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ATO NORMATIVO 5/2024

ATO NORMATIVO 5/2024

Estadual

Judiciário

23/02/2024

DJERJ, ADM, n. 112, p. 4.

- Processo Administrativo: 06004068; Ano: 2024

- Processo Administrativo: 058971; Ano: 2005

Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça.

ATO NORMATIVO TJ nº 5/2024 Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, em consonância com o disposto no art. 44 da Lei Federal... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ nº 5/2024

 

Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que, em consonância com o disposto no art. 44 da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo decreto presidencial nº 8.124/2013, "é dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico";

 

CONSIDERANDO que, segundo o art. 45 da referida lei, "o Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento (...), constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade";

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE nº 08/2023, de 16 de maio de 2023, determinou que o Museu da Justiça é responsável pela promoção e apoio ao resgate, à preservação e à divulgação da memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando o acervo documental e museológico e promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda, bem como pela gestão da Agenda Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a promover e incentivar o interesse do cidadão pela história e pelo funcionamento do Judiciário, e ainda, estimular, por meio de atividades culturais, valores de justiça;

 

CONSIDERANDO que, segundo o disposto na referida Resolução, cabe ao Museu da Justiça assessorar as autoridades do Poder Judiciário, o Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (SGADM/DECCO) e a Secretaria-Geral de Administração (SGADM) no concernente à formulação, à implementação e à manutenção de políticas de gestão, bem como, planejar e coordenar atividades pertinentes à administração, ampliação do acervo, pesquisas, exposições e intercâmbio, bem como atividades socioculturais do MUSEU e, ainda, gerir os espaços históricos do Antigo Palácio da Justiça, analisando as requisições de uso;

 

CONSIDERANDO que, o acervo documental sob a guarda do Museu da Justiça abarca registros em gênero textual, iconográfico, cartográfico, audiovisual, sonoro, tridimensional, eletrônico e digital;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2024-06004068;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Aprovar o Plano Museológico do Museu da Justiça, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em anexo ao presente ato.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário, em especial, o Ato Normativo TJ nº 02/2020.

 

 

Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2024.

 

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

 

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

PLANO MUSEOLÓGICO DO MUSEU DA JUSTIÇA

 

 

SUMÁRIO

 

CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO

 

1. HISTÓRICO

 

2. SEDE

 

3. ÁREA OCUPADA

 

3.1 MUSEU-Rio

 

3.1.1 Espaços de Memória e Cultura

 

3.1.2 Espaços Administrativos

 

3.2 MUSEU-Niterói

 

3.2.1. Espaços de Memória e Cultura

 

3.2.2. Espaços Administrativos

 

4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

4.1. Organograma

 

5. COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA JUDICIÁRIA

 

6. CORPO DE ESPECIALISTAS VOLUNTÁRIOS

 

CAPÍTULO II - PLANEJAMENTO CONCEITUAL

 

1. MISSÃO

 

2. VISÃO

 

3. VALORES

 

4. PÚBLICO

 

5. ACESSO

 

6. LINHAS DE ATUAÇÃO

 

7. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

 

8. DIRETRIZES INSTITUCIONAIS

 

 

CAPÍTULO III - ACERVO

 

1. ACERVO DOCUMENTAL DA MEMÓRIA DO PJERJ

 

2. ACERVO MUSEOLÓGICO

 

3. ACERVO ARTÍSTICO-CULTURAL

 

3.1. Acervo de Figurinos e Adereços

 

3.2. Acervo documental Artístico Cultural

 

4. ACERVO BIBLIOGRÁFICO

 

4.1. Biblioteca do MUSEU

 

4.1.1. Características do Acervo

 

4.2. Biblioteca Professor Doutor Heráclito Fontoura Sobral Pinto

 

4.2.1. Características do Acervo

 

CAPÍTULO IV - DIAGNÓSTICO

 

1. ANÁLISE DO AMBIENTE EXTERNO E INTERNO

 

1.1. Descrição dos pontos fortes, pontos fracos, ameaças e oportunidades

 

CAPÍTULO V - GESTÃO DO MUSEU DA JUSTIÇA

 

1. GESTÃO INSTITUCIONAL

 

2. GESTÃO DE PESSOAS

 

3. GESTÃO DE ACERVOS

 

3.1 Política de Preservação da Memória Judiciária

 

3.2. Gestão de Acervo Documental

 

3.2.1. Política de Acesso Documental

 

3.3. Gestão de Acervo Museológico

 

3.4. Gestão de Acervo Artístico Cultural

 

3.5. Gestão de Acervos Bibliográficos do Museu da Justiça

 

3.6. Cessão e Uso dos Acervos

 

3.7. Gestão de Acessibilidade ao Acervo

 

3.8. Aquisição, Descarte e Empréstimo de Bens Culturais

 

4. GESTÃO DE EXPOSIÇÕES

 

5. GESTÃO CULTURAL E EDUCATIVA

 

5.1. Gestão de Agenda Cultural

 

5.1.1. Objetivos da Agenda Cultural

 

5.1.2. Realização da Agenda Cultural do PJERJ

 

5.2. Gestão de Programa Educativo

 

5.2.1 Objetivos do Programa Educativo

 

5.2.2. Procedimentos de avaliação das atividades

 

6. GESTÃO DE PESQUISAS

 

7. GESTÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

 

8. GESTÃO DE SEGURANÇA

 

8.1 Programa de Prevenção e Conservação

 

8.2. Segurança Patrimonial

 

9. GESTÃO DE FINANCIAMENTO E FOMENTO

 

9.1. Contratação de serviços

 

9.2. Fontes de recursos para realização das atividades do MUSEU

 

10. GESTÃO DE COMUNICAÇÃO

 

11. GESTÃO SOCIOAMBIENTAL

 

12. GESTÃO DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL

 

13. GESTÃO DE PROJETOS

 

14. REFERÊNCIAS LEGAIS

 

 

 

CAPÍTULO I - CARACTERIZAÇÃO

 

1. HISTÓRICO

 

O Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inaugurado em 23 de agosto de 1988, foi pioneiro do seu gênero no país, com o objetivo de resgatar, preservar e divulgar a memória do judiciário, proporcionando aos pesquisadores, historiadores, magistrados e ao público em geral, acesso às fontes históricas da Justiça do nosso estado.

 

Instalado no prédio da Praça da República nº 26, o Museu da Justiça originalmente integrava o Departamento-Geral de Arquivo e Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, mas em 1995, ficou subordinado à presidência do TJRJ, e passou a realizar suas atividades em Niterói, na Praça da República, s/nº. Em 1998, a sede do Museu da Justiça foi transferida para o Rio de Janeiro, na Rua Dom Manuel nº29, onde permanece até hoje. Em Niterói permaneceu apenas o Centro da Memória Judiciária daquela comarca, subordinado ao Museu da Justiça. Em 2015, o Colégio Brasileiro de Genealogia concedeu à DGCOM, a Medalha Comemorativa da tríplice efeméride dos aniversários: centenário de nascimento do fundador e Presidente Perpétuo Carlos Gradmasson Rheingantz, 65.º de Fundação e 450.º da Cidade do Rio de Janeiro, para distinguir pessoas e instituições com relevantes serviços ao Colégio e à preservação de fontes primárias de memória genealógica no Brasil, pelos serviços prestados pelo Museu da Justiça.

 

Em abril de 2009 foi criado o Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJ-Rio), em continuidade ao extinto Cultural EMERJ, programa de arte e cultura promovido pela Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), de 2001 a 2008, pelo qual o PJERJ recebeu menção honrosa no Prêmio Innovare, em 2007. Em novembro de 2010, com a reabertura do prédio da Rua Dom Manuel, nº 29, o CCPJ-Rio passou a realizar suas atividades neste local, até sua extinção em 2017, quando foi criado o MUSEU.

 

O Museu da Justiça-Centro Cultural do Poder Judiciário (MUSEU) foi criado pela Resolução TJ/OE nº01/2017, de 21 de fevereiro de 2017, que unificou as estruturas do Museu da Justiça, responsável pela execução de programas de preservação da memória e do patrimônio histórico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e do Centro Cultural do Poder Judiciário (CCPJ-Rio), encarregado da gestão   planejamento, desenvolvimento e realização da Agenda de Cultural do PJERJ.

 

Em 2019, o MUSEU recebeu o selo social da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos da Cidade do Rio de Janeiro, sendo reconhecido como Instituição Comprometida com a Responsabilidade Social por desenvolver ações de cunho cultural, que contribuem para integração de pessoas em vulnerabilidade social. No mesmo ano foi dado início ao projeto Caminhos do Brasil Memória, em que o Museu da Justiça - Centro Cultural do Poder Judiciário se uniu a outros dez museus e espaços culturais do Centro Histórico - Praça XV, para oferecer atividades culturais integradas num circuito histórico.

