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ATO NORMATIVO 11/2021

ATO NORMATIVO 11/2021

Estadual

Judiciário

10/05/2021

DJERJ, ADM, n. 164, p. 2.

- Processo Administrativo: 0698258; Ano: 2020

- Processo Administrativo: 0647276; Ano: 2021

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

DJERJ, ADM, n. 217, de 31/07/2024, p. 4 TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS NORMATIVOS Nº 23/2022, Nº 07/2023, Nº 21/2023, Nº 27/2023, Nº 08/2024 E Nº 37/2024. Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e... Ver mais
Texto integral

DJERJ, ADM, n. 217, de 31/07/2024, p. 4

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS NORMATIVOS Nº 23/2022, Nº 07/2023, Nº 21/2023, Nº 27/2023, Nº 08/2024 E Nº 37/2024.

 

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021-0647276;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo Permanente de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

Art. 2º. O COGEN-1º GRAU terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

I. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

 

II. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

III. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IV. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

V. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;

 

VI. 8 Juízes(as) de Direito representantes de diversos segmentos; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 07/2023).

 

VII. 1 magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

VIII. 1 servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IX. 1 servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI); (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

X. 1 servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

XI. 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;

 

XII. 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pela respectiva entidade sindical. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024).

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.

 

Art. 3º. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a incentivar a igualdade de gênero e prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 1º Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

Art. 4º. O COGEN-1º GRAU terá como atribuições: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)

 

III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV. contribuir com a Presidência para o alcance de um desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU nas metas que lhe sejam atinentes; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da igualdade de gênero e da erradicação da discriminação e do assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 1º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;

 

VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;

 

X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;

 

XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê;

 

XII. fazer recomendações no sentido de incentivar o cumprimento de resoluções CNJ com temáticas afetas ao Colegiado. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

XIII. promover, em toda primeira semana de maio de cada ano, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação neste Tribunal de Justiça. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

§ 1º. Todas as deliberações do COGEN-1º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§ 2º. O COGEN-1º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§ 3º. O COGEN-1º GRAU manterá um canal de escuta permanente destinado a acolher magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as), integrantes do Poder Judiciário, que se encontram em situações de discriminação, violência e assédio no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. (Alterado pelo Ato Normativo nº 37/2024)

 

§ 4º. Nas convocações de juízes(as) para atividade jurisdicional e para auxiliar na administração, bem como nas designações de servidores(as) para cargos de chefia e assessoramento da Administração Superior, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

§ 5º. O canal de acolhimento do COGEN-1º GRAU também estará apto para uma escuta acolhedora nas situações decorrentes do Programa Integrado de prevenção, orientação e medidas de segurança no enfrentamento da violência doméstica e familiar praticada contra magistradas e servidoras, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 37/2024)

 

Art. 5º. O COGEN-1º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 6º. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)

 

Art. 7º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 121, de 08/03/2024, p. 5

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS NORMATIVOS Nº 23/2022, Nº 07/2023, Nº 21/2023, Nº 27/2023 E Nº 08/2024

 

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo Permanente de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

Art. 2°. O COGEN-1º GRAU terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

I. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

 

II. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice Presidência; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

III. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IV. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

V. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;

 

VI. 8 Juízes(as) de Direito representantes de diversos segmentos; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 07/2023).

 

VII. 1 magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

VIII. 1 servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IX. 1 servidor(a) com deficiência ou pertencente a grupo vulnerabilizado indicado(a) pela Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI); (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

X. 1 servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

XI. 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;

 

XII. 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pela respectiva entidade sindical. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024).

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.

