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PARECER SN3/2022

Estadual

Judiciário

28/03/2022

DJERJ, ADM, n. 137, p. 63.

BRITO, Fernanda Xavier de - Processo Administrativo: 06029015; Ano: 2022

Dispõe sobre estudo de produtividade média apurada dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância - Parecer.

DJERJ, ADM, n. 155, de 04/05/2023, p. 87 PROCESSO SEI: 2022-06029015 ASSUNTO: ESTUDO DE PRODUTIVIDADE DECISÃO Acolho o r. parecer da Exma. Sra. Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Rose Marie Pimentel Martins e AUTORIZO a publicação do Estudo de Produtividade com as devidas correções.... Ver mais
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DJERJ, ADM, n. 155, de 04/05/2023, p. 87

 

PROCESSO SEI: 2022-06029015

ASSUNTO: ESTUDO DE PRODUTIVIDADE

 

DECISÃO

 

Acolho o r. parecer da Exma. Sra. Juíza Auxiliar da Corregedoria, Dra. Rose Marie Pimentel Martins e AUTORIZO a publicação do Estudo de Produtividade com as devidas correções.

 

 

Rio de Janeiro 29 de abril de 2023.

 

MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

 

ANEXO

 

 

DJERJ, ADM, n. 99, de 03/02/2022, p. 86

 

PROCESSO SEI: 2022-06029015

 

 

PARECER

 

Tratam-se os autos do estudo anual de produtividade média apurada dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.

 

O estudo tem como objetivo a atualização do cálculo da produtividade média apurada dos servidores dando continuidade à ferramenta criada em 2022. Este instrumento permite que tanto os servidores quanto os gestores tenham acesso não somente a sua produtividade como também a de seu grupo de atribuição, Comarca e NURs.

 

Os critérios utilizados foram os mesmos do Provimento CGJ nº 20/2022, publicado em 31 de março de 2022. A extração dos dados dos servidores foi feita pela DGTEC e os cálculos de produtividade foram feitos pela COIND (Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais da Primeira Instância).

 

Sendo assim, OPINO pela aprovação do Estudo de Produtividade Apurada, a publicação das tabelas de produtividade média dos servidores executada pela COIND e sua disponibilização no site da CGJ juntamente com as tabelas dos grupos de atribuições.

 

É a sugestão que submeto à apreciação, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

FERNANDA XAVIER DE BRITO

Juíza de Direto Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

 

DECISÃO

 

Acolho o Parecer de index 5299473 da Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, cujos fundamentos adoto como razão de decidir, para que seja publicado o novo Estudo de Produtividade Média Apurada.

 

Publique-se o parecer acompanhado dos anexos necessários.

 

Anote-se, cumpra-se e arquivem-se os autos.

 

Rio de Janeiro 01 de fevereiro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXO

 

 

DJERJ, ADM, n. 169, de 23/05/2022, p. 36

 

PROCESSO SEI: 2022-06029015

ASSUNTO: ANÁLISE DE PRODUTIVIDADE MÉDIA APURADA DOS SERVIDORES - UNIDADES JUDICIAIS

 

 

 

PARECER

 

Tratam os autos do primeiro estudo sobre metas mínimas de produtividade para os servidores das unidades judiciais da 1ª instância conforme determinado na Resolução TJ/OE/RJ nº 03/2021 em seu art. 145, alínea "a" (index 3723065).

 

O Serviço de Metas, Acompanhamento e Incentivo à Produtividade Presencial e Telepresencial (SEMAP) apresentou relatório sobre o estudo de metas mínimas (index 3934194), informando os parâmetros utilizados.

 

A relação do grupo de atribuição de cada serventia foi encaminhada, pela COIND, via e-mail, conforme consta em index 3648535.

 

Os cálculos das produtividades médias dos servidores, e destes relacionados aos seus respectivos grupos de atribuição, Comarcas, NURs e CGJ, tanto no sistema DCP quanto no sistema PJe, foram efetuados pela COIND (index 3653621 e 3653768) e consolidados na Análise de Produtividade Média Apurada dos Servidores - unidades judiciais, publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 31 de março de 2022 (index 3680035)

 

Os valores equivalentes a 50% da produtividade média dos servidores de um mesmo grupo de atribuição e daqueles grupo de atribuição, tanto no sistema DCP quanto no sistema PJe, foram calculados pela DIPLA e constam nos index 3813301 e 3813318.

