EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 1/2017
Estadual
Judiciário
31/01/2017
01/02/2017
DJERJ, ADM, n. 100, p. 22.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 1/2017
COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO
Organização: Serviço de Pesquisa e Análise de Jurisprudência
(DIJUR-SEPEJ) - sepej@tjrj.jus.br
Rua Dom Manoel 29, 2º andar, sala 208, Praça XV
Ementa número 1
PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA
FATO CRIMINOSO
VINCULAÇÃO À IMAGEM DO AUTOR
OFENSA À HONRA E À IMAGEM
DANO MORAL
MAJORAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL. VINCULAÇÃO DE FOTO DO AUTOR À NOTÍCIA SOBRE ESTUPRO SUPOSTAMENTE PRATICADO POR ATLETAS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE QUE A IMAGEM SE REFERIA AO SUBTÍTULO "VEJA ESSA E MAIS POLÊMICAS ENVOLVENDO ATLETAS". IMAGENS QUE, EM GERAL, SE DESTINAM À ILUSTRAÇÃO DA NOTÍCIA PRINCIPAL. PUBLICAÇÃO EVIDENTEMENTE OFENSIVA AO AUTOR QUE, EMBORA EXERÇA ATUALMENTE A PROFISSÃO DE COMENTARISTA, FICOU CONHECIDO COMO JOGADOR DE FUTEBOL PROFISSIONAL. OFENSA À SUA HONRA OBJETIVA DO AUTOR VERIFICADA NOS COMENTÁRIOS DOS LEITORES DA RÉ NA INTERNET. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADA EM R$10.000,00 REAIS. MAJORAÇÃO QUE SE IMPÕE, ANTE AO CARÁTER PUNITIVO PEDAGÓGICO DESSA VERBA E A EXTENSÃO DO DANO. DESPROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO E PROVIMENTO DO SEGUNDO.
APELAÇÃO 0036375 96.2013.8.19.0209
SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ANDRÉ GUSTAVO CORRÊA DE ANDRADE Julg: 19/10/2016
Ementa número 2
CONCURSO PÚBLICO
GUARDA MUNICIPAL
EXIGÊNCIA DE ALTURA MÍNIMA
REPROVAÇÃO
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
RECURSO PROVIDO
ADMINISTRATIVO CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO CANDIDATA REPROVADA EM EXAME ANTROPOMÉTRICO POR NÃO TER A ALTURA MÍNIMA EXIGIDA NO EDITAL ENTENDIMENTO FIRMADO PELO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E POR ESTA CORTE, NO SENTIDO DE SER POSSÍVEL A FIXAÇÃO DE LIMITE DE ALTURA PARA O INGRESSO EM CARGO PÚBLICO, DESDE QUE CONDIZENTE COM AS PECULIARIDADES DA FUNÇÃO A SER DESEMPENHADA E QUE REFERIDA EXIGÊNCIA ESTEJA PREVISTA EM LEI AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ORDINÁRIA OU NA LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2009, A JUSTIFICAR A PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0234729 12.2013.8.19.0001
OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ADRIANO CELSO GUIMARÃES Julg: 12/07/2016
Ementa número 3
LANÇAMENTO DE RENDIMENTOS
EQUÍVOCO
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE INFRAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL DE PESSOA JURÍDICA
QUEBRA DA BOA FÉ OBJETIVA
DANO MORAL
Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Responsabilidade civil subjetiva. Arts. 186 e 927 CC/02. Autor surpreendido com notificação de lançamento de infração junto à Receita Federal ("malha fina"), decorrente de equívoco de lançamento de rendimentos pela pessoa jurídica ré. Empresa ré que lançou em sua declaração de renda 2007/2008, indevidamente, valores pagos ao autor por serviços não prestados por este. Autor que não era mais proprietário do veículo utilizado em serviço de frete desde 2002. Descumprimento pelo réu do dever de cautela decorrente da boa fé objetiva. Lançamento de informações na declaração de renda que devem ser fidedignas e verdadeiras. Dano moral configurado. Desrespeito à boa fé objetiva que se espera nas relações civis. Verba compensatória fixada com base na razoabilidade e na proporcionalidade. Recurso desprovido.
