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EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL 7/2018

Estadual

Judiciário

03/04/2018

DJERJ, ADM, n. 136, p. 17.

Ementário de Jurisprudência Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 7/2018 COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento -... Ver mais
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA CÍVEL Nº 7/2018

COMISSÃO DE JURISPRUDÊNCIA

Presidente: Desembargador GILBERTO CAMPISTA GUARINO

Organização: Serviço de Publicações Jurisprudenciais da Divisão de Organização de Acervos de Conhecimento - dicac@tjrj.jus.br

Rua Dom Manoel, 29, 2º andar, sala 215, Praça XV

 

 

Ementa número 1

FRAUDE EM CERTAME DE INTERESSE PÚBLICO

ANULAÇÃO

CANDIDATO APROVADO

PRETENSÃO REPARATÓRIA

IMPOSSIBILIDADE

  DIREITO CIVIL E ADMINISTRATIVO. Ação indenizatória. VI Concurso Público do Município de Rio das Ostras. Anulação de concurso público por fraude caracterizada. Candidato aprovado dentro do número de vagas para o cargo de cargo de Procurador Municipal. Pretensão reparatória. Impossibilidade. Com efeito, ao que se tem notícia, muito embora o ato administrativo que homologou o concurso em questão tenha se revestido de legalidade formal, foi contaminado pelas demonstradas fraudes que antecederam todas as etapas do concurso, diante de evidentes irregularidades reconhecidas. No tocante ao princípio da proporcionalidade, a anulação de todo o concurso foi a medida mais adequada para ajustar a conduta do Município, ante a ocorrência de fraudes em todas as etapas do certame. E nesse aspecto, o Município reconheceu a ilegalidade de seus atos, declarando a nulidade do concurso, no exercício de seu poder de autotutela, não existindo qualquer ilegalidade do Decreto questionado, tendo como apoio os Verbetes de Súmula nº 346 e 473 do E. STF. Ao que se observa, a Administração Pública apenas exerceu o controle da legalidade de seus atos, e, por consectário lógico, inclusive de remansosa jurisprudência, dele não se originam quaisquer direitos. Por fim, a Administração está autorizada a invalidar seus próprios atos, respeitada a conveniência, oportunidade e os direitos adquiridos, cabendo aqui destacar que o autor/apelante não tem o direito adquirido de receber qualquer reparação, decorrente de um concurso reconhecidamente fraudulento, porque tal direito dependeria da própria validade do certame, o que não ocorreu, além de não demonstrar a incidência do disposto no artigo 373, inciso I do CPC/2015, tampouco se afigurando os requisitos exigíveis para a responsabilização civil. Recurso desprovido.  

APELAÇÃO 0099349-12.2016.8.19.0001

NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). ADOLPHO CORREA DE ANDRADE MELLO JUNIOR - Julg: 27/02/2018

 

Ementa número 2

SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL ATIVO

FÉRIAS NÃO GOZADAS

INDENIZAÇÃO

POSSIBILIDADE

APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL NA ATIVA. INDENIZAÇÃO DE FÉRIAS NÃO GOZADAS PARA SERVIDORES NA ATIVA E APOSENTADO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF, STJ E DESTE TJERJ. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECORRE O AUTOR PARA REFORMAR EM PARTE O JULGADO E APLICAR O ART. 85, §§2º E 3º, DO NCPC. IRRESIGNAÇÃO DO ESTADO REFORMAR O DECISUM E APLICAR O AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 12/2015, POSSIBILITAR O GOZO DE FÉRIAS A QUALQUER MOMENTO, APLICAÇÃO DA LEI 9494/97 COM REDAÇÃO ALTERADA PELA LEI 11.960/09. PROVIMENTO AO PRIMEIRO RECURSO E DESPROVIMENTO AO SEGUNDO.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0189003-15.2013.8.19.0001

NONA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CARLOS AZEREDO DE ARAÚJO - Julg: 27/02/2018

 

