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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 11/2023

Estadual

Judiciário

06/06/2023

DJERJ, ADM, n. 179, p. 26.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 11/2023 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 11/2023

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: DESEMBARGADOR CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JÚNIOR

Organização: Serviço de Pesquisa, Análise e Publicação da Jurisprudência da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 207

 

Ementa número 1

DEFICIENTE VISUAL

COMPRA DE APARELHO CELULAR

SEGURO CONTRA ROUBO, FURTO QUALIFICADO E QUEBRA

FURTO SIMPLES

COMPREENSÃO DE CLÁUSULA LIMITATIVA

AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO

DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DE DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE CELULAR COM SEGURO CONTRA ROUBO, FURTO QUALIFICADO E QUEBRA ACIDENTAL. OCORRÊNCIA DE FURTO SIMPLES. NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O CONSUMIDOR, PESSOA COM DEFICIÊNCIA VISUAL, COMPREENDEU A CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA TRANSPARÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. RISCO DO EMPREENDIMENTO. DEMANTE QUE FAZ JUS À INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO DO DANO EXTRAPATRIMONIAL QUE SE MOSTRA ADEQUADO, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO, QUE NÃO MERECE REDUÇÃO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. SÚMULA Nº 343 DO TJRJ. SENTENÇA CONFIRMADA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO CPC. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

APELAÇÃO 0007353-52.2020.8.19.0207

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ANDRE GUSTAVO CORREA DE ANDRADE - Julg: 04/04/2023

 

 

Ementa número 2

PROVEDOR DE SERVIÇOS NA INTERNET

MATÉRIA JORNALÍSTICA

CRÍTICA À CENA DE NOVELA

VEICULAÇÃO DE IMAGEM

FINS COMERCIAIS

AUSÊNCIA

INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. ART. 19 DA LEI Nº12.965/2014 (MARCO CIVIL DA INTERNET). LEGITIMIDADE PASSIVA E RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO PROVEDOR DE APLICAÇÕES. AUTORA QUE ATUOU COMO FIGURANTE EM NOVELA EXIBIDA EM HORÁRIO NOBRE E ÂMBITO NACIONAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA HOSPEDADA PELO PROVEDOR DA UOL EM QUE FOI APRESENTADA CRÍTICA À CENA DA NOVELA COM VEICULAÇÃO DE IMAGEM DA AUTORA RETIRADA DA PRÓPRIA CENA.  DIREITO DE IMAGEM. FINALIDADE JORNALÍSTICA DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DA IMAGEM DA AUTORA PARA FINS COMERCIAIS. NECESSIDADE DE PONDERAÇÃO DE INTERSSES. LIBERDADE DE IMPRENSA E INFORMAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. PROVIMENTO AO RECURSO.

APELAÇÃO 0031213-29.2018.8.19.0021

DECIMA SEXTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª

Des(a). CARLOS GUSTAVO VIANNA DIREITO - Julg: 10/05/2023

 

 

Ementa número 3

PODER PÚBLICO

FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO E INSUMO

INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA

OBRIGAÇÃO DE FORNECER

SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS MEDIANTE LAUDO MÉDICO

CABIMENTO

APELAÇÃO CÍVEL. DUPLO GRAU. REMESSA NECESSÁRIA. RAÍZES HISTÓRICAS. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PARTE AUTORA QUE NECESSITA DO TRATAMENTO DA ENFERMIDADE QUE A ACOMETE. RECURSOS TERAPÊUTICOS INDISPONÍVEIS NA REDE PÚBLICA PARA A PRESERVAÇÃO DE SUA SAÚDE. A FIM DE SE CONFERIR EFETIVIDADE AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE, É INTUITIVO RECONHECER QUE AO ESTADO COMPETE DESENVOLVER POLÍTICAS SOCIAIS E ECONÔMICAS QUE CONTEMPLEM AQUELES QUE NÃO DISPÕEM DE RECURSOS PARA O CUSTEIO DO NECESSÁRIO À PRESERVAÇÃO DA SUA SAÚDE, O QUE INCLUI O ACESSO AOS TRATAMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA, A TEOR DAS SÚMULAS Nº 65 E 116 DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DOS MEDICAMENTOS. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0015918-03.2015.8.19.0038

DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CESAR FELIPE CURY - Julg: 20/04/2023

 