APELAÇÃO 0014625 12.2011.8.19.0208
QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA Julg: 18/10/2016
Ementa número 4
DELEGADO DE POLÍCIA APOSENTADO
LIMITE CONSTITUCIONAL
AUXÍLIO INVALIDEZ
EXCLUSÃO
AGRAVO INTERNO. RATIFICAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. "MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR DELEGADO DE POLÍCIA INATIVO. CARÁTER INDENIZATÓRIO DO AUXÍLIO INVALIDEZ PERCEBIDO PELOS DELEGADOS APOSENTADOS. FINALIDADE DE COMPENSAR A IMPOSSIBILIDADE PERMANENTE DE REALIZAR QUALQUER TRABALHO E OS GASTOS EFETUADOS COM TRATAMENTO MÉDICO DE SEQUELAS INCAPACITANTES. EXCLUSÃO DO BENEFÍCIO DO CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO PARA EFEITO DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE CONSTITUCIONAL. CONCESSÃO DA ORDEM." DESPROVIMENTO DO RECURSO.
MANDADO DE SEGURANÇA 0058540 17.2015.8.19.0000
OE SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Des(a). CUSTÓDIO DE BARROS TOSTES Julg: 12/12/2016
Ementa número 5
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
DESCONTO INDEVIDO
ATO ILÍCITO
REDUÇÃO DOS PROVENTOS
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL SERVIDOR PÚBLICO INATIVO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DESCONTO INDEVIDO DECISÃO FAVORÁVEL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO RENÚNCIA TÁCITA DA PRESCRIÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PRECEDENTES DO STJ JUROS DE MORA NATUREZA TRIBUTÁRIA DO INDÉBITO DANO MORAL CONFIGURADO ATO ILÍCITO REDUÇÃO DE VERBA ALIMENTAR TAXA JUDICIÁRIA ISENÇÃO HONORÁRIOS. Inviável o pleito de reconhecimento da prescrição à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual a decisão favorável em processo administrativo importa renúncia tácita pela administração. Dano moral configurado, diante da conduta ilícita praticada pela ré que resultou em redução injusta de proventos de aposentadoria. Verba compensatória fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Impossibilidade de condenação da entidade autárquica no pagamento de taxa judiciária, a teor do disposto no verbete sumular nº 76 desta Corte. Redistribuição dos ônus sucumbenciais para condenar a ré no pagamento de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Provimento ao primeiro recurso e parcial provimento ao segundo apelo.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0305944 53.2010.8.19.0001
DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS Julg: 30/11/2016
Ementa número 6
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
SERVIÇO ESSENCIAL
INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
OBRIGAÇÃO DE FAZER
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS EM POSTES DE LUZ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DAS RÉS A REALIZAREM A INSTALAÇÃO DE LUMINÁRIAS NO POSTE LOCALIZADO EM FRENTE A RESIDÊNCIA DO AUTOR E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADOS EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). IRRESIGNAÇÃO DAS DEMANDADAS. 1. Legitimidade passiva do Município de Resende e da Concessionária conforme contrato de concessão e art. 6°, §1° e §2° da Lei 8.987/95. 2. O autor paga a contribuição de iluminação pública mensalmente e, na sua localidade, esse serviço não é prestado pelos réus. 3. Ainda que essa contribuição de iluminação pública tenha caráter indivisível é razoável que se espere a prestação do serviço em todas as ruas na localidade, inclusive aquela em que reside o autor. 4. Interferência do Poder Judiciário justificada diante da essencialidade do serviço de iluminação pública. 5. Dano moral não configurado. A ausência de iluminação pública não gera danos à personalidade do autor capazes de ensejar a indenização. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS APENAS PARA EXCLUIR A CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO 0005727 09.2014.8.19.0045
DÉCIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS Julg: 30/11/2016
Ementa número 7
POLICIAIS MILITARES
ABORDAGEM VIOLENTA
ROUBO QUALIFICADO
RESPONSABILIDADE DO ESTADO
DANO MORAL
Apelação Cível. Ação de Procedimento Comum Ordinário, por meio da qual objetivou o autor a indenização pelos danos material e moral, sob o fundamento, em suma, de que foi abordado, de forma violenta, por policiais militares, além de ter tido seus bens pessoais subtraídos pelos referidos agentes. Sentença de procedência parcial do pedido. Inconformismo do réu. Aplicação do artigo 37, § 6.º, da Constituição da República. In casu, o autor demonstrou que foi vítima de abordagem policial ilegal, tendo em vista que os réus foram condenados pela prática do crime de roubo qualificado, tipificado no artigo 242, § 2.º, inciso I e II, do Código Penal Militar. Humilhação experimentada pelo autor que fere seus direitos fundamentais, como o que garante que ninguém será submetido a tratamento degradante. Dano moral configurado. Quantum indenizatório que se mostrou adequado, diante das peculiaridades da hipótese em comento, em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Termo inicial dos juros que se altera de ofício, ante a Súmula 161 desta Corte de Justiça. Recurso a que se nega provimento, alterando se, de ofício, o termo inicial dos juros de mora, para que fluam a partir da data do evento danoso.
