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ATO EXECUTIVO 65/2023

ATO EXECUTIVO 65/2023

Estadual

Judiciário

20/03/2023

DJERJ, ADM, n. 128, p. 3.

- Processo Administrativo: 0608741; Ano: 2019

Altera o ato de instituição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COJUS).

ATO EXECUTIVO nº 65/2023 Altera o ato de instituição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COJUS). O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais,... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 65/2023

 

Altera o ato de instituição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COJUS).

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, XXIII e XXIV, da Lei Estadual de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 168/2019, publicado no DJERJ em 22/08/2019, que Institui a Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COJUS), estabelece sua composição e suas atribuições;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2019-0608741;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Altera o art. 3º do Ato Executivo nº 168/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3º A COJUS terá as seguintes atribuições:

 

I - Orientar os critérios de divulgação da Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - Definir critérios gerais para a sistematização e difusão da jurisprudência do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

 

III - Sugerir a adoção de projetos para o fomento e/ou incremento de pesquisas de jurisprudência;

 

IV - Avaliar a conveniência e a oportunidade de serem divulgadas decisões do primeiro grau de jurisdição;

 

V - Definir as diretrizes de proporcionalidade para a elaboração dos cadernos de ementários, no sentido de divulgar a jurisprudência da Corte da forma mais abrangente possível, devendo os ementários contemplar, de forma alternada, acórdãos de todos os Órgãos Julgadores do Tribunal;

 

VI - Orientar a escolha de temas de pesquisa para inclusão no Sistema de Pesquisas Selecionadas, do Portal do Conhecimento do PJERJ;

 

VII - Orientar a escolha de temas de pesquisa para inclusão no Banco de Sentenças Selecionadas, do Portal do Conhecimento do PJERJ;

 

VIII - Auxiliar membros de grupos de trabalho do Centro de Estudos e Debates - CEDES."

 

Art. 2º Alterar o art. 6º do Ato Executivo nº 168/2019, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º A COJUS receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (SGADM/DECCO), do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIGEA), todos da Secretaria-Geral de Administração."

 

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 20 de março de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça      

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 168/2019 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 65/2023

 

 

ATO EXECUTIVO nº 168/2019

 

Institui a Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, estabelece sua composição e suas atribuições.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO que as informações e os conhecimentos produzidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (PJERJ) caracterizam se como recursos fundamentais ao pleno desenvolvimento organizacional;

 

CONSIDERANDO que a produção jurisprudencial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro constitui fonte de conhecimento e importante instrumento a colaborar com a celeridade na entrega da prestação jurisdicional;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento na forma e no conteúdo das publicações feitas pelas unidades vinculadas à Diretoria Geral de Comunicação e de Difusão do Conhecimento - DGCOM, as quais apresentam conjunto selecionado de decisões produzidas pelos órgãos jurisdicionais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto nos art. 120, 121 e 122 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, com as alterações introduzidas pela Resolução TJ/OE nº 10/2016, que regulamenta a uniformização de jurisprudência e o procedimento de inclusão, revisão ou cancelamento de verbete sumular;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Ato Executivo nº 3164/2009, que instituiu grupo de trabalho, vinculado ao Centro de Estudos e Debates - CEDES -, para realizar estudos para revisão das súmulas e dos enunciados em vigor e elaborar propostas com vista à uniformização de entendimentos jurisprudenciais;

 

CONSIDERANDO o disposto no Ato Normativo TJ nº 3/2013, que regulamenta a criação e disposição dos Órgãos Colegiados Administrativos no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

RESOLVE:

 

Art.1º Instituir a Comissão de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (COJUS), órgão colegiado permanente, não jurisdicional, de assessoria à Presidência do Tribunal de Justiça.

 

Art. 2º A COJUS será constituída por 1 (um/a) Desembargador/a, que a presidirá, e por 7 (sete) Juízes/as de Direito, das seguintes competências:

 

I - 1 Juiz/a de Competência Cível;

 

II - 1 Juiz/a de Competência Criminal;

 

III - 1 Juiz/a de Competência da Infância e da Juventude;

 

IV - 1 Juiz/a de Competência de Juizado Especial;

 

V - 1 Juiz/a de Competência Fazendária;

 

VI - 1 Juiz/a de Competência de Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

 

VII - 1 Juiz/a de Competência de Família.

 

Parágrafo único - Os membros da COJUS serão designados por portaria do Presidente do Tribunal de Justiça, sem remuneração adicional e sem prejuízo de suas funções.

 

Art. 3º A COJUS terá as seguintes atribuições: (com redação dada pelo Ato Executivo nº 65/2023)

 

I - Orientar os critérios de divulgação da Súmula da Jurisprudência Predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

II - Definir critérios gerais para a sistematização e difusão da jurisprudência do Tribunal de Justiça e das Turmas Recursais dos Juizados Especiais;

 

III - Sugerir a adoção de projetos para o fomento e/ou incremento de pesquisas de jurisprudência;

 

IV - Avaliar a conveniência e a oportunidade de serem divulgadas decisões do primeiro grau de jurisdição;

 

V - Definir as diretrizes de proporcionalidade para a elaboração dos cadernos de ementários, no sentido de divulgar a jurisprudência da Corte da forma mais abrangente possível, devendo os ementários contemplar, de forma alternada, acórdãos de todos os Órgãos Julgadores do Tribunal;

 

VI - Orientar a escolha de temas de pesquisa para inclusão no Sistema de Pesquisas Selecionadas, do Portal do Conhecimento do PJERJ;

 

VII - Orientar a escolha de temas de pesquisa para inclusão no Banco de Sentenças Selecionadas, do Portal do Conhecimento do PJERJ;

 

VIII - Auxiliar membros de grupos de trabalho do Centro de Estudos e Debates - CEDES.

 

Art. 4º A COJUS reunir-se-á:

 

I - Ordinariamente nos meses de abril e outubro;

 

II - Extraordinariamente, em qualquer data, por convocação de seu Presidente;

 

§ 1º - Caberá ao Presidente da Comissão convocar, abrir, dirigir e encerrar as sessões do colegiado, para apreciação sob análise, nos limites de suas atribuições;

 

§ 2º - Em caso de ausência do seu Presidente, as reuniões da Comissão serão presididas pelo Magistrado mais antigo.

 

Art. 5º Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Ato Executivo nº 71/2022.

 

Art. 6º A COJUS receberá apoio técnico e administrativo do Departamento de Gestão e Disseminação do Conhecimento (SGADM/DECCO), do Departamento de Apoio aos Órgãos Colegiados Administrativos (SGADM/DEACO) e da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIGEA), todos da Secretaria Geral de Administração. (com redação dada pelo Ato Executivo nº 65/2023)

 

Art. 7º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, em consequência, o Ato Executivo TJ nº 2834/2005, Ato Executivo TJ nº 906/2007, Ato Executivo TJ nº 4379/2009, Ato Executivo TJ nº 4962/2009 e o Ato Executivo TJ nº 2055/2011

 

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro     

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.