PERGUNTAS FREQUENTES
1) Quando o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) substituiu, em caráter definitivo, o Diário Oficial impresso?
Em 1º. de setembro de 2008.
2) A publicação do DJERJ é diária?
Sim. O DJERJ é disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais, do Município do Rio de Janeiro e forenses, pontos facultativos e nos dias em que, mediante ato da autoridade competente, não houver expediente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
3) O que significa data de disponibilização?
A Lei Federal nº. 11.419/2006, com base no § 3º. do artigo 4º., determina: “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”. Portanto, o DJERJ é disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia anterior à data da publicação.
4) Como se consulta o DJERJ?
A consulta pode ser feita pela inscrição do advogado na OAB ou pelo número do processo ou por conteúdo, em um período de abrangência de até um ano; ou, ainda, por meio do índice, bastando selecionar o caderno desejado e escolher um item da estrutura do caderno.
Atenção! A partir de 11 de novembro de 2024 teve início o envio de matérias judiciais para publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Permanecendo no DJERJ a publicação das demais matérias.
5) Qual é o valor a ser pago pela publicação de editais e demais matérias afins nos casos em que a parte não é beneficiária da Justiça Gratuita?
O valor a ser pago pela publicação de editais e demais matérias afins, a título de ressarcimento de despesas pelo serviço, será de 0,165 (zero vírgula cento e sessenta e cinco) UFIR-RJ o caractere.
6) Como e onde o pagamento deve ser efetuado?
O recolhimento deve ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento Eletrônica (GRERJ Eletrônica). Qualquer publicação, exceto nos casos de Justiça Gratuita, só constará do DJERJ após ser confirmado seu regular pagamento. O recolhimento deve ser efetuado no Banco Bradesco.
7) Como gerar a GRERJ Eletrônica para pagamento de publicação no DJERJ?
No site do TJERJ, clicar em GRERJ>GRERJ Eletrônica; clicar na opção: Diário da Justiça Eletrônico; e optar por: Publicação de Matérias - Edital. Um formulário é exibido e nele devem ser incluídas as informações solicitadas. Ao preencher os campos “Identificador da Matéria” (o qual pode ser localizado na consulta processual) e “Processo”, os demais campos (“Serventia”, “Comarca”, “Quantidade de Caracteres”, “Valor por Caractere” e “Valor Total”) são preenchidos automaticamente. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento da GRERJ Eletrônica, entre em contato com o Serviço de Atendimento de Custas da Corregedoria Geral da Justiça, pelo telefone 3133-2156.
8) De quem é a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação?
A responsabilidade é da unidade que o produziu. A data de publicação dos atos oficiais, tais como os andamentos processuais, também é responsabilidade da unidade que o produziu.
9) Qual é o papel da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) e da Secretaria-Geral de Administração (SGADM) em relação à publicação do DJERJ?
À SGTEC compete a manutenção e o funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pela guarda e segurança dos dados do DJERJ. À SGADM compete a editoração e publicação dos cadernos do DJERJ, realizando, quando necessário, a formatação dos textos e imagens encaminhados pelas unidades do Poder Judiciário.
10) O DJERJ é assinado digitalmente? O que é assinatura digital?
Sim. A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
11) Quais são as legislações referentes ao Diário da Justiça Eletrônico - DJERJ?