APELAÇÃO 0479189 71.2011.8.19.0001
VIGÉSIMA CÂMARA CÍVEL
Des(a). GEÓRGIA DE CARVALHO LIMA Julg: 19/10/2016
Ementa número 8
PESSOA IDOSA
AGRESSÃO FÍSICA E VERBAL
AFASTAMENTO DO LAR
TUTELA DE URGÊNCIA
CABIMENTO
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MEDIDA PROTETIVA. VIOLÊNCIA FÍSICA E VERBAL. IDOSOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA RESIDÊNCIA EM QUE RESIDE COM O AGRAVADO E MANUTENÇÃO DE DISTÂNCIA DE NO MÍNIMO 50 METROS DE AMBOS OS AGRAVADOS. INCONFORMISMO DO AFASTAMENTO SOB A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE SE MANTER EM OUTRO ENDEREÇO, ALÉM DE POSSUIR DIREITO REAL DE HABITAÇÃO NO ATUAL IMÓVEL. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO DO 300 CPC. TUTELA DE URGÊNCIA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E POSSIBILIDADE DE DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. OS AGRAVADOS TROUXERAM AOS AUTOS REGISTRO DE OCORRÊNCIA E A PRÓPRIA AGRAVANTE AFIRMA ALGUMAS DAS AGRESSÕES E DESENTENDIMENTOS. ARTIGOS 43 E 45 DO ESTATUTO DO IDOSO. OUTRAS QUESTÕES AVENTADAS NOS AUTOS, REFERENTES À PROPRIEDADE DO IMÓVEL, DEVERÃO SER DISCUTIDAS EM SEDE PRÓPRIA, NÃO SENDO ESTE RECURSO NEM A MEDIDA PROTETIVA OPORTUNOS PARA DISCUSSÕES DE CUNHO PATRIMONIAL. DECISÃO ANTECIPATÓRIA QUE MERECE SER MANTIDA POR NÃO SE REVELAR CONTRÁRIA À LEI OU À PROVA DOS AUTOS. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. PRECEDENTES DO TJRJ. NEGA SE PROVIMENTO AO RECURSO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0043403 58.2016.8.19.0000
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). HELDA LIMA MEIRELES Julg: 14/12/2016
Ementa número 9
DEPENDÊNCIA QUIMICA
INTERNAÇÃO HOSPITALAR
DIREITO À SAÚDE
SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES DA FEDERAÇÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITOS CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEPENDENTE QUÍMICO DE MÚLTIPLAS DROGAS PSICOATIVAS. INTERNAÇÃO EM CLÍNICA ESPECIALIZADA DE DESINTOXICAÇÃO EM REGIME FECHADO. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Requerimento de notificação e inclusão no polo passivo da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS. Indeferimento. Inexistência de interesse jurídico que justifique a intervenção. 2. A saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Solidariedade entre os entes da federação. Proteção especial ao jovem dependente de entorpecentes e drogas afins através de programas de prevenção e atendimento especializado. Artigos 196 e 226, § 3º, VII, da Constituição Federal, este último com redação dada pela Emenda Constitucional nº 65/2010. Súmulas nº 65 e 115, desta Corte de Justiça. 3. Atestado médico que demonstra que o Apelado tem indicação para internação em clínica especializada de dependência química, em regime fechado. 4. Afastamento da condenação do Estado do Rio de Janeiro ao pagamento da taxa judiciária. 5. Provimento parcial do recurso.