Ementa número 3

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

PRISÃO CIVIL

CUMULAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS

POSSIBILIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO E DETERMINOU QUE A DIFERENÇA, COBRADA SOB O RITO PRISIONAL, FOSSE INCLUÍDA NA EXECUÇÃO JÁ EXISTENTE, QUE SEGUE O RITO DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL. REFORMA QUE SE IMPÕE. CUMULAÇÃO DE MEDIDAS RESTRITIVAS. DEVEDOR QUE PODE SER INTIMADO PARA PAGAR AS TRÊS ÚLTIMAS PRESTAÇÕES SOB PENA DE PRISÃO E AS PRESTAÇÕES PRETÉRITAS SOB PENA DE PENHORA, SEM QUE ISSO CONTRARIE O DISPOSTO NO ART. 528, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXECUTADO QUE OSTENTA ALTO PADRÃO ECONÔMICO, CONFORME SE VERIFICA NAS FOTOS, POSTADAS POR SUA ESPOSA EM REDE SOCIAL, NÃO SE JUSTIFICANDO O DEPÓSITO A MENOR DOS ALIMENTOS. PROVIMENTO DO RECURSO PARA DECRETAR A PRISÃO CIVIL DO EXECUTADO, BEM COMO, O PROTESTO DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0018178-02.2017.8.19.0000

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA - Julg: 21/02/2018

 

Ementa número 4

PORTADOR DE DOENÇA GRAVE

CENTRO DE TRATAMENTO EM OUTRO ESTADO

CUSTEIO DAS DESPESAS

SOLIDARIEDADE ENTRE ESTADO E MUNICIPIO

Apelação Cível. Ação de Obrigação de Fazer. Autor que é portador de doença grave.  Centro de tratamento da doença localizado em outro Estado. Pedido de custeio de despesas do tratamento e de fornecimento de medicamento. Sentença de procedência. Ação proposta contra o Município de Campos dos Goitacazes e o Estado do Rio de Janeiro. Apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro. Acesso pleno aos serviços de saúde como sendo fundamental. Solidariedade dos entes estatais. Desprovimento do recurso.

APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0056812-35.2011.8.19.0014

SÉTIMA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA - Julg: 07/02/2018

 

Ementa número 5

TRANSFUSÃO DE SANGUE

INFECÇÃO PELO VÍRUS DA HEPATITE C

CÂNCER NO FÍGADO

NEXO DE CAUSALIDADE

DANO MORAL

DANO MATERIAL

Apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais. Reconhecimento da coisa julgada quanto à responsabilidade civil da ré, no que tange a contaminação da autora pelo vírus da hepatite C, em face de ação anterior e precedentes da jurisprudência. Causa de pedir distinta. Diagnóstico de câncer no fígado. Fato novo e supervenientes à primeira demanda. Laudo pericial que aponta o nexo de causalidade entre a infecção via transfusões sanguíneas do vírus da hepatite C, e a cirrose hepática consequente, e o surgimento de carcinoma hepatocelular. Danos morais caracterizados pela angústia e sofrimento físico-psicológico causado pela doença grave desenvolvida. Verba fixada de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se o viés preventivo pedagógico e precedentes jurisprudenciais. Dano material caracterizado pelos gastos da autora com medicamentos, materiais para exames, consultas médicas. Liquidação necessária para apuração do valor dos gastos mensais na forma do art. 509, I CPC/2015. Exclusão dos valores cobertos pela ação indenizatória anterior. Pensionamento de um salário mínimo mensal por conta da "perda da chance" de estabelecer-se a autora como advogada. Aplicação da súm. 215 TJRJ. Pensão que deve perdurar pela sobrevida da autora. Juros de mora e correção monetária na forma das súm. 43 e 362 STJ e en. 97 TJRJ. Sucumbência imposta à ré observado o art. 85 §9º CPC/2015. Provimento do recurso.

APELAÇÃO 0333626-12.2012.8.19.0001

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). CRISTINA TEREZA GAULIA - Julg: 19/12/2017

 

Ementa número 6

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

MAGISTÉRIO ESTADUAL

GREVE

DESCONTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PEDIDO DE ABONO DE FALTAS DURANTE GREVE DOS PROFESSORES DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, EM CUMULAÇÃO SUCESSIVA COM RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DESCONTADAS A TÍTULO DE PONTOS PERDIDOS. PARALISAÇÃO DE SETEMBRO DE 2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO. QUESTÃO QUE É OBJETO DE RECENTE JULGAMENTO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (RE N.º 693.456/RJ). A PÚBLICA ADMINISTRAÇÃO DEVE PROCEDER AO DESCONTO DOS DIAS DE PARALISAÇÃO DECORRENTES DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS. DESCONTO QUE SÓ COMPORTA AFASTAMENTO NA HIPÓTESE DE COMPROVAÇÃO DE CONDUTA ILÍCITA DO PODER PÚBLICO, O QUE SEQUER FOI ALEGADO. TENTATIVA SINDICAL DE LEGITIMAR A PARALISAÇÃO, COM BASE NA CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA DA CATEGORIA, DELIBERAÇÃO DE SEU QUORUM COLEGIADO E PRÉVIO COMUNICADO. GREVE COMO FORMA DE PROTESTO PELA PROMULGAÇÃO DE NOVA LEI DO PLANO DE CARREIRAS DA CATEGORIA E PELO REAJUSTE VENCIMENTAL INFERIOR AO QUE O APELADO CONSIDERAVA CORRETO. ALEGAÇÕES INSUFICIENTES PARA AFASTAR O PARADIGMA. DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO PODEM SER IMPOSTAS À PARTE VENCIDA (ART. 18 DA LEI N.º 7.347/1985). CONDENAÇÃO SOMENTE EM CASO DE COMPROVADA MÁ-FÉ, AQUI NÃO OBSERVADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.

