PROVIMENTO 47/2021
Estadual
Judiciário
17/06/2021
21/06/2021
DJERJ, ADM, n. 188, p. 24.
- Processo Administrativo: 0617336; Ano: 2021
- Processo Administrativo: 0617336; Ano: 2020
Prorroga, no âmbito dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, a vigência do Provimento CGJ nº 17/2021.
PROCESSO SEI: 2020-0617336
ASSUNTO: ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS ADOTADAS PELA CGJ - PANDEMIA COVID-19
Provimento CGJ nº 47/2021
Prorroga, no âmbito dos serviços extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro, a vigência do Provimento CGJ nº 17/2021.
O Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no exercício das atribuições conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro - LODJ,
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais, nos termos do artigo 236, § 1º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a obrigação dos serviços extrajudiciais de cumprir as normas estabelecidas pelo Poder Judiciário (artigos 37 e 38 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Declaração de Pandemia de COVID-19, de 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio de Janeiro reconheceu a situação de emergência em saúde por meio do Decreto nº 47608, de 18 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 8.794, de 17 de abril de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública, em virtude da situação de emergência decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 47.608, de 18 de maio de 2021, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento da propagação do novo Coronavírus (Covid-19), em decorrência da situação de emergência em Saúde;
CONSIDERANDO a Orientação nº 9, de 13 de março de 2020, da Corregedoria Nacional de Justiça, que dispõe sobre a necessidade de as Corregedorias Gerais dos ramos do Poder Judiciário nacional observarem medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ nº 45/2020 e os Provimentos CNJ nos 91/2020, 93/2020, 94/2020, 95/2020, 96/2020, 97/2020 e 98/2020, que também dispõem sobre as medidas preventivas para a redução dos riscos de contaminação com o novo coronavírus - COVID-19, no âmbito das serventias extrajudiciais, e visam a assegurar a continuidade e a execução dos serviços notariais e de registro;
CONSIDERANDO os Provimentos CGJ nos 19, 20, 22, 31, 42, 47 e 57, todos de 2020, e 17/2021 que tratam das medidas excepcionais a serem adotadas pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio de Janeiro, durante a pandemia do COVID-19;
CONSIDERANDO a necessidade e a importância de assegurar a continuidade e a execução dos Serviços Notariais e Registrais, essenciais para o exercício da cidadania, desde que atendidas as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a decisão proferida no processo administrativo SEI nº 2020-0617336;
RESOLVE:
Art. 1º. O prazo de vigência do Provimento CGJ nº 17/2021 fica prorrogado até o dia 31 de outubro de 2021, podendo ser revisto, em eventual regressão ou evolução da situação excepcional que levou à sua edição, por ato da Corregedoria-Geral da Justiça.
Art. 2º. Este Provimento entra em vigor no dia 1º de julho de 2021.
Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.