APELAÇÃO 0050069 72.2012.8.19.0014
DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JACQUELINE LIMA MONTENEGRO Julg: 06/12/2016
Ementa número 10
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
MUNICÍPIO
REPASSE DE VERBAS
TUTELA ANTECIPADA
FIXAÇÃO DE ASTREINTES
Agravo de Instrumento. Ação civil pública. Ausência de repasse de contribuições previdenciárias devidas ao CAPPS. Decisão interlocutória que deferiu antecipação da tutela. Preliminares que se rejeitam: o Ministério Público ostenta legitimidade para deflagrar ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (CF/88, art. 129, I e III); presente a legitimidade dos réus para responder à demanda, consoante a teoria da asserção; ausente a alegada litispendência porque não existem duas ações idênticas: embora tenham as mesmas partes, a causa de pedir e o pedido são distintos; decisão que adota fundamentação sucinta, porém suficiente, tanto que o Município dela recorreu de forma pertinente. O art. 12 da Lei nº 7.347/85 autoriza a concessão de liminar, com ou sem justificação prévia. Quanto ao art. 2º da Lei nº 8.437/92, o Superior Tribunal de Justiça tem mitigado a regra nele inscrita, admitindo a antecipação da tutela meritória sem a oitiva do poder público, desde que presentes os respectivos requisitos: o Município agravante retém, mensalmente, os valores correspondentes às contribuições dos servidores municipais e não os repassa aos titulares do direito, o que compromete os serviços de assistência médica e previdenciária dos servidores municipais. Pedido de declaração de inconstitucionalidade mediante o controle difuso e incidental. Possibilidade em primeiro grau. Exercício regular da competência municipal (CR/88, art. 23 e CE/89, art. 287). Lei hígida em face da Constituição, motivo não havendo para sobrestar se o julgamento em homenagem à reserva de plenário, a afastar, desde logo, a arguição (CPC/15, art. 949, I). A astreinte almeja compelir à obtenção do resultado prático da demanda. Recurso a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005949 44.2016.8.19.0000
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JESSÉ TORRES PEREIRA JÚNIOR Julg: 07/12/2016
Ementa número 11
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SÍTIO ELETRÔNICO
DADOS DE SERVIDORES MUNICIPAIS
DISPONIBILIZAÇÃO
ACESSO A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL
FIXAÇÃO DE ASTREINTES
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Civil Pública. Município de Campos dos Goytacazes. Obrigação de inserir no sítio eletrônico informações completas sobre os dados dos seus servidores, além de assegurar acesso aos portadores de deficiência visual. Multa cominatória que se mostra adequada como meio de coerção indireta, com o intuito de forçar o Município a cumprir a obrigação estabelecida, podendo ser imposta de ofício pelo juízo a quo. Valor diário que guarda coerência com sua finalidade. No tocante ao prazo estabelecido, tem se que a dilação para 50 (cinquenta) dias se apresenta razoável para permitir o cumprimento. Recurso a que se nega provimento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0046738 85.2016.8.19.0000
NONA CÂMARA CÍVEL
Des(a). JOSE ROBERTO PORTUGAL COMPASSO Julg: 13/12/2016
Ementa número 12
TELEFONE CELULAR
MENSAGEM DE TEXTO
CONTEÚDO OFENSIVO
DANO MORAL
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO DIREITO DA PERSONALIDADE DO AUTOR, EM RAZÃO DO ENVIO DE MENSAGENS DE CUNHO DIFAMATÓRIO, PELA RÉ. ENVIO DE MENSAGENS DE TEXTO AO CELULAR DO AUTOR COM CONTEÚDO OFENSIVO. ALEGAÇÃO DA RÉ DE QUE O APARELHO CELULAR E O CHIP FORAM PERDIDOS. FATO QUE NÃO A EXIME DA RESPONSABILIDADE. AS EXPRESSÕES ENVIADAS AO AUTOR INDUVIDOSAMENTE CARACTERIZAM OFENSA INJUSTA À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DIANTE DO CONTEXTO FÁTICO, DISPENSANDO A COMPROVAÇÃO DE DOR E SOFRIMENTO PARA A CONFIGURAÇÃO DO DANO MORAL, AINDA QUE NÃO TENHA CHEGADO AO CONHECIMENTO DE TERCEIROS. ENTENDIMENTO DO STJ. RÉ QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE APRESENTAR FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANO MORAL CARACTERIZADO. AS MENSAGENS SÃO ORIUNDAS DO CELULAR DA PARTE RÉ. OFENSA A DIREITO DA PERSONALIDADE POR SEU CONTEÚDO OFENSIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. REFORMA QUE SE IMPÕE. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANO MORAL, ARBITRADO EM R$2.000,00, BEM COMO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Apelo da parte autora. Restou comprovado que as mensagens foram de fato oriundas do celular da ré, sendo dela a responsabilidade sobre o aparelho, não importando a informação de que o "perdeu". Dano moral restou devidamente configurado, uma vez que o autor acostou o documento do arquivo 18/23, correspondente à tela de seu celular que contém a mensagem oriunda do celular da ré, que não deixa dúvidas quanto à ofensa a direito da personalidade pelo seu conteúdo manifestamente ofensivo. Recurso a que se dá provimento para julgar procedente o pedido e condenar a parte ré ao pagamento de indenização a título de dano moral no valor de R$2.000,00, o qual será acrescido de juros de mora a partir do evento danoso, qual seja a data da primeira mensagem vexatória e correção monetária a partir deste julgado. Condeno ainda a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em R$900,00, nos termos do artigo 85, §8º, do CPC/2015.