APELAÇÃO 0112140-23.2010.8.19.0001

DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julg: 07/03/2018

 

Ementa número 7

SERVIÇO DE COLETA E ARMAZENAMENTO DE CÉLULAS TRONCO

PARTO PREMATURO

IMPOSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

INOCORRÊNCIA

INOCORRÊNCIA DE DANO MORAL

CIVIL. CONSUMIDOR. SERVIÇO DE COLETA E ARMAZENAMENTO DE CÉLULAS TRONCO. FALHA NA PRESTAÇÃO. INEXISTÊNCIA.  Ação indenizatória fundada na falha da prestação do serviço de coleta e armazenamento de células-tronco extraída do cordão umbilical de recém-nascido.  A relação jurídica entre as partes é de consumo, motivo por que a responsabilidade civil do prestador de serviço possui natureza objetiva, da qual apenas se exime pela prova da inexistência de defeito no serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou fato de terceiro.  A prova nos autos revela que a coleta e o transporte do sangue do cordão umbilical foram regularmente realizados, certo que o armazenamento do material não foi possível em vista da reduzida quantidade de sangue e células-tronco extraídos do cordão, inferior ao nível exigido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária.  Os Autores imputam a inviabilidade do processamento e do armazenamento a erro na coleta, mas a impossibilidade de execução do contrato decorreu do nascimento prematuro do bebê como informa a prova pericial.  A relação jurídica das partes envolve conhecimento científico sujeito a desenvolvimento, e sob esse aspecto sem dúvida a Ré atendeu aos ditames da política orientadora das relações de consumo, pois desde a celebração do negócio jurídico deixou claro todo o iter a seguir na fase de execução do contrato, inclusive quanto à possibilidade de insucesso no armazenamento da célula tronco.  Manifesta, portanto, a compatibilidade entre o direito do consumidor e a incerteza do serviço por conta do estágio científico exigida no artigo 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor.  Ausente a falha na prestação do serviço, inviável condenar a Ré na reparação dos danos morais postulados na inicial, porque rompido o nexo causal.  Recurso desprovido.  

APELAÇÃO 0289991-15.2011.8.19.0001

QUINTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA - Julg: 20/03/2018

 

Ementa número 8

CONCURSO DE HABILITAÇÃO PARA SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR

REGISTRO DE OCORRÊNCIA

AÇÃO PENAL

OMISSÃO DAS INFORMAÇÕES

EXCLUSÃO DO CANDIDATO

APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PRETENSÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO QUE REPROVOU O IMPETRANTE NA FASE DE "EXAME SOCIAL E DOCUMENTAL", ANTE A EXISTÊNCIA DE REGISTROS DE OCORRÊNCIA E AÇÃO PENAL POR AUTORIA DE CRIMES DE ESTELIONATO, AMEAÇA E VIAS DE FATO, INCLUSIVE CONTRA EX-NAMORADA, QUE SOLICITOU MEDIDAS PROTETIVAS E POR OMISSÃO DE TAIS INFORMAÇÕES NO INVENTÁRIO PESSOAL. SENTENÇA DENEGATÓRIA. APELO DO IMPETRANTE QUE SUSTENTA AFRONTA OS LIMITES DA RAZOABILIDADE E QUE TAIS REGISTROS NÃO PODEM MACULAR SUA IMAGEM.  EXCEPCIONALIDADE DO CASO CONCRETO ANTE A GRAVIDADE DAS CONDUTAS PERPETRADAS QUE PERMITE A EXCLUSÃO DO CANDIDATO DO CERTAME, CONFORME ASSENTADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO R.E 560.900/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. OMISSÃO DO CONCURSANDO COM RELAÇÃO À INFORMAÇÃO DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA EM SEU INVENTÁRIO PESSOAL REFERENTE A ANOTAÇÕES POLICIAIS POR CRIMES DE ESTELIONATO, AMEAÇA E VIAS DE FATO   VIOLAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO. JURISPRUDÊNCIA ASSENTE NO SENTIDO DE QUE CARGOS DE SEGURANÇA PÚBLICA DEVEM OBEDECER AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO EDITAL E QUE A NATUREZA DE TAIS CARGOS  IMPÕE AUSÊNCIA DE TOLERÂNCIA COM AÇÕES ILÍCITAS. INVESTIGAÇÃO SOCIAL QUE IMPORTA NA ANÁLISE DA VIDA PREGRESSA DO CANDIDATO QUANTO ÀS INFRAÇÕES PENAIS QUE PORVENTURA TENHA PRATICADO E NA AVALIAÇÃO DA CONDUTA MORAL E SOCIAL DO CONCURSANDO, ALÉM DE AFERIR SEU COMPORTAMENTO FRENTE AOS DEVERES E PROIBIÇÕES IMPOSTOS AO PRETENDENTE DE CARGO PÚBLICO DA CARREIRA POLICIAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO DESPROVIDO.

