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ATO EXECUTIVO 235/2023

ATO EXECUTIVO 235/2023

Estadual

Judiciário

21/11/2023

DJERJ, ADM, n. 52, p. 5.

- Processo Administrativo: 0611849; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo Nº 1191/2013, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE).

ATO EXECUTIVO nº 235/2023 Altera o Ato Executivo Nº 1191/2013, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 235/2023

 

Altera o Ato Executivo Nº 1191/2013, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1191/2013, publicado no DJERJ de 01/04/2013, que instituiu a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que inclui representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) na composição da COPAE;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 668/2023, publicada no DJERJ de 15/02/2023, que definiu a composição da COPAE;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0611849;

 

RESOLVE:

 

Art. 1°. Alterar o art. 2° do Ato Executivo nº 1191/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2°. A COPAE terá a seguinte composição mínima:

 

I - 02 (dois) Desembargadores, dentre eles o gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, que o presidirá;

 

II - 03 (três) Juízes de Direito, dentre eles 01 (um) Auxiliar da Presidência e 01 (um) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

III - 01 (um) magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).

 

§ 1°. Os membros da COPAE serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 2°. O magistrado indicado no inciso III deste artigo será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela AMAERJ."

 

Art. 2°. Alterar o art. 4° do Ato Executivo nº 1191/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4°. A COPAE receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."

 

Art. 3°. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 1191/2013, COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELOS ATOS EXECUTIVOS Nº 85/2016 E Nº 235/2023

 

Institui a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;

 

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 70/2009 e a Resolução do Órgão Especial TJRJ nº 13/2012, que constatam que os planos, projetos e ações decorrentes do Planejamento Estratégico do Poder Judiciário precisam estar necessariamente integrados a gestão financeira e orçamentária, a fim de se alcançar os seus objetivos estratégicos de forma responsável e;

 

CONSIDERANDO que a articulação de um conjunto de ações planejadas, capazes de alinhar a modernização da máquina pública ao equilíbrio da sua capacidade financeira e o rigor de sua execução orçamentaria e indispensável para o sucesso do desenvolvimento das atividades do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a estabilidade econômica e financeira entre receita e despesa, tornando-se imprescindível a priorização de gastos, limitados aqueles que se mostrarem indispensáveis ao funcionamento adequado dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça;

 

CONSIDERANDO a importância do acompanhamento direto da tramitação dos projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais, dos créditos adicionais e de outras matérias orçamentarias de interesse do Tribunal de Justiça, junto ao Poder Legislativo;

 

CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 2.524, de 22 de janeiro de 1896, que cria o Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ;

 

RESOLVE:

 

Art.1°. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão de Políticas Institucionais para Integração da Gestão Estratégica, Financeira e Orçamentária (COPAE), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2°. A COPAE terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)

 

I - 02 (dois) Desembargadores, dentre eles o gestor do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, que o presidirá; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)

 

II - 03 (três) Juízes de Direito, dentre eles 01 (um) Auxiliar da Presidência e 01 (um) Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)

 

III - 01 (um) magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)

 

§ 1°. Os membros da COPAE serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)

 

§ 2°. O magistrado indicado no inciso III deste artigo será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela AMAERJ. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023)

 

Art. 3°. A COPAE terá por atribuições, dentre outras:

 

I - gerenciar o Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ, podendo impor multas e respectivos acréscimos em face de irregularidades que venham a ser comprovadas nos recolhimentos destinados a este fundo, observado o devido processo legal;

 

II - propor metas de arrecadação suplementar e medidas de prevenção da evasão de receitas do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro;

 

Ill - promover e acompanhar o alinhamento e a integração entre o planejamento, a aprovação e a execução dos planos, projetos e ações desenvolvidas pelas unidades organizacionais com as políticas, diretrizes e metas financeiras e orçamentárias estabelecidas pela Alta Administração;

 

IV - analisar as sugestões de alteração na estrutura organizacional do Poder Judiciário, alinhando as propostas apresentadas e as necessidades identificadas a disponibilização orçamentária;

 

V - planejar, coordenar e acompanhar ages de intercâmbio de informações do Tribunal de Justiça com o Poder Legislativo e Poder Executivo Estaduais e as demais esferas do Poder Público, relativas a assuntos da gestão estratégica, financeira e orçamentária;

 

VI - acompanhar os projetos de lei do Plano Plurianual, de diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais, dos créditos adicionais e de outras matérias orçamentárias de interesse do Poder Judiciário, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, sugerindo a Presidência do Tribunal de Justiça, quando for o caso, as emendas necessárias;

 

VII - acompanhar a tramitação dos processos e expedientes que tratem sobre qualquer questão afeta aos projetos de gestão estratégica, financeira e orçamentária do Poder Judiciário;

 

VIII - requisitar servidores para auxiliar atividades determinadas relativas a gestão estratégica, financeira e orçamentaria, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.

 

Art. 4°. A COPAE receberá apoio técnico da Secretaria-Geral de Planejamento, Coordenação e Finanças (SGPCF) e do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 235/2023).

 

Art. 5°. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Executivos TJRJ nº 443/2009, 886/2011, 4486/2012, 4487/2012 e 1482/2012.

 

 

 

Rio de Janeiro, 26 de março de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.