 

Art. 3°. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a incentivar a igualdade de gênero e prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 1º Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

Art. 4°. O COGEN-1º GRAU terá como atribuições: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)

 

III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV. contribuir com a Presidência para o alcance de um desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU nas metas que lhe sejam atinentes; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da igualdade de gênero e da erradicação da discriminação e do assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 1º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;

 

VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;

 

X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;

 

XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê;

 

XII. fazer recomendações no sentido de incentivar o cumprimento de resoluções CNJ com temáticas afetas ao Colegiado. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

XIII. promover, em toda primeira semana de maio de cada ano, a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação neste Tribunal de Justiça. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

§ 1º. Todas as deliberações do COGEN-1º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§ 2º. O COGEN-1º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§ 3º. O COGEN-1º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§ 4º. Nas convocações de juízes(as) para atividade jurisdicional e para auxiliar na administração, bem como nas designações de servidores(as) para cargos de chefia e assessoramento da Administração Superior, a alternância poderá ser considerada como garantia da paridade de gênero. (Acrescido pelo Ato Normativo nº 08/2024)

 

Art. 5°. O COGEN-1º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 6°. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1° GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)

 

Art. 7°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 185, de 19/06/2023, p. 31

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO NORMATIVO Nº 23/2022, PELO ATO NORMATIVO Nº 07/2023, PELO ATO NORMATIVO 21/2023 E PELO ATO NORMATIVO 27/2023

 

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 2°. O COGEN 1º GRAU terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

I - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

 

II - 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

III - 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IV - 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

V - 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;

 

VI - 8 Juízes(as) de Direito representantes de diversos segmentos; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 07/2023).

 

VII - 1 magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

VIII - 1 servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IX - 1 representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);

 

X - 1 servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

XI - 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;

 

XII - 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023).

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.

 

Art. 3°. O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 1º Grau de Jurisdição. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)

 

Art. 4°. O COGEN 1º GRAU terá como atribuições: (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

I - propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II - sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)

 

III - apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV - contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

V -. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço, estagiários(as), aprendizes e voluntários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)

 

VI - monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 1º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça; (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

VII - colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;

 

VIII - solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

IX - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;

 

X - fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;

 

XI - atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.

 

§ 1°. Todas as deliberações do COGEN-1º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§ 2°. O COGEN-1º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§ 3°. O COGEN-1º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 5°. O COGEN-1º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 6°. O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1° GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIATO), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (Redação dada pelo Ato Normativo nº 27/2023)

 

Art. 7°. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 149, de 25/04/2023, p. 11

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO NORMATIVO Nº 23/2022, PELO ATO NORMATIVO Nº 07/2023 E PELO ATO NORMATIVO 21/2023

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 2º O COGEN-1º GRAU terá a seguinte composição mínima: (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

I. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

 

II. 1 Desembargador(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que exercerá a Vice-Presidência; (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

III. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IV. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

V. 1 Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;

 

VI. 8 Juízes(as) de Direito representantes de diversos segmentos; (com redação dada pelo Ato Normativo nº 07/2023).

 

VII. 1 magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

VIII. 1 servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

IX. 1 representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);

 

X. 1 servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

XI. 1 servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;

 

XII. 1 colaborador(a) eleito(a) ou indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023).

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal, considerado o critério da representação da diversidade, conforme o disposto no art. 15 da Resolução CNJ nº 351/2020.

 

Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário, no 1º Grau de Jurisdição. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 4º O COGEN-1º GRAU terá como atribuições: (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual;

 

III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual;

 

VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação no 1º Grau de Jurisdição, neste Tribunal de Justiça; (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;

 

VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;

 

X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;

 

XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.

 

§1º Todas as deliberações do COGEN-1º GRAU serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§2º O COGEN-1º GRAU deverá observar todos os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

§3º O COGEN-1º GRAU manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 5º O COGEN-1º GRAU é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 6º A O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação no 1º Grau de Jurisdição (COGEN-1º GRAU) receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Gerenciamento Administrativo (SGADM/DEADM/DIGEA), ambos da Secretaria-Geral de Administração. (com redação dada pelo Ato Normativo nº 21/2023)

 

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 109, de 23/02/2023, p. 5


TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO NORMATIVO Nº 23/2022 E PELO ATO EXECUTIVO Nº 07/2023

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º O COGEN terá a seguinte composição mínima:

 

I. 1 (uma) Desembargadora indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

 

II. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

III. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;

 

V. 8 (oito) Juízes de Direito representantes de diversos segmentos (com redação dada pelo Ato Normativo nº 07/2023);

 

VI. 1 (um/uma) magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

VII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

VIII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);

 

IX. 1 (um/uma) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

X. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;

 

XI. 1 (um/uma) representante da população LGBTQIA+.

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário.

