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ATO NORMATIVO 9/2012

ATO NORMATIVO 9/2012

Estadual

Judiciário

08/03/2012

DJERJ, ADM, n. 127, p. 4.

Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO NORMATIVO TJ Nº 09/2012 *Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 2, de 23/01/2020* Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas... Ver mais
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ATO NORMATIVO TJ Nº 09/2012

 

*Revogado pelo Ato Normativo TJ nº 2, de 23/01/2020*

 

Aprova o Plano Museológico do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro

 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Desembargador MANOEL ALBERTO REBÊLO DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que, em consonância com o disposto no art. 44 da  Lei Federal nº 11.904 , de 14 de janeiro de 2009, "é dever dos museus elaborar e implementar o Plano Museológico";

CONSIDERANDO que, segundo o art. 45 da referida lei, "o Plano Museológico é compreendido como ferramenta básica de planejamento estratégico, de sentido global e integrador, indispensável para a identificação da vocação da instituição museológica para a definição, o ordenamento e a priorização dos objetivos e das ações de cada uma de suas áreas de funcionamento (...), constituindo instrumento fundamental para a sistematização do trabalho interno e para a atuação dos museus na sociedade";

CONSIDERANDO o contido no Relatório Conclusivo sobre Modernização e Fortalecimento da Gestão do Museu da Justiça (processo administrativo nº  2010/093404 ), elaborado em cumprimento ao Ato Normativo nº 3597/2009;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Anexo Plano Museológico do Museu da Justiça, órgão vinculado à Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

 

Desembargador Manoel Alberto Rebêlo dos Santos

Presidente do Tribunal de Justiça

 

PLANO MUSEOLÓGICO

 

SUMÁRIO

 

CAPÍTULO I

 

HISTÓRICO, SEDE E ÁREA OCUPADA

 

Seção I

 

Histórico e Sede

 

Pioneiro em seu gênero no País, o Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, criado pelo Ato Executivo TJ nº 182, de 23 de abril de 1987, foi inaugurado em 23 de agosto de 1988, conforme registrado em relatório da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, relativo ao exercício do referido ano.

 

Instalado inicialmente em prédio situado na Praça da República nº 26, na cidade do Rio de Janeiro, integrava o Departamento Geral de Arquivo e Documentação Histórica do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, dele se desvinculando em 1995, nos termos do art. 3º da Resolução TJ nº 16, de 6 de setembro daquele ano, para ficar subordinado à Presidência do Tribunal, passando a desenvolver suas atividades no antigo Palácio da Justiça em Niterói, situado na Praça da República s/nº, naquela cidade.

 

Em 1998, a sede do Museu da Justiça foi transferida para o antigo Palácio da Justiça do Distrito Federal, na Rua Dom Manuel nº 29, histórico edifício que abrigara sucessivamente três tribunais: a Corte de Apelação (denominada, em 1937, Tribunal de Apelação e, em 1946, Tribunal de Justiça) do Distrito Federal, o Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara e o Tribunal de Alçada Criminal do Estado do Rio de Janeiro. Em Niterói permaneceu apenas o Centro da Memória Judiciária daquela comarca, subordinado ao Museu da Justiça.

 

O majestoso palácio que abriga a sede do Museu, inaugurado em 6 de novembro de 1926, ostenta, em suas linhas arquitetônicas, a exuberância do estilo eclético classicizante, com tendências ao neorrenascentismo italiano, do final do século XIX. Entre os anos de 1938 e 1940, passou por substancial reforma, que abrangeu a maior parte dos seus elementos decorativos e mobiliário, preservando o estilo arquitetônico original.

 

A partir de maio de 2009, foi submetido a significativa obra de restauração, que lhe devolveu a beleza e a imponência de outrora, reintegrando o, ao mesmo tempo, à vida contemporânea da cidade. Após a reinauguração do prédio, em 8 de novembro de 2010, o Museu da Justiça, que, desde o início dos trabalhos, havia sido removido para instalações provisórias em prédio situado na Praça Fonseca Ramos s/nº, em Niterói, retornou à sua antiga sede, na qual voltou a desempenhar as suas atividades e a desenvolver os seus projetos.

