RESOLUÇÃO 18/2017
Estadual
Judiciário
23/10/2017
25/10/2017
DJERJ, ADM, n. 35, p. 16.
- Processo Administrativo: 56133; Ano: 2017
Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.
RESOLUÇÃO OE nº 18/2017
Altera a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2017, deste Órgão Especial.
O ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inc. I do art. 96 e no art. 99 da Constituição da República, e na alínea "a", inc. VI, do art. 3º do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido na sessão realizada no dia 23 de outubro de 2017, nos autos do Proc. nº 2017-56133;
CONSIDERANDO a criação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (COMAI), instituída pelo Ato Executivo 140/2017, e Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM), instituída pelo Ato Executivo 182/2017;
CONSIDERANDO a necessidade de ajuste nas atribuições da Diretoria Geral de Gestão de Pessoas, Diretoria Geral de Logística e alteração de nomenclatura em serviço da Diretoria Geral de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais;
CONSIDERANDO a necessidade de definição de atribuições para o Diretor de Núcleo e para o Líder de Auditoria do Núcleo de Auditoria Interna;
CONSIDERANDO que tais alterações não implicam aumento de despesas;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam alterados os Anexos X, XI, XXVIII, XXIX e XXXVIII da Resolução nº 01/2017, deste Órgão Especial, sem aumento de despesa, na forma estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. Fica alterado o Anexo XXXIX da Resolução nº 01/2017 deste Órgão Especial, dando nova redação aos artigos 259, 274, 280, 414, 470, 472 a 477, 479, 493, 494, 497 e 499 na forma do Anexo II desta Resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.