APELAÇÃO 0055462-41.2017.8.19.0001

SEXTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). INÊS DA TRINDADE CHAVES DE MELO - Julg: 31/01/2018

 

Ementa número 9

PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO

ASSÉDIO MORAL

COMPROVAÇÃO

DANO MORAL

  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA.     AUTORA, PROFESSORA DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, ALEGA QUE FOI VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL PERPETRADO PELO DIRETOR DA ESCOLA.    SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS, FIXANDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).    APELAÇÃO DO RÉU.  REQUER A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.     PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVA A CONSTANTE EXPOSIÇÃO DA DEMANDANTE A SITUAÇÕES CONSTRANGEDORAS E HUMILHANTES NO AMBIENTE DE TRABALHO. ASSÉDIO MORAL CARACTERIZADO.     LESÃO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADA. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) QUE SE REDUZ PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), QUANTIA QUE ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE E COM AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. RECENTE REFORMA TRABALHISTA (LEI 13.467/2017) QUE PODE SERVIR DE PARÂMETRO PARA A FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO NA JUSTIÇA ESTADUAL.     PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

APELAÇÃO 0002419-02.2016.8.19.0010

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL

Des(a). LUIZ ROLDAO DE FREITAS GOMES FILHO - Julg: 28/02/2018

 

Ementa número 10

EMBARGOS DE TERCEIROS

COPROPRIETÁRIOS

IMÓVEL DE RESIDÊNCIA

ÚNICA PROPRIEDADE DOS EMBARGANTES

DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO

BEM DE FAMÍLIA

IMPENHORABILIDADE

Direito Civil. Embargos de terceiro opostos por mãe e irmã do executado, suscitando impenhorabilidade da cota parte do devedor sobre o imóvel em que residem, por se tratar de bem de família. Sentença de improcedência. Apelação das embargantes. Proteção concedida pela Lei nº 8.009/90 à entidade familiar, independente de o imóvel constituir residência do devedor. Incidência dos artigos 1º e 5º. Desnecessidade de prova da inexistência de outros bens em nome dos embargantes para o reconhecimento da impenhorabilidade. Jurisprudência pacífica do STJ. Proteção que prevalece em detrimento do crédito exequendo, por se tratar, o direito à moradia, de direito fundamental da pessoa humana, constitucionalmente assegurado. Unicidade e individualidade do bem comprovada nos autos, não comportando o imóvel divisão cômoda. Hipótese em que sua constrição parcial implicará na venda integral da moradia para satisfação do crédito, desintegrando e desabrigando a unidade familiar que nele reside. Sentença reformada. Recurso provido.

APELAÇÃO 0010814-66.2015.8.19.0026

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MARCO ANTONIO IBRAHIM - Julg: 07/02/2018

 

 