 

Em 2003, o Museu da Justiça passou a integrar a Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON), sendo que, de acordo com a Resolução nº 38/2010, o gerenciamento das atividades do Museu é realizado pelo Departamento de Gestão da Memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DEGEM).

 

Seção II

Área ocupada

 

As áreas ocupadas pelo Museu da Justiça nos Antigos Palácios da Justiça, situadas nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, são as descritas nas Subseções I e II, a seguir.

 

Subseção I

Espaços de Memória

 

Rio de Janeiro:

1º andar: hall da entrada principal do Palácio.

2º andar: Salão do Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio, e Salão dos Passos Perdidos.

3º andar: Salão Nobre, Salão dos Espelhos, Salão do Tribunal Pleno, Sala de Câmara Isolada e Sala de Consultas da biblioteca.

Niterói:

Térreo: hall da entrada principal do Palácio e Salão do Tribunal do Júri, com suas áreas anexas de apoio.

1º andar: Salão do Tribunal Pleno e suas áreas anexas de apoio.

 

Subseção II

Espaços Administrativos

 

Rio de Janeiro:

Térreo: Serviço de Gestão de Acervos Bibliográficos (SEGAB) - Reserva Técnica; Serviço de Gestão de Acervos Museológicos (SEGAM) - Reserva Técnica; Laboratório de Conservação.

 

2º andar: Tribunal do Júri - Sala de Recepção e Refeitório; Divisão de Gestão da Comunicação (DIGCO); Serviço de Exposições e Educação Patrimonial (SEEXP); Serviço de Pesquisa Histórica (SEPEH); Serviço de Gestão de Acervos Museológicos (SEGAM).

 

3º andar: Comissão de Preservação da Memória Judiciária - Sala de Reunião, Gabinete da Presidência, Sala de Estudos e Sala de Recepção; Departamento de Gestão da Memória do Judiciário (DEGEM) - Gabinete da Direção, Secretaria, Sala de Recepção, Sala de Apoio Administrativo e Sala de Reuniões; Divisão de Gestão de Acervos (DIGAC); Serviço de Gestão de Acervos Documentais (SEGAD) - Memória Textual, Memória Oral e Sala de Consultas para Pesquisadores; Serviço de Gestão de Acervos Bibliográficos (SEGAB) - Secretaria e Refeitório.

 

Niterói:

1º andar: Laboratório de Conservação.

2º andar: Secretaria do Museu.

 

CAPÍTULO II

 

DO ACERVO

 

Os bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se encontram sob a proteção do Museu da Justiça constituem o seu acervo documental, bibliográfico e museológico, instrumento necessário ao cumprimento de sua missão de resgate, preservação e disseminação da memória do Judiciário fluminense. Tais bens caracterizam se como bens culturais musealizados, nos termos do art. 2º, inciso II, da  Lei Federal nº 11.906 , de 20 de janeiro de 2009.

 

O acervo do Museu corresponde ao conjunto de bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, que estejam sob sua guarda - direta ou indireta -, desde que caracterizados como de interesse museológico.

 

 

 

Seção I

Do Acervo Documental

 

O acervo documental do Museu da Justiça compõe se de:

a) processos judiciais cíveis e criminais, de valor temático e/ou singular;

b) livros de atos judiciais contendo registros de termos de posse de magistrados, atas de sessões, correspondência e relatórios de presidentes de Cortes de Justiça;

c) arquivos sonoros e visuais com depoimentos de magistrados e outras personalidades ligadas à história do Judiciário fluminense;

d) documentos pessoais de magistrados e juristas.

 

Seção II

Do Acervo Bibliográfico

 

O acervo bibliográfico do Museu da Justiça compõe se de:

a) obras de referência;

b) livros e periódicos que tratam de temas relacionados com a história do Direito e da Justiça, e com a história, divisão e organização do Judiciário fluminense;

c) obras raras, dentre as quais se destacam as de grandes juristas;

d) coletâneas de legislação, principalmente do século XIX e início do século XX.