 

A consulta da produtividade média do servidor pode ser realizada através do link http://cgj.tjrj.jus.br/produtividad-media-apurada-por-servidor. - download Produtividade Média apurada por Servidor - DCP e download Produtividade Média apurada por Servidor PJe.

 

A produtividade média dos servidores de cada grupo de comparação, o valor de 50% da produtividade média dos servidores e o valor de referência dos grupos devem ser consultados através do link http://cgj.tjrj.jus.br/produtividade-media-apurada-por-servidor - download Metas de Produtividade - Servidor das Unidades Judiciais COM Grupo de Atribuição e download Metas de Produtividade - Servidor das Unidades Judiciais SEM grupo de Atribuição.

 

É o relatório.

 

Este é o primeiro estudo que relaciona a produtividade média dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância com a dos seus respectivos grupos de atribuição.

Anteriormente, não existia nenhuma divulgação de dados numéricos relacionados a produtividade média dos servidores, de forma que fosse possível fornecer, tanto aos gestores quanto aos servidores das unidades judiciais da 1ª instância, um referencial do quantitativo produzido não só na sua unidade judicial, como também nas serventias passíveis de comparação (mesmo grupo de atribuição).

 

Somente após o estudo da produtividade apurada dos servidores, publicado no Provimento CGJ nº 20/2022, é que foi possível desenvolver o estudo das metas mínimas.

 

O critério sugerido pelo SEMAP, para o cálculo das metas mínimas, não adotou a análise da produtividade por quartil, mas sim a média da produtividade.

 

Neste contexto, para a atribuição das metas mínimas, foi adotado um valor de referência, que equivale a 50% da produtividade média trimestral dos servidores de seu grupo de atribuição.

 

Ato contínuo, a produtividade média trimestral dos servidores foi englobada em 03 (três) grupos diversos, divididos da seguinte forma:

 

- servidores de uma unidade judicial com produtividade igual ou acima da produtividade média do seu grupo de comparação, deverão permanecer com o mesmo quantitativo de produtividade;

 

- servidores abaixo da produtividade até metade (50%) da média do seu grupo de comparação deverão aumentá-la, no decorrer do ano, em 5%;

 

- servidores abaixo da metade (50%) da média do seu grupo de comparação deverão aumentá-la, no decorrer do ano, em 10%.

Os servidores das unidades judiciais que não possuem grupos de atribuição também foram englobados em 03 (três) grupos diversos, divididos da seguinte forma:

 

- servidores de uma unidade judicial com produtividade igual ou acima da produtividade média do seu grupo de comparação, deverão permanecer com o mesmo quantitativo de produtividade;

 

- servidores abaixo da produtividade até metade (50%) da média do seu grupo de comparação deverão aumentá-la, no decorrer do ano, em 5%;

 

- servidores abaixo da metade (50%) da média do seu grupo de comparação deverão aumentá-la, no decorrer do ano, em 10%.

 

Os grupos de comparação das unidades judiciais, a média da produtividade dos servidores do referido grupo de comparação e o valor de referência devem ser consultados através do link http://cgj.tjrj.jus.br/produtividade-media-apurada-por-servidor - download Metas de Produtividade - Servidor das Unidades Judiciais COM Grupo de Atribuição e download Metas de Produtividade - Servidor das Unidades Judiciais SEM grupo de Atribuição.

 

A produtividade média trimestral dos servidores das unidades judiciais deve ser consultada através do link http://cgj.tjrj.jus.br/produtividade-media-apurada-por-servidor. - download Produtividade Média apurada por Servidor - DCP e download Produtividade Média apurada por Servidor PJe.

 

Isto posto, ressaltamos que a implementação deste estudo tem como objetivo fornecer um norte para que, tanto os servidores quanto os gestores, tenham dados que possibilitem o aprimoramento da sua produtividade média. A sugestão de meta apresentada não será usada como amostra de diferenciação entre serventias e servidores para quaisquer fins neste primeiro ano, diferentemente da produtividade apurada que será utilizada para fins de gestão.