Ementa número 11

CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE

AUSÊNCIA DE REGISTRO

TERCEIRO DE BOA FÉ

INEFICÁCIA

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PRETENSÃO DE NULIDADE DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE SOBRE O IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO. INEFICÁCIA PERANTE TERCEIROS DE BOA FÉ. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.   1. Cuida-se de ação declaratória de nulidade de escritura de cessão de direitos hereditários.     2. A sentença julgou improcedentes os pedidos, ao fundamento de que a cláusula de inalienabilidade não fora levada à registro,  que a torna ineficaz perante terceiro de boa fé.    3.  Verifica-se que a autora inventariante e os espólios de seu pai e avô paterno objetivam a nulidade da cessão de direitos hereditários firmada por seu genitor e sua avó, ambos já falecidos, com os réus, tendo como objeto o lote 2, do loteamento Jardim Iguassu, em Teresópolis, de propriedade de seu avô e sua avó paternos, em virtude de referido bem ter sido gravado com cláusula de inalienabilidade em testamento.    4. Sabe-se que a proteção ao direito das sucessões encontra arrimo na Constituição Federal (art. 5º, XXX, CF) e no Código Civil (art. 1.848).     5. O direito à herança possui como regra principal a intangibilidade, comportando algumas exceções.   6. É incontroverso que a cessão de direitos hereditários foi firmada por partes capazes e amparada em lei, com o pagamento do preço pelos ora apelados.   7. Sustentam os recorrentes que o imóvel em questão fora doado por seu avô ao seu pai, por meio de testamento, possuindo gravação de cláusula de inalienabilidade, conforme cláusula sétima.  8. Ademais, asseveram os autores que aludida cessão não poderia ocorrer, uma vez que não houve a outorga uxória da esposa do cedente, mãe da inventariante.  9. A cláusula de inalienabilidade é um limite da liberdade de testar, prevista na norma inserta no art. 1911 do Código Civil, recebendo o herdeiro o domínio limitado da herança.  10. Ocorre que para referido gravame ter eficácia perante terceiros de boa-fé é necessária averbação do Registro de Imóveis, na forma do art. 167, II, nº 11 da lei 6015/1973.  11. O registro de qualquer cláusula restritiva dos direitos hereditários é imprescindível para produzir efeitos perante terceiros, uma vez que é a via regular de conhecimento pelos compradores da situação real do bem que se pretende adquirir.   12. In casu, em não tendo sido devidamente registrada no RGI a cláusula de inalienabilidade do imóvel em tela, não há como impô-la aos apelados, terceiros de boa-fé que adquiriam onerosamente a cessão de direitos hereditários há mais de quatorze anos, firmada com o pai e avó paterna da inventariante apelante.     13. De certo que eventual má-fé de terceiros deve ser comprovada pelo arguente, o que não ocorreu na presente hipótese.   14. A par da controvérsia existente nos autos acerca do estado civil do herdeiro Roberto, cedente, no momento da celebração da cessão de direitos, uma vez que ausente a outorga uxória, fato é que a mesma leva à anulação se requerida pelo outro cônjuge até o prazo de dois anos após o casamento, na forma do art. 1.649 do Diploma Civil, o que não restou demonstrado nestes autos.  15. Sentença de improcedência mantida.   16. Majoração dos honorários sucumbenciais.   17. Desprovimento do recurso.

APELAÇÃO 0004977-69.2015.8.19.0207

OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). MÔNICA MARIA COSTA DI PIERO - Julg: 30/01/2018

 