Ementa número 4

SHOPPING CENTER

VIGILANTE

DISPARO DE ARMA DE FOGO

CONDUTA ILÍCITA

TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA SEGURADORA E DO SEGURADO

DANO MORAL

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.  DIREITO DO CONSUMIDOR.  SHOPPING CENTER. SEGURADORA.  CHAMAMENTO AO PROCESSO.  RESPONSABILIDADE CIVIL SOLIDÁRIA.  VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES AUTORAIS. DISPARO DE ARMA DE FOGO.  AGRESSÃO PERPETRADA POR VIGILANTE DO SHOPPING CONTRA O CARRO EM QUE SE ENCONTRAVAM OS AUTORES.  TESE DE LEGÍTIMA DEFESA REJEITADA.  ANTERIOR AGRESSÃO SOFRIDA PELO SEGURANÇA QUE NÃO AFASTA A ILICITUDE DA CONDUTA.  AUSÊNCIA DE AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE NO MOMENTO DO DISPARO DA ARMA DE FOGO.  TEORIA DO RISCO DO EMPREENDIMENTO.  COBERTURA CONTRATUAL DE RESSARCIMENTO POR DANOS MORAIS.  CONTRATO DE SEGURO ENTABULADO ENTRE O ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL E A SEGURADORA.  CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA DE AMBAS AS RÉS QUE SE MANTÉM. PLEITO RECURSAL DE ARBITRAMENTO DA FRANQUIA DA APÓLICE QUE DEVE SER OBJETO DE AÇÃO AUTÔNOMA.  MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA EM SEDE RECURSAL.  DESPROVIMENTO DE AMBOS OS RECURSOS.  1. Trata-se de responsabilidade civil das rés, shopping center e seguradora, pelos danos causados aos autores, em razão do alegado disparo de arma de fogo efetuado por vigilante do estabelecimento empresarial, após cessada a discussão com o primeiro autor, que agrediu o segurança com um soco no rosto durante o entrevero.  2.  A prova dos autos, inclusive a filmagem do circuito de segurança do shopping, revela que, no momento do disparo da arma de fogo contra o veículo em que se encontravam os autores, não havia risco de agressão iminente ou atual contra o vigilante.  3. A parte autora e a parte ré estão inseridas, respectivamente, nos conceitos de consumidor e de fornecedor, consagrados nos artigos 2º e 3º, caput, da legislação consumerista. 4. A versão apresentada pelo primeiro apelante, o estabelecimento empresarial, restou dissociada do contexto probatório, consolidando a verossimilhança dos fatos narrados pelos autores e viabilizando um juízo positivo acerca de sua ocorrência. 5. Aplica-se ao caso a teoria do risco do empreendimento, em que aquele que se dispõe a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços atrai para si o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. 6.  A apólice de seguros celebrada entre os réus contém cláusula contratual que expressamente prevê a cobertura para o caso de condenação judicial ao pagamento de indenização por danos morais.  7.  O pleito recursal da ré seguradora, no sentido de se arbitrar a franquia em desfavor do primeiro réu, deve ser objeto de ação autônoma, uma vez que não oponível aos consumidores, diante da responsabilidade solidária das rés nesta demanda, decorrente do chamamento ao processo e da inexistência, na hipótese, de lide secundária. 8. Danos morais arbitrados com razoabilidade e proporcionalidade, tendo observado, inclusive, a anterior agressão ao vigilante praticada pelo primeiro autor, o que ensejou o arbitramento de valor inferior ao fixado em favor da segunda autora. 9.  Diante do insucesso de ambos os recursos dos réus, as respectivas verbas de sucumbência são majoradas em de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §11, do Código de Ritos. 10. Desprovimento de ambos os recursos.

APELAÇÃO 0032781-48.2015.8.19.0001

DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julg: 22/03/2023

 

Ementa número 5

AGRAVO DE INSTRUMENTO

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

IMPUGNAÇÃO

EXECUÇÃO DE MULTA

LAUDO PERICIAL

AUSÊNCIA DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS

REFORMA DA SENTENÇA

  AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. REITERADA DESOBEDIÊNCIA DO EXECUTADO ÀS DETERMINAÇÕES JUDICIAIS. EXECUÇÃO DE MULTA DIÁRIA DECORRENTE DA TUTELA ANTECIPADA INICIADA EM AUTOS APARTADOS E PROSSEGUIDO COM O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EXEQUENTE, EM AGOSTO DE 2018, DIANTE DA AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DO EXECUTADO ÀS DECISÕES JUDICIAIS. REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO DE VALOR MILIONÁRIO. DETERMINAÇÃO DE PERÍCIA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO ATENDEU AOS REQUISITOS LEGAIS. EXEGESE DO ARTIGO 473 DO CPC/2015.  QUESITOS SEQUER RESPONDIDOS. INCLUSÃO INDEVIDA DE VALORES QUE NÃO FAZIAM PARTE DA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO PERITO PARA QUE REFAÇA O LAUDO NOS MOLDES ORA DETERMINADOS. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. QUANTIA DO  INDEX 91 QUE MERECE SER LEVANTADA, UMA VEZ QUE JÁ TRANSITADA, NÃO FAZENDO PARTE DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0003711-08.2023.8.19.0000

