AVISO 1490/2019
Estadual
Judiciário
03/12/2019
03/12/2019
DJERJ, ADM, n. 63, p. 21.
Avisa aos magistrados que se inscreveram para as vagas de remoção/promoção anunciadas nos Editais números 12 e 13/2019, pelo critério de merecimento, deverão apresentar, até o horário mencionado do dia marcado para exame das candidaturas pelo Conselho da Magistratura, cópia de 03 (três) sentenças, que tenham sido proferidas nos últimos 24 meses.
AVISO CGJ 1490/2019
O Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO, Corregedor-Geral da Justiça, em cumprimento do disposto nos artigos 4º, inciso I; 5º e 8º da Resolução nº 106/2010 do Conselho Nacional de Justiça, artigos 17, 19 e 22 da Resolução TJOE nº 25/2016, bem como o disposto nos incisos I e II do artigo 8º da Resolução CNJ nº 219/2016 AVISA aos magistrados que se inscreveram para as vagas de remoção/promoção anunciadas nos Editais números 12 e 13/2019, republicados com correção no DJe de 25 de novembro de 2019, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO, deverão apresentar, até às 10:00h do dia marcado para exame das candidaturas pelo Conselho da Magistratura, cópia de 03 (três) sentenças, que tenham sido proferidas nos últimos 24 meses.
As cópias serão encaminhadas em arquivo (*.pdf) mediante senha e login, para o link: serviços/sistemas - Promoção e Remoção de Magistrados - Cadastrar sentenças.
Deverão também encaminhar para o e-mail cgjinfoprorem@tjrj.jus.br, caso os tenham, cópias dos seguintes comprovantes acadêmicos:
-Diploma de pós-graduação 'lato sensu' na área jurídica;
- Diplomas de doutorado em área jurídica;
- Diplomas de doutorado em área de ciências humanas ou sociais;
- Diploma de mestrado em área jurídica;
- Diplomas de mestrado em área de ciências humanas ou sociais.
As informações relativas aos concorrentes encontram se disponíveis na intranet, mediante senha e login, no link: serviços/sistemas - Promoção e Remoção de Magistrados - Relatório Unificado.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2019.
Desembargador BERNARDO MOREIRA GARCEZ NETO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.