 

No ano de 2022, o Museu da Justiça recebeu o prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário na categoria "Difusão Cultural e Direitos Humanos" com a exposição e mostra de documentos judiciais "Pandemia e Epidemias no Rio de Janeiro". A mostra apresentou as grandes epidemias que recaíram sobre a cidade do Rio de Janeiro - febre amarela, varíola, gripe espanhola e Covid-19 - e seus principais personagens, provocando uma reflexão sobre o papel dos agentes públicos, da sociedade e do Poder Judiciário no enfrentamento desses males.

 

No dia 10 de maio de 2023, em celebração ao Dia da Memória do Poder Judiciário, durante a segunda edição do "Prêmio CNJ Memória do Poder Judiciário", o Museu da Justiça recebeu menção honrosa pela exposição "Tribunais do Rio de Janeiro - 270 anos: Da relação ao Tribunal de Justiça - 1752-2022"

 

A Resolução TJ/OE nº 08/2023, de 16 de maio de 2023, alterou o nome da instituição para o atual Museu da Justiça. No mesmo ano foi dado início ao processo de certificação do SGQ/MUSEU, de acordo com a Norma NBR ISO 9001.

 

 

2. SEDE

 

O Museu da Justiça ocupa diversos espaços de memória e cultura do MUSEU Rio e MUSEU Niterói. No MUSEU Rio, fica a sede da instituição, com diretoria, gabinete e parte dos serviços que compõem sua estrutura organizacional: Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA), Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI) e Serviço de Agenda Cultural (SEAGC). O MUSEU Niterói abriga parte da equipe do gabinete, SEAMI e SEAGC.

 

3. ÁREA OCUPADA

 

3.1. MUSEU Rio

 

Localizado na Rua Dom Manuel, 29, Centro, o prédio onde fica atualmente o MUSEU-Rio foi construído no terreno que outrora abrigou o "Theatro São Pedro", conhecido como o "Theatro da Praia de Dom Manuel". O palácio foi inaugurado no então Distrito Federal em 6 de novembro de 1926, com a finalidade de abrigar a chamada Corte de Apelação, nome atribuído pela Constituição de 1891 aos tribunais de mais elevada instância do Poder Judiciário. Em 1937, com a instauração do Estado Novo, o imóvel passou a abrigar o Tribunal de Apelação. Nova denominação, de Tribunal de Justiça, veio com a Constituição de 1946. Em 1975, com a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, o edifício passou a ser a sede do Tribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, mais tarde denominado II Tribunal de Alçada e, finalmente, em 1985, Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro. Com a extinção dos Tribunais de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, todas as atividades do Tribunal de Justiça passaram a ser desenvolvidas em novas instalações construídas para esse fim. Entre 2009 e 2010 o prédio passou por obras de restauro e modernização, idealizadas para abrigar, entre outros setores do PJERJ, o Centro Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (CCPJ-Rio), além do Museu da Justiça, que ali estava desde 1998.

 

Como a maioria dos edifícios públicos construídos no Rio de Janeiro no início do século XX, o palácio é uma obra em estilo eclético de grande imponência e riqueza de detalhes. O projeto foi supervisionado por Leopoldo de Melo Cunha Filho, e as fachadas - ornadas com elementos da arquitetura greco romana que aproximam o edifício à estética do neoclassicismo italiano - por Fernando Nereu Sampaio e Gabriel Fernandes.

 

O pórtico de entrada, na Rua Dom Manuel, é formado por três grandes portões em ferro ricamente trabalhado em arabescos. Acima do pórtico e do segundo pavimento até a base do quinto, uma sequência de oito colunas confere grandeza à fachada principal. Acima do quinto pavimento da fachada principal, estão quatro alegorias escultóricas da Justiça.

 

Com a revitalização do centro histórico da cidade, inciativa que busca valorizar e preservar a memória carioca pela recuperação e conservação de uma área considerada berço da cidade, o MUSEU-Rio é um dos destaques no panorama urbanístico.

 

3.1.1 Espaços de Memória e Cultura - MUSEU-Rio

 

Térreo

 

Salas: Multiuso, Acervo de Figurinos, Acervo técnico de apoio às atividades Culturais - sob os cuidados do Serviço de Agenda Cultural (SGADM/SEAGC).

 

Reservas Técnicas e Laboratório de Conservação, sob os cuidados do Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SGADM/SEAMI).

 

Reserva Técnica, sob os cuidados do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SGADM/SEATA).

 

1º andar

 

Hall da entrada principal do MUSEU Rio, sob os cuidados do Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SGADM/SEAMI).

 

Sala do Programa Educativo do Museu, sob os cuidados do Serviço de Agenda Cultural (SGADM/SEAGC).

 

2º andar

 

Salão Histórico do I Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio, e Salão dos Passos Perdidos, sob os cuidados do Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SGADM/SEAMI).

 

Acervo Iconográfico, Textual, Audiovisual e de pesquisas, sob os cuidados do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SGADM/SEATA).

 

Sala de consulta dos pesquisadores, sob os cuidados do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SGADM/SEATA).

 

Laboratório de Restauro e Conservação, sob os cuidados do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SGADM/SEATA).

 

3º andar

 

Salão Nobre; Balcões do Salão Histórico do I Tribunal do Júri; Salão dos Espelhos; Salão Histórico do Tribunal Pleno; Câmara Isolada; Sala e antessala da Biblioteca do MUSEU e Sala de ambientação cenográfica/exposições, todos sob os cuidados do Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SGADM/SEAMI).

 

 

Lâmina III do TJRJ

 

Espaço de Arte Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho, no hall da Lâmina III do TJRJ, sob os cuidados do Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SGADM/SEAMI).

 

3.1.2 Espaços Administrativos - MUSEU-Rio

 

Térreo

 

Sala do Serviço de Agenda Cultural (SGADM/SEAGC).

 

2º andar

 

Sala do Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SGADM/SEATA).

 

3º andar

 

Gabinete da direção do MUSEU, Sala de Recepção, Secretaria e Sala de Reuniões.

 

Sala do Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SGADM/SEAMI).

 

3.2. MUSEU-Niterói

 

Localizado na Praça da República, s/nº Centro, o palácio onde fica atualmente o MUSEU Niterói foi construído para abrigar o Tribunal da Relação do Estado do Rio de Janeiro, ali instalado em 31 de janeiro de 1920. Sua construção, que se estendeu de 1913 a 1919, está ligada à urbanização da então Praça D. Pedro II, atual Praça da República, e à edificação de um conjunto de prédios públicos no seu entorno. Antes da inauguração oficial do palácio, passou a funcionar ali o Tribunal do Júri, cuja primeira sessão ocorreu em 1º de julho de 1919. A partir de março de 1975, em consequência da fusão dos Estados do Rio de Janeiro e da Guanabara para formar uma nova unidade federativa, o prédio passou a abrigar o Fórum da Comarca de Niterói e a Biblioteca Regional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Em 26 de janeiro de 1983, os prédios do Antigo Palácio da Justiça de Niterói, da Câmara Municipal e outros no seu entorno - antiga ALERJ - e da Biblioteca Pública Estadual foram tombados pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC). Atualmente, tanto o Palácio da Justiça, quanto os seus nobres vizinhos se transformaram em Centros Culturais e Museus.

 

Projetado inicialmente pelo arquiteto francês Emile Tessain, o italiano Pedro Campofiorito deu prosseguimento ao projeto de arquitetura do palácio. De estilo eclético neoclássico -, muito comum no início do século XX, seu pórtico de entrada é formado por três grandes portões em ferro ricamente trabalhado em arabescos; no primeiro pavimento da fachada apresenta frontispício com duas ordens de colunas toscanas, enquanto no segundo pavimento, as colunas são jônicas. A ornamentação da sua fachada possui além de quatro alegorias escultóricas da Justiça, elementos como vasos de flores, ovas, coroas de louros e fogaréus.

 

Inserido no processo de revitalização dos prédios históricos do Judiciário fluminense, o imóvel passou por obras substanciais de reforma e restauração, iniciadas em 2010 e concluídas no ano seguinte. Com a criação do MUSEU, em 2017, o MUSEU-Niterói passou a oferecer, também, a programação da Agenda Cultural do PJERJ, o que vem ocorrendo até hoje.

 

3.2.1. Espaços de Memória e Cultura - MUSEU-Niterói

 

1º andar

 

Hall de entrada principal do Antigo Palácio da Justiça Niterói (APJ Niterói).

 

Salão Histórico do Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio.