Ementa número 12

OBRA FOTOGRÁFICA

PUBLICIDADE COMERCIAL

NÃO AUTORIZAÇÃO

AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AUTORIA

DANO MATERIAL

MAJORAÇÃO DO DANO MORAL

APELAÇÃO CÍVEL.  DIREITO AUTORAL. PUBLICAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE FOTOGRAFIA PROFISSIONAL SEM INDICAÇÃO DA AUTORIA EM ENCARTE DE REDE DE DROGARIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL, OBRIGAÇÃO DE SE ABSTER DE PUBLICAR OBRA FOTOGRÁFICA SEM AUTORIZAÇÃO, RECOLHER AS PUBLICAÇÕES E DE PUBLICAR RETRATAÇÃO.  PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.  RECURSO DE AMBAS AS PARTES. O AUTOR PRETENDE A MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. A RÉ, POR SUA VEZ, REITERA O AGRAVO RETIDO EM QUE PRETENDE VER DESCONSIDERADA A APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS FOTOGRÁFICOS EM AUDIÊNCIA, REAFIRMA QUE NÃO RESTARAM COMPROVADAS A CONTRATAÇÃO DO FOTÓGRAFO E A AUTORIA DAS FOTOGRAFIAS, IMPUGNA SUA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E SUSTENTA QUE OS JUROS DE MORA NÃO DEVEM RETROAGIR À DATA DA CITAÇÃO, AFIRMA QUE O DANO MATERIAL NÃO RESTOU COMPROVADO, QUE OS ENCARTES PUBLICITÁRIOS FORAM PRODUZIDOS E CONSUMIDOS EM 2011, SENDO INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM RESTITUÍ-LOS E IMPUGNA, POR FIM, SUA CONDENAÇÃO EM PUBLICAR IMAGENS EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO E INTERNET COM A DEVIDA MENÇÃO A IDENTIDADE DO AUTOR.  1) AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. QUANDO DA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS FOTOGRÁFICOS EM AUDIÊNCIA, A RÉ IMPUGNOU SUA APRESENTAÇÃO, MAS NÃO INTERPÔS ORAL E IMEDIATAMENTE O RECURSO CABÍVEL. ART. 523, §3.º, DO C.P.C./73, EM VIGOR À ÉPOCA. PRECLUSÃO. INCABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO RETIDO CONTRA DECISÃO QUE MANTEVE A ADMISSÃO DA PROVA COLHIDA EM AUDIÊNCIA.  2) INDUVIDOSA A AUTORIA DAS FOTOGRAFIAS PROFISSIONAIS UTILIZADAS NOS ENCARTES PUBLICITÁRIOS DA REDE DE DROGARIAS. O AUTOR COMPROVOU EM AUDIÊNCIA A AUTORIA DAS FOTOGRAFIAS, NÃO TENDO A RÉ APRESENTADO QUALQUER PROVA EM CONTRÁRIO. COMUNICAÇÃO ENTRE A ÁREA DE MARKETING DA REDE DE DROGARIA E O FOTÓGRAFO SOLICITANDO OS SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA, ESTÚDIO E PRODUÇÃO PARA FOTOGRAFAR DUAS PERSONALIDADES QUE ESTAMPARIAM AS CAPAS DOS ENCARTES PUBLICITÁRIOS DAS DROGARIAS, NÃO TENDO A RÉ SE DESINCUMBIDO DE SUSCITAR INCIDENTE DE FALSIDADE.  3) DANO MORAL CARACTERIZADO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. "A simples publicação de fotografias, sem indicação da autoria, como se fossem obra artística de outrem, é suficiente à caracterização do dano moral e a proteção dos direitos autorais sobre fotografias está expressamente assegurada, nos termos do inciso VII, do art. 7º, da Lei 9.610/98" (AgRg no AREsp 624698/SP).  4) A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, NO CASO CONCRETO, DEVE OBSERVAR QUE A UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA OBRA INTELECTUAL SE DEU EM PUBLICIDADE COMERCIAL, COM INTUITO DE AUFERIR LUCRO, IMPONDO SE SUA MAJORAÇÃO PARA R$30.000,00.  5) TRATANDO-SE DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, OS JUROS DE MORA FLUEM A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL.  6) DANO MATERIAL. O AUTOR DEMONSTROU QUE FOI CONTATADO PELA RÉ PARA FOTOGRAFAR DUAS PERSONALIDADES E COMPROVOU A AUTORIA DAS FOTOGRAFIAS PROFISSIONAIS DAS DUAS PERSONALIDADES NOS ENCARTES PUBLICITÁRIOS DA REDE DE DROGARIAS, SEM QUE FOSSE REALIZADO QUALQUER PAGAMENTO. O PREJUÍZO MATERIAL SE ENCONTRA INEQUIVOCAMENTE CARACTERIZADO PELA IMPORTÂNCIA QUE O FOTÓGRAFO DEIXOU DE AUFERIR PELO TRABALHO, A SER ARBITRADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.  7) A HIPÓTESE TRATA DA PUBLICAÇÃO DE ENCARTES PUBLICITÁRIOS DE REDE DE DROGARIAS EM 2011, SITUAÇÃO INCOMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO E RESTITUIÇÃO IMPOSTA NA SENTENÇA, MERECENDO SER REVOGADA NESSE PARTICULAR.  8) OBRIGAÇÃO DE PUBLICAÇÃO. A PAR DE POSSUIR PREVISÃO LEGAL NO ART. 108, II, DA LEI N.º 9.610/98, A RETRATAÇÃO DEVE OBSERVAR A RAZOABILIDADE E A PROPORCIONALIDADE. O CASO CONCRETO NÃO TRATA DE IMPRESSO COM TIRAGEM REGULAR, MAS DE PEÇA PUBLICITÁRIA EXCLUSIVAMENTE COMERCIAL. NÃO ADMITE MAIS A INSERÇÃO DE ERRATA. TAMBÉM NÃO FAZ SENTIDO IMPOR A UMA DROGARIA QUE PUBLIQUE EM 2018 FOTOGRAFIAS TIRADAS EM 2011 DE DUAS PERSONALIDADES, COM CRÉDITOS AO FOTÓGRAFO. VIOLARIA, INCLUSIVE, O DIREITO DE PERSONALIDADE DOS ARTISTAS, QUE NÃO FAZEM PARTE DA DEMANDA, INEXISTINDO AUTORIZAÇÃO PARA NOVA VEICULAÇÃO DE SUAS IMAGENS À REDE DE DROGARIAS. IMPÕE-SE, POIS, A REVOGAÇÃO DESTA PARTE DA SENTENÇA.  9) TENDO O AUTOR SUCUMBIDO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO, OS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA CONTINUAM SENDO SUPORTADOS PELA RÉ. O AUTOR NÃO TROUXE QUALQUER ARGUMENTO DE MOLDE A JUSTIFICAR SEU PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA PARA 20% DO VALOR DA CONDENAÇÃO, NÃO MERECENDO ACOLHIDA ESSA PRETENSÃO.  AGRAVO RETIDO QUE NÃO SE CONHECE. PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO E DO SEGUNDO RECURSO.

