EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 4/2022
Estadual
Judiciário
08/03/2022
09/03/2022
DJERJ, ADM, n. 121, p. 58.
Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 4/2022
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: DESEMBARGADOR MARCO ANTONIO IBRAHIM
Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV
Ementa número 1
SEGURO DE VEÍCULO
AUTOMÓVEL ROUBADO
INADIMPLÊNCIA
CANCELAMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA ABUSIVA
NÃO PAGAMENTO PELO SINISTRO
DANO MORAL IN RE IPSA
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CONTRATO DE PROTEÇÃO VEICULAR. VEÍCULO ROUBADO. RECUSA DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA O CANCELAMENTO DO CONTRATO APÓS A INADIMPLÊNCIA SUPERIOR A CINCO DIAS, SEM A PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO SEGURADO, É ABUSIVA. VERBETE Nº 616 DA SÚMULA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA. INDENIZAÇÃO DO DANO MORAL FIXADA NA QUANTIA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS), DE ACORDO COM OS PARÂMETROS IMPOSTOS PELOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE E EM NOME DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO ENQUANTO NÃO FOR QUITADO O FINANCIAMENTO E APRESENTADO O RECIBO DE TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO EM FAVOR DA EMPRESA RÉ. PAGAMENTO QUE DEVERÁ SER LIMITADO À DIFERENÇA ENTRE A INDENIZAÇÃO INTEGRAL E O VALOR A SER QUITADO JUNTO À FINANCEIRA. SENTENÇA QUE SE REFORMA, EM PARTE. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0299028-51.2020.8.19.0001
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). AUGUSTO ALVES MOREIRA JUNIOR - Julg: 08/02/2022
Ementa número 2
ALIMENTO IMPRÓPRIO PARA CONSUMO
LARVAS DE INSETOS
INGESTÃO DO PRODUTO
DESNECESSIDADE
RISCO DE LESÃO À SAÚDE
DANO MORAL IN RE IPSA
Apelação cível. Relação de consumo. Ação indenizatória. Alimento impróprio para consumo. Torradas Multi Grãos. Produto dentro da validade. Corpo estranho dentro do produto retirado da embalagem, após a compra, este que foi consumido pela apelante. Larvas de inseto. Sentença de improcedência. Violação ao dever de segurança e qualidade. Prova testemunhal que confirma os fatos alegados pela autora. Laudo de Exame de Material pelo ICCE que constata a impropriedade do alimento pela presença de pupário, indicando que as larvas já teriam se transformado em insetos adultos, concluindo-se que todas as fases evolutivas do inseto foram completadas dentro do pacote de torradas. Responsabilidade objetiva pelo fato do produto dos integrantes do seu ciclo produtivo distributivo (art. 12 CDC). Dano e nexo causal. Ônus do fornecedor em provar que o defeito não existe, encargo do qual não se desincumbiu. Pedido de danos morais que não se baseia em doença contraída pelo consumo da larva encontrada no produto, e sim pela ingestão do corpo estranho. Inaplicabilidade da Súmula 383 TJRJ. Jurisprudência consolidada do STJ que entende que, mesmo na hipótese de não haver ingestão (esta que, nestes autos, aconteceu), a mera compra de produto impróprio para o consumo expõe o consumidor a risco de lesão à sua saúde. Dano moral que se caracteriza in re ipsa. Sensação de náusea, asco e repugnância que acomete quem é surpreendido com o alimento nessas condições, afetando a incolumidade físico psíquica. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III CF/88). Quantia indenizatória fixada em R$ 5.000,00 Razoabilidade. Precedentes. Provimento do recurso. Inversão da sucumbência.