 

Laboratório de Conservação e Reserva Técnica.

 

2º andar

 

Salão Histórico do Tribunal Pleno e suas áreas anexas de apoio.

 

Espaço Multiuso do MUSEU-Niterói.

 

Salas de ambientação cenográfica/exposições.

 

Sala do acervo da Biblioteca Sobral Pinto.

 

3.2.2 Espaços Administrativos   MUSEU Niterói

 

2º andar

 

Sala de Apoio ao Espaço Multiuso.

 

Sala das Equipes Administrativa, Educativa e Secretaria do MUSEU-Niterói.

 

 

4. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

De acordo com a Resolução TJ/OE nº 08/2023, de 16 de maio de 2023, o Museu da Justiça é uma unidade organizacional da Secretaria Geral de Administração (SGADM), subordinada ao Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (DECCO) e estruturada com as seguintes unidades: Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA), Serviço de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI) e Serviço de Agenda Cultural (SEAGC).

 

4.1 Organograma

 

ORGANOGRAMA

 

 

5. COMISSÃO DE PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA JUDICIÁRIA

 

A Comissão de Preservação da Memória Judiciária   COMEMO - é um órgão consultivo e orientador de pesquisas históricas e de projetos de natureza sociocultural do Museu da Justiça, conforme o Ato Normativo TJ nº 20/2021.

 

6. CORPO DE ESPECIALISTAS VOLUNTÁRIOS

 

O Corpo de Especialistas Voluntários, de acordo com o Ato Executivo TJ nº. 2.439/2005, fica disponível para receber graduados em História, Museologia, Arquivologia, Antropologia, Ciências Políticas, Psicologia, Biblioteconomia e Comunicação Social, assim como aos técnicos especializados em restauro, conservação, artes aplicadas, informática ou Produção Cultural, interessados na prestação de trabalhos gratuitos, a título de cooperação cívica e honorífica. Também poderão ser admitidos, a título de estágio não remunerado, acadêmicos matriculados em cursos das especializações referidas.

 

CAPÍTULO II - PLANEJAMENTO CONCEITUAL

 

1. MISSÃO

 

Preservar e difundir a memória do Poder Judiciário de forma dialógica, sendo um espaço de conscientização e incentivo à disseminação dos valores da justiça de modo a colaborar para a pacificação social por ações de formação e salvaguarda de acervos, pesquisa, comunicação e manifestações históricas, artísticas e educacionais.

 

2. VISÃO

 

Ser reconhecido como instituição que colabora para a pacificação social por ações de formação e salvaguarda de acervos, pesquisa, comunicação e manifestações históricas, artísticas e educacionais.

 

3. VALORES

 

a) Ética.

b) Transparência.

c) Acesso à justiça.

d) Responsabilidade social e ambiental.

e) Efetividade.

f) Preservação, conservação e comunicação do patrimônio histórico cultural.

g) Formação e capacitação das equipes.

h) Compromisso com a preservação do meio ambiente.

i) Probidade.

j) Integridade.

k) Celeridade.

l) Imparcialidade.

m) Modernidade.

n) Promoção dos valores de justiça e da cidadania.

o) Acessibilidade e diversidade de público.

p) Gestão transparente e dialógica.

 

4. PÚBLICO

 

O Museu da Justiça desenvolve e oferece suas atividades museológicas e culturais, seja de forma virtual ou presencial, para diversos públicos: magistrados, servidores, estagiários e colaboradores do PJERJ, como também para o público em geral nas atividades da Agenda Cultural do PJERJ, recebendo estudantes, professores, advogados e outros. Realiza, também, atendimento aos pesquisadores do acervo, bem como ao visitante que, de forma espontânea, entra para conhecer os Museus do Rio de Janeiro e de Niterói.

 

5. ACESSO

 

As atividades do Museu da Justiça buscam receber o público de forma ampla, diversificada e democrática. A programação da Agenda Cultural do PJERJ é disponibilizada por meio de distribuição de senhas, acesso pela internet ou agendamento de grupos, conforme o programa oferecido; a consulta ao acervo é oferecida ao pesquisador de forma presencial e virtual, com prioridade e empenho na digitalização do acervo documental, com a finalidade de ampliar cada vez mais o acesso.

 

6. LINHAS DE ATUAÇÃO

 

a) Resgatar, preservar e disseminar a memória institucional;

b) desenvolver pesquisa histórica;

c) preservar bens culturais, por meio de procedimentos técnicos de conservação e restauro;

d) proteger o patrimônio histórico de descaracterização e de interferências visuais;

e) preservar, catalogar, conservar e disponibilizar o acervo bibliográfico;

f) promover atividades culturais e artísticas alinhadas com a memória e a história institucionais;

g) desenvolver programas culturais que fomentem a aliança saudável entre o judiciário e a sociedade;

h) desenvolver programas educativos para mediar conteúdos da Agenda Cultural e explorar os acervos do Museu da Justiça como fonte de reflexão;

i) ampliar cada vez mais o acesso pela internet.

 

7. OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

 

a) Aprimoramento da gestão técnica e administrativa do MUSEU.

b) Ampliação das ações destinadas à capacitação e valorização dos funcionários, estagiários e colaboradores.

c) Desenvolvimento de ações para realização de parcerias com outras unidades do PJERJ e outras instituições educacionais, museológicas e culturais.

d) Ampliação das ações destinadas ao processamento de pesquisas e a disseminação de informações, com destaques às linhas de pesquisas institucionais, patrimônio histórico, museologia e de apoio aos temas de projetos em desenvolvimento.

e) Desenvolvimento de ações para a valorização e ampliação do programa de exposições.

 

f) Ampliação da programação da Agenda Cultural do PJERJ no MUSEU Rio e no MUSEU Niterói.

g) Priorização das ações destinadas à valorização e ampliação do programa educativo.

h) Desenvolvimento de ações que abranjam a identificação, a conservação e a adequação arquitetônica das áreas históricas e culturais dos Museus do Rio e de Niterói, bem como das áreas externas dos prédios e do seu entorno, visando a preservação do patrimônio histórico, mas também a sua modernização, conforto, segurança, circulação e acessibilidade do público que participa da Agenda Cultural do PJERJ e/ou de outas atividades oferecidas pelo MUSEU.

i) Ampliação das ações na área de comunicação para divulgação eficaz da Agenda Cultural do PJERJ e de outras atividades desenvolvidas, com foco na disseminação, difusão e consolidação da imagem institucional nos âmbitos local, regional e nacional.

j) Consolidar e manter a integridade do SGQ/MUSEU.

 

8. DIRETRIZES INSTITUCIONAIS

 

a) Modernizar - infraestrutura, organização e gestão.

b) Ampliar - áreas culturais, projetos, programas, públicos e parcerias.

c) Capacitar e ampliar - servidores, estagiários e colaboradores.

d) Dinamizar - acervos e informações.

e) Manter - espaços de memória e cultura, acervo, padrões e serviços.

f) Divulgar - instituição, atividades, produtos e serviços.

g) Melhorar continuamente - programas, divulgação, processos de trabalho, serviços, acessibilidade, informação, atendimento e resultados.

 

 

CAPÍTULO III - ACERVO

 

Os bens culturais do PJERJ que se encontram sob a guarda do Museu da Justiça (MUSEU) constituem o seu acervo documental, museológico, artístico cultural e bibliográfico, sendo instrumento necessário ao cumprimento do resgate, preservação, disseminação da memória do Judiciário fluminense e do desenvolvimento da Agenda Cultural do PJERJ. Tais bens se caracterizam como bens culturais musealizados, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009.

 

1. ACERVO DOCUMENTAL DA MEMÓRIA DO PJERJ

 

a) autos de processos judiciais de evidente valor histórico, temático e/ou singular, cuja guarda permanente, nos termos do Parágrafo Único, do Art. 14, da Resolução TJ/OE nº 34/2014, é realizada pelo Serviço de Gestão de Acervos Arquivísticos Permanentes;

 

b) livros de registros de atos judiciais contendo termos de posse de magistrados, atas de sessões, correspondência, relatórios de presidentes de Cortes de Justiça, entre outros;

 

c) áudio e vídeo em diferentes suportes contendo registros de sessões, eventos e entrevistas de personalidades ligadas ao Judiciário fluminense;

 

d) documentos e arquivos pessoais de personalidades ligadas ao Judiciário fluminense doados pelos próprios ou seus familiares;

 

e) imagens em suporte físico e digital de eventos, prédios e de personalidades ligadas ao Judiciário fluminense;

 

O acervo textual possui mais de 32.440 itens documentais catalogados - dentre eles estão: 30.453 autos processuais, 1.069 livros de registros judiciários, 121 documentos administrativos e 797 documentos pessoais.

