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ATO NORMATIVO CONJUNTO 2/2017

Estadual

Judiciário

01/02/2017

DJERJ, ADM, n. 101, p. 2.

- Processo Administrativo: 112510; Ano: 2016

Dispõe sobre os convênios realizados pelo IEPTB-RJ relativos ao pagamento pós-pago dos emolumentos devidos pelo ato de protesto de títulos.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 02/ 2017. Dispõe sobre os convênios realizados pelo IEPTB-RJ relativos ao pagamento pós-pago dos emolumentos devidos pelo ato de protesto de títulos. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 02/ 2017.

 

Dispõe sobre os convênios realizados pelo IEPTB-RJ relativos ao pagamento pós-pago dos emolumentos devidos pelo ato de protesto de títulos.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO, E A CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADORA MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO a edição dos Atos Normativos Conjuntos TJ/CGJ n.º 05/2005 e 02/2007 e do Ato Normativo TJ n.º 11/2010, bem como a demanda reprimida de Títulos e Documentos de Dívida que não são levados a protesto, em razão de exigência do pagamento antecipado dos emolumentos e acréscimos legais;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo n.º 2016-112510.

 

RESOLVEM:

 

 Art. 1º. O disposto na alínea "b" do art. 6° do Ato Executivo Conjunto n.° 27/1999, com as alterações introduzidas pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n.º 07/2014, se aplicam aos convênios celebrados pelo Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil - Seção Rio de Janeiro após a comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, tendo por objeto títulos ou documentos de dívidas de particulares ou de concessionárias de Serviço público

 

Art. 2º. Recebido o termo de convênio a Corregedoria Geral da Justiça através da DGFEX publicará extrato do mesmo para sua publicização.

 

Art. 3°. A Corregedoria Geral da Justiça poderá, após análise do Convênio, solicitar informações ao IEPTB e, em caso justificado, suspender a aplicação dos efeitos da alínea "b" do Ato Executivo Conjunto n.º 27/1999, com as alterações introduzidas pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n.º 07/2014.

 

Art. 4°. Publicado o extrato do Convênio no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, todos os Serviços Extrajudiciais do Estado com atribuição de Protesto de Títulos, se vinculam ao recebimento e execução do ato.

 

Parágrafo único. O Tabelião de Protesto poderá devolver ao IEPTB título recebido pelo convênio se o mesmo não apresentar as formalidades necessárias ao processamento do protesto.

 

Art. 5°. O encaminhamento dos Títulos ou Documentos de Dívida aos Serviços Extrajudiciais será realizado por meio eletrônico, sendo admitido o formato de apontamento.

 

Art. 6°. O presente Ato Executivo Conjunto entrará em vigor a contar de sua publicação, revogados os art. 2° e 3° do Ato Normativo 11/2010, bem como quaisquer outras disposições ao contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2017

 

Desembargador LUIZ FERNANDO RIBEIRO DE CARVALHO

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.