Estadual
Judiciário
09/03/2020
10/03/2020
DJERJ, ADM, n. 122, p. 12.
Avisa que os servidores exclusivamente comissionados e os requisitados com função gratificada poderão optar por sua inclusão no plano de saúde Amil Blue IV, observando os prazos mencionados.
AVISO DGPES Nº 02/2020
PLANO DE SAÚDE AMIL - INCLUSÃO DE COMISSIONADOS/REQUISITADOS
O Diretor-Geral de Gestão de Pessoas, GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Ato Normativo nº 17/2019, que alterou os Atos Normativos nº 05/2007 e nº 08/2011, A V I S A que os servidores exclusivamente comissionados e os requisitados com função gratificada poderão optar por sua inclusão no plano de saúde Amil Blue IV, com os seguintes prazos:
-O servidor que requerer de 10/03/2020 a 20/03/2020 terá o início da cobertura em 01/04/2020;
-O servidor que requerer de 21/03/2020 a 20/04/2020 terá o início da cobertura em 01/05/2020;
- Os requerimentos apresentados a partir de 21/04/2020 observarão o disposto no art. 3º do Ato Normativo nº 8/2011.
O interessado deverá se manifestar por meio de mensagem eletrônica (e-mail) à Divisão de Análise de Processos e Administração de Benefícios - DIAPA, cujo endereço eletrônico é diapa@tjrj.jus.br, para as providências necessárias. Os Servidores requisitados deverão declarar que não possuem plano de saúde no órgão de origem, condição essencial para permitir a sua inclusão. A mensagem deverá conter:
- Assunto: Servidores Comissionados/Requisitados - Inclusão Plano de Saúde.
- Nome, matrícula, data de nascimento, CPF.
- Endereço e telefones de contato.
A partir do início da cobertura, os interessados poderão solicitar a inclusão de dependentes no plano de saúde, no prazo estipulado no art. 3º, parágrafo único, do Ato Normativo nº 08/2011, desde que previamente registrados no cadastro do PJERJ.
A solicitação de upgrade para plano de saúde superior deve ser formulada diretamente à AMIL: pessoalmente, no posto de Atendimento Amil, situado na Praça XV de Novembro, nº 2, sala T04; ou por e-mail, para o endereço eletrônico: duvidasamiltj@amil.com.br, apresentando a documentação exigida pela operadora. Ressalte-se que o ônus do upgrade e dos dependentes é integralmente suportado pelo titular, através de consignação em sua folha de pagamento.
Rio de Janeiro, 09 de março de 2020.
GABRIEL ALBUQUERQUE PINTO
Diretor-Geral de Gestão de Pessoas
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.