 

O acervo audiovisual possui em torno de 740 itens, da seguinte forma: 232 entrevistas (em áudio ou áudio e vídeo), 504 eventos (vídeos) e 12 sessões (apenas em áudio ou áudio e vídeo).

 

O acervo de fotografias possui aproximadamente 7.800 fotos em fase de arranjo e descrição.

 

Local: Serviço de Acervo Textual e Audiovisual e de Pesquisas Históricas (SEATA) / MUSEU-Rio.

 

2. ACERVO MUSEOLÓGICO

 

a) as áreas de valor histórico, portadores de referência à memória do Judiciário fluminense, que integram os espaços museológicos e culturais do Museu da Justiça nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, tais como os Tribunais Históricos do I Tribunal do Júri (MUSEU-Rio e MUSEU-Niterói); Tribunal Pleno (MUSEU-Rio e MUSEU-Niterói); Salão Nobre, Salão dos Espelhos, Câmara Isolada, o Salão dos Passos Perdidos e a Sala da Biblioteca do MUSEU, estes últimos localizados no MUSEU-Rio.

 

b) os vitrais, painéis decorativos, esculturas, pinturas e instalações de valor histórico que adornam o interior e exterior dos espaços museológicos e culturais do Museu da Justiça nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói;

 

c) os bustos, estátuas e esculturas de valor histórico, situados nas áreas externas dos palácios e fóruns do estado;

 

d) peças de mobiliário e de indumentária, estátuas, quadros, condecorações e objetos diversos relacionados a fatos e personalidades de destaque da história do Judiciário fluminense, assim como à trajetória evolutiva da atividade judiciária.

 

O acervo possui aproximadamente 2.501 peças catalogadas - dentre elas estão: 20 peças de arte religiosa, 18 bandeiras, 346 condecorações, placas, medalhas e afins, 83 esculturas,151 indumentárias, 910 acervos mobiliários, 321 objetos de serviço, 46 objetos pessoais, 405 pinturas e afins e 40 retábulos.

 

Local: Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI) / MUSEU Rio.

 

 

3. ACERVO ARTÍSTICO-CULTURAL

 

3.1. Acervo de figurinos e adereços

 

Composto pelas indumentárias dos espetáculos de teatro, o acervo é formado por "conjuntos de figurinos" e por peças isoladas, contendo aproximadamente 1.238 itens - entre roupas (casacos, blazers, paletós, blusas, chalés, lenços, meias etc.), sapatos (masculinos e femininos de diversos gêneros), chapéus, bengalas, bijuterias e outros.

 

Local: Serviço de Agenda Cultural (SEAGC) / Acervos de Figurinos / MUSEU-Rio.

 

3.2. Acervo documental Artístico Cultural

 

Composto por registros das atividades da Agenda Cultural do PJERJ em diferentes suportes, o acervo possui aproximadamente 71.800 itens: 52 fitas videomagnéticas, no formato VHS, 264 fitas audiomagnéticas, no formato K7, 237 CDs, 31 DVDs, 2.066 fotos impressas e 69.150 fotografias digitais.

 

Local: Serviço de Agenda Cultural (SEAGC) / MUSEU-Rio e MUSEU-Niterói.

 

4. ACERVO BIBLIOGRÁFICO

 

4.1. Biblioteca do MUSEU

 

Destinada ao apoio à pesquisa histórica e museológica do MUSEU e da Comissão de Preservação da Memória Judiciária.

 

Acervo composto pela doação de magistrados, instituições, juristas e seus familiares, bem como pela aquisição de exemplares pelo TJERJ.

 

Os acervos doados pelas famílias do Des. José Joaquim Fonseca Passos, do Des. Antônio Izaías da Costa Abreu e por intuições de cunho cultural foram incorporados à Biblioteca do MUSEU.

 

4.1.1. Característica do acervo

 

Composto por 3570 títulos de livros com 4652 exemplares e 56 títulos de periódicos com 506 exemplares, itens registrados no Sistema da Biblioteca - Sophia, dispostos.

 

Local: Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI).

 

4.2. Biblioteca Professor Doutor Heráclito Fontoura Sobral Pinto

 

Atualmente acondicionada na Reserva Técnica do MUSEU-Niterói, ainda não disponível para consulta pública.

 

4.2.1. Características do Acervo

 

Composto por 16.773 unidades bibliográficas do século XVII ao XX, disposto entre obras raras, antigas e modernas (anos limites 1650 a 1982); anos das publicações das obras do século XX, até 1940 (clássicos), 40%, após 1940 (clássicos correntes), 60%, áreas temáticas cobertas: direito civil, direito comercial, direito de família, direito penal, filosofia, literatura, obras de referência, religião, foi objeto de doação feita pela família do Professor Doutor Heráclito Fontoura Sobral Pinto à Escola da Magistratura do estado do Rio de Janeiro, com a exigência de que a biblioteca deverá ser mantida em sua unidade. Em 2005, foi formalizada a doação e determinado pela presidência do PJERJ que o acervo ficasse sob a guarda do então Museu da Justiça.

 

Fonte: (processo administrativo nº 2005-058971).

 

Local: Serviço de Gestão de Acervo Museológico e Iconográfico (SEAMI) / MUSEU Niterói.

 

 

CAPÍTULO IV - DIAGNÓSTICO

 

1. ANÁLISE DO AMBIENTE EXTERNO E INTERNO

 

O Museu da Justiça é a unidade responsável pela gestão da memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e pela promoção de atividades de disseminação dos valores de justiça e cidadania.

 

Ao realizar suas atividades, o MUSEU se depara com questões externas e internas importantes para o atingimento dos resultados planejados.

 

A análise do ambiente externo e interno procurou determinar os fatores ou condições mais relevantes para suas finalidades, ou seja, tanto dentro como fora da organização, que tenham a capacidade de influenciar no resultado pretendido.

 

DIAGNÓSTICO

 

 

CAPÍTULO V - GESTÃO DO MUSEU DA JUSTIÇA

 

1. GESTÃO INSTITUCIONAL

 

1.1 Abrange o desenvolvimento e a gestão técnica e administrativa do MUSEU, mediante:

 

a) alinhamento da gestão do MUSEU com as diretrizes da legislação vigente sobre políticas públicas para o setor cultural e museológico no país;

 

b) alinhamento da gestão do MUSEU com as diretrizes estabelecidas para o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

c) definição, revisão sistemática e alinhamento dos direcionadores estratégicos, de acordo com o SGQ MUSEU;

 

d) análise e revisão periódica do Plano Museológico e da Gestão do MUSEU;

 

e) ampla divulgação da missão e visão do MUSEU junto aos seus usuários;

 

f) aprimoramento contínuo dos processos de trabalho;

 

g) planejamento das atividades e acompanhamento dos resultados, a fim de assegurar que os objetivos sejam atingidos;

 

h) estabelecimento de parcerias para a elaboração e apresentação de projetos de responsabilidade sociocultural;

 

i) avaliação de projetos de origem externa, de acordo com os objetivos institucionais;

 

j) integração permanente entre todas as unidades do MUSEU no desenvolvimento dos projetos e na realização das atividades e eventos promovidos pela instituição;

 

k) estabelecimento de uma rede de relacionamentos entre o MUSEU e as demais unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, ligadas aos seus diversos programas de gestão;

 

l) contribuição para integração permanente entre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e a sociedade civil;

 

m) fortalecimento dos meios de divulgação das atividades do MUSEU para o público interno e externo;

 

n) estabelecimento de regras de acesso às imagens e bens culturais do MUSEU, bem como o seu uso e/ou reprodução, de acordo com os objetivos institucionais;

 

o) interação e troca de informações e de experiências com instituições congêneres;

 

p) medição e análise de dados dos indicadores para tomada de decisão;

 

q) realização de pesquisas de opinião e de satisfação, a fim de melhorar continuamente as atividades realizadas;

 

r) cumprimento das ações planejadas no Plano Anual de Atividades.

 

1.2. Abrange os processos de articulação e cooperação do MUSEU com outras unidades do PJERJ e com outras instituições:

 

a) parcerias com outras unidades do PJERJ para o desenvolvimento e/ou apoio de projetos/programas;

 

b) parcerias com instituições museológicas, culturais, de pesquisa e de ensino, para o desenvolvimento de projetos/programas;

 

c) encontros periódicos com instituições afins, para troca de experiências;

 

d) convênios de consultoria técnica para a realização e implementação de projetos/programas;

 

e) participação em redes de ensino e de pesquisa;

 

f) integração do MUSEU ao Sistema Brasileiro de Museus, consoante orientação da Lei Federal nº 11.904/2009 (artigos 55 e 60), regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013;

 

g) convênios com prefeituras, órgãos municipais e demais instituições, nos quais os convenentes se encarregam da identificação, preservação e organização da documentação judicial local de valor histórico, bem como o atendimento aos pesquisadores.

