ATO EXECUTIVO 3053/2010
Estadual
Judiciário
28/07/2010
04/08/2010
DJERJ, ADM, nº 215, p. 3
Resolve que o Servidor Mediador cumprira expediente, tres dias ao
mes, no Centro de mediacao a que esteja vinculado, e da outras provi
dencias.
ATO EXECUTIVO Nº 3053 / 2010
*Revogado pela Resolução TJ/OE nº 2, de 27/01/2020*
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o crescente volume de processos em tramitação no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO que, no empenho para modernização da Justiça, se privilegia a adoção de meios alternativos e pacíficos de solução de conflitos, sendo a Mediação um dos mais eficazes desses meios;
CONSIDERANDO que este Tribunal ainda não conta com grande número de servidores e magistrados devidamente capacitados em técnicas de mediação e composição de conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJRJ nº 5555/2009 , que instalou o Centro de Mediação do Fórum Central da Comarca da Capital, destinado a atender às 14 (quatorze) Varas de Família;
CONSIDERANDO o Ato Executivo TJR nº 1597/2010 , que instalou mais 16 (dezesseis) Centros de Mediação em Fóruns Regionais da Capital, Comarcas da Baixada Fluminense, Região Serrana e Litorânea, que devem atender às Varas de Família e aos Juizados Especiais Criminais;
CONSIDERANDO, por fim, que para o efetivo funcionamento desses Centros, é necessária a regularidade da frequência dos mediadores capacitados;
R E S O L V E:
Art. 1º O Servidor Mediador cumprirá expediente, três dias ao mês, no Centro de Mediação a que esteja vinculado.
Art. 2º Considera-se Servidor Mediador o serventuário do Poder Judiciário, assim designado por Portaria do Juiz de Direito Diretor do Centro de Mediação, dentre aqueles que necessariamente tiverem cursado a turma básica do Curso de Mediação e já estejam inseridos no processo de certificação, regulamentado pelo E. Órgão Especial, pela Resolução nº 19/2009 .
Art. 3º O comprovante de comparecimento será expedido pelo respectivo Centro de Mediação e deverá ser exibido no órgão de lotação do Servidor Mediador.
Art. 4º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de julho de 2010.
DESEMBARGADOR LUIZ ZVEITER - PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.