ATO EXECUTIVO CONJUNTO 2/2024
Estadual
Judiciário
19/03/2024
20/03/2024
DJERJ, ADM, n. 129, p. 4.
- Processo Administrativo: 06013750; Ano: 2024
Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante Central do Brasil.
ATO EXECUTIVO CONJUNTO Nº 02/2024
Dispõe sobre a criação da Justiça Itinerante CENTRAL DO BRASIL.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA, Desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 125, § 7º, da Constituição Federal, com a redação que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 45/2004, que instituiu a Justiça Itinerante no âmbito da Justiça Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, § 2º da Lei Estadual nº 6956 de 13/01/2015, LODJ, que determina ao Tribunal de Justiça a manutenção da Justiça Itinerante;
CONSIDERANDO as Resoluções do Órgão Especial TJ/OE/RJ nº10/2004 e TJ/OE/RJ nº 03/2022, que disciplinam o funcionamento da Justiça Itinerante no Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a celebração do Termo nº 003/0047/2024, referente ao acordo de cooperação técnica interinstitucional para o funcionamento do Centro Integrado de Atendimento à População em Situação de Rua - CIPOP-RUA/RJ, no prédio próximo a Central do Brasil;
CONSIDERANDO a autorização nos autos do processo administrativo SEI nº 2024/06013750, visando a instalação do novo posto regular da Justiça Itinerante na Central do Brasil, excetuadas do atendimento as pessoas em situação de rua após a abertura do CIPOP RUA/RJ, verificando se, posteriormente, diante da demanda no local, a conveniência e necessidade de atuação conjunta de ambos os projetos.
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica instituído o Projeto "Justiça Itinerante Central do Brasil" que funcionará na Rua Senador Pompeu, s/nº Centro, Rio de Janeiro/RJ, nas dependências da Central do Brasil, com a finalidade de expandir o acesso à Justiça e assegurar a entrega da prestação jurisdicional nos segmentos do direito civil, família, registro civil das pessoas naturais, infância, juventude e idoso e juizados especiais, em todo o Estado do Rio de Janeiro, com base nas Resoluções TJ/OE/RJ nº 10/2004 e nº 03/2022 respectivamente.
Art. 2º. A Justiça Itinerante Central do Brasil será inaugurada em 03 de abril de 2024. Os dias e os horários dos atendimentos serão previamente fixados e divulgados pela Administração do Tribunal de Justiça em calendário próprio.
Art. 3º. A Justiça Itinerante da Central do Brasil será atendida por um cartório-base, instalado e coordenado pela Central de Apoio à Justiça Itinerante nos Novos Bairros do Rio de Janeiro, situado no Fórum Central, que será responsável pelo registro, distribuição, guarda e processamento dos feitos de sua atribuição, estando sujeito às orientações gerais da Corregedoria Geral de Justiça.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
Desembargador MARCUS HENRIQUE PINTO BASÍLIO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.