 

2. GESTÃO DE PESSOAS

 

Compreende as ações destinadas à valorização, capacitação e bem estar do conjunto de 50 pessoas (12 servidores, 25 colaboradores, 5 estagiários e 8 jovens), de acordo com o diagnóstico da situação funcional existente:

 

a) ocupar os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas do MUSEU, de acordo com os critérios exigidos pelas normas regulamentares;

 

b) dar ênfase na formação e capacitação, motivando para o aperfeiçoamento profissional e para participação em cursos, palestras, congressos e outros eventos, de acordo com as áreas de atuação;

 

c) cooperar com a política do PJERJ de contratação de colaboradores com formação específica de interesse do MUSEU;

 

d) manter o número ideal de funcionários, colaboradores e estagiários nas diversas áreas de atuação do MUSEU;

 

e) incentivar corpo de especialistas voluntários, por meio de convênios com instituições de pesquisa e de ensino (Ato Executivo TJ nº. 2.439, de 10 de maio de 2005);

 

f) contribuir para um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo, estimulando o trabalho em equipe e o respeito mútuo.

 

3. GESTÃO DE ACERVOS

 

Abrange o processamento técnico e o gerenciamento, à preservação, acesso, difusão, aquisição e descarte dos diferentes tipos de acervos do MUSEU.

 

3.1 Política de Preservação da Memória Judiciária

 

Compreende as medidas de proteção dos bens de valor, artístico e cultural, nas diversas formas de acautelamento e preservação, a fim de impedir a evasão, destruição e descaracterização, nos seguintes termos:

 

a) os bens patrimoniais que integram, compõem, harmonizam ou decoram as instalações internas e externas do PJERJ, na Capital e nas Comarcas do Interior, ficam sujeitos permanentemente a medidas de caráter protetivo e preventivo para fins de preservação da Memória Judiciária Estadual;

 

b) as medidas de proteção e prevenção podem consistir em levantamento, inventário, identificação, nominação, mapeamento, cadastramento, catalogação, recolhimento, restauração, vistoria, vigilância, ações educativas e outros procedimentos de natureza técnica cabíveis;

 

c) na determinação do interesse histórico e cultural, especial atenção deverá ser direcionada a mobiliários, vitrais, luminárias, painéis, murais, estátuas, esculturas, pedestais, bustos, quadros, gravuras, fotografias, placas comemorativas, manuscritos, impressos, registros, mapas, desenhos, maquetes, brasões, espelhos, tapeçarias, bandeiras, rosetas, mastros, autos processuais, equipamentos, documentos e outros objetos, selecionados todos pelos critérios de antiguidade, raridade, importância artística e valor simbólico;

 

d) os contratos, convênios e outros atos negociais relativos a obras, manutenção, cessão ou uso e prestação de serviços em geral, inclusive de decoração e de limpeza, no âmbito das edificações, entornos, instalações e dependências do PJERJ, devem conter cláusulas específicas de acautelamento e prevenção de riscos ou danos à integridade ou descaracterização dos bens culturais que os guarnecem ou compõem;

 

e) os diretores de Fórum, os diretores gerais, os diretores de departamentos e os síndicos de prédios, na área de sua atuação e de forma articulada, serão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das cautelas e práticas recomendadas, devendo promover a conscientização do valor dos bens culturais e do dever de protegê los, entre os servidores, contratados, permissionários e usuários;

 

f) os colecionadores particulares, sociedade civis, instituições culturais e outros detentores de acervos e arquivos de valor histórico referenciados à Memória Judiciária, por iniciativa própria ou solicitação administrativa, poderão firmar, com a mediação do MUSEU, termos de compromisso ou convênios para catalogação e divulgação, estabelecendo as condições de visitações ou acesso à pesquisa;

 

g) as reproduções de imagens de esculturas, vitrais e pinturas que decoram as edificações do PJERJ, em publicações impressas e digitais deverão constar legendas indicando o autor da obra de arte, data da sua confecção e localização.

 

3.2. Gestão de Acervo Documental

 

Compreende a gestão dos arquivos e documentos em gênero textual e audiovisual do MUSEU, da seguinte forma:

 

a) gestão, mediante tratamento adequado, da documentação em gênero textual e audiovisual, recolhida ou produzida pelo MUSEU, por meio de programas de conservação, organização, descrição e assistência à pesquisa;

 

b) emissão de parecer, a partir de avaliação técnica respaldada na política de aquisição de bens culturais do MUSEU, quanto ao recebimento de documentos ou conjuntos documentais em gênero textual e audiovisual doados por personalidades da comunidade judiciária ou seus familiares, ou ainda, por instituições ligadas ao Poder Judiciário;

 

c) indicação de documentação judicial para atribuição de valor histórico, considerando a raridade, unicidade e relevância para história social e do Poder Judiciário;

 

d) atualização do inventário do acervo textual e audiovisual do Poder Judiciário sob a guarda do MUSEU;

 

e) desenvolvimento de atividades de conservação preventiva e curativa do acervo textual e audiovisual sob a guarda do MUSEU, visando sua preservação e o acesso à informação;

 

f) elaboração de instrumentos de pesquisa como guias, catálogos, índices e inventários que facilitem o acesso à informação contida na documentação do PJERJ sob a guarda do MUSEU;

 

g) disponibilização para consulta pública, mediante solicitação formal de qualquer cidadão, observando se a legislação quanto ao sigilo, segredo de justiça, a honra e a privacidade das pessoas e o estado de conservação dos documentos;

 

h) manutenção do programa de História Oral para registro de entrevistas de personalidades ligadas ao Poder Judiciário, como magistrados, juristas, servidores e outros;

 

i) colaboração entre o MUSEU e o Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (SGADM/DEGEA), da Secretaria-Geral de Administração, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para tratamento técnico de documentos, acompanhamento de convênios e gestão de acervo documental de valor histórico.

 

3.2.1. Política de Acesso Documental

 

As consultas ao acervo documental sob a responsabilidade do MUSEU têm por objetivo a produção e a difusão de conhecimento histórico e científico e o acesso aos bens culturais.

 

O acervo documental é composto, entre outros itens, de autos de processos judiciais, livros de registros diversos, sons e imagens em diferentes suportes, documentos pessoais de personalidades ligadas ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) que contêm informações relevantes para a produção e a difusão de conhecimento histórico e científico.

 

As normas gerais para acesso aos documentos sob a responsabilidade do MUSEU são regulamentadas no Regimento Interno.

 

3.3. Gestão de Acervo Museológico

 

Compreende a gestão dos acervos iconográficos e tridimensionais do MUSEU, através das seguintes ações:

 

a) manutenção de um laboratório de preservação e conservação nas dependências do MUSEU, para atender com eficiência e qualidade às necessidades de preservação e conservação do acervo documental, iconográfico e tridimensional de valor histórico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

b) digitalização do acervo iconográfico e tridimensional;

 

c) interface com o Departamento de Patrimônio e Material, da Secretaria Geral de Logística (SGLOG/DEPAM), unidade organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no tocante à inclusão no inventário web dos bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

d) gestão informacional e preservacionista, mediante tratamento adequado, da documentação em gênero acervo tridimensional e iconográfico, recolhida ou produzida pelo MUSEU, por meio de programas de conservação, organização, descrição e indexação;

 

e) emissão de parecer, a partir de avaliação técnica respaldada na política de aquisição de bens culturais do MUSEU, quanto ao recebimento de acervo tridimensional e iconográfico doados por personalidades da comunidade judiciária ou seus familiares, ou ainda por instituições ligadas ao Poder Judiciário;

 

f) modernização do inventário do acervo museológico e iconográfico do Poder Judiciário;

 

g) otimização de atividades ligadas à de conservação preventiva e curativa do acervo museológico e iconográfico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, visando sua preservação e o acesso à informação;

 

h) criação de ferramentas de pesquisa como guias, catálogos, índices e inventários que facilitem o acesso à informação contida no acervo museológico e iconográfico do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

3.4. Gestão de Acervo Artístico Cultural

 

Compreende a gestão do acervo artístico cultural   documental, bibliográfico, e de figurinos e adereços  , do MUSEU, por meio das seguintes atividades:

 

a) gerenciar a formação, manutenção, atualização, dinamização, modernização e informatização do acervo, em consonância com seu objetivo de preservação da memória das suas atividades culturais e artística; e apoio à pesquisa para a elaboração e realização dos programas desenvolvidos pela Agenda Cultural do PJERJ;

 

b) manter a catalogação e a informatização dos acervos atualizados;

 

c) otimizar atividades ligadas à conservação preventiva e curativa do acervo, visando sua preservação e o acesso à informação;

 

d) emitir laudos de avaliação técnica dos bens culturais a serem incorporados aos respectivos acervos ou deles desincorporados, respaldado na política de aquisição e descartes de bens culturais do MUSEU e nas suas finalidades.