 

Art. 4º O COGEN terá como atribuições:

 

I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual;

 

III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual;

 

VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação neste Tribunal de Justiça;

 

VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;

 

VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;

 

X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;

 

XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.

 

§1º Todas as deliberações do COGEN serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.

 

§2º O COGEN deverá observar os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, notadamente os itens elencados nos artigos 4º e 5º da referida Resolução.

 

§3º O COGEN manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

 

Art. 5º O COGEN é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.

 

Art. 6º O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN) contará com o apoio administrativo da Secretaria Geral de Administração (SGADM) e com o assessoramento técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO). (com redação dada pelo Ato Normativo nº 07/2023)

 

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 46, de 09/11/2022, p. 10

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO NORMATIVO Nº 11/2021, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO NORMATIVO Nº 23/2022

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;

 

 

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN), como Órgão Colegiado Administrativo de assessoria e auxílio à Presidência deste Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º O COGEN terá a seguinte composição mínima:

 

I. 1 (uma) Desembargadora indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

II. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

III. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela Corregedoria Geral da Justiça;

IV. 1 (um/uma) Juiz(a) de Direito indicado(a) pela AMAERJ;

V. 8 (oito) Juízas de Direito indicadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM);

VI. 1 (um/uma) magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

VII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

VIII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);

IX. 1 (um/uma) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

X. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical;

XI. 1 (um/uma) representante da população LGBTQIA+.

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) integrantes do Poder Judiciário.

 

Art. 4º O COGEN terá como atribuições:

 

I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional e Inteligência do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (COSEI), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, violência e assédios moral e sexual;

 

III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

V. promover a sensibilização de magistrados(as), servidores(as), prestadores(as) de serviço e estagiários(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência e do combate ao assédio moral e sexual;

 

VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação neste Tribunal de Justiça;

 

VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;

 

VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;

 

X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;

 

XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.

 

§1º Todas as deliberações do COGEN serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.

 

§2º O COGEN deverá observar os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, notadamente os itens elencados nos artigos 4º e 5º da referida Resolução.

 

§3º O COGEN manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

 

Art. 5º O COGEN é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.

 

Art. 6º O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Prevenção e Enfrentamento dos Assédios Moral e Sexual e da Discriminação (COGEN) contará com o apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (GABPRES/DEGEP/DICOL) e com o assessoramento técnico da equipe técnica da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).

 

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

DJERJ, ADM, n. 164, de 14/05/2021, p. 2

 

ATO NORMATIVO nº 11/ 2021

 

Institui o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no Art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de readequar o Ato Normativo nº 02/2021, republicado no DJERJ de 25/01/2021, que instituiu o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero e de Apoio às Magistradas e Servidoras (COGEN), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO que as práticas de assédio e discriminação consistem em condutas abusivas que afetam e prejudicam a vida do(a) trabalhador(a), gerando consequências que comprometem sua identidade, dignidade e relações afetivas e social, ocasionando eventuais riscos à saúde física e mental;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer procedimentos que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, promovendo, desta forma, o enfrentamento e a superação das injustiças de gênero e de todas as formas de discriminação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de garantir os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, com ênfase na dignidade humana, na integridade física, psíquica, sexual e moral, objetivando um ambiente de trabalho saudável e seguro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de alinhamento dos planos estratégicos deste Tribunal à Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário;

 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020-0698258;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (COGEN).