 

Seção III

Do Acervo Museológico

 

O acervo museológico do Museu da Justiça compreende:

a) os espaços de valor histórico, portadores de referência à memória do Judiciário fluminense, que integram os antigos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, tais como o Salão Nobre e o dos Espelhos, o Plenário, a Sala de Câmara Isolada, o Salão do Tribunal do Júri e o dos Passos Perdidos e a Sala de Consulta da biblioteca do Museu;

b) peças de mobiliário e de indumentária, estátuas, quadros, fotografias, condecorações e objetos diversos relacionados a fatos e personalidades de destaque da história do Judiciário fluminense, assim como à trajetória evolutiva da atividade judiciária;

c) os vitrais, painéis decorativos e instalações de valor histórico que adornam os pavimentos dos antigos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói.

d) os bustos, estátuas e esculturas de valor histórico, situados nas áreas externas dos palácios e fóruns do estado.

 

CAPÍTULO III

 

DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO

 

O Museu da Justiça é uma instituição cultural que tem por finalidade resgatar, preservar e divulgar a memória do Judiciário fluminense, proporcionando a pesquisadores, historiadores, magistrados e ao público em geral o acesso a fontes históricas da Justiça no território que hoje constitui o Estado do Rio de Janeiro.

 

O Museu da Justiça é regido por atos normativos específicos, a saber:

a) Resolução TJ/OE nº 38, de 13 de dezembro de 2010, que alterou a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, as atribuições administrativas de suas respectivas unidades, estabeleceu a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas, e deu outras providências;

b)Ato Normativo TJ nº 26, de 19 de novembro de 2010, que instalou a Comissão de Preservação da Memória Judiciária e deu outras providências;

c) Ato Normativo TJ nº 30, de 1º de dezembro de 2011, que aprovou o Regimento Interno do Museu da Justiça.

 

 

Seção I

Da Estrutura Organizacional

 

O núcleo da estrutura administrativa do Museu da Justiça é o Departamento de Gestão da Memória do Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (DEGEM), vinculado à Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento (DGCON), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (Anexo XLII, artigos 228, II, e 227, caput, da Resolução TJ/OE nº 38/2010).

 

O gerenciamento dos projetos e processos de trabalho relacionados à preservação e divulgação do acervo do Museu da Justiça é realizado pelo Departamento de Gestão da Memória do Judiciário, da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento, "consoante a metodologia definida no Sistema Integrado de Gestão do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro" (art. 1º, caput, do Ato Normativo TJ nº 26/2010).

 

Cabe à Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento "a análise preliminar acerca da conveniência e oportunidade do desenvolvimento de projetos, incluindo a realização de exposições, e da provisão de recursos relativos ao funcionamento do Museu da Justiça, obedecendo à visão administrativa da Presidência do Tribunal de Justiça" (art. 1º, parágrafo único, do Ato Normativo TJ nº 26/2010).

O DEGEM está estruturado de forma a atender os focos de atuação do Museu, voltados para a gestão da comunicação, da pesquisa histórica, da educação patrimonial e, ainda, para a gestão dos acervos documental, bibliogáfico e museológico.

 

Seção II

Da Comissão de Preservação da Memória Judiciária

 

Compete à Comissão de Preservação da Memória Judiciária, órgão consultivo e orientador de pesquisas históricas e de projetos de natureza sociocultural do Museu da Justiça (art. 2º do Ato Normativo TJ nº 26/2010):

a) propor políticas para a disseminação de conhecimento sobre a memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e o seu patrimônio histórico;

b) promover maior aproximação entre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e a Sociedade, no cumprimento de sua função sociocultural;

c) contribuir para a implementação do disposto nas Leis Federais n.° 11.904, de 14 de janeiro de 2009, e n.° 11.906, de 20 de janeiro de 2009;

d) representar o Museu da Justiça perante as instituições congêneres.

 

Seção III

Da Associação dos Amigos do Museu da Justiça

 

Criada em 13 de dezembro de 2005, a Associação dos Amigos do Museu da Justiça (AMJUS), pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada, regida por estatuto próprio, tem por finalidade o apoio à consecução dos objetivos e projetos do Museu.