 

Sendo assim, OPINO pela aprovação do Estudo de Metas Mínimas e a publicação das tabelas, em anexo, referentes ao sistema DCP e PJe, disponibilizando as, inclusive, no site da CGJ.

 

É a sugestão que submeto à apreciação, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

FERNANDA XAVIER DE BRITO

Juíza de Direto Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

DESPACHO

Acolho o Parecer da Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, Dra. Fernanda Xavier de Brito (pasta 3818179), cujos fundamentos adoto como razão de decidir, e APROVO o proposto (index 3934194) e a publicação dos Anexos contidos à pasta 3818163, na forma do 1º Estudo de Metas Individualizadas por Servidor, observando que neste primeiro ano as metas propostas são sugestivas e meramente orientadoras.

Publique-se e disponibilize-se os anexos no site da CGJ.

Cumpra-se e arquivem-se.

 

 

Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

ANEXOS

 

 

DJERJ, ADM, n. 137, de 31/03/2022, p. 63

 

PROCESSO SEI: 2022-06029015

ASSUNTO: ANÁLISE DE PRODUTIVIDADE MÉDIA APURADA DOS SERVIDORES - UNIDADES JUDICIAIS

 

 

PARECER

 

Tratam-se os autos de estudo de produtividade média apurada dos servidores das unidades judiciais da 1ª instância.

 

O objetivo primordial do projeto é viabilizar a criação de um indicador de produtividade média diária dos servidores, através das movimentações processuais feitas por eles, em um determinado período de tempo específico.

 

Segundo relatado pelo Serviço de Metas, Acompanhamento e Incentivo à Produtividade Presencial e Telepresencial (SEMAP), o resultado apresentado será calculado utilizando regras objetivas, relatórios fornecidos pelo sistema de informática e cálculos simples, levando a uma análise transparente, de forma que o projeto contará com a participação da DGTEC e da COIND.

 

Com o objetivo de viabilizar a verificação da produtividade dos servidores, em função dos dias efetivamente trabalhados, foi solicitado à DGTEC, em 24 de junho de 2021, pela Dra Fernanda Xavier, Juíza Auxiliar da CGJ, a emissão de relatório tendo como base o que consta no sistema DCP e os Relatórios da Situação Atual do Órgão e Afastamento por Funcionário do sistema GPES Produção, discriminando os critérios que deveriam ser utilizados na extração deste relatório (index 3641250).

 

No dia 29 de junho de 2021, foi realizada reunião, via TEAMS, com a equipe da DGTEC para esclarecimentos e análise da possibilidade da execução do relatório (index 3641293), o que resultou no desenvolvimento pela DGTEC de uma tabela denominada "protótipo", sendo utilizada 2 (duas) serventias e as fórmulas encaminhadas pelo SEMAP (index 3641325).

 

Em 02 de julho de 2021, foi levantada uma dúvida, pela DGTEC, quanto a utilização do relatório de produtividade. Informaram que o mais adequado seria o Relatório de Utilização do Sistema e não o Relatório de Produtividade solicitado pela DGAPE (index 3641385).

 

A DGFAJ foi informada sobre a possibilidade de não mais utilizar o Relatório de Produtividade e a sua Diretora Geral informou à DGTEC que utiliza o mesmo relatório que a DGAPE está solicitando. Para dirimir as dúvidas de ambas as diretorias, foi realizada uma reunião no dia 20 de julho de 2021, via TEAMS, com a participação das equipes da DGTEC, DGFAJ e DGAPE (index 3641464). A DGTEC encaminhou documentos sobre os relatórios que seriam analisados na reunião (index 3641496 e index 3642585).

 

Em 10 de agosto de 2021 foi apresentada, pela DGTEC, a primeira tabela para apreciação, condicionado o seu desenvolvimento definitivo à sua aprovação (index 3642625 e 3642673).

Foi verificado pelo Diretor Geral da DGAPE, nos termos do index nº 3642697, que os dados apresentados não estavam de acordo com o que ficou combinado na reunião do dia 20 de julho de 2021, razão pela qual a DGTEC encaminhou para os seus analistas os dados acordados para a elaboração de uma nova tabela.