APELAÇÃO 0338013 36.2013.8.19.0001
DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). LINDOLPHO MORAIS MARINHO Julg: 29/11/2016
Ementa número 13
AÇÃO CIVIL PÚBLICA
CONTRATO DE TRANSPORTE
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
CARTA CONVITE
FRAUDE
OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO. HIPÓTESE DE 84 LICITAÇÕES FRACIONADAS MEDIANTE CARTA CONVITE PARA BENEFICIAR DETERMINADAS EMPRESAS. VEDAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE CARTA CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DA MESMA NATUREZA QUE PODEM SER REALIZADOS SIMULTÂNEA OU SUCESSIVAMENTE NO MESMO LOCAL, DE FORMA PARCELADA, E CUJO SOMATÓRIO DE VALORES IMPÕE A ADOÇÃO LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA. CARACTERIZADA A FRAUDE DOS PROCEDIMENTOS A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DE SUA NULIDADE. ARTIGO 23 § 5 º DA LEI FEDERAL 8.666/93. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE IMPLICA EM ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PREVISTO NO ARTIGO 10 INCISO VIII E XII DA LEI 8.429/92 E TIPIFICA O ILÍCITO DO ARTIGO 89 DA LEI 8.666/93. PRESENÇA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DO ATO ÍMPROBO NO CASO CONCRETO, SENDO EVIDENTE O ELEMENTO ANÍMICO, DOLO, AINDA QUE GENÉRICO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA IMPESSOALIDADE E LEGALIDADE POR CONTA DE OFENSA AO ARTIGOS 10 DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ENCERRA EVIDENTE LESÃO AO ERÁRIO QUE, NO CASO CONCRETO, DEVE CORRESPONDER O VALOR DO CONTRATO. FIXAÇÃO DAS PENAS QUE ATENDEU AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS A FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM AÇÃO DE IMPROBIDADE EM QUE FOI VENCEDOR. PRINCÍPIO DA SIMETRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADE NO STJ. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS MANTENDO A SENTENÇA TAL COMO FOI PROLATADA.