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES - Julg: 08/05/2023

 

Ementa número 6

VEÍCULO

INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE ALARME

INCÊNDIO

NEXO CAUSAL CONFIGURADO

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE

RESSARCIMENTO DOS DANOS

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO OCORRIDO NO VEÍCULO DA AUTORA APÓS INSTALAÇÃO, PELA 2ª RÉ, DO SISTEMA DE ALARME FABRICADO PELA 1ª RÉ. LAUDO PERICIAL QUE CONFIRMA O DANO E O NEXO CAUSAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA FABRICANTE, OUTRORA 2ª RÉ, ALEGANDO QUE NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA TENDO EM VISTA QUE NÃO HÁ COMPROVAÇÃO DE QUE O INCÊNDIO FOI PROVOCADO POR VÍCIO DO PRODUTO, SUSTENTANDO TER HAVIDO FALHA NO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO. APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25 § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR EVENTUAL DANO CAUSADO AO CONSUMIDOR DE TODOS OS FORNECEDORES QUE PARTICIPAM DA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E DE SERVIÇOS, NÃO IMPORTANDO SUA RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. VEÍCULO QUE PEGOU FOGO ENQUANTO ESTACIONADO NA GARAGEM, TENDO TANTO O LAUDO DO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA CARLOS EBOLI COMO O LAUDO DO PERITO JUDICIAL AFIRMADO QUE A ORIGEM DO INCÊNDIO SE DEU POR PANE ELÉTRICA NO SISTEMA DE ALARME. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTIFICAÇÃO. VALOR QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DE PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, OBSERVADAS AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO, ESPECIALMENTE A EXPOSIÇÃO DA VIDA E PATRIMÔNIO DE TERCEIROS E A PERDA TOTAL DO BEM DA AUTORA. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0014079-72.2007.8.19.0021

DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julg: 20/04/2023

 

Ementa número 7

MENOR COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

INDICAÇÃO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR

INDISPONIBILIDADE NA REDE PÚBLICA

REDE PRIVADA DE SAÚDE

CUSTEIO DO TRATAMENTO PELO ENTE PÚBLICO

  AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.  CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRIANÇA COM DIAGNÓSTICO DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. DECISÃO QUE DETERIMNA QUE O TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR SEJA FEITO NA REDE PRIVADA.  POSTURA EQUILIBRADA DO JUÍZO QUE DEFERIU O PEDIDO, TENDO EM VISTA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO E PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. DIREITO FUNDAMENTAL E INDISPONÍVEL À SAÚDE, GARANTIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA 65 DESTA CORTE. CUSTEIO DO TRATAMENTO NA REDE PRIVADA QUANDO NÃO DISPONÍVEL NA REDE PÚBLICA. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.  

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0042742-69.2022.8.19.0000

DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julg: 16/03/2023

 

Ementa número 8

SISTEMA PRISIONAL

ATIVIDADE LABORATIVA

VALOR DEVIDO

RETIFICAÇÃO

Apelação Cível. Ação de cobrança ajuizada em face do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Santa Cabrini. Controvérsia acerca do valor devido ao autor em razão das atividades laborativas prestadas no âmbito do sistema prisional. O art. 29 da LEP dispõe que "O trabalho do preso será remunerado, mediante prévia tabela, não podendo ser inferior a 3/4 do salário mínimo". Ademais, a remuneração recebida pelo apenado deve ser distribuída de acordo com os percentuais estabelecidos no art. 1º da Lei estadual nº 4.984/07. No presente caso, os réus admitem ser devido o total de R$9.371,88. Os valores apresentados não foram impugnados especificamente. Presunção de legitimidade da Resolução SEAP nº 721/2018, uma vez que o trabalho do condenado tem como objetivo primordial a sua ressocialização e, não, a sua contraprestação pecuniária, sendo plenamente possível o trabalho voluntário como forma de remição da pena. Isenção dos entes réus ao pagamento da taxa judiciária, tendo em vista o instituto da confusão previsto no art. 381 do CC/02. Provimento parcial do recurso dos demandados. Desprovimento do recurso adesivo.  