 

Em 10 de agosto de 2021, foi encaminhada uma nova tabela (index 3642728). Diante de questionamentos apresentados pelo SEMAP, foi encaminhada uma nova tabela em 25 de agosto de 2021 (index 3642881).

 

Em 3 de setembro de 2021, foi encaminhado pela DGTEC, listagem com o nome de todos os cargos de servidores para que o SEMAP sinalizasse quais devem aparecer no relatório (index 3643071 e 3643127). Este e-mail foi respondido no dia 07 de setembro de 2021 (index 3643044).

 

Em 01 de outubro de 2021, foi solicitado, pela DGAPE-DIPLA um prazo para a devolução da planilha que deveria incluir os cargos selecionados pelo SEMAP (index 3643155).

Em 13 de outubro de 2021, foi encaminhada uma nova tabela e, em 15 de outubro de 2021, o SEMAP solicitou a verificação de alguns dados (index 3643183).

 

Após análise da equipe da DGTEC, foi encaminhado ao SEMAP, em 04 de novembro de 2021, nova tabela com as correções solicitadas. Em 05 de novembro de 2021, a DIPLA-SEMAP suscita algumas dúvidas referentes a tabela encaminhada (index 3643209).

 

Após encaminhamento de nova tabela pela DGTEC, o SEMAP solicita, em 08 de novembro de 2021, a alteração dos dias uteis do mês de agosto e informa que os outros dados estavam corretos. Em 09 de novembro de 2021, foi encaminhado, pela DGTEC, novo arquivo para análise (index 3643333)

 

Em 09 de novembro de 2021, foi respondido o e-mail da DGTEC, informando que os dados não estavam corretos e, na mesma data, foi devolvida uma nova versão (index 3643397).

 

Em 10 de novembro de 2021, foi encaminhado e-mail à DGTEC, informando que os dados não conferiam com os que constavam no sistema e nova reunião foi marcada (index 3643447).

 

Em 16 de novembro de 2021, a tabela "protótipo" foi aprovada pela DIPLA e começou a ser elaborada uma tabela com todas as unidades judiciais da 1ª instância que seria o relatório solicitado inicialmente (index 3643466).

 

A equipe da DGTEC encaminhou, em 17 de novembro de 2021, a primeira tabela com todos os servidores lotados em unidades judiciais da 1ª instância, com dados extraídos do sistema GPES Produção (index 3643518).

 

Em 18 de novembro de 2021, foi solicitado, pela DIPLA, a verificação dos dias úteis referentes ao mês de agosto de 2021(index 3645411).

 

Em 15 de dezembro de 2021, foi encaminhada, pela DGTEC, nova planilha, e outras divergências foram apontadas pelo SEMAP. Em 16 de dezembro de 2021, foi encaminhada nova tabela para análise (index 3643540).

 

Em 17 de dezembro de 2021, foi feita uma reunião, via TEAMS, possibilitando o envio de uma nova tabela no dia 23 de dezembro de 2021. Em 24 de dezembro de 2021, foram suscitadas dúvidas pela DIPLA, referentes a servidores com cargos e, em 28 de dezembro de 2021, foi encaminhada uma nova tabela tendo em vista as alegações apontadas (index 3643646).

 

Em 28 de dezembro de 2021, foi informado, à DGTEC, que constavam cargos que não deveriam aparecer na tabela conforme critérios já determinados anteriormente (index 3646346).

 

Em 29 de dezembro de 2021, após auxilio da DIPES, o SEMAP encaminhou à DGTEC, novas informações para ajuste da tabela (index 3646436).

 

Em 03 de janeiro de 2022, a DGTEC encaminhou, ao SEMAP, uma nova tabela para apreciação (index 3643671) e o Serviço informou, na mesma data, à DGTEC, que faria a verificação de 10% de todas as unidades judiciais de 1ª instância antes de aprovar. Em 07 de janeiro de 2022, foi informado, à DGTEC, que ainda existiam algumas inconsistências. Após nova análise, em 11 de janeiro de 2022, foi encaminhada nova tabela ao SEMAP (index 3643694)

 

Em 11 de janeiro de 2022, foram apontados, pelo SEMAP, equívocos quanto aos dias úteis de novembro e, na mesma data, foi encaminhada uma nova versão da tabela (index 3643720). Foram feitas, ainda, algumas indagações, pelo SEMAP, restando decidido que seria feita uma reunião no dia 13 de janeiro de 2022, para sanar divergências (index 3643750).