APELAÇÃO 0126014-02.2015.8.19.0001
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julg: 30/11/2021
Ementa número 3
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA
RETORNO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS
VACINAÇÃO CONTRA O VÍRUS DA COVID 19
CONVOCAÇÃO APÓS CICLO DE IMUNIZAÇÃO
TUTELA ANTECIPADA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. O Agravante se insurge contra decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada para que o Município se abstenha de convocar os profissionais de educação da rede pública que ainda não tenham completado o ciclo de imunização de 14 dias após a segunda dose de vacina. Decisum proferido por esta Relatora concedendo efeito suspensivo ao recurso. Presença dos requisitos autorizadores da tutela antecipada. Prazo de 14 dias após a segunda dose da vacina para o retorno de atividades presenciais, previsto no artigo 18 do Decreto Municipal n° 139/2021, que objetiva a proteção da vida e da saúde dos profissionais de educação, dos alunos e de seus familiares. Reforma da decisão que se impõe. PROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0061867-57.2021.8.19.0000
VIGÉSIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LEILA MARIA RODRIGUES PINTO DE CARVALHO E ALBUQUERQUE - Julg: 18/11/2021
Ementa número 4
AÇÃO RESCISÓRIA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL
INTERPRETAÇÃO CONTROVERTIDA
CONSOLIDAÇÃO JURISPRUDENCIAL EM SENTIDO DIVERSO
VIOLAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
INOCORRÊNCIA
Ação rescisória com fundamento em manifesta violação de norma jurídica (art. 966, V do CPC). Direito administrativo. Guarda Municipal do Rio de Janeiro. Acórdão rescindendo da 12ª CCTJ. Diferenças remuneratórias. Matéria objeto de uniformização pelo IRDR nº 0030581-37.2016.8.19.0000. Tese repetitiva superveniente. Acórdão rescindendo proferido antes da admissão do IRDR, quando era notória a divergência jurisprudencial acerca da interpretação da legislação municipal, justificando a própria admissão posterior, e julgamento positivo, do referido incidente. Ausência de consenso, à época do julgado, que demonstra a falta do caráter notório e manifesto da violação da norma jurídica. Incidência da Súmula 343 do STF: "Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais". 1. A ação rescisória fundada em manifesta violação de norma jurídica pressupõe que a decisão impugnada se mostre deliberadamente contrária ao ordenamento jurídico, extrapolando os limites da interpretação. 2. Segundo orientação pacífica do Superior Tribunal de Justiça, "a desconstituição da coisa julgada por violação manifesta de norma jurídica pressupõe que a decisão rescindenda contenha motivação manifestamente contrária às normas, princípios e regras que orientam o ordenamento jurídico, sendo inadequada a ação rescisória para o simples fim de rever decisum respaldado em interpretação razoável" (trecho do acórdão proferido no julgamento do AgInt na AR 6.228/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, Primeira Seção, julgado em 27/11/2019, DJe 19/12/2019). 3. Precedentes da Primeira e da Segunda Seção do STJ no sentido de que "não cabe ação rescisória para a alteração de julgados com fundamento em posterior consolidação jurisprudencial da matéria em sentido diverso, mesmo que resultante de julgamento realizado sob o rito de resolução de recursos repetitivos ou no controle difuso de constitucionalidade" (AgInt nos EREsp n. 1.717.140/RS e AR 5.178/RN). 4. Improcedência do pedido rescisório.