 

Seção IV

Do Corpo de Especialistas Voluntários do Museu da Justiça  

 

Criado pelo Ato Executivo TJ nº. 2.439, de 10 de maio de 2005, o Corpo de Especialistas Voluntários do Museu da Justiça tem por finalidade o benefício mútuo da Instituição e dos voluntários. Encontra se aberto a graduados em História, Museologia, Arquivística, Antropologia, Ciências Políticas, Psicologia, Biblioteconomia e Comunicação Social, assim como a técnicos especializados em restauro, conservação, artes aplicadas, informática ou programação cultural, para prestação de trabalhos gratuitos, a título de cooperação cívica e honorífica. Também poderão ser admitidos, a

título de estágio não remunerado, acadêmicos matriculados em cursos das especializações referidas.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DOS DIRECIONADORES E OBJETIVOS DA QUALIDADE

 

Seção I

Missão

 

A missão do Museu da Justiça é resgatar, preservar, divulgar e promover o acesso à memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Seção II

Visão

 

O Museu da Justiça tem por visão de futuro ser reconhecido pela sociedade como importante fonte de disseminação do conhecimento sobre a memória do Poder Judiciário, seu patrimônio histórico, artístico e cultural e, ainda, como agente de contribuição para a melhoria e diversidade de oferta de serviços de natureza sociocultural e socioeducacional.

 

Seção III

Dos Objetivos da Qualidade

 

Os objetivos da qualidade do Museu da Justiça são os abaixo descritos.

1. Propiciar a disseminação do conhecimento sobre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, permitindo o acesso aos processos, documentos e objetos sob a sua guarda para a realização de pesquisas históricas.

2. Empreender e aprimorar técnicas de resgate e preservação da memória do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

3. Promover maior aproximação entre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e a sociedade, por meio da realização de eventos educacionais e culturais.

4. Promover a interação e a troca de informações e de experiências com instituições congêneres.

 

Seção IV

Das Iniciativas

 

O Museu da Justiça pretende alcançar os objetivos da qualidade acima referidos mediante a aplicação das seguintes iniciativas, concretizadas por meio das ações detalhadas no Capítulo V:

a) estabelecimento de políticas norteadoras para a gestão do Museu da Justiça;

b) implementação de programas de gestão, de diferentes áreas;

c) desenvolvimento de projetos relacionados com as suas linhas de atuação, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Resolução TJ/OE nº 21, de 17 de dezembro de 2009, que aprovou o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

Seção V

Atributos de Valor para a Sociedade

 

Os atributos de valor do Museu da Justiça para a sociedade são os que se seguem.

1. Responsabilidade sociocultural.

2. Responsabilidade socioeducacional.

3. Preservação de memória histórica.

4. Atuação direcionadora para o futuro.

5. Geração de conhecimento.

 

Seção V

Linhas de Atuação

 

As linhas de atuação do Museu da Justiça são as seguintes:

I - o resgate, a preservação e a disseminação da memória institucional;

II - o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa histórica;

III - a conservação preventiva de bens culturais;

IV - a promoção de eventos relacionados com a educação patrimonial;

V - o desenvolvimento de iniciativas que visem à inclusão sociocultural.

 

CAPÍTULO V

 

DA GESTÃO

 

Seção I

Da Gestão Institucional

 

Refere se ao desenvolvimento e à gestão política, técnica e administrativa do Museu da Justiça, mediante:

* alinhamento da gestão do Museu da Justiça com as diretrizes da legislação vigente sobre políticas públicas para o setor museológico no País;

* alinhamento da gestão do Museu da Justiça com as diretrizes estabelecidas para o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

* alinhamento entre os direcionadores estratégicos do Museu e os do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

* definição clara da missão e da visão do Museu da Justiça - requisito essencial para o planejamento e gestão das suas atividades;

* planejamento anual para a seleção dos projetos a serem desenvolvidos para o aprimoramento dos processos de trabalho;

* estabelecimento de parcerias para a elaboração e apresentação de projetos de responsabilidade sociocultural;

* realização de concursos de seleção para avaliação de projetos de origem externa;

* acompanhamento das atividades desenvolvidas pela Associação dos Amigos do Museu da Justiça, colaborando na busca pelo incremento do número de projetos encaminhados a instituições que patrocinam iniciativas de natureza sociocultural e, ainda, do volume de recursos de patrocínio obtidos;

* integração permanente entre todas as unidades do Museu da Justiça no desenvolvimento dos projetos e na realização das atividades e eventos promovidos pelo Museu;

* integração permanente entre o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a Associação de Amigos do Museu da Justiça e a sociedade civil;

* estabelecimento de uma rede de relacionamentos entre o Museu da Justiça e as unidades organizacionais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ligadas aos seus diversos programas de gestão;

* utilização do marketing cultural como ferramenta de divulgação do Museu da Justiça e do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

* utilização do endomarketing como ferramenta de divulgação interna das atividades do Museu da Justiça;

* regras de acesso às imagens e bens culturais do Museu da Justiça, bem como o seu uso e/ou reprodução, disciplinadas por Ato Normativo da Administração Superior;

* interação e troca de informações e de experiências com instituições congêneres.

