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ATO NORMATIVO 20/2021

ATO NORMATIVO 20/2021

Estadual

Judiciário

20/08/2021

DJERJ, ADM, n. 233, p. 2.

- Processo Administrativo: 0673147; Ano: 2021

Altera o Ato Normativo TJ nº 26/2010 que estabelece o gerenciamento de projetos e processos de trabalho relacionados à preservação e divulgação do acervo histórico-museológico, e instala a Comissão de Preservação da Memória Judiciária - COMEMO -, junto ao Museu da Justiça - Centro Cultural do PJERJ... Ver mais
Ementa

Altera o Ato Normativo TJ nº 26/2010 que estabelece o gerenciamento de projetos e processos de trabalho relacionados à preservação e divulgação do acervo histórico-museológico, e instala a Comissão de Preservação da Memória Judiciária - COMEMO -, junto ao Museu da Justiça - Centro Cultural do PJERJ - CCMJ.

ATO NORMATIVO TJ nº 20/ 2021 Altera o Ato Normativo TJ nº 26/2010 que estabelece o gerenciamento de projetos e processos de trabalho relacionados à preservação e divulgação do acervo histórico-museológico, e instala a Comissão de Preservação da Memória Judiciária - COMEMO -, junto ao Museu da... Ver mais
Texto integral

ATO NORMATIVO TJ nº 20/ 2021

 

Altera o Ato Normativo TJ nº 26/2010 que estabelece o gerenciamento de projetos e processos de trabalho relacionados à preservação e divulgação do acervo histórico-museológico, e instala a Comissão de Preservação da Memória Judiciária - COMEMO -, junto ao Museu da Justiça - Centro Cultural do PJERJ - CCMJ.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução CNJ nº 324/2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

 

CONSIDERANDO a publicação da Resolução TJ/OE nº 03/2021, que aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo TJ nº 02/2020, que aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário - CCMJ;

 

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo TJ nº 03/2020, que aprova o Regimento Interno do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário - CCMJ;

 

CONSIDERANDO o decidido no Processo Administrativo SEI nº 2021- 0673147;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar a redação do caput e do parágrafo único do art. 1º do Ato Normativo TJ nº 26/2010, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º. Estabelecer que o gerenciamento dos projetos e processos de trabalho relacionados à preservação e divulgação do acervo do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário será consoante a metodologia definida no Sistema Integrado de Gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro".

 

"Parágrafo único. Caberá à Direção-Geral da Diretoria Geral de Comunicação e Difusão do Conhecimento a análise preliminar acerca da conveniência e oportunidade do desenvolvimento de projetos, incluindo a realização de exposições, e da provisão de recursos relativos ao funcionamento do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário, obedecendo à visão administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça"

 

Art. 2º. Alterar a redação do caput, da alínea "d", do § 2º, do art. 2º do Ato Normativo TJ nº 26/2010, que passarão a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º. Instalar a Comissão de Preservação da Memória Judiciária, como órgão consultivo e orientador de pesquisas históricas e de projetos de natureza sociocultural do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário, com as seguintes atribuições:"

 

"d) Representar o Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário perante as instituições congêneres".

 

"§ 2º. O assessoramento técnico à Comissão será prestado pelo Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário, e o assessoramento administrativo será prestado pela Divisão de Apoio às Comissões Órgãos Colegiados Não Jurisdicionais, do Departamento de Gestão Estratégica e Planejamento, da Presidência do Tribunal de Justiça".

 

Art. 3º. Acrescentar as alíneas "f", "g", "h", "i" e "j" ao art. 2º do Ato Normativo TJ nº 26/2010, com a seguinte redação:

 

"f) Coordenar a política de Gestão da Memória da instituição de acordo com a Resolução nº 324/2020 do CNJ e em conformidade com o Manual de Gestão de Memória do Poder Judiciário;"

 

"g) Fomentar a interlocução e a cooperação entre as áreas de Arquivo, Museu, Memorial, Biblioteca e Gestão Documental do TJRJ;"

 

"h) Aprovar critérios de seleção, organização, preservação e exposição de objetos, processos e documentos museológicos, arquivísticos ou bibliográficos, que comporão o acervo histórico do TJRJ;"

 

"i) Promover intercâmbio do conhecimento científico e cultural com outras instituições e programas similares;"

 

"j) Coordenar a identificação e o recebimento de material que comporá o acervo físico e virtual de preservação, bem como a divulgação de informações relativas à Memória Institucional;"

 

"k) Realizar estudos e encaminhar propostas ao Comitê do Proname sobre questões relativas à gestão de Memória;"

 

"l) Promover ações que visem a preservação do acervo digital relacionado à memória institucional em Repositório Arquivístico Digital Confiável - RDC-Arq, com interoperabilidade de pacotes informacionais."

 

Art. 4º. Alterar a redação do art. 3º do Ato Normativo TJ nº 26/2010, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º. A Comissão de Preservação da Memória Judiciária será constituída por até 7 (sete) Magistrados, ativos ou inativos, de ambas as instâncias, designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dentre os considerados de notório saber nas áreas de História, Sociologia, Museologia ou ciências afins".

 

Art. 5º. Revogar o art. 4º e respectivos parágrafos do Ato Normativo TJ nº 26/2010.

 

Art. 6º. Este Ato Normativo entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2021.

 

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.