AÇÃO RESCISÓRIA 0080556-23.2019.8.19.0000
SEÇÃO CÍVEL
Des(a). LUCIANO SABOIA RINALDI DE CARVALHO - Julg: 09/12/2021
Ementa número 5
PLANO DE SAÚDE
MODALIDADE DE AUTOGESTÃO
INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE TRANSIÇÃO
RECUSA
DEVERES DE LEALDADE E CONFIANÇA
VIOLAÇÃO
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE NA MODALIDADE AUTOGESTÃO. RECUSA EM AUTORIZAR A REALIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE TRANSIÇÃO/TRATAMETNO EXTENSIVO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECUSA INJUSTIFICADA NA AUTORIZAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E INTERNAÇÃO EM HOSPITAL DE TRANSIÇÃO, NECESSÁRIO AO TRATAMENTO DE ENFERMIDADE SOB COBERTURA CONTRATUAL, QUE CONFIGURA VIOLAÇÃO AO DEVER DE LEALDADE E CONFIANÇA, COROLÁRIOS DO PRINCÍPIO DA BOA FÉ OBJETIVA, NORTEADOR DAS RELAÇÕES JURÍDICAS TANTO NO ÂMBITO CIVIL QUANTO CONSUMERISTA. LESÃO AOS PRECEITOS DOS ARTIGOS 113 E 189 DO CÓDIGO CIVIL. OFENSA AOS ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE DO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. SÚMULA 209 DO TJRJ. VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) QUE NÃO COMPORTA REDUÇÃO, EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SÚMULA 343 DO TJRJ. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0026564-44.2019.8.19.0002
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julg: 14/02/2022
Ementa número 6
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE
LEI ESTADUAL N. 2877, DE 1997
ISENÇÃO DE I.P.V.A.
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA
INCLUSÃO
MEDIDA CAUTELAR
INDEFERIMENTO
REPRESENTAÇÃO POR INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 2.877/97, DE 22 de DEZEMBRO DE 1997. Art. 5º, inciso V E §5º, INCISO I. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE IPVA ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA OU SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, QUE SEJAM PROPRIETÁRIAS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. §5º , INCISO I QUE ELENCA OS CONCEITOS DE DEFICIÊNCIAS FÍSICA, VISUAL, INTELECTUAL E AUTISMO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE CAUTELAR PARA CONFERIR INTERPRETAÇÃO CONFORME À CR/88 PARA INCLUIR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA. - Argumentação do Representante de que ao prever a isenção do pagamento do imposto aos veículos terrestres de propriedade de pessoa com deficiência sem fazer qualquer distinção, o art. 5.º, V, da Lei Estadual n.º 2.877/97, é aplicável a todas as espécies de deficiência, inclusive, à auditiva. - Argumentação calcada, em resumo, sobre a impossibilidade de lei ordinária estadual restringir o conceito de pessoa com deficiência adotado na Constituição Estadual, na legislação federal e na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e que viola o princípio da isonomia (art. 9º, CE RJ; art. 5º, caput e I, CRFB), vez que, de forma injustificada, dá tratamento distinto às pessoas com deficiência auditiva em relação às demais pessoas com deficiência e também o princípio da isonomia tributária. - O deferimento da medida cautelar em Representação de Inconstitucionalidade subordina se ao provável perigo de sério dano à ordem jurídica com a vigência da norma aparentemente editada em desarmonia com a ordem constitucional. - Nessa perspectiva, conforme parecer da Procuradoria de Justiça "a presunção juris tantum de legitimidade dos atos estatais recomenda que o deferimento de medida cautelar nas ações diretas de inconstitucionalidade constitua providência excepcional, a reclamar rigoroso exame dos pressupostos para a sua concessão". - Em juízo de cognição sumária, é necessário ponderar que a Lei impugnada data de janeiro de 1997 e a presente Representação de Constitucionalidade foi posta em outubro de 2021, o que inequivocamente demonstra a ausência na urgência que neste momento se pretende reconhecer. INDEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 0074054-97.2021.8.19.0000
OE SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO - Julg: 07/02/2022
Ementa número 7
I.P.T.U.