APELAÇÃO 0000194-06.2021.8.19.0213

VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julg: 20/04/2023

 

Ementa número 9

SERVIDOR PÚBLICO

LICENÇA NÃO REMUNERADA

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL

COBRANÇA INDEVIDA

DEVOLUÇÃO DE VALORES

APELAÇÃO CÍVEL. Ação pelo procedimento comum, com pedidos declaratório, de obrigação de fazer e cobrança. Autor, servidor público estatutário, em gozo de licença não remunerada, desde 28/6/2021, que questiona a obrigatoriedade no pagamento da contribuição previdenciária patronal. Sentença de procedência, para declarar indevida a cobrança e condenar os réus à devolução dos valores pagos indevidamente, acrescidos de correção monetária desde a data de cada desconto, aplicando se os índices do IPCA E, além de juros moratórios desde o trânsito em julgado, com base no índice oficial de remuneração aplicado à caderneta de poupança. Concessão da tutela de urgência, naquela oportunidade, para determinar a abstenção de exigência do recolhimento em comento, bem como de efetuar a respectiva inscrição em dívida ativa. Insurgência dos réus. Caso dos autos em que o artigo 19 da Lei Estadual nº 3.189/1999, com redação dada pela Lei Estadual nº 5.260/2008, legitimava a arrecadação referenciada, no entanto, além de ter sido revogado, expressamente, pela Lei Complementar nº 195/2021, foi declarado incidentalmente inconstitucional a expressão nele contida, qual seja, "inclusive a patronal" (processo nº 0108325-03.2019.8.19.0001), com efeitos ex nunc, a contar da publicação do respectivo acórdão. Pacífica a jurisprudência no sentido de que, por razões de segurança jurídica e de interesse social, impõem o acolhimento dos pleitos por modulação dos efeitos da decisão, com eficácia ex nunc, definida a contar da publicação da ata do presente julgamento (ADI nº 5736).  Nesse particular, de rigor, determinar-se, nesta sede, apenas, que o termo inicial da devolução dos valores efetivamente recolhidos seja a data da publicação da decisão colegiada que julgou o incidente (15/12/2021). De outro viés, merece pequeno reparo o julgado, para que seja aplicada a taxa SELIC, a partir de 9/12/2021, data em que entrou em vigor o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.  

APELAÇÃO 0017909-17.2021.8.19.0066

SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 10ª CÂMA

Des(a). PATRÍCIA RIBEIRO SERRA VIEIRA - Julg: 03/05/2023

 

Ementa número 10

MANDADO DE SEGURANÇA

I.C.M.S.

FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO

EXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO

CONCESSÃO DE LIMINAR

MANUTENÇÃO DA DECISÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA OBJETIVANDO A CONCESSÃO DA ORDEM PARA SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE DEPÓSITO DE ICMS EM FAVOR DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO ("FOT") INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL Nº 8.645/2019, QUE REVOGOU A LEI ESTADUAL Nº 7.428/2016 ("FEEF"), PARA FRUIÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS.  DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR PLEITEADA NO SENTIDO DE AFASTAR A EXIGÊNCIA DO DEPÓSITO DO FOT SOBRE OS BENEFÍCIOS QUE TIVEREM SIDO CONCEDIDOS ÀS IMPETRANTES POR PRAZO CERTO E SOB CONDIÇÃO ONEROSA. RECURSO DO ESTADO. Apreciação pelo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça na Representação de Inconstitucionalidade nº 0063240-02.2016.8.19.0000, na qual se reconheceu, por maioria, a constitucionalidade do adicional temporário de Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS) trazido pela Lei Estadual nº 7.428/2016. Revogação da Lei Estadual nº 7.428/2016 pela Lei Estadual nº 8.645/2019 que não causou descontinuidade normativa, pois o "FEEF"" foi sucedido pelo "FOT" reduzindo em 10% o benefício fiscal dos contribuintes de ICMS, com a finalidade de reequilibrar as finanças do Estado, como consequência da adesão ao Regime de Recuperação Fiscal. Identidade entre as leis estaduais. Lei Estadual nº 8.645/2019 que é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0083082-60.2019.8.19.0000, perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, na qual foi deferida a liminar tão somente para suspender a eficácia do seu artigo 10, inciso I, quanto à sua entrada em vigor, havendo, assim, presunção de sua constitucionalidade. Controvérsia ainda a ser dirimida, de modo definitivo, pelo STF, nos autos da ADI nº 5.635/RJ. Exceção de condições onerosas sob termo. Art. 178 do CTN e Súmula nº 544 do STF. Convênio nº 03/18 que impõe ônus ao impetrante, além de regime de benefício fiscal com prazo certo. Segurança jurídica. Presença dos requisitos, em uma análise de cognição sumária, para concessão da liminar. Precedentes do TJRJ Súmula nº 59 do TJRJ. As causas de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN, são autônomas e individualmente eficazes, não sendo necessário condicionamento de seus efeitos a um depósito em garantia como contracautela. Facultatividade do Juízo de exigir depósito em garantia, com fundamento no art. 7º, III da Lei n. 12.016/09. Decisão que se mantém. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0088327-47.2022.8.19.0000

VIGÉSIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). SÔNIA DE FÁTIMA DIAS - Julg: 12/04/2023

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.