 

3.5. Gestão de Acervos Bibliográficos do Museu da Justiça

 

Compreende a gestão dos acervos bibliográficos do MUSEU, da seguinte forma:

 

a) Processamento técnico e o gerenciamento dos diversos acervos bibliográficos para o cumprimento das suas finalidades.

 

b) Aquisição de livros e de periódicos de valor histórico, e descarte, nos termos da Política de Aquisição e Descarte deste documento, de acordo com os seguintes critérios: obras de referência; livros e periódicos que tratam de temas relacionados com: a história do Direito e da Justiça, com a história do judiciário fluminense, com a arte, cultura e com os temas de interesse do MUSEU; obras raras, de autoria de grandes juristas; e coletâneas de legislação, principalmente do século XIX e início do século XX.

 

 

3.6. Cessão e Uso dos Acervos

 

Os procedimentos para a cessão e uso dos Acervos sob a guarda do MUSEU, bem como os procedimentos que definem os acessos, as reproduções de imagens, como também a utilização dos Espaços Históricos e Culturais são regulamentados pelo Regimento Interno do MUSEU.

 

3.7. Gestão de Acessibilidade ao Acervo

 

Compreende o desenvolvimento de ações e adoção de tecnologias que busquem facilitar o acesso dos usuários do MUSEU ao Acervo Museológico e Cultural:

 

a) interface com a Secretaria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (SGTEC), para a ampliação e melhoria contínua dos recursos de software disponibilizados ao Museu da Justiça (MUSEU), para disponibilização do acervo por meio virtual;

 

b) programa Educativo com intervenções diversas - visitas mediadas, oficinas etc., com o objetivo de mediação do acervo material e imaterial;

 

c) realização de programas - oficinas, exposições, mostras etc. com focos diversificados para públicos de todas as idades;

 

d) programas integrados às campanhas e semanas de mobilização de temas relevantes para serem desenvolvidos na Agenda Cultural do PJERJ;

 

e) parcerias com órgãos de cultura;

 

f) divulgação ampla das atividades promovidas pelo MUSEU;

 

g) modernização e adequação do acervo para acessibilidade universal - Lei nº 13.146, de 2015, de acordo com os critérios definidos no parecer técnico do órgão especializado: maquetes táteis e imagens em relevo, audiodescrição, audiolivro, corrimãos, elevadores e textos em braile.

 

3.8. Aquisição, Descarte e Empréstimo de Bens Culturais

 

Os bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se encontram sob a proteção do MUSEU constituem o seu acervo documental, bibliográfico e museológico, instrumento necessário ao cumprimento de sua missão institucional.

 

Tais bens caracterizam se como bens culturais musealizados, nos termos do art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009; e, conforme especificados neste documento.

 

A aquisição e o descarte de bens culturais serão realizados com a finalidade de promover a manutenção, atualização e dinamização do acervo do MUSEU, que deverá estar voltado para as atividades de pesquisa, extensão e educação realizadas pela instituição.

 

O empréstimo do acervo do MUSEU poderá ser concedido para instituições sem fins comerciais e lucrativos, de caráter científico e ou cultural, nacional, pública ou privada.

 

Os procedimentos para aquisição, descarte e empréstimo são regulamentados pelo Regimento Interno do MUSEU.

 

4. GESTÃO DE EXPOSIÇÕES

 

Refere se aos procedimentos relativos à organização de exposições, abrangendo desde as questões conceituais   como a escolha, a temática e sua aproximação com o público alvo, a seleção dos objetos e o discurso expositivo  , até a organização do conteúdo no espaço arquitetônico, o uso da linguagem e tecnologia variadas e, ainda, a implantação de recursos de mediação apropriados aos diversos públicos. A gestão de Exposições se desdobra pelas seguintes atividades:

 

a) a temática das exposições deve atender aos objetivos institucionais;

 

b) diagnóstico, ampliação e modernização dos recursos expositivos   vitrines, painéis, bases, equipamentos de iluminação etc.

 

c) planejamento das exposições de longa, média e curta duração, dos projetos a serem desenvolvidos e de suas prioridades;

 

d) buscar recursos internos e externos para a concretização dos projetos;

 

e) realização de exposições de longa duração nos espaços museológicos e culturais dos museus do Rio de Janeiro e Niterói, com enfoque na história da Instituição Judiciária, integrada com a história de cada cidade, do seu entorno e da sua contribuição para a formação de valores de justiça no cidadão;

 

f) produção de exposições de média e curta duração, sobre temas:   com enfoque na história da Instituição Judiciária e sua contribuição para a formação política e social do Brasil, da cidade e do estado do Rio de Janeiro;   sobre relações entre o Direito e a Justiça, questões sociais, políticas e ambientais;   sobre relações entre a justiça, a cultura, a arte e questões sociais, políticas, ambientais e educacionais.

 

 

5. GESTÃO CULTURAL E EDUCATIVA

 

Abrange os programas e atividades educativo culturais desenvolvidos pelo MUSEU para os diversos públicos e articulados com diferentes instituições.

 

5.1. Gestão de Agenda Cultural

 

Compreende o gerenciamento de ações de produção para a realização da Agenda Cultural do PJERJ, em consonância com a missão, visão, valores e diretrizes institucionais, buscando produzir programas, totalmente idealizados pelo MUSEU; ou em parceria com outras unidades do PJERJ ou, ainda, com outras instituições de educação e de cultura.

 

5.1.1. Objetivos da Agenda Cultural

 

a) valorizar, divulgar, informar e explorar, de forma lúdica e participativa, a história, a arquitetura e as funções dos espaços museológicos e culturais dos museus do Rio de Janeiro e Niterói, com a realização de programas de visitas mediadas e orientadas;

 

b) fortalecer o diálogo entre o pensamento jurídico e as diversas áreas do saber;

 

c) estimular a proximidade do cidadão com as artes - música, literatura, teatro, artes visuais, cinema   e a produção de conhecimento, explorando estudos e pesquisas, relevantes para a sociedade contemporânea nos diversos campos do conhecimento: ecologia, filosofia, psicanálise, etc., cultivando o aprimoramento de sua sensibilidade estética e o aprofundamento de sua consciência crítica;

 

d) contribuir com a construção de um Judiciário mais próximo da sociedade, operando de forma a destruir estigmas e preconceitos em relação a este Poder;

 

e) provocar a reflexão de valores de justiça e cultivar o sentimento de justiça no cidadão;

 

f) desenvolver por meio de ações complementares do programa Educativo, a mediação dos programas oferecidos pela Agenda Cultural do PJERJ;

 

g) estimular o senso crítico do cidadão, contribuindo para uma visão mais ampla de educação e cidadania;

 

h) proporcionar o encontro entre magistrados, servidores e colaboradores do PJERJ com integrantes de diversos segmentos da sociedade.

 

5.1.2. Realização da Agenda Cultural do PJERJ

 

O MUSEU realiza a Agenda Cultural do PJERJ, de acordo com as seguintes atividades:

 

a) impulsionar os procedimentos administrativos necessários para a realização dos programas;

 

b) analisar e realizar a triagem dos projetos encaminhados para participação da programação da Agenda Cultural do PJERJ;

 

c) produzir ações de planejamento logístico e realizar a interface de produção executiva com os setores do PJERJ envolvidos na execução da programação da Agenda Cultural do PJERJ;

 

d) divulgar de forma ampla, utilizando todos os recursos disponíveis, a programação oferecida;

 

e) entrar em contato com instituições de ensino e outros grupos para agendar sua participação em programas da Agenda Cultural, que porventura, necessitem de agendamento;

 

f) gerenciar ações para preservar, manter, modernizar e ampliar os equipamentos técnicos de apoio à Agenda Cultural, tais como: Rider Técnico da Sala Multiuso, Piano Yamaha C2, dentre outros;

 

g) fazer o registro fotográfico e solicitar à unidade competente do PJERJ o registro em áudio e vídeo das programações da Agenda Cultural;

 

h) realizar as ações de catalogação do acervo artístico cultural;

 

i) manter atualizado o controle de custos da Agenda Cultural;

 

j) fazer o levantamento do quantitativo de público alcançado por programa para a realização dos relatórios mensais, semestrais e anuais da SGADM;

 

k) realizar e organizar as pesquisas de opinião e de satisfação junto aos participantes da Agenda Cultural;

 

l) medir e analisar os dados apurados nos indicadores da Agenda Cultural.