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SEM FINS LUCRATIVOS
IMUNIDADE FISCAL
APELAÇÃO CÍVEL / REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE FISCAL. IPTU. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. ENTIDADE EDUCACIONAL. Ação declaratória que busca o reconhecimento da inexistência de relação jurídico tributária no que toca à cobrança de IPTU sobre os imóveis de sua propriedade com fulcro no art. 150, VI, ¿c¿, da CRFB/88. Prova pericial que atesta que a requerente preenche os requisitos do art. 14 do CTN. Associação educacional (Aliança Francesa), sem fins lucrativos, que não distribui qualquer parcela do seu patrimônio ou de sua renda aos seus sócios a titulo de participação no resultado. Ademais, aplica os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais, mantendo, ainda, escrituração regular de suas receitas e despesas, consoante laudo pericial. Município que já reconheceu anteriormente a condição de instituição educacional da apelada. Possibilidade de pleitear a imunidade, mesmo após o reconhecimento de isenção, por não existir óbice nesse sentido, até porque, a consequência é a mesma, qual seja, o não pagamento do imposto impugnado. Inaplicabilidade do que ficou decidido no RE 378.666 e, por conseguinte, do art. 209, II, da CRFB/88 à hipótese, haja vista que, em virtude da natureza da atividade desenvolvida pela recorrida, não está obrigada a ter registro ou autorização do Ministério da Educação e Cultura, como inclusive atestado no laudo constante no processo administrativo que tinha como escopo verificar se a autora estava isenta de pagar o tributo questionado. Sentença de procedência que se mantém. Insurgência do município que não prospera. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0291450-42.2017.8.19.0001
VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MURILO ANDRÉ KIELING CARDONA PEREIRA - Julg: 07/12/2021
Ementa número 8
PLANO DE SAÚDE
OTOPLASTIA
RECUSA
PROCEDIMENTO REALIZADO NO S.U.S
QUADRO DE ANSIEDADE GENERALIZADA
TUTELA DE URGÊNCIA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSUMIDOR. NEGATIVA DE CUSTEIO PELO PLANO DE SAÚDE DO PROCEDIMENTO DENOMINADO OTOPLASTIA, PARA CORREÇÃO DE ORELHAS DE ABDUÇÃO ("ORELHAS DE ABANO"), EM MENOR. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA. RÉ, ORA AGRAVADA, QUE SE MANIFESTOU NOS AUTOS PRINCIPAIS, SUSTENTANDO QUE "NITIDAMENTE TRATA SE DE PROCEDIMENTO COM FINS ESTÉTICOS, PELO QUE, NÃO HÁ OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA", TODAVIA AFIRMANDO EM SUAS CONTRARRAZÕES QUE O PROCEDIMENTO "CONSTA NO ROL ANS E ROL NÃO REGULAMENTADO COM COBERTURA", E QUE SE HOUVER NOVA SOLICITAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA, ESTA SERÁ DEFERIDA, O QUE DE FATO SE VERIFICA, CONSOANTE RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 465/2021, ANEXO 1. AFIRMAÇÃO QUE IMPORTA EM NÍTIDO RECONHECIMENTO DO PEDIDO. CONSOANTE PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, "TRATA SE DE PROCEDIMENTO QUE VEM SENDO REALIZADO PELO SUS, O QUE DEMONSTRA NÃO SE TRATAR DE CIRURGIA MERAMENTE ESTÉTICA." RELATÓRIO PSICOLÓGICO ENCARTADO NOS AUTOS PRINCIPAIS QUE INCLUSIVE NÃO DEIXA DÚVIDAS DE QUE O MENOR NÃO PRETENDE REALIZAR A CIRURGIA DE OTOPLASTIA POR UMA QUESTÃO ESTÉTICA, MAS SIM PORQUE APRESENTA UM QUADRO DE ANSIEDADE GENERALIZADA APÓS EPISÓDIOS DE BULLYING NA ESCOLA, QUE LHE GERAM INSEGURANÇA, ANSIEDADE, SENTIMENTO DE MENOS VALIA E FALTA DE CONFIANÇA EM SI. PRESENTES OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA, SOB PENA DE SE AGRAVAR AINDA MAIS O QUADRO DE ANSIEDADE GENERALIZADA DO MENOR. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE PERIGO DE IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA, EIS QUE, EM CASO DE EVENTUAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, A AGRAVADA PODERÁ EFETUAR A COBRANÇA DOS CUSTOS DA CIRURGIA AO AGRAVANTE. PROVIMENTO DO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0071408-17.2021.8.19.0000
VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). SANDRA SANTARÉM CARDINALI - Julg: 15/02/2022