APELAÇÃO 0005336 13.2011.8.19.0028
DÉCIMA OITAVA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARGARET DE OLIVAES VALLE DOS SANTOS Julg: 14/12/2016
Ementa número 14
OCUPAÇÃO IRREGULAR DO SOLO
OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE CIVIL AMBIENTAL
RECUPERAÇÃO DA ÁREA
OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. OCUPAÇÃO IRREGULAR. DEGRADAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DEVER DE REGULARIZAÇÃO DO LOTEAMENTO, DE RECUPERAÇÃO DA ÁREA DESTRUÍDA E DE INDENIZAÇÃO PELOS DANOS AMBIENTAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ação civil pública ajuizada pelo MP (Inquérito Civil nº 820, instaurado em 25/08/2003, através da Portaria nº 206/2003), em razão de loteamento clandestino/ilegal de imóvel situado à Estrada de Sepetiba, n° 1.026, quadras 33, 40, 43, 44 e 45, que acarretou grave prejuízo ambiental, consoante pareceres técnicos, ante prolongada omissão do Município réu. Matéria (proteção do meio ambiente, no combate à poluição em qualquer de suas formas e na promoção de programas de melhoria das condições de saneamento básico da população) cuja competência é comum a todos os entes da Federação, na forma dos artigos 23, incisos VI e IX e 225, §1º, I, IV e VII, da CRFB/88. Tese defensiva de reserva orçamentária que se repudia, com fulcro no verbete nº 241, da Súmula do TJRJ, não tendo o recorrente comprovado a impossibilidade de cumprir a decisão. Município que admite a clandestinidade do loteamento, por ausência de licenciamento urbanístico ambiental e descumprimento de exigências legais, o que comprova que tinha ciência das irregularidades e não exerceu a fiscalização competente, configurando hipótese de omissão específica (art. 37, §6º da CRFB/88). Responsabilidade dos agentes poluidores (artigo 3º, IV, da Lei 6938/81). Lei nº 9605/98 que estabelece sanções penais e administrativas para repudiar condutas lesivas ao meio ambiente dispõe acerca da corresponsabilidade do agente ambiental por conduta omissiva (art. 70, §3º). Ordenamento territorial de uso, parcelamento e ocupação do solo urbano que compete aos Municípios (art. 30, VIII, da CRFB/88), entes federativos que integram o Sistema Nacional de Defesa Civil PNPDEC (Lei Federal n° 12.608/10). Responsabilidade civil ambiental objetiva e solidária do Poder Público Municipal pelos danos causados por terceiros, a teor do art. 14, §1º, primeira parte, da Lei Federal nº 6.938/81. Dever do recorrente em regularizar o loteamento, dotando o de infraestrutura básica, além de recuperar a área degradada ou indenizar os danos ao meio ambiente, em valor a ser estimado em fase de liquidação de sentença. NEGATIVA DE PROVIMENTO DO RECURSO.
APELAÇÃO 0458410 56.2015.8.19.0001
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIA HELENA PINTO MACHADO MARTINS Julg: 07/12/2016
Ementa número 15
I.P.V.A.
PORTADOR DE SÍNDROME DE DOWN
PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO
ISENÇÃO
CABIMENTO
MANDADO DE SEGURANÇA DIREITO TRIBUTÁRIO DIREITO CONSTITUCIONAL IPVA ISENÇÃO LEGAL AOS DEFICIENTES FÍSICOS E MENTAIS LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE FAZENDA AUTORIDADE QUE NÃO PRATICA O ATO DIRETAMENTE, MAS POSSUI COMPETÊNCIA PARA CORRIGIR A ILEGALIDADE APONTADA EXIGÊNCIA DE LAUDO MÉDICO FORNECIDO PELO DETRAN/RJ REQUERIMENTO FORMULADO ANTES DA REFORMA DA LEI, QUANDO O DOCUMENTO EXPEDIDO PELO SUS ERA BASTANTE PARA TAL ISENÇÃO LEGAL QUE DEVE SER ESTENDIDA TAMBÉM AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA INCAPAZES DE CONDUZIR O PRÓPRIO VEÍCULO, SOB PENA DE TRATAMENTO ANTI ISONÔMICO PRECEDENTE ACOLHIMENTO DO PARECER MINISTERIAL CONCESSÃO DA ORDEM.
MANDADO DE SEGURANÇA 0045825 06.2016.8.19.0000
DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MARIO GUIMARÃES NETO Julg: 06/12/2016
Ementa número 16
SÍTIO ELETRÔNICO
MENOR DE IDADE
EXPOSIÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM
AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO
LEGENDA DEPRECIATIVA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO, EM SÍTIO ELETRÔNICO, DE IMAGEM DE MENOR DE IDADE CAPTURADA FURTIVAMENTE EM AMBIENTE PRIVADO, DIVULGADA SEM AUTORIZAÇÃO, E VINCULADA À LEGENDA DEPRECIATIVA. POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DA DEMANDANTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE MERECE REFORMA. LIBERDADE DE IMPRENSA QUE NÃO É IRRESTRITA E ABSOLUTA. DESRESPEITO AO DIREITO DE IMAGEM, Á PRIVACIDADE E À HONRA DA MENOR, ALÉM DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NOS ARTS.17 E 18 DO ECA. PUBLICAÇÃO DA IMAGEM QUE NÃO TEVE CARÁTER INFORMATIVO, MAS SIM O DE CHAMAR A ATENÇÃO DO PÚBLICO QUE ACESSA O SÍTIO DA RÉ. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAÇÃO CARACTERIZADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA RÉ. DANO MORAL QUE EMERGE IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO QUE ORA SE FIXA EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), CORRIGIDO MONETARIAMENTE A PARTIR DO PRESENTE JULGADO E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO. RECURSO PROVIDO.
