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PROVIMENTO 39/2020

Estadual

Judiciário

15/05/2020

DJERJ, ADM, n. 165, p. 17.

- Processo Administrativo: 0627426; Ano: 2020

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, as providências determinadas nos Provimentos CGJ nos 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, em decorrência da Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

PROVIMENTO CGJ nº 39/2020 Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, as providências determinadas nos Provimentos CGJ nos 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, em decorrência da Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça. O Desembargador... Ver mais
Texto integral

PROVIMENTO CGJ nº 39/2020

 

 

Prorroga, no âmbito das Serventias Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, as providências determinadas nos Provimentos CGJ nos 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, em decorrência da Resolução nº 318/2020 do Conselho Nacional de Justiça.

 

 

O Desembargador BERNARDO GARCEZ, Corregedor-Geral da justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ,

 

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;

 

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID 19);

 

 

CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019;

 

 

CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19, de 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde;

 

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

 

 

CONSIDERANDO os Decretos Estaduais nos 46.973/2020 e 46.980/2020, que reconhecem a emergência na saúde pública do estado do Rio de Janeiro, em razão do contágio e adota medidas de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

 

CONSIDERANDO a Orientação nº 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as corregedorias gerais do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);

 

 

CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 45/2020 e os Provimentos CNJ nos 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020, 96/2020, 97/2020 e 98/2020, que também dispõem sobre as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus - COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais, e visam a assegurar a continuidade e a execução dos serviços notariais e de registro;

 

 

CONSIDERANDO os Provimentos CGJ nos 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, que tratam das medidas excepcionais a serem adotadas pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado, durante a pandemia do COVID 19;

 

 

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 35/2020, que prorrogou a vigência daqueles atos normativos locais até 15 de maio de 2020;

 

 

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº 318, de 07 de maio de 2020, pelo Conselho Nacional de Justiça, na qual prorrogou para o dia 31 de maio de 2020 os prazos de vigência das Resoluções nos 313/2020 e 314/2020 aplicáveis no âmbito do Poder Judiciário;

 

 

CONSIDERANDO a edição do Provimento CNJ nº 99, de 15 de maio de 2020, prorrogando para o dia 31 de maio de 2020 do prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020 e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020;

 

 

CONSIDERANDO o agravamento da situação envolvendo o novo coronavírus (COVID-19) e o aumento de casos confirmados pelo Ministério da Saúde;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade e a importância de assegurar a continuidade e a execução dos Serviços Notariais e Registrais, essenciais para o exercício da cidadania, desde que atendidas as peculiaridades locais;

 

 

CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2020-0627426;

 

 

RESOLVE

 

 

Art. 1º. O prazo de vigência dos Provimentos CGJ nos 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020 fica prorrogado até o dia 31 de maio de 2020, podendo ser revisto, em eventual regressão ou evolução da situação excepcional que levou à sua edição, por ato da Corregedoria Geral da Justiça.

 

 

Art. 2º. Este Provimento entra em vigor no dia 16 de maio de 2020.

 

Rio de Janeiro, 15 de maio de 2020.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.