ATO EXECUTIVO 125/2023
Estadual
Judiciário
11/07/2023
12/07/2023
DJERJ, ADM, n. 202, p. 8.
- Processo Administrativo: 0611062; Ano: 2020
Altera o Ato Executivo nº 182/2017 que instituiu a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
ATO EXECUTIVO nº 125/2023
Altera o Ato Executivo nº 182/2017 que instituiu a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o Ato Normativo Conjunto nº 20/2020, publicado no DJERJ de 11/02/2020, que dispõe sobre o funcionamento do PROJETO VIOLETA E PROTOCOLO VIOLETA-LARANJA e estabelece os requisitos necessários a serem observados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Resolução do CNJ nº 254 de 04/09/2018, que Instituiu a Política Judiciária Nacional de enfrentamento à violência contra as Mulheres pelo Poder Judiciário e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 2610/2013, publicado no DJERJ de 13/08/2010, alterado pelo Ato Executivo nº 196/2019, publicado no DJERJ de 24/08/2019, pelo que criou a Central Judiciária de Abrigamento Provisório da Mulher Vítima de Violência Doméstica no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro - CEJUVIDA;
CONSIDERANDO a Resolução Conjunta do CNJ nº 5 de 03/03/2020, que instituiu o Formulário Nacional de Avaliação de Risco no âmbito do Poder Judiciário e do Ministério Público e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a Portaria nº 667/2023, publicada no DJERJ de 16/02/2023, que designou membros para a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2020-0611062;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar os incisos I, II e III do art. 2º do Ato Executivo nº 182/2017, e acrescentar o inciso IV, que passam a ter a seguinte redação:
"I - 01 (um/uma) Desembargador(a), que a coordenará;
II - 03 (três) Juízes(as) de Direito com competência na área da violência contra a mulher;
III - 01 (um/uma) Juiz(a) de direito Auxiliar da Presidência;
IV - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça."
Art. 2º. Alterar o art. 3º do Ato Executivo nº 182/2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. A COEM receberá assessoramento técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."
Art. 3°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2023.
Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Presidente do Tribunal de Justiça
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 182/2017 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 125/2023.
ATO EXECUTIVO Nº 182/2017
Institui a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM) no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Milton Fernandes de Souza, no uso de suas atribuições legais, especialmente, o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);
CONSIDERANDO o § 8°, do art. 226 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que o Estado assegure assistência a cada um dos integrantes da família, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações;
CONSIDERANDO a vigência da Lei Federal nº 11.340/2006, "Lei Maria da Penha", que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, da Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher;
CONSIDERANDO o art. 3°, § 1° da lei nº 11.340, de 07/08/2006, que atribuiu ao poder público a função de promover o desenvolvimento de políticas para garantia dos direitos fundamentais das mulheres nas relações domésticas e familiares, resguardando as contra práticas de discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO o art. 3° da Portaria CNJ nº 15, de 08/03/2017, que estabelece que os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão dispor, em sua estrutura organizacional, de Coordenadorias Estaduais da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar como órgãos permanentes;
RESOLVE:
Art. 1°. Inserir na estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como Órgão permanente, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (COEM).
Art. 2°. A COEM terá a seguinte composição mínima:
I - 01 (um/uma) Desembargador(a), que a coordenará; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 125/2023)
II - 03 (três) Juízes(as) de Direito com competência na área da violência contra a mulher; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 125/2023)
III - 01 (um/uma) Juiz(a) de direito Auxiliar da Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 125/2023)
IV - 01 (um/uma) Juiz(a) de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 125/2023)
§ 1° Os membros da COEM serão designados pelo Presidente do Tribunal.
§ 2° A Coordenadoria poderá atuar com a colaboração ou assessoria de outros magistrados.
Art. 3°. A COEM receberá assessoramento técnico do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 125/2023)
Art. 4°. A COEM terá como atribuições, dentre outras:
I - contribuir para o aprimoramento da estrutura e das políticas do Poder Judiciário na área do combate e da prevenção à violência contra as mulheres;
II - organizar e coordenar a realização das semanas de esforço concentrado de julgamento dos processos no Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa e garantir apoio material e humano aos juízes competentes para o julgamento dos processos relativos ao tema, aos servidores e às equipes multidisciplinares para a execução das ações do programa;
III - encaminhar ao Conselho Nacional de Justiça relatório de ações e dados referentes às semanas do Programa Nacional Justiça pela Paz em Casa até uma semana após o encerramento de cada etapa;
IV - apoiar os juízes, os servidores e as equipes multidisciplinares para a melhoria da prestação jurisdicional;
V -promover articulação interna e externa do Poder Judiciário com outros órgãos governamentais e não governamentais para a concretização dos programas de combate à violência doméstica;
VI - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de juízes, servidores e colaboradores, na área do combate e prevenção à violência contra a mulher;
VII - recepcionar dados, sugestões e reclamações referentes aos serviços de atendimento à mulher em situação de violência, promovendo os encaminhamentos e divulgações pertinentes;
VIII - entregar ao Conselho Nacional de Justiça os dados referentes aos procedimentos que envolvem violência contra mulher, propondo mudanças e adaptações necessárias ao Sistema de Controle e Informação Processual;
IX - manter atualizado o cadastro dos juízes titulares das Varas e dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher;
X - apoiar a realização da Jornada Lei Maria da Penha e o Fórum Nacional de juízes de Violência Doméstica;
XI - identificar e disseminar boas práticas para as unidades que atuem na temática da violência contra a mulher.
Art. 5°. A COEM observará as diretrizes do CNJ em sua coordenação de políticas públicas voltadas para a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Art. 6°. A COEM encaminhará, semestralmente, as informações sobre a litigiosidade referentes a cada serventia judiciária (vara ou Juizado especializado) pelo Sistema Módulo de Produtividade Mensal, nos prazos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 7°. A COEM encaminhará, anualmente, as informações relativas à estrutura das unidades judiciárias especializadas em violência contra a mulher, pelo Sistema Justiça em Números, no prazo a ser definido pelo Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 1.166/2013.
Rio de Janeiro, 08 de junho de 2017.
Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA
Presidente do Tribunal de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.