 

 

5.2. Gestão de Programa Educativo

 

Compreende a coordenação de ações do programa educativo que atua em consonância com a programação e objetivos da Agenda Cultural do PJERJ. Baseado no conceito de educação não formal, o programa educativo é responsável pelo planejamento e a execução de visitas mediadas, oficinas, e outras atividades.

 

5.2.1. Objetivos do Programa Educativo

 

a) mediar conteúdos desenvolvidos nos programas realizados para que o participante - criança, jovem ou adulto -, possa aproveitar melhor a programação realizada;

 

b) auxiliar o público a integrar os conhecimentos adquiridos no programa em sua vida cotidiana, estimulando a sua vontade de retornar ao MUSEU-Rio e/ou MUSEU-Niterói ou a outro museu e centro cultural;

 

c) incentivar o entendimento daquilo que foi experimentado pelo participante, contribuindo para que a arte, a história, a justiça, e valores humanitários tenham um sentido para aquela pessoa, estimulando a democratização do acesso aos bens culturais e cultivando o senso crítico do cidadão;

 

d) estimular a compreensão sobre conceito e valores de Justiça;

 

e) construir articulações entre conhecimentos específicos desse universo e a percepção de cada visitante;

 

f) contribuir para transformação social por meio da cultura e da arte;

 

g) desenvolver atividades que visem estimular e contribuir para pacificação social e disseminação de valores éticos e morais;

 

h) aproximar a sociedade do Poder Judiciário, procurando valorizar e fortalecer o esforço conjunto dos magistrados, servidores e demais colaboradores da Justiça, de forma a disseminar uma imagem protetiva e acolhedora junto ao cidadão;

 

i) desenvolver iniciativas que visem à inclusão sociocultural, à responsabilidade social e a promoção da cidadania, por meio da conscientização de direitos, deveres e valores;

 

j) estimular a acessibilidade da população a bens e atividades culturais como resgate de cidadania;

 

k) estimular a reflexão de temas como "justiça e cidadania", "justiça e injustiça", "formas de justiça "e "justiça e violência", com o objetivo de fortalecer a relação do cidadão com a justiça/judiciário e modificar sua compreensão e atuação na sociedade.

 

5.2.2. Procedimentos de avaliação das atividades

 

A partir da análise e do controle dos resultados dos indicadores estabelecidos para cada programa oferecido:

 

a) quantitativo: número de participantes alcançados; número de escolas atingidas, quantidade de oficinas realizadas, número de mediações feitas etc;

 

b) qualitativo: a partir da análise dos questionários da pesquisa de opinião/satisfação, ou da avaliação e comentários do grupo após as atividades, conforme o caso.

 

6. GESTÃO DE PESQUISAS

 

Estabelece linhas de pesquisa, com o objetivo de desenvolver estudos sobre a história da Justiça no território que hoje constitui o Estado do Rio de Janeiro, e a disseminação de informações, da seguinte forma:

 

a) atendimento a solicitações de pesquisas históricas e fornecimento de subsídios para a realização de programas e projetos institucionais;

 

b) adoção de linhas de pesquisa relacionadas às atividades do MUSEU, como foco de geração de conhecimento sobre o Poder Judiciário;

 

c) elaboração e disponibilização, para fins de pesquisa, de textos informativos sobre a história do Judiciário fluminense;

 

d) desenvolvimento de pesquisas sistemáticas sobre o acervo da instituição, em conjunto com outras unidades do MUSEU;

 

e) fornecimento de subsídios históricos para os programas, projetos e ações desenvolvidos por outros setores da instituição;

 

f) realização de oficinas e atividades que envolvam profissionais/estagiários do MUSEU para capacitação na área de pesquisa;

 

g) elaboração e divulgação dos resultados das pesquisas e textos informativos para o público interno e externo, por meio de publicações e disponibilização da informação na página do MUSEU na internet.

 

 

7. GESTÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO

 

Abrange a conservação dos prédios e espaços museológicos e culturais sob a guarda do MUSEU, que devem servir adequadamente ao cumprimento de suas funções, ao bem estar de todos os magistrados, servidores, colaboradores e usuários do MUSEU, além de levar em conta os aspectos de conforto ambiental, circulação, identidade visual, possibilidades de expansão; acessibilidade física e linguagem expográfica voltadas às pessoas com deficiência.

 

A gestão de Arquitetura e Urbanismo é realizada pela Secretaria Geral de Logística (SGLOG), com o objetivo de manutenção, ampliação e melhoria contínua do patrimônio predial, sob a guarda do MUSEU, com o objetivo de realizar prestação de serviço cultural e museológico de qualidade à sociedade e de acordo com a missão institucional.

 

8. GESTÃO DE SEGURANÇA

 

Compreende a segurança das edificações dos espaços de memória e cultura, dos acervos, dos funcionários e do público, por meio de ações relacionadas às instalações, equipamentos, estratégias de emergência e treinamento de pessoal.

 

8.1. Programa de Prevenção e Conservação

 

A política de Segurança do MUSEU regulamenta os procedimentos indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se encontram sob a guarda do MUSEU, da seguinte forma:

 

a) disposição de sistema de refrigeração e equipamentos para controle e manutenção da temperatura e da umidade das salas que compõem as Reservas Técnicas do MUSEU- Rio e MUSEU-Niterói;

 

b) preservação dos bens culturais por meio dos laboratórios de conservação preventiva, instalados no MUSEU-Rio e MUSEU-Niterói ou contratação de serviços de conservação e/ou restauração especializados;

 

c) isolamento adequado das Reservas Técnicas do MUSEU-Rio e MUSEU-Niterói, a fim de prevenir o acervo de prejuízos decorrentes de infiltrações e umidade;

 

d) implementação de programas de higienização regular das salas que compõem as Reservas Técnicas, a fim de evitar infestações e prevenir ataques biológicos ao acervo, a serem realizados por pessoal especializado;

 

e) acondicionamento das peças do acervo em mobiliário apropriado, como arquivos deslizantes, traineis, mapotecas, armários e estantes;

 

f) capacitação dos funcionários do MUSEU na preservação, conservação, restauração, guarda de acervos e uso de equipamentos de segurança;

 

g) disposição de equipamentos de segurança para funcionários e pesquisadores, a fim de evitar a contaminação e proteger os documentos, livros e objetos;

 

h) informação aos usuários sobre as regras básicas de preservação do acervo e o uso dos equipamentos de segurança;

 

i) elaboração de manual de preservação, conservação, restauração e acondicionamento, em atendimento ao disposto no art. 21, parágrafo único, da Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013, para cada tipologia de acervo;

 

j) orientação para as equipes de limpeza, segurança e recepção, que operam no MUSEU-Rio e MUSEU-Niterói, sobre a preservação do acervo e das exposições, assim como às características arquitetônicas dos respectivos espaços museológicos e culturais;

 

k) implementação de mecanismos de segurança para as chaves e respectivos claviculários;

 

l) monitoramento das áreas de preservação da memória e das salas de exposições do MUSEU-Rio e MUSEU-Niterói por vigilantes e pelo circuito interno de televisão e inspeção por funcionário do MUSEU, antes do início e após o encerramento da visitação;

 

m) acompanhamento obrigatório dos usuários em áreas de acesso restrito por funcionário do MUSEU;

 

n) implementação de mecanismos específicos de identificação, inclusão, remanejamento, inventário, baixa patrimonial e descarte das peças de mobiliário e demais bens de caráter histórico, com apoio do Departamento de Patrimônio e Material, da Secretaria Geral de Logística (SGLOG/DEPAM);

 

o) adotar as medidas de prevenção e combate a incêndios, de acordo com as orientações da SGSEI.

 

8.2. Segurança Patrimonial

 

A segurança patrimonial compreende as edificações dos espaços de memória e cultura, aos acervos e aos bens materiais que guarnecem as instalações do MUSEU, sendo estabelecida de acordo com as orientações da Secretaria-Geral de Segurança Institucional - SGSEI e o apoio solicitado, nos casos necessários, inclusive em relação às medidas de prevenção e combate a incêndios.

 

 

9. GESTÃO DE FINANCIAMENTO E FOMENTO

 

Abrange o planejamento de estratégias de captação, aplicação e gerenciamento dos recursos econômicos para a realização das atividades museológicas e culturais promovidas pelo MUSEU.

