ATO EXECUTIVO 1191/2013
Estadual
Judiciário
26/03/2013
01/04/2013
DJERJ, ADM, n. 134, p. 7.
Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
DJERJ, ADM, n. 52, de 23/11/2023, p. 6
TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 1191/2013, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 85/2016 E Nº 235/2023
Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 70/2009 e a Resolução do Órgão Especial TJRJ nº 13/2012, que constatam que os planos, projetos e ações decorrentes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário precisam estar necessariamente integrados a gestão financeira e orçamentária, a fim de se alcançar os seus objetivos estratégicos de forma responsável e;
CONSIDERANDO que a articulação de um conjunto de ações planejadas, capazes de alinhar a modernização da máquina pública ao equilíbrio da sua capacidade financeira e o rigor de sua execução orçamentaria e indispensável para o sucesso do desenvolvimento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a estabilidade econômica e financeira entre receita e despesa, tornando se imprescindível a priorização de gastos, limitados aqueles que se mostrarem indispensáveis ao funcionamento adequado dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento direto da tramitação dos projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais, dos créditos adicionais e de outras matérias orçamentarias de interesse do Tribunal de Justiça, junto ao Poder Legislativo;
CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 2.524, de 22 de janeiro de 1896, que cria o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ;
RESOLVE:
Art.1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2°. A COPAE terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)
I - 02 (dois) Desembargadores, dentre eles o gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, que o presidirá; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)
II - 03 (três) Juízes de Direito, dentre eles 01 (um) Auxiliar da Presidência e 01 (um) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)
III - 01 (um) magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)
§ 1°. Os membros da COPAE serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)
§ 2°. O magistrado indicado no inciso III deste artigo será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela AMAERJ. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)
Art. 3°. A COPAE terá por atribuições, dentre outras:
I - gerenciar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, podendo impor multas e respectivos acréscimos em face de irregularidades que venham a ser comprovadas nos recolhimentos destinados a este fundo, observado o devido processo legal;
II - propor metas de arrecadação suplementar e medidas de prevenção da evasão de receitas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
Ill - promover e acompanhar o alinhamento e a integração entre o planejamento, a aprovação e a execução dos planos, projetos e ações desenvolvidas pelas unidades organizacionais com as políticas, diretrizes e metas financeiras e orçamentárias estabelecidas pela Alta Administração;
IV - analisar as sugestões de alteração na estrutura organizacional do Poder Judiciário, alinhando as propostas apresentadas e as necessidades identificadas a disponibilização orçamentária;
V - planejar, coordenar e acompanhar ages de intercâmbio de informações do Tribunal de Justiça com o Poder Legislativo e Poder Executivo Estaduais e as demais esferas do Poder Público, relativas a assuntos da gestão estratégica, financeira e orçamentária;
VI - acompanhar os projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais, dos créditos adicionais e de outras matérias orçamentárias de interesse do Poder Judiciário, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, sugerindo a Presidência do Tribunal de Justiça, quando for o caso, as emendas necessárias;
VII - acompanhar a tramitação dos processos e expedientes que tratem sobre qualquer questão afeta aos projetos de gestão estratégica, financeira e orçamentária do Poder Judiciário;
VIII - requisitar servidores para auxiliar atividades determinadas relativas a gestão estratégica, financeira e orçamentaria, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.
Art. 4°. A COPAE receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023).
Art. 5°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJRJ nº 443/2009, 886/2011, 4486/2012, 4487/2012 e 1482/2012.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
DJERJ, ADM, n. 134, de 01/04/2013, p. 7
ATO EXECUTIVO Nº 1191/2013
Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária - COPAE do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 70/2009 e a Resolução do Órgão Especial TJRJ nº 13/2012, que constatam que os planos, projetos e ações decorrentes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário precisam estar necessariamente integrados à gestão financeira e orçamentária, a fim de se alcançar os seus objetivos estratégicos de forma responsável e;
Considerando que a articulação de um conjunto de ações planejadas, capazes de alinhar a modernização da máquina pública ao equilíbrio da sua capacidade financeira e o rigor de sua execução orçamentária é indispensável para o sucesso do desenvolvimento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
Considerando a necessidade de se manter a estabilidade econômica e financeira entre receita e despesa, tornando se imprescindível a priorização de gastos, limitados àqueles que se mostrarem indispensáveis ao funcionamento adequado dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça;
Considerando a importância do acompanhamento direto da tramitação dos projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais, dos créditos adicionais e de outras matérias orçamentárias de interesse do Tribunal de Justiça, junto ao Poder Legislativo;
Considerando a Lei Estadual nº 2.524, de 22 de janeiro de 1996, que cria o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ;
RESOLVE:
Art.1º Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária - COPAE, órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Compor a COPAE, designando os seguintes membros:
I. Desembargador MILTON FERNANDES DE SOUZA, que a presidirá;
II. Desembargadora ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA;
III. Desembargador RICARDO COUTO DE CASTRO;
IV. Desembargadora CLAUDIA TELLES DE MENEZES;
V. Juiz de Direito GUSTAVO QUINTANILHA TELLES DE MENEZES.
Art. 3º A COPAE terá por atribuições, dentre outras:
I. gerenciar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, podendo impor multas e respectivos acréscimos em face de irregularidades que venham a ser comprovadas nos recolhimentos destinados a este fundo, observado o devido processo legal;
II. propor metas de arrecadação suplementar e medidas de prevenção da evasão de receitas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;
III. promover e acompanhar o alinhamento e a integração entre o planejamento, a aprovação e a execução dos planos, projetos e ações desenvolvidas pelas unidades organizacionais com as políticas, diretrizes e metas financeiras e orçamentárias estabelecidas pela Alta Administração;
IV. analisar as sugestões de alteração na estrutura organizacional do Poder Judiciário, alinhando as propostas apresentadas e as necessidades identificadas à disponibilização orçamentária;
V. planejar, coordenar e acompanhar ações de intercâmbio de informações do Tribunal de Justiça com o Poder Legislativo e Poder Executivo Estaduais e as demais esferas do Poder Público, relativas a assuntos da gestão estratégica, financeira e orçamentária;
VI. acompanhar os projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais, dos créditos adicionais e de outras matérias orçamentárias de interesse do Poder Judiciário, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, sugerindo à Presidência do Tribunal de Justiça, quando for o caso, as emendas necessárias;
VII. acompanhar a tramitação dos processos e expedientes que tratem sobre qualquer questão afeta aos projetos de gestão estratégica, financeira e orçamentária do Poder Judiciário;
VIII. requisitar servidores para auxiliar atividades determinadas relativas à gestão estratégica, financeira e orçamentária, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.
Art. 4º A COPAE será organizada observando se a 'Seção I - Das Disposições Gerais' do Ato Normativo TJRJ nº 03/2013, e receberá apoio administrativo do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos do Gabinete da Presidência - GABPRES/DEACO e técnico e operacional das Diretorias Gerais competentes, subordinadas à Presidência.
Art. 5º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJRJ nº 443/2009, 886/2011, 4486/2012, 4487/2012 e 1482/2012.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2013.
Desembargadora LEILA MARIANO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Texto Consolidado. In: DJERJ, ADM, n. 52, de 23/11/2023, p. 6.