ATO NORMATIVO 2/2020
Estadual
Judiciário
23/01/2020
30/01/2020
DJERJ, ADM, n. 98, p. 2.
Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário.
ATO NORMATIVO TJ Nº 02/ 2020
*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 5, de 23/02/2024*
Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que, em consonância com o disposto no art. 44 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124, "é dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico";
CONSIDERANDO que, segundo o art. 45 da referida lei, "o Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento, constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade";
CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE nº01/2017, de 21 de fevereiro de 2017, determinou que o CCMJ - Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário é responsável pela promoção e apoio ao resgate, à preservação e à divulgação da memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando o acervo documental e museológico e promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda, bem como pela gestão da Agenda Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a promover e incentivar o interesse do cidadão pela história e pelo funcionamento do Judiciário, e ainda, estimular, por meio de atividades culturais, valores de justiça.
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar o Plano Museológico do Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário, órgão vinculado à Diretoria-Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento (DGCOM), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em anexo ao presente ato.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, os Atos Normativos TJ nº 08/2012, 09/2012, 31/2011, 32/2011, 33/2011 e 34/2011.
Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2020.
Desembargador Cláudio de Mello Tavares
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.