APELAÇÃO 0016643-40.2014.8.19.0001

OITAVA CÂMARA CÍVEL

Des(a). NORMA SUELY FONSECA QUINTES - Julg: 27/02/2018

 

Ementa número 13

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

LOCAÇÃO DE IMÓVEL DE ALTO PADRÃO

PREJUÍZO AO ERÁRIO

FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

CRITÉRIOS PARA REALIZAÇÃO DE CÁLCULO

EXCESSO DE EXECUÇÃO

E M E N T A: Agravo de Instrumento. Ação Civil Pública. Improbidade Administrativa. Réus que, consubstanciados no direito de moradia previsto na Lei Estadual nº 443/1981 (Estatuto da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro), figuraram como Locatários de imóvel de alto padrão, não destinado ao atendimento da necessidade pública. R. Sentença de Procedência Parcial, condenando os Demandados ao ressarcimento ao erário, além do pagamento de multa civil.   I - Fase de Cumprimento do R. Julgado. Penhora on line dos ativos financeiros de titularidade do Agravante. Impugnação. R. Decisão rejeitando a insurgência. Responsabilidade já reconhecida. Controvérsia se limitando a apurar o quantum a ser ressarcido, em razão do período de ocupação do imóvel locado.   II - Prejuízo causado ao erário decorrente de improbidade administrativa. Evidente interesse público da medida postulada. Hipótese em análise em que a I. Magistrada Sentenciante estabeleceu os critérios para realização do cálculo do valor a ser ressarcido para cada um dos condenados.  III - Dispositivo da R. Sentença que fixa para os Segundo e Terceiro Réus, a reparação observando "o período em que residiram no imóvel". Agravante comprovando ter residido no imóvel a partir de 23/04/1999, quando passou a exercer a função de Comandante do Batalhão da Polícia Militar, até sua exoneração, em 04/10/1999.  IV - Cálculo elaborado pela Fazenda Estadual extrapolando os limites da condenação imposta pela R. Sentença, eis que apontou como devidos 12 (doze) meses de locação, ou seja, de junho de 1999 a maio de 2000. Excesso de execução, observando-se estritamente os parâmetros fixados no R. Julgado de mérito. Provimento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0058539-61.2017.8.19.0000

QUARTA CÂMARA CÍVEL

Des(a). REINALDO PINTO ALBERTO FILHO - Julg: 31/01/2018

 

