Ano: 2017
Designa Membros para compor comitê interinstitucional de estudo, prevenção e repressão a fraudes no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários do Estado do Rio de Janeiro.
PORTARIA nº 1323/2017
*Revogado pelo Ato Executivo TJ nº 191, de 03/09/2024*
Designa Membros para compor comitê interinstitucional de estudo, prevenção e repressão a fraudes no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO JUDICIÁRIA DE ARTICULAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS (COJES) DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º do Ato Executivo nº 8/2016, publicado no DJERJ de 14/01/2016;
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização de procedimentos para melhorar as atividades desenvolvidas pelos Juizados Especiais, visando aprimorar a qualidade da prestação jurisdicional e coibir fraudes que possam impactar de forma negativa no Sistema dos Juizados;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1.162/2017, publicado no DJERJ de 14/03/2017, que extinguiu o Grupo de Trabalho para averiguar eventuais irregularidades na propositura de ações nos Juizados Especiais Cíveis do estado do Rio de Janeiro.
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 146/2017, publicado no DJERJ de 13/03/2017, que instituiu o Comitê.
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo nº 2017-036290
RESOLVE:
Art. 1º Designar para compor o comitê para averiguar e criar mecanismos para prevenir eventuais irregularidades na propositura de ações, no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais, em assessoria e auxílio à Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES).
I- Juiz de Direito Alexandre Chini Neto, com atuação no Sistema de Juizados Especiais, que o presidirá;
II- Juiz de Direito Renata Guarino Martins, com atuação no Sistema de Juizados Especiais;
III- Juiz de Direito Paulo Roberto Sampaio Jangutta, competência Criminal;
IV- Advogado Dr. Anderson Prezia Franco, OAB/RJ 133512;
V- Advogado Dr. Katia Valverde Junqueira, OAB/RJ 49997;
VI- Serventuário Antônio Francisco Ligiero, que o secretariará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2017.
Desembargador JOAQUIM DOMINGOS DE ALMEIDA NETO
Presidente da COJES
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.