PERGUNTAS FREQUENTES
Por força do disposto na Resolução TJ/OE n.º 10/2008, o Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) é o meio oficial de divulgação dos atos processuais e administrativos do Poder Judiciário Estadual, substituindo a versão impressa.
Em caso de dúvidas, reclamações e sugestões, entre em contato com o Serviço de Publicação do Diário da Justiça Eletrônico (SGADM−SEDJE), através dos telefones (21) 3133-2231 e (21) 3133-4068. Quanto ao acesso e à utilização do sistema SPEDONET, entre em contato com a equipe da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC), através do telefone (21) 3133-9100. Dúvidas quanto ao preenchimento da GRERJ Eletrônica, entre em contato com o Serviço de Atendimento de Custas (SEATE), da Corregedoria Geral da Justiça, através do telefone (21) 3133-2156.
1) Quando o Diário da Justiça Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ) substituiu, em caráter definitivo, o Diário Oficial impresso?
Em 1º. de setembro de 2008.
2) Quais são os benefícios da implantação do Diário da Justiça Eletrônico - DJERJ?
O Diário da Justiça Eletrônico permite o acesso às comunicações oficiais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJERJ) com mais facilidade e rapidez, a qualquer hora, seja do trabalho ou de casa ou de qualquer lugar que ofereça acesso à Internet.
3) Quais matérias são publicadas no Diário da Justiça Eletrônico - DJERJ?
As matérias do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (atos judiciais, administrativos e comunicações em geral); as matérias das serventias extrajudiciais e os editais.
4) A publicação do DJERJ é diária?
Sim. O DJERJ é disponibilizado diariamente, de segunda a sexta-feira, exceto nos feriados nacionais, estaduais, do Município do Rio de Janeiro e forenses, pontos facultativos e nos dias em que, mediante ato da autoridade competente, não houver expediente no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
5) Como o DJERJ é organizado?
Em 5 Cadernos:
- I - Administrativo;
- II - Judicial - 2ª Instância;
- III - Judicial - 1ª Instância (Capital);
- IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) e
- V - Editais e demais publicações.
6) O que ocorre, quando não há publicações a serem disponibilizadas em um determinado dia?
O sistema exibe uma mensagem informativa no respectivo caderno.
7) Por qual data se deve procurar uma determinada edição do DJERJ?
A busca às edições do DJERJ é feita pela data da publicação. As pesquisas por número da OAB ou do processo podem ser realizadas em um período de abrangência de até um ano.
8) Como se dá a contagem de prazos processuais no DJERJ?
A contagem dos prazos tem início no primeiro dia útil seguinte à data de publicação, e não à data de disponibilização, conforme disposto na Lei federal 11.419/2006.
9) O que significa data de disponibilização?
A Lei Federal nº. 11.419/2006, com base no § 3º. do artigo 4º., determina: “Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico”. Portanto, o DJERJ é disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no dia anterior à data da publicação.
10) Como se consulta o DJERJ?
A consulta pode ser feita pela inscrição do advogado na OAB ou pelo número do processo, em um período de abrangência de até um ano; ou, ainda, por meio do índice, bastando selecionar o caderno desejado e escolher um item da estrutura do caderno.
11) Podem ser emitidas certidões com base nas informações do DJERJ?
Sim. As informações contidas no DJERJ têm garantia de autenticidade e confiabilidade.
12) Qual é o valor a ser pago pela publicação de editais e demais matérias afins nos casos em que a parte não é beneficiária da Justiça Gratuita?
O valor a ser pago pela publicação de editais e demais matérias afins, a título de ressarcimento de despesas pelo serviço, será de 0,165 (zero vírgula cento e sessenta e cinco) UFIR-RJ o caractere.
13) Como e onde o pagamento deve ser efetuado?
O recolhimento deve ser realizado, exclusivamente, por meio da Guia de Recolhimento Eletrônica (GRERJ Eletrônica). Qualquer publicação, exceto nos casos de Justiça Gratuita, só constará do DJERJ após ser confirmado seu regular pagamento. O recolhimento deve ser efetuado no Banco Bradesco.
14) Como gerar a GRERJ Eletrônica para pagamento de publicação no DJERJ?
No site do TJERJ, clicar em GRERJ>GRERJ Eletrônica; clicar na opção: Diário da Justiça Eletrônico; e optar por: Publicação de Matérias - Edital. Um formulário é exibido e nele devem ser incluídas as informações solicitadas. Ao preencher os campos “Identificador da Matéria” (o qual pode ser localizado na consulta processual) e “Processo”, os demais campos (“Serventia”, “Comarca”, “Quantidade de Caracteres”, “Valor por Caractere” e “Valor Total”) são preenchidos automaticamente. Em caso de dúvidas quanto ao preenchimento da GRERJ Eletrônica, entre em contato com o Serviço de Atendimento de Custas da Corregedoria Geral da Justiça, pelo telefone 3133-2156. O edital, pago dentro do horário bancário, é publicado no primeiro dia útil após o pagamento.
15) Qual é o horário-limite para envio, alteração ou cancelamento dos atos oficiais pelas unidades do Poder Judiciário (varas, câmaras, juizados etc.)?
As unidades do Poder Judiciário responsáveis pelo envio, alteração ou cancelamento das publicações devem respeitar o horário-limite das 15 horas, exceto os Gabinetes da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, que podem enviar matérias até às 17 horas.
16) Os atos oficiais são disponibilizados no mesmo dia em que as unidades do Poder Judiciário (varas, câmaras, juizados etc.) os enviam para publicação?
Sim, desde que observado o horário-limite de encaminhamento.
17) De quem é a responsabilidade pelo conteúdo do material remetido à publicação?
A responsabilidade é da unidade que o produziu. A data de publicação dos atos oficiais, tais como os andamentos processuais, também é responsabilidade da unidade que o produziu.
18) É possível fazer uma assinatura do DJERJ?
Sim, o Tribunal de Justiça disponibiliza, aos assinantes, o DJERJ, por meio, de FTP, permitindo aos mesmos baixar cada caderno em um único arquivo, o que facilita a visualização e a consulta. Para isso, é necessário firmar um contrato com o Tribunal de Justiça.
19) É permitida a comercialização do Diário, de seus cadernos ou de informações neles contidas?
Só é permitida a comercialização do Diário, de seus cadernos ou de informações neles contidas mediante autorização expressa do Tribunal de Justiça, que é o titular das matérias publicadas. As pessoas físicas ou jurídicas, que tenham interesse na comercialização do conteúdo integral do DJERJ, precisam formalizar contrato com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
20) Qual é o papel da Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação (SGTEC) e da Secretaria-Geral de Administração (SGADM) em relação à publicação do DJERJ?
À SGTEC compete a manutenção e o funcionamento dos sistemas informatizados, bem como a responsabilidade pela guarda e segurança dos dados do DJERJ. À SGADM compete a editoração e publicação dos cadernos do DJERJ, realizando, quando necessário, a formatação dos textos e imagens encaminhados pelas unidades do Poder Judiciário.
21) O DJERJ é assinado digitalmente? O que é assinatura digital?
Sim. A assinatura digital é uma modalidade de assinatura eletrônica, resultado de uma operação matemática que utiliza criptografia e permite aferir, com segurança, a origem e a integridade do documento.
22) Quais são as legislações referentes ao Diário da Justiça Eletrônico - DJERJ?