Ementa número 9
IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E POR DOAÇÃO ITCMD
DOAÇÃO DE IMÓVEL
LEI COMPLEMENTAR
DESNECESSIDADE
COBRANÇA DO TRIBUTO
POSSIBILIDADE
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO ITCMD. DOAÇÃO DE IMÓVEL EM FAVOR DE DESCENDENTE. DOADORA RESIDENTE E DOMICILIADA NO EXTERIOR. BEM SITUADO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. DISCUSSÃO ACERCA DA EXIGIBILIDADE DO TRIBUTO AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULANDO A MATÉRIA. ALEGADA INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 5º DA LEI 7.174/2015 FRENTE AO DISPOSTO NO ARTIGO 155, § 1º, INCISO III, ALÍNEA A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. 1. Pleito visando à declaração de inexistência de vínculo tributário entre as partes e, via de consequência, a suspensão da exigibilidade do ITCMD. Legitimidade ativa da doadora do bem. Responsabilidade solidária em relação ao pagamento do referido tributo. Inteligência dos artigos 124, II do CTN e 11, I da Lei estadual 7.174/2015. 2. Controvérsia recursal que reside na alegada inconstitucionalidade do artigo 5º da Lei 7.174/2015, que confere ao Estado do Rio de Janeiro competência para exigir o ITCMD nas hipóteses em que a Constituição Federal, no artigo 155, § 1º, inciso III, alínea a, exige a edição de Lei Complementar para regulamentar a referida competência tributária. Descabimento. 3. Pretensão autoral calcada no julgamento do Tema 825 pelo STF, em sede de repercussão geral, que definiu a seguinte tese jurídica: "É vedado aos Estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional". Distinguishing em relação à hipótese dos autos. 4. Em que pese o fato da doadora residir no exterior, o caso em tela envolve a doação de bem imóvel localizado no Estado do Rio de Janeiro, o que atrai a aplicação da regra de competência tributária prevista no § 1º, I do artigo 155 da CF/88, em que não se exige a edição de Lei complementar para o fim de regular o regime de doação sobre bens imóveis no plano interno. Ressalte se que o Constituinte exigiu a edição de Lei complementar apenas para os casos previstos no inciso III do parágrafo 1º do artigo 155 da CF/88, sendo este o alvo do precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 825, que não se aplica ao caso sub studio. 5. Competência tributária estadual concorrente (art. 24, I da CF), definida pelo critério da territorialidade (locus rei sitae). Permite se ao Estado perseguir com total efetividade a tributação decorrente da transmissão, inter vivos ou causa mortis de bens imóveis situados em seu território, não importando a localização do contribuinte. 6. Portanto, a competência para instituir o ITCMD será do Estado membro da situação do imóvel, inclusive quanto à doação dos respectivos direitos (artigo 155, parágrafo 1º, I da CF). Precedente do STF. Artigo 5º, inciso I da Lei estadual 7.174/2015 que se encontra em conformidade com o disposto no art. 155, § 1º, I da Constituição da República. Possibilidade da exigência do tributo pela Fazenda estadual. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0112850-96.2017.8.19.0001
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julg: 25/01/2022
Ementa número 10
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
MEIO AMBIENTE CULTURAL
IMÓVEIS DE IMPORTÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL
PRESERVAÇÃO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE CULTURAL. PRESERVAÇÃO DE IMÓVEIS ANTIGOS LOCALIZADOS EM REGIÃO DE IMPORTÂNCIA HISTÓRICA E CULTURAL NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. - Ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, objetivando compelir os réus a: I) apresentarem projeto de recuperação/restauração do imóvel descrito na exordial, nos moldes determinados pelo órgão de tutela do patrimônio cultural competente; II) executarem as obras constantes do projeto; e III) pagarem ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), a título de compensação por danos morais, o valor a ser apurado