APELAÇÃO 0413175 66.2015.8.19.0001
DÉCIMA TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). MAURO PEREIRA MARTINS Julg: 30/11/2016
Ementa número 17
UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA
ENUNCIADOS APROVADOS
Uniformização de Jurisprudência. Procedimento iniciado pelo CEDES e instaurado antes da vigência do Novo Código de Processo Civil. Enunciados aprovados em encontro de Desembargadores de Câmara do Consumidor Procedimento administrativo de ratificação de verbetes sumulares aprovados em encontro de desembargadores integrantes de Câmaras Cíveis especializadas. Ratificação dos seguintes enunciados por unanimidade: 1 Nos contratos de promessa de compra e venda decorrentes de incorporação imobiliária, é válida a cláusula de tolerância de prorrogação de 180 dias para a entrega do imóvel, pactuada expressamente pelas partes. 3 É abusiva a cláusula contratual que exclui internação domiciliar e sua recusa configura dano moral. 4 Constitui cláusula abusiva a que recusa cobertura de procedimento cirúrgico complexo relacionado à doença e à lesão preexistente, se delas o beneficiário não tinha conhecimento ou não foi submetido a prévio exame médico. 7 O descumprimento do contrato de transporte em virtude de excesso de reservas configura dano moral in re ipsa. 8 É incabível a cobrança de despesas atinentes à emissão de carnê e de abertura de crédito em contratos bancários, celebrados a partir de 30/04/2008. 9 É nula cláusula inserida em contrato de plano ou de seguro saúde, que limita o tempo de cobertura para internação, inclusive para tratamento psiquiátrico ou dependência química. 12 No caso de pagamento antecipado das parcelas vincendas, constitui direito do consumidor a dedução do valor devido referente aos juros incorporados às prestações mensais. Ratificação dos seguintes enunciados por maioria: 2 O pagamento de despesas com decoração das áreas comuns, em incorporações imobiliárias, é de responsabilidade do incorporador, vedada sua transferência ao adquirente. 5 No caso de aposentadoria do segurado, é abusivo o cancelamento ou suspensão do plano de saúde custeado integralmente pela empresa estipulante, na qual laborava o beneficiário. Inclusão dos verbetes ratificados na Súmula de jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, na forma do art. 123, §8º, do Regimento Interno. Enunciados rejeitados por unanimidade: 6 A ação fundada em descumprimento contratual tem seu prazo prescricional definido pelo art. 205 do Código Civil, em 10 (dez) anos, frente à ausência de prazo específico no Código de Defesa do Consumidor. 10 Para a caracterização da urgência ou emergência é exigível a indicação médica. 13 O pagamento de tarifas não contratadas ou não regulamentadas enseja para a instituição financeira obrigação de restituir em dobro, fluindo juros e correção monetária a contar da data de cada desembolso. Enunciados rejeitados por maioria: 11 É vedada a opção pelo foro de endereço de agência ou sucursal do fornecedor diverso do local do negócio jurídico.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0061460 61.2015.8.19.0000
OE SECRETARIA DO TRIBUNAL PLENO E ORGAO ESPECIAL
Des(a). NAGIB SLAIBI FILHO Julg: 31/10/2016
Ementa número 18
PENSÃO POR MORTE
UNIÃO ESTÁVEL
NÃO CONFIGURAÇÃO
IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO
INEXISTÊNCIA DE DIREITO A PENSÃO