 

Em 18 de janeiro de 2022, o SEMAP indaga quando seria o prazo final para o envio da nova planilha após o acordado na reunião do dia 13 de janeiro (index 3643766).

 

Em 21 de janeiro de 2022, foi encaminhado, ao SEMAP, novo relatório e, na mesma data, foi respondido que ainda existiam algumas inconsistências e, trocados alguns e-mails para dirimir as dúvidas suscitadas (index 3644712).

 

Após vários e-mails, foi verificado que deveria ser feita uma correção no cadastro de frequência do servidor do sistema GPES, para que fosse possível gerar a tabela solicitada (index 3643805).

 

No index 3649392, o Analista retifica as bases que foram utilizadas para a confecção do Relatório final que são: lotação e dados de frequência.

 

O SEMAP encaminhou e-mail à COIND os anexos necessários para a confecção dos cálculos relacionados ao sistema PJe já que a tabela com a produtividade do sistema DCP ainda estava sendo confeccionada pela DGTEC (index 3644111 e 3644133).

 

Em 24 de fevereiro de 2021, a DGTEC encaminha, ao SEMAP, nova tabela para análise (index 3643868) que foi aprovada pela DIPLA em 25 de fevereiro de 2022 (index 3643961).

 

Em 25 de fevereiro de 2022, foi encaminhado à COIND o Relatório final da DGTEC contendo não só os dados extraídos pelo sistema GPES como também a produtividade retirada do

 

Relatório de Produtividade dos Servidores do sistema DCP (index 3644007).

 

Em 21 de março de 2022, o SEMAP encaminhou à COIND uma retificação da tabela dos servidores em teletrabalho, tendo em vista a mudança de critério para este tipo de regime (index 3644151).

 

Em 08 de fevereiro de 2022, o SEMAP encaminhou, via e-mail, para 11% das unidades judiciais de cada NUR, solicitação do relatório de produtividade dos servidores que utilizaram o sistema PJe nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021 (index 3646993)

 

O SEMAP informa no index 3647967 que algumas serventias anexaram o relatório de produtividade extraído do sistema PJe, dos meses de dezembro de 2021 e janeiro de 2022.

 

Comparando este relatório com o extraído do Qlik, no mesmo período, concluiu se que o resultado era praticamente igual.

 

No index 3648535, a COIND informa ao SEMAP a composição dos grupos de atribuição

 

 

No index 3650541, o SEMAP apresenta o relatório de produtividade apurada.

 

Finalmente, a COIND apresenta os cálculos da produtividade média dos servidores das serventias, dos grupos de comparação, das comarcas, dos NURS e da Corregedoria Geral da Justiça (index 3653621 e 3653768).

 

É o relatório.

 

A implementação do estudo em comento ocorre em fases distintas, sendo a primeira destinada à definição e o aprimoramento das fontes de dados para a realização dos cálculos, além do estabelecimento de outros critérios para a realização do estudo, tais como o universo dos servidores que serão analisados e as formas de cálculo.

 

Sobre as fontes de dados, foram utilizados os seguintes relatórios:

 

1.Relatório de "Produtividade dos Servidores - Processos Movimentados por Mês", extraído do sistema DCP. Após diversos e-mails e uma reunião junto a equipe da DGTEC, conforme constam nos index 3641385, 3641464, 3641496 e 3642585, ficou comprovado que o melhor relatório tanto para o DGAPE quanto para a DGFAJ era este e não o Relatório de Utilização do Sistema que era o inicialmente sugerido pela DGTEC;

 

2.Relatório de lotação e dados de frequência, extraído do sistema GPES;

 

3.Programa de extração de dados do Qlik para análise das movimentações processuais do sistema PJe, utilizando a Tabela Simples e as seguintes dimensões: NUR, comarca, serventia, usuário, movimento, mês/ano data evento e quantitativo de movimentos. Não existe qualquer tipo de relatório no sistema PJe que englobe o último trimestre do ano de 2021 e, conforme informado pelo SEMAP no index 3648029, as serventias não possuem arquivado o quantitativo produzido pelos servidores no último trimestre.