 

Art. 2º O COGEN será composto pelos seguintes membros:

 

I. 1 (uma) Desembargadora indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que o presidirá;

 

II. 1 (uma) Juíza de Direito indicada pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

III. 1 (uma) Juíza de Direito indicada pela Corregedoria Geral da Justiça;

 

IV. 1 (uma) Juíza de Direito indicada pela AMAERJ;

 

V. 8 (oito) Juízas de Direito indicadas pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM);

 

VI. 1 (um/uma) magistrado(a) eleito(a) em votação direta entre os(as) magistrados(as) deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

VII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

 

VIII. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI);

 

IX. 1 (um/uma) servidor(a) eleito(a) em votação direta entre os servidores efetivos deste Tribunal, a partir de lista de inscrição;

 

X. 1 (um/uma) servidor(a) indicado(a) pela respectiva entidade sindical.

 

Parágrafo Único. Os membros do Comitê serão designados por Portaria do Presidente deste Tribunal.

 

Art. 3º O Comitê tem por objetivo apresentar sugestões à Presidência de modo a prevenir e enfrentar todas as formas de discriminação, violência e assédio contra as mulheres, integrantes do Poder Judiciário.

 

Art. 4º O COGEN terá como atribuições:

 

I. propor à Presidência políticas institucionais internas de valorização da equidade de gênero;

 

II. sugerir à Presidência e à Comissão de Segurança Institucional do Poder Judiciário (COSEG), medidas para priorizar a promoção de escuta, acolhimento e acompanhamento de magistradas e servidoras por meio de estratégias institucionais de prevenção e combate à discriminação, assédio e violência contra as mulheres;

 

III. apresentar sugestões e propostas à Presidência como forma de prevenir ocorrência de quaisquer formas de discriminação e assédio no âmbito interno do Tribunal e no relacionamento com as partes interessadas;

 

IV. contribuir com a Presidência para o alcance dos objetivos 5 e 16 de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU e de suas metas, quais sejam: alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

 

V. promover a sensibilização de magistrados(as) e servidores(as) quanto à importância da erradicação da discriminação e da violência contra a mulher e do combate ao assédio moral e sexual;

 

VI. monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção de políticas de prevenção e enfrentamento do assédio moral, do assédio sexual e da discriminação neste Tribunal de Justiça;

 

VII. colaborar para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, que ocorram presencialmente ou por meios virtuais, alertando sobre a existência de ambiente ou situação propícios a estas práticas;

 

VIII. solicitar aos órgãos e unidades competentes, relatórios, estudos e pareceres, resguardados o sigilo e compromisso ético profissional das áreas técnicas envolvidas;

 

IX. representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, se dirija aos meios de comunicação próprios para noticiar a existência de eventuais práticas de assédio moral ou sexual no âmbito do Poder Judiciário;

 

X. fazer recomendações e solicitar providências às unidades deste Tribunal, que impeçam ou inibam as práticas de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, observando o disposto nas alíneas do inciso VII do artigo 16 da Resolução CNJ nº 351/2020;

 

XI. atuar em conjunto com as entidades públicas ou privadas que tenham objetivos análogos ao Comitê.

 

§1º Todas as deliberações do COGEN serão colegiadas e decididas pelo voto da maioria de seus membros.

 

§2º O COGEN deverá observar os princípios, conceitos e diretrizes estabelecidos pela Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, notadamente os itens elencados nos artigos 4º e 5º da referida Resolução.

 

§3º O COGEN manterá um canal permanente, preferencialmente nas respectivas áreas de gestão de pessoas, de acolhimento, escuta, acompanhamento individual ou coletivo e orientação a todas as pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional, resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover a saúde mental no trabalho.

 

Art. 5º O COGEN é órgão opinativo e todas as suas deliberações estarão sujeitas à aprovação da Presidência.

 

Art. 6º O Comitê de Promoção da Igualdade de Gênero, de Apoio às Magistradas e Servidoras e de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação (COGEN) contará com o apoio administrativo da Divisão de Apoio e Assessoramento Técnico aos Órgãos Colegiados Administrativos (DICOL) e com o assessoramento técnico da equipe técnica da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).

 

Art. 7º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial o Ato Normativo nº 02/2021.

 

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 46, de 09/11/2022, p. 10; n. 109, de 23/02/2023, p. 5; n. 149, de 25/04/2023, p. 11; n. 185, de 19/06/2023, p. 31; n. 121, de 08/03/2024, p. 5; n. 217, de 31/07/2024, p. 4.