 

Seção II

Da Gestão de Pessoas

 

Compreende as ações destinadas à valorização e capacitação dos integrantes da equipe do Museu da Justiça, por meio da aplicação das seguintes práticas:

* ocupação dos cargos estratégicos da administração exclusivamente por servidores com perfil adequado;

* ênfase na formação e capacitação dos colaboradores, por meio de incentivos para aperfeiçoamento profissional e participação em cursos, palestras, congressos e outros eventos ligados a suas respectivas áreas de atuação;

* incentivo à captação de colaboradores com formação específica de interesse do Museu;

* utilização de estagiários, por meio de convênios com instituições de pesquisa e de ensino.

 

Seção III

Da Gestão de Recursos Financeiros

 

As fontes de recursos para o funcionamento do Museu da Justiça são as seguintes:

* orçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para investimento em projetos e custeio operacional dos processos de trabalho;

* captação de recursos provenientes da participação nas leis de incentivo à cultura, por intermédio de sua Associação de Amigos;

* realização de projetos de origem externa a cargo dos respectivos autores;

* patrocínios diversos, obtidos por intermédio da AMJUS.

 

Seção IV

Da Gestão de Relações com Outras Instituições

 

Refere se ao desenvolvimento de parcerias do Museu da Justiça com outras instituições em projetos que visam à melhoria e à diversidade de oferta de serviços culturais para a sociedade, mediante as seguintes práticas:

* encontros periódicos com instituições afins, para troca de experiências;

* parcerias com instituições museológicas, de pesquisa e de ensino, e agências de fomento, para o desenvolvimento de projetos que visem à divulgação da memória judiciária;

* convênios de consultoria técnica para a realização e implementação de projetos;

* participação em redes sociais, de ensino e de pesquisa;

* integração do Museu da Justiça ao Sistema Brasileiro de Museus, consoante orientação da Lei Federal nº 11.904/2009 (artigos 55 e 60).

 

Seção V

Da Gestão de Arquitetura

 

Refere se à adequação dos espaços de memória, no tocante a acessibilidade, controle ambiental, iluminação e conservação patrimonial, por meio das seguintes práticas:

* compete ao Museu da Justiça a administração dos espaços de valor histórico, portadores de referência à memória do Judiciário fluminense, que integram os antigos Palácios da Justiça das cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, tais como o Salão Nobre e o dos Espelhos, o Plenário, a Sala de Câmara Isolada, o Salão do Tribunal do Júri e o dos Passos Perdidos;

* o mesmo se aplica aos vitrais, painéis decorativos e instalações de valor histórico que adornam os pavimentos dos referidos prédios;

* a utilização de tais espaços deve obedecer às disposições contidas no Regimento Interno do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, instituído pelo Ato Normativo TJ nº 30, de 30 de novembro de 2011.

 

Seção VI

Da Gestão de Segurança

 

Compreende a segurança das edificações dos espaços de memória judiciária, dos acervos, dos funcionários e do público, por meio de ações relacionadas a instalações, equipamentos, estratégias de emergência e treinamento de pessoal.

 

A política de Segurança do Museu da Justiça encontra se definida no Ato Normativo TJ nº 33, de 14 de dezembro de 2011, que regulamenta "os procedimentos indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se encontram sob a guarda do Museu da Justiça".

 

Seção VII

Da Gestão de Acervos

 

Refere se ao gerenciamento dos diferentes tipos de acervo, podendo ser dividida em subprogramas de gestão de acervos documentais, bibliográficos e museológicos.

 

A Política de Gestão de Acervos do Museu da Justiça encontra se definida no Ato Normativo TJ nº 32, de 30 de novembro de 2011, que regulamenta "os procedimentos para aquisições e descartes de bens culturais do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro", e no Ato Normativo TJ nº 33, de 14 de dezembro de 2011, acima citado.