Ementa número 14

ADOÇÃO SIMPLES

VÍNCULO DE PARENTESCO

MANUTENÇÃO

BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

CONCESSÃO

AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO LIMINAR CONCESSIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. ADOÇÃO SIMPLES. INOCORRÊNCIA DE DESFAZIMENTO DOS VÍNCULOS DE PARENTESCO. INCIDÊNCIA DO VERBETE Nº 59 DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Ab initio, cumpre salientar ser manifesta a possibilidade de deferimento da antecipação de tutela em face da Fazenda Pública, questão já pacificada nos termos do Verbete nº 60 deste E. Tribunal, in verbis: SÚMULA Nº 60. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FAZENDA PÚBLICA. ADMISSIBILIDADE. "Admissível a antecipação de tutela de mérito, mesmo contra a fazenda pública, desde que presente os seus pressupostos." A antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional foi consolidada em nosso ordenamento jurídico, a partir do advento da Lei nº 8.952/94 em resposta aos anseios dos doutrinadores e da jurisprudência pátria, como uma das formas de celeridade e garantia da efetividade da prestação jurisdicional. O artigo 273 do Código de Processo Civil/73, de maneira prudente, estabeleceu os pressupostos para a sua concessão. Em que pesem as alterações realizadas pelo NCPC sobre a matéria, com inovações de procedimento e a previsão da tutela de evidência, os requisitos de concessão da tutela antecipada de urgência permanecem íntegros, ex vi do art. 300 ("a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo"). Logo, a referida prova deve levar o julgador ao convencimento da verossimilhança da alegação. Ademais, é imprescindível que haja receio de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso em apreço, a decisão agravada não se afigura teratológica, contrária à lei ou à prova dos autos. Como destacado na decisão de indeferimento do efeito suspensivo, em sede de cognição sumária, restou demonstrada a dependência financeira do agravado em relação ao seu genitor biológico, ex-servidor público, porquanto beneficiário de alimentos até a morte do último, inclusive, em razão do fato de o impetrante ser portador de Síndrome de Down. Dessa forma, a despeito de o agravado ter sido adotado por sua tia, não há que se falar em inexistência de dependência financeira ou mesmo em extinção das obrigações decorrentes do estado de filiação. Nessa esteira, como bem assinalou a Douta Procuradoria de Justiça, a adoção simples, nos moldes do diploma civilista então vigente, o Código Civil de 1916, não ensejou o desfazimento do vínculo de parentesco entre o falecido servidor e seu filho, motivo pelo qual, frise-se, permaneceu o de cujus como devedor de alimentos até o seu óbito. Senão, vejamos: Código Civil de 1916. Art. 378. Os direitos e deveres que resultam do parentesco natural não se extinguem pela adoção, exceto o pátrio poder, que será transferido do pai natural para o adotivo. Por fim, considerando que o agravado não tem condições de garantir o seu próprio sustento ante a impossibilidade de exercer atividade laborativa por ser portador de Síndrome de Down, tanto é assim que há anos percebia o pensionamento da autarquia agravante, não há que se falar, por ora, em reforma da decisão agravada. Considerando, por derradeiro, que a reforma da decisão recorrida, nos termos do verbete nº 58, deste TJRJ, apenas seria possível se o r. decisum fosse teratológico, contrário à lei ou em desconformidade com prova dos autos, o que não se verifica na hipótese em tela, há de permanecer incólume o provimento liminar conferido pelo juízo de 1ª instância. Recurso desprovido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO 0061262-53.2017.8.19.0000

TERCEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). RENATA MACHADO COTTA - Julg: 31/01/2018

 

Ementa número 15

SITE DE COMPRAS

CURSOS ON LINE

COMERCIALIZAÇÃO INDEVIDA

VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL

OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE HOUVE OFENSA AO SEU NOME E IMAGEM EM RAZÃO DE DIVULGAÇÃO NO SITE "MERCADO LIVRE" DO CONTEÚDO DE AULAS POR ELA MINISTRADAS, SEM A SUA AUTORIZAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA COM ARBITRAMENTO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO NA ORDEM DE R$20.000,00. CORREÇÃO DO DECISUM. EMPRESA PROVEDORA DO SÍTIO ELETRÔNICO DESTINADO À COMERCIALIZAÇÃO ON LINE DE PRODUTOS OU SERVIÇOS, RECEBENDO SUA REMUNERAÇÃO NA FORMA DE PARCELA DO PREÇO DE AQUISIÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SEUS SERVIÇOS AO PERMITIR A VEICULAÇÃO DE ANÚNCIOS COM OFERTAS ILEGAIS, VIOLANDO AS REGRAS DE SUA PRÓPRIA POLÍTICA DE RESTRIÇÃO, NOTADAMENTE QUANTO À PROIBIÇÃO DE COMERCIALIZAÇÃO DE MANUAIS E APOSTILAS DE AULAS. HIPÓTESE EM QUE NÃO SE TRATA DE SÍTIO ELETRÔNICO DE BUSCAS NA INTERNET OU DE RELACIONAMENTO SOCIAL. NECESSIDADE DE CONTROLE SOBRE OS PRODUTOS E SERVIÇOS OFERECIDOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR EM GERAL, NO QUE TANGE À LEGALIDADE DE SUA COMERCIALIZAÇÃO, PORQUANTO A EMPRESA DEMANDADA OBTÉM A SUA REMUNERAÇÃO COM BASE NO ÊXITO DE CADA OPERAÇÃO DE VENDA. DANO AO DIREITO AUTORAL. VALOR COMPENSATÓRIO FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DESPROVIMENTO DA APELAÇÃO.

APELAÇÃO 0013367-21.2013.8.19.0038

PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL

Des(a). SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES - Julg: 20/02/2018

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.