em fase de liquidação. - Sentença vergastada que julgou procedentes os pedidos iniciais para condenar os réus a: I) apresentar, no prazo de 30 dias, projeto de recuperação/restauração do imóvel descrito na exordial; II) executar, no prazo de 18 meses, as obras constantes do referido projeto; III) pagar em favor do FECAM (Fundo Estadual de Conservação Ambiental) o valor de R$ 15.000,00, a título de compensação pela degradação do patrimônio cultural; e IV) pagar as despesas processuais, observando se em relação ao município o teor do verbete nº 145, da súmula do TJRJ. - Pedido para que o feito seja extinto, sem resolução de mérito, em razão da ilegitimidade ad causam da parte ré, que não merece acolhida, haja vista a aplicação ao caso da Teoria da Asserção. - Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido que deve ser afastada, haja vista que os pedidos imediatos formulados na exordial (obrigação de fazer e reparação de danos) são ambos previstos em nosso ordenamento jurídico, devendo se considerar, ademais, que o acolhimento ou a rejeição de tais pleitos é matéria de mérito e não, propriamente, uma condição da ação. - Preliminar de inépcia da petição inicial que também deve ser afastada, eis que a exordial contém todos os requisitos necessários e previstos no artigo 330, § 1º, do CPC/15 (ou seja, pedido, causa de pedir, narração lógica dos fatos e conclusão), não possuindo, ainda, pedidos incompatíveis entre si ou mesmo indeterminados. - Condenação do quarto réu (Município do Rio de Janeiro) a financiar a obra de reparação da fachada do imóvel particular descrito na exordial que deve ser excluída, haja vista não ser possível, em momento de grave crise econômica e financeira, impor a ente federativo municipal o ônus de custear obras em imóvel pertencente a particular, sem que tenha havido efetiva comprovação da incapacidade financeira dos proprietários do bem. - Aplicação ao caso do Princípio da Reserva do Possível. Precedentes deste Tribunal. - Ente federativo municipal que, todavia, deve ser compelido a elaborar projeto arquitetônico, indicando o estilo e a forma da fachada do imóvel, não no prazo de trinta dias como determinado pelo magistrado a quo, mas no prazo de um ano e seis meses, a contar do trânsito em jugado desta ação, haja vista ser este último prazo mais razoável à execução dessa importante e cuidadosa tarefa. - Proprietários do imóvel legalmente protegido que devem ser compelidos a elaborar projeto e cronograma de execução de obra, utilizando como referência os parâmetros arquitetônicos impostos em projeto fornecido pela municipalidade. - Obrigação que deverá ser cumprida no prazo de dezoito meses, a contar da efetiva liberação das diretrizes arquitetônicas indicadas pelo Município do Rio de Janeiro. - Eventual multa por descumprimento das obrigações de fazer que deverá ser definida em posterior fase de cumprimento de sentença, caso haja violação dos prazos acima determinados. - Projeto arquitetônico (a ser elaborado pela Prefeitura) e projeto e cronograma de obras (a ser apresentado pelos três primeiros réus), que devem abranger apenas a fachada do imóvel, não havendo que se impor aos demandados a obrigação de projetar e construir todo o casarão anteriormente existente no local. Precedentes deste Tribunal. - Pedido de condenação dos réus ao pagamento de verba compensatória de danos morais coletivos que não pode ser acolhido. - Existência de entendimento jurisprudencial desta Corte, no sentido de que o ato danoso apto a legitimar a condenação ao pagamento de verba compensatória de danos morais, deve ser aquele que cause efetivo sofrimento coletivo, além de intranquilidade social e alterações relevantes na sociedade, o que definitivamente não restou demonstrado na presente demanda. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.
APELAÇÃO 0259383-58.2016.8.19.0001
VIGÉSIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). TEREZA CRISTINA SOBRAL BITTENCOURT SAMPAIO - Julg: 18/11/2021
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.