 

Subseção I

Da Gestão de Acervos Documentais

 

Compreende o gerenciamento de acervos de documentos textuais, orais e visuais de valor histórico, mediante a aplicação das práticas abaixo relacionadas, além das estabelecidas nos Atos Normativos TJ nºs 32, de 30 de novembro de 2011, e 33, de 14 de dezembro de 2011, acima citados:

* criação de um arquivo administrativo para a preservação dos registros das atividades e eventos promovidos pelo Museu da Justiça;

* manutenção do Programa de Memória Oral e Visual, mediante a aquisição de equipamentos digitais apropriados para a gravação e edição dos depoimentos coletados;

* elaboração de um catálogo do acervo de documentos pessoais de membros da magistratura fluminense sob a guarda do Museu da Justiça;

* colaboração entre o Museu da Justiça e o Departamento de Gestão de Acervos Arquivísticos (DGCON/DEGEA), da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para digitalização de documentos, acompanhamento de convênios e gestão de acervo documental de valor histórico.

 

Subseção II

Da Gestão de Acervos Bibliográficos

 

Compreende o gerenciamento de acervos bibliográficos, mediante a aplicação das práticas abaixo relacionadas, observado, ainda, o disposto nos Atos Normativos TJ nºs 32, de 30 de novembro de 2011, e 33, de 14 de dezembro de 2011, acima citados:

* aquisição de livros e de periódicos de valor histórico, nos termos do Ato Normativo nº 32, de 30 de novembro de 2011;

* parceria entre o Museu da Justiça e o Departamento de Gestão de Acervos Bibliográficos (DGCON/DEGAB), da Diretoria Geral de Gestão do Conhecimento, do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, para aquisição, permuta e doação de acervo;

* desenvolvimento de um tesauro de termos museológicos dos bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, a ser incluído na página do Museu da Justiça na Internet.

 

Subseção III

Da Gestão de Acervos Museológicos

 

Compreende o gerenciamento de acervos iconográficos e tridimensionais, mediante a aplicação das práticas abaixo relacionadas, observado, ainda, o disposto no Ato Normativo TJ nºs 32, de 30 de novembro de 2011, e 33, de 14 de dezembro de 2011, acima citados:

* manutenção de um laboratório de preservação e conservação nas dependências do Museu da Justiça, para atender com eficiência e qualidade às necessidades de preservação e conservação do acervo documental, iconográfico e tridimensional de valor histórico, artístico e cultural do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

* digitalização regular do acervo iconográfico e tridimensional;

* interface com o Departamento de Patrimônio e Material, da Diretoria Geral de Logística (DGLOG/DEPAM), unidade organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, no tocante à inclusão no inventário web dos bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

 

Seção VIII

Da Gestão da Comunicação

 

Refere se ao desenvolvimento de uma política de relacionamento com o usuário por meio do marketing cultural e do endomarketing. Abrange o trabalho de relações públicas, com o objetivo de divulgar o nome e as atividades da Instituição, por meio de iniciativas relacionadas com a cultura, a arte e a educação. Objetiva também criar um vínculo de fidelidade com o público visitante. Envolve a aplicação das seguintes práticas:

* utilização do marketing cultural como recurso publicitário alternativo para promover o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, associando o a atividades relacionadas com a cultura, a arte e a educação;

* uso de ferramentas de marketing direto, essenciais para interação com o público externo;

* utilização de recursos de multimídia como ferramenta estratégica de interação com o público visitante;

* disponibilização, aos visitantes, de folhetos, folders e catálogos, alguns deles trilíngues (em português, inglês e espanhol) e/ou em escrita braile.

 

Seção IX

Da Gestão de Recursos Tecnológicos

 

Envolve o gerenciamento eletrônico do acervo no que diz respeito às atividades de cadastramento, digitalização e disponibilização de acesso para o usuário, por meio da aplicação das seguintes práticas:

* interface com a DGTEC, para a ampliação e melhoria contínua dos recursos de software disponibilizados ao Museu;

* manutenção de página virtual estruturada, que divulgue a missão, o histórico, a estrutura, os espaços culturais, a programação, as exposições virtuais, os projetos e as parcerias, bem como que permita a consulta ao acervo do Museu.