 

Foram estabelecidos, ainda, os critérios sobre os servidores que serão analisados pelo estudo:

 

1. Serão abrangidos os Técnicos de Atividade Judiciária sem especialidade, Analistas Judiciário sem especialidade, Chefes de Serventia (nos termos da decisão proferida no SEI 2021-0680835, referente à solicitação da AMAERJ); Substitutos dos Chefes de Serventia e servidores em auxílio.

 

2.Os servidores, em regime de teletrabalho (RETE e RETD), não terão contabilizadas as suas produtividades no mês em que estava neste regime, uma vez que se faz necessária a produção de um percentual excedente em relação à produtividade presencial dos servidores da serventia onde estão lotados. Como o sistema não informa a produtividade diária do servidor, não é possível distinguir os dias do mês em que o servidor produziu presencialmente e os que produziu no regime de teletrabalho. Por este motivo, quando o servidor se encontrar nesta situação hibrida (no mesmo mês produzindo em ambos os regimes) não terá a sua produtividade média calculada naquele mês, uma vez que se feito isso, iríamos gerar um quantitativo muito discrepante da realidade, conforme informado no index 3648029.

 

3.Servidores, ocupantes do cargo de chefe de serventia ou substituto de chefe de serventia, terão sua produtividade associada à serventia onde estiverem lotados, uma vez que a DGTEC desenvolveu o relatório utilizando como base a lotação do servidor e a unidade judicial que lançou a frequência conforme informado pelo analista da DGTEC, no index 364939.

 

4.Servidores, com carga horária reduzida, conforme determinado na Lei 3807/2002, terão a sua produtividade analisada proporcionalmente às suas horas trabalhadas, conforme tabela encaminhada à COIND(index 3644111).

 

5.Servidor, que está prestando auxilio sem prejuízo para outra serventia e produz para ambas, terá a sua produtividade analisada para a serventia onde está lotado, pois uma das bases do relatório é a lotação do servidor, conforme já informado item "d".

 

Os critérios de cálculo da produtividade nos sistemas DCP e PJe foram, igualmente, sugeridos pelo SEMAP, conforme o relatado no index 3650541, sendo eles:

 

1.Servidor, que não acessou os sistemas DCP e PJe no trimestre analisado e tiver frequência, terá a produtividade média analisada como zero no sistema DCP. Tendo em vista que a produtividade deve sempre ser contada em algum dos sistemas, foi sugerida a contabilidade da produtividade média do servidor analisada no sistema DCP pois é a utilizado por quase todos os servidores.

 

2.Servidor, que produziu tanto para o sistema DCP quanto para o PJe em todos os meses do trimestre analisado, terá a produtividade média calculada para ambos, contando os dias úteis trabalhados integralmente, independente do quantitativo produzido, pois o sistema não informa a movimentação diária e sim a mensal conforme apontado no relatório de produtividade do sistema DCP.

 

3.Servidor que apresentou produtividade zero em um ou dois meses no sistema PJe, mas em outro mês apresentou um quantitativo de produtividade, terá desconsiderado do cálculo de produtividade média, para o sistema PJe, os meses com produtividade zero. Porém estes meses serão considerados para efeito de cálculo de produtividade média no sistema DCP, pois foi o sistema que adotamos como base conforme informado no item "a".

 

Ressalto que os grupos de mesma atribuição resultam da junção das unidades judiciárias de primeiro grau por critérios de semelhança relacionados à competência material, observando a base territorial, entrância e quaisquer outros parâmetros objetivos definidos pela CGJ. Cabe destacar que não foram utilizados os grupos de atribuição disponibilizados no site da CGJ, mas sim a tabela atualizada fornecida pela COIND ao SEMAP conforme consta no index 3648535.