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RIOPREVIDÊNICA. PENSÃO POR MORTE E PECÚLIO POST MORTEM. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.521 DO CC/02 E ARTIGO 183 DO CC/16. PACIFICADO O ENTENDIMENTO, NO STJ, NO SENTIDO DE QUE O IMPEDIMENTO PARA O CASAMENTO OBSTA TAMBÉM A CONSTITUIÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL, INCLUSIVE AFASTANDO O DIREITO AO RECEBIMENTO DA PENSÃO POR MORTE. OBRIGAÇÃO DO MAGISTRADO EM DECLARAR A EXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO ABSOLUTAMENTE DIRIMENTE, QUE SE CONSTITUI, ASSIM, EM MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, CONFORME O ARTIGO 1.522, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC/02. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DA AUTORA COMO DEPENDENTE QUE ESTÁ EIVADO DE NULIDADE ANTE A SUA INCOMPATIBILIDADE COM A LEI FEDERAL, VIOLANDO O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE ESTRITA, NÃO SE PODENDO FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO NESTE CASO, EM CONFORMIDADE COM O VERBETE SUMULAR Nº 473 DO STF. PENSÃO PROVISÓRIA É REGIDA PELO ARTIGO 13 DA LEI ESTADUAL Nº 2.206/93, SENDO PAGA PELA PMERJ, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM DIREITO ADQUIRIDO À HABILITAÇÃO PARA O RECEBIMENTO DE PENSÃO JUNTO AO RIOPREVIDÊNCIA, ATÉ PORQUE NÃO SE PODE DERIVAR DIREITOS DE ATOS ADMINISTRATIVOS NULOS. TAMBÉM NÃO SE PODE FALAR EM DECADÊNCIA NO QUE SE REFERE À REVOGAÇÃO DOS ATOS NULOS, NÃO SENDO O CASO NO PRESENTE PROCESSO, MAS TÃO SOMENTE DA IMPOSSIBILIDADE DE SE DETERMINAR JUDICIALMENTE UMA HABILITAÇÃO DEFINITIVA CONTRA LEGEM. SENTENÇA QUE DEVE SER REFORMADA A FIM DE JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS. RECURSO DO RÉU A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
APELAÇÃO 0181053 23.2011.8.19.0001
VIGÉSIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Des(a). ODETE KNAACK DE SOUZA Julg: 13/12/2016
Ementa número 19
TRABALHO DE PARTO
MORTE DE RECÉM NASCIDO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO
DANO MORAL
Administrativo. Responsabilidade do Município. Processual civil Morte de recém nato em trabalho de parto. Pedido de danos materiais e morais parcialmente acolhido. Apelo do réu. Agravo retido do recorrente. Conhecimento, por reiteração. Honorários de perito. Insurgência quanto à fixação destes. Ausência de elementos, objetivos, capazes de infirmar a pretensão. Precedentes apresentados que se revelam datados e não aplicáveis ao caso presente. Desprovimento. Agravo retido da autora. Não conhecimento do mesmo por não reiteração. Mérito. Autora, não residente neste Município. Gravidez de risco. Exames e atendimentos pré natal realizados, em sua quase totalidade, junto ao Município de origem da mesma. Atendimento junto a esta Municipalidade apenas no termo final da gestação. Óbito fetal decorrente de macrossomia do neonato e quadro de pré eclampsia da autora. Prova pericial que sinaliza no sentido de incorreção do exame de ultrassonografia para avaliação do peso fetal. Indicação de realização de cesariana, à conta das condições do feto e da paciente, o que não ocorreu. Responsabilidade objetiva que se reconhece. Danos morais. Valoração. Adequação da condenação às condições sócio econômicas da parte ofendida, buscando termo ideal entre o não enriquecimento sem causa e a não aviltação de quem busca a reparação. Redução da condenação para ajustamento a estes referenciais. Provimento parcial do apelo do réu. Fixação de honorários recursais em desfavor da autora. Manutenção do remanescente da sentença em reexame necessário.
APELAÇÃO 0032430 46.2013.8.19.0001
VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PEDRO FREIRE RAGUENET Julg: 29/11/2016
Ementa número 20
PUBLICAÇÃO DE LIVRO
CONTEÚDO OFENSIVO
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EDITORA
DANO MORAL
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZATÓRIA. AUTOR QUE ALEGA A INSERÇÃO DE SEU NOME COMO TORTURADOR NA ÉPOCA DA DITADURA, EM LIVRO PUBLICADO PELA RÉ. RESPONSABILIDADE CIVIL. SÚMULA 221 DO STJ. SÃO CIVILMENTE RESPONSÁVEIS PELO RESSARCIMENTO DE DANO, DECORRENTE DE PUBLICAÇÃO PELA IMPRENSA, TANTO O AUTOR DO ESCRITO QUANTO O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO DE DIVULGAÇÃO. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECUSO PROVIDO.
APELAÇÃO 0013343 31.2014.8.19.0208
DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des(a). PLÍNIO PINTO COELHO FILHO Julg: 07/12/2016
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.