 

Seção X

Da Gestão de Pesquisa

 

Estabelece linhas de pesquisa, com o objetivo de desenvolver estudos sobre a história do Judiciário no território que hoje constitui o Estado do Rio de Janeiro, mediante a aplicação das seguintes práticas:

* adoção de linhas de pesquisa relacionadas às atividades do Museu, como foco de geração de conhecimento sobre o Poder Judiciário;

* fornecimento de subsídios para as pesquisas de outros setores da Instituição;

* realização de oficinas com estagiários ou profissionais que queiram se especializar na área de pesquisa da Instituição;

* divulgação dos resultados das pesquisas para o público externo, por meio de exposições, publicações, encontros acadêmicos e disponibilização da informação na página do Museu da Justiça na Internet.

 

Seção XI

Da Gestão de Exposições

 

Refere se a todos os procedimentos relativos a exposições, abrangendo conceituação, seleção de acervo, definição de recursos informativos e audiovisuais, montagem, manutenção e desmontagem, envolvendo a aplicação das seguintes práticas:

* apresentação de exposições de longa duração, com enfoque na história da Instituição e sua contribuição para a formação política e social do Brasil, da cidade e do estado do Rio de Janeiro;

* apresentação de exposições de curta duração, sobre temas que abordem relações entre o Direito e a Justiça e questões sociais, políticas e ambientais.

 

Seção XII

Da Gestão de Educação Patrimonial

 

Compreende as atividades e projetos de responsabilidade cultural e educacional destinados ao público em geral e relacionados à divulgação da memória judiciária, envolvendo a aplicação das seguintes práticas:

* visitas mediadas às exposições e dependências do Museu da Justiça, às dependências de outras unidades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e a sítios históricos do entorno do Palácio da Justiça;

* oficinas e cursos profissionalizantes;

* palestras e encontros com professores e educadores;

* jogos, filmes e peças teatrais de cunho educativo;

* parcerias com instituições que desenvolvem projetos de divulgação da memória.

 

REFERÊNCIAS LEGAIS

 

Lei Federal nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009: institui o Estatuto de Museus e dá outras providências.

Lei Federal nº 11.906, de 20 de janeiro de 2009: cria o Instituto Brasileiro de Museus - IBRAM.

Resolução TJ/OE nº 21, de 17 de dezembro de 2009: aprova o Planejamento Estratégico Institucional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Resolução TJ/OE nº 38, de 13 de dezembro de 2010: altera a Estrutura Organizacional do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, as atribuições administrativas de suas respectivas unidades, estabelece a lotação de seus cargos comissionados e funções gratificadas, e dá outras providências.

Ato Executivo TJ nº 182, de 23 de abril de 1987: dispõe sobre as normas de funcionamento do Departamento Geral de Documentação Histórico Judiciária do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.

Ato Normativo TJ nº 16, de 9 de novembro de 2006: consolida e disciplina as normas e procedimentos gerais sobre a gestão patrimonial dos bens móveis, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

Ato Normativo TJ nº 26, de 19 de novembro de 2010: instala a Comissão de Preservação da Memória Judiciária.

Ato Normativo TJ nº 30, de 30 de novembro de 2011: institui o Regimento Interno do Museu da Justiça.

Ato Normativo TJ nº 31, de 30 de novembro de 2011: institui o Regulamento de Utilização de Espaços de Preservação Histórica.

Ato Normativo TJ nº 32, de 30 de novembro de 2011: regulamenta os procedimentos para aquisições e descartes de bens culturais do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Ato Normativo TJ nº 33, de 14 de dezembro de 2011: regulamenta os procedimentos indispensáveis para garantir a proteção e a integridade dos bens culturais do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro que se encontram sob a guarda do Museu da Justiça.

Ato Normativo TJ nº 34, de 14 de dezembro de 2011: consolida e regulamenta as normas e procedimentos gerais para a reprodução e/ou o uso de imagens dos antigos Palácios da Justiça nas cidades do Rio de Janeiro e de Niterói, assim como dos demais bens culturais integrantes do acervo museológico do Museu da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para fins comerciais ou de divulgação.

Ato Normativo TJ nº 08 de 08 de março de 2012: consolida e regulamenta as normas e procedimentos gerais para o acesso ao acervo documental do Museu da Justiça.

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.