Terminal de consulta web

ATO EXECUTIVO 3053/2010

ATO EXECUTIVO 3053/2010

Estadual

Judiciário

28/07/2010

DJERJ, ADM, nº 215, p. 3

Resolve que o Servidor Mediador cumprira expediente, tres dias ao  

mes, no Centro de mediacao a que esteja vinculado, e da outras provi  

dencias.

ATO EXECUTIVO Nº 3053 / 2010 *Revogado pela Resolução TJ/OE nº 2, de 27/01/2020* O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o crescente volume de processos em tramitação no Poder Judiciário; CONSIDERANDO que, no... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO Nº 3053 / 2010

 

*Revogado pela Resolução TJ/OE nº 2, de 27/01/2020*

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o crescente volume de processos em tramitação no Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que, no empenho para modernização da Justiça, se privilegia a adoção de meios alternativos e pacíficos de solução de conflitos, sendo a Mediação um dos mais eficazes desses meios;

CONSIDERANDO que este Tribunal ainda não conta com grande número de servidores e magistrados devidamente capacitados em técnicas de mediação e composição de conflitos;

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJRJ nº 5555/2009 , que instalou o Centro de Mediação do Fórum Central da Comarca da Capital, destinado a atender às 14 (quatorze) Varas de Família;

CONSIDERANDO o Ato Executivo TJR nº 1597/2010 , que instalou mais 16 (dezesseis) Centros de Mediação em Fóruns Regionais da Capital, Comarcas da Baixada Fluminense, Região Serrana e Litorânea, que devem atender às Varas de Família e aos Juizados Especiais Criminais;

CONSIDERANDO, por fim, que para o efetivo funcionamento desses Centros, é necessária a regularidade da frequência dos mediadores capacitados;

R E S O L V E:

Art. 1º O Servidor Mediador cumprirá expediente, três dias ao mês, no Centro de Mediação a que esteja vinculado.

Art. 2º Considera-se Servidor Mediador o serventuário do Poder Judiciário, assim designado por Portaria do Juiz de Direito Diretor do Centro de Mediação, dentre aqueles que necessariamente tiverem cursado a turma básica do Curso de Mediação e já estejam inseridos no processo de certificação, regulamentado pelo E. Órgão Especial, pela Resolução nº 19/2009 .

Art. 3º O comprovante de comparecimento será expedido pelo respectivo Centro de Mediação e deverá ser exibido no órgão de lotação do Servidor Mediador.

Art. 4º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de julho de 2010.

DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER - PRESIDENTE

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.