 

9.1. Contratação de serviços

 

Para as contratações de serviços para a execução da Agenda Cultural do PJERJ ou para outras atividades museológicas e culturais, o MUSEU deverá observar, orientado pelos órgãos competentes, todas as fases dos procedimentos licitatórios e/ou de contratação direta, as normas legais e regulatórias garantindo, assim, a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção mais vantajosa para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e a promoção do desenvolvimento sustentável, de acordo com os princípios e normas da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Federal nº 10.520/2002, Lei federal nº 8666/1993, Decreto nº 10.024/2019 e demais normas aplicáveis.

 

9.2. Fontes de recursos para realização das atividades do MUSEU

 

a) orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a partir de estimativa de custo apresentada à Administração Superior pela SGADM;

 

b) inscrição da despesa no Plano Anual de Contratações - PAC;

 

c) captação de recursos por doação, com o respectivo depósito no Fundo Especial do Tribunal de Justiça, com código de receita próprio, de acordo com as regras estabelecidas no Regimento Interno do MUSEU;

 

d) realização de projetos de origem externa a cargo dos respectivos organizadores, a serem avaliados pela direção do MUSEU, observando o alinhamento aos objetivos institucionais;

 

e) contratação de empresa na área de produção cultural, por meio de chamamento público, para elaborar, formatar, executar e acompanhar os projetos culturais do Museu da Justiça, por meio de patrocínio, mediante inscrição junto às Leis de Incentivo Federal, bem como do Estado e do Município do Rio de Janeiro.

 

10. GESTÃO DE COMUNICAÇÃO

 

Abrange ações de divulgação de projetos e atividades do MUSEU, e da disseminação, difusão e consolidação da imagem institucional nos âmbitos local, regional, nacional e internacional. A gestão de comunicação deve ser encarada como ação estratégica voltada para a interação do MUSEU com seus públicos e para o fluxo de informação sobre temas de interesse da sociedade. O programa de comunicação é feito por meio de estratégias e ferramentas:

 

a) apoio do Departamento de Comunicação Interna (PRES/DECOI) e do Departamento de Comunicação Externa (PRES/DECOE), ambos da Presidência, na divulgação do MUSEU e suas atividades;

 

b) apoio na identidade visual do MUSEU que envolva a criação, padronização e manutenção de peças de divulgação - físicas e virtuais -  marca, fôlderes, cartazes, banners, site, agendas eletrônicas etc, de acordo com a identidade institucional e características específicas de cada projeto;

 

c) apoio do DECOE, nas ações de assessoria de imprensa, para divulgar a programação do MUSEU por meio de contatos com os veículos de comunicação e jornalistas na área cultural e envio de releases sobre as atividades realizadas, bem como fazer o acompanhamento - follow up junto aos veículos e jornalistas contatados;

 

d) disponibilizar, com o apoio do DECOE, as informações nas redes sociais das quais o PJERJ faz parte: Facebook, Instagram e X (antigo Twitter), explorando os recursos de cada uma delas;

 

e) realizar a comunicação com o público interno e externo por meio de malas diretas com o envio da Agenda Cultural virtual - mensal e semanal - , convites e panfletos virtuais da programação; fazer divulgação na página inicial do site do PJERJ e na página do MUSEU; fazer o acompanhamento diário do clipping de notícias referentes à instituição e seus programas;

 

f) promover a circulação da programação dentro da instituição e em locais com grande circulação de pessoas;

 

g) utilizar recursos de multimídia como ferramenta estratégica de interação com o público visitante;

 

h) disponibilizar folders e filipetas ao público visitante no MUSEU Rio e MUSEU-Niterói, alinhados às novas tecnologias e preservação do meio ambiente;

 

i) manutenção de página virtual estruturada, com apoio da SGTEC, que divulgue a missão, a visão, o histórico, a estrutura, os espaços culturais, a programação, as exposições virtuais, os projetos, as notícias, as publicações e as parcerias do MUSEU, bem como consulta ao seu acervo.

 

 

11. GESTÃO SOCIOAMBIENTAL

 

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) renovou, em 2022, a adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P) do Ministério do Meio Ambiente. A iniciativa tem o objetivo de fomentar a responsabilidade socioambiental nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos públicos.

 

A A3P tem como eixos, o uso racional dos recursos naturais e de bens públicos, gestão adequada dos resíduos sólidos, qualidade de vida no trabalho, sensibilização e capacitação dos servidores, compras públicas e construções sustentáveis.

 

O MUSEU, como unidade organizacional do PJERJ, está inserido na adoção de ações articuladas, comprometidas com o meio ambiente e áreas sociais, e, ainda, no desenvolvimento de atividades que apoiem as políticas de sustentabilidade e multiplicação do conceito de que todos são responsáveis pela preservação ambiental, bem como na incorporação de princípios e critérios de gestão ambiental.

 

12. GESTÃO DE ACESSIBILIDADE UNIVERSAL

 

Estabelece o compromisso do MUSEU na adoção de práticas que visem à acessibilidade universal, desenvolvendo nos espaços físicos, na informação, na comunicação, na locomoção e nos sistemas e tecnologias da informação, soluções que contribuam para melhoria da qualidade de vida das pessoas, para o desenvolvimento inclusivo e sustentável e para o exercício pleno da cidadania, assegurando o acesso, em igualdade de oportunidades para todas as pessoas.

 

Em relação à acessibilidade arquitetônica, o MUSEU Rio, disponibiliza acesso para pessoas com deficiência física - entrada pela Alfredo Agache - e banheiros acessíveis em todos os pavimentos. Já o MUSEU-Niterói, possui estacionamento, acesso e elevadores para pessoas com deficiência física e banheiros acessíveis em todos os andares.

 

13. GESTÃO DE PROJETOS

 

Os projetos desenvolvidos pelo MUSEU são submetidos a regras de padronização e sistematização das ações para a implementação e o gerenciamento da gestão estratégica e de inovações na gestão operacional, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto na Rotina Administrativa RAD-PJERJ-006, que dispõe sobre a metodologia adotada, o procedimento para descrição das ações planejadas, bem como o sistema de avaliação permanente.

 

14. REFERÊNCIA LEGAIS

 

Ato Executivo TJ nº 182, de 23 de abril de 1987: dispõe sobre as normas de funcionamento do Departamento Geral de Documentação Histórico Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Ato Executivo TJ nº. 2.439, de 10 de maio de 2005: instituiu o Corpo de Especialistas Voluntários, composto por graduados em História, Museologia, Arquivologia, Antropologia, Ciências Políticas, Psicologia, Biblioteconomia e Comunicação Social, assim como técnicos especializados em restauro, conservação, artes aplicadas, informática ou Produção Cultural.

 

Ato Normativo TJ nº 26, de 19 de novembro de 2010: estabelece o gerenciamento de projetos e processos de trabalho relacionados à preservação e divulgação do acervo histórico museológico e instala a Comissão de Preservação da Memória Judiciária.

 

Ato Normativo TJ nº 15 de 17 de julho de 2012: resolve aprovar o Regimento Interno da Comissão de Preservação da Memória Judiciária do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Ato Normativo 10/2015, de 20 de agosto de 2015, que estabelece Medidas Administrativas para a Preservação da Memória Judiciária.

 

Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009: institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

 

Decreto Presidencial nº 8.124, de 17 de outubro de 2013: regulamenta dispositivos da Lei Federal nº 11.904/2009.

 

Política de Acervos - Manual de Gerenciamento e Uso - Fundação Joaquim Nabuco   Recife, Agosto de 2010.

 

Resolução TJ/OE nº 34/2014: aprova o Programa de Gestão Documental do PJERJ (PROGED/PJERJ).

 

Resolução TJ/OE nº 10/2021, de 31 de maio de 2021: consolida e disciplina as normas gerais sobre a gestão patrimonial dos bens móveis no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ).

 

Resolução TJ/OE nº 04/2023, de 07 de fevereiro de 2023: aprova a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

 

Resolução TJ/OE nº 08/2023, de 16 de maio de 2023, determinou que o Museu da Justiça é responsável pela promoção e apoio ao resgate, à preservação e à divulgação da memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, gerenciando o acervo documental e museológico e promovendo o acesso às fontes de pesquisa que estejam sob sua guarda, bem como pela gestão da Agenda Cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, de modo a promover e incentivar o interesse do cidadão pela história e pelo funcionamento do Judiciário, e ainda, estimular, por meio de atividades culturais, valores de justiça.

 

Resolução OE nº 17/2023, de 07 de agosto de 2023: nomeia espaços do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dentre eles, o espaço térreo da Lâmina III, do Complexo Central Judiciário de "Espaço de Arte Desembargador Deocleciano Martins de Oliveira Filho".

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.