 

Nesse prisma, o relatório do SEMAP aponta as fórmulas a serem aplicadas para o cálculo da Produtividade Média dos Servidores, conforme detalhado abaixo:

 

Dias úteis trabalhados pelo servidor:

TDut = TDu - TDaf  

 

Produtividade média diária do servidor no mês:

PMSm=( MPm)/TDut

 

Produtividade média diária do servidor no trimestre:

PMSt=(??(PMSm))/(quantidade de meses trabalhados por este servidor)

 

Produtividade média diária de todos os servidores na serventia no trimestre:

PMTSt=(??(PMSt ))/(quantidade de servidores na serventia analisados)

 

TDut - Total dos dias úteis trabalhados no mês;

TDu - Total dos dias úteis no mês;

TDaf - Total de dias úteis de afastamento do servidor no mês;

PMS - Produtividade média do servidor no mês;

 

??- Movimentação processual mensal do servidor;

PMSt - Produtividade média trimestral de um determinado servidor;

 

?? - Somatório das produtividades médias mensais do servidor;

PMTSt - Produtividade média trimestral de todos os servidores de uma serventia.

 

Por sua vez, os cálculos da produtividade média diária dos servidores das unidades judiciais de 1ª instância, das serventias de mesmo grupo de atribuição, de cada Comarca, de mesmo NUR e, por fim, a produtividade média diária dos servidores da CGJ das unidades judiciais de 1ª instância foram apresentados pela COIND, no index 3653621 e 3653768.

 

Muito embora tenha ressalvado que foram identificadas algumas falhas na extração de relatórios junto aos sistemas Qlik e DCP, durante a fase de testes do projeto, o SEMAP avalia que são questões que se repetem para todas as serventias, de forma que não produzem distorções capazes de afastar o resultado do estudo da situação real.

 

Não obstante, o SEMAP promoveu um levantamento junto às serventias, para análise trimestral, dos meses de setembro, outubro e novembro de 2021, sendo certo que foram solicitadas informações junto a 11% (onze por cento) de cada NUR.

 

Como resultado, a despeito de as serventias não possuírem registro referente ao período analisado, foram obtidos relatórios referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2022, que permitiram confirmar a confiabilidade dos dados constante do Qlik, tendo em vista que a comparação com as informações constantes do PJE apresentou variação de 1% dos dados.

 

Isto posto, verifica-se que através desse projeto inovador será possível que os gestores avaliem a produtividade média individual de cada servidor de suas unidades judiciais, bem como será possível comparar a produtividade média dos servidores de cada serventia com outras do mesmo grupo de atribuição. Com isso, cria se mais uma ferramenta para diagnosticar as forças e fraquezas dentro da sua organização.

 

 

Destaco que a Resolução nº 227 do CNJ determina que a meta de desempenho dos servidores em regime de teletrabalho deve ser superior à dos servidores presencias, enquanto o Provimento CGJ nº 27/2019, determina o valor do excedente que deve ser cumprido pelos servidores das unidades judiciais da Primeira Instância. A publicação da produtividade média dos servidores das unidades judiciais possibilitará ao chefe de serventia uma maior facilidade no cálculo do excedente a ser cumprido e, ao servidor, uma melhora na transparência do número de processos que deverão ser movimentados, dirimindo a incerteza do quantitativo exigido.

 

Sendo assim, OPINO pela aprovação do Estudo de Produtividade Apurada, a publicação das tabelas de produtividade média dos servidores executada da COIND e, em consequência, pela edição do Provimento CGJ nº XX/2022, nos moldes que seguem em anexo.

 

É a sugestão que submeto à apreciação, renovando protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

Rio de Janeiro, 28 de março de 2022

 

 

FERNANDA XAVIER DE BRITO

Juíza de Direto Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça

 

 

 

 

DECISÃO

 

Acolho o Parecer de index 3656281 da Juíza Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, cujos os fundamentos adoto como razão de decidir, para que seja publicado o Provimento proposto (pasta 3656044) nas formas do Estudo de Produtividade Média Apurada.

 

Publique-se o parecer e o Provimento, acompanhados dos anexos necessários.

 

Anote-se. Cumpra-se.

 

Nada mais havendo, voltem os autos para a análise de meta anual pelo DGAPE/DIPLA/SEMAP.

 

Rio de Janeiro, 28 de março de 2022

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Alterações no Parecer. In: DJERJ, ADM, n. 169, de 23/05/2022, p. 36; n. 99, de 03/02/2022, p. 86; n. 155, de 04/05/2023, p. 87.