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ATO EXECUTIVO 251/2023

ATO EXECUTIVO 251/2023

Estadual

Judiciário

07/12/2023

DJERJ, ADM, n. 64, p. 11.

- Processo Administrativo: 0611879; Ano: 2021

Altera o Ato Executivo nº 1165/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

ATO EXECUTIVO nº 251/2023 Altera o Ato Executivo nº 1165/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo... Ver mais
Texto integral

ATO EXECUTIVO nº 251/2023

 

Altera o Ato Executivo nº 1165/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, especialmente o disposto no art. 17, incisos XXIII e XXIV, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 1165/2013, republicado no DJERJ de 27/03/2013, que instituiu a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo nº 85/2016, publicado no DJERJ de 28/06/2016, que inclui representante da Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ) na composição da COJES;

 

CONSIDERANDO a Resolução OE nº 04/2023, publicada no DJERJ de 07/02/2023, com as alterações promovidas pela Resolução OE nº 08/2023, publicada no DJERJ de 16/05/2023, que aprovou a atual estrutura organizacional do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 986/2023, publicada no DJERJ de 16/02/2023, que designa os membros da Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO o disposto no processo administrativo SEI nº 2021-0611879;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Alterar o art. 2º do Ato Executivo nº 1165/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º. A COJES terá a seguinte composição mínima:

 

I - 01 (um) Desembargador, que a presidirá;

 

II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência;

 

III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça;

 

IV - o Juiz de Direito Coordenador das Turmas Recursais;

 

V - 01 (um) magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ).

 

§ 1º. Os membros da COJES serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça.

 

§ 2º. O magistrado indicado no inciso V deste artigo será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela AMAERJ."

 

Art. 2º. Alterar o art. 4º do Ato Executivo nº 1165/2013, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 4º A COJES receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO)."

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023.

 

Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

 

TEXTO CONSOLIDADO DO ATO EXECUTIVO Nº 1165/2013 COM AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO ATO EXECUTIVO Nº 85/2016 E PELO ATO EXECUTIVO Nº 251/2023.

 

 

Institui a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais - COJES do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

A DESEMBARGADORA LEILA MARIANO, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Normativo TJRJ nº 03/2013;

 

CONSIDERANDO o inciso I, do art. 98 da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o sistema de Juizado Especial criado pela Lei Estadual RJ nº 2.556/1996 e alterado pela Lei Estadual RJ nº 5.781/2010, em especial, o disposto em seu art. 45;

 

CONSIDERANDO a necessidade de construção de sistema judiciário harmonioso, com padrões mínimos de entendimentos sobre a apreciação das matérias afetas aos juizados especiais cíveis, criminais e fazendários e as suas Turmas Recursais, assegurando a celeridade da prestação jurisdicional com a aplicação da melhor Justiça ao caso concreto;

 

CONSIDERANDO que o funcionamento eficiente desse sistema é fundamental para o pleno exercício da cidadania e a boa e correta administração da Justiça;

 

CONSIDERANDO que a efetivação de políticas públicas judiciárias eficientes e eficazes acerca destas matérias depende de um conjunto articulado de ações entre todos os entes federados, seus órgãos de atuação e os três Poderes da República;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender as Recomendações nº 01/2005, 04/2006 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Provimento nº 07/2010 da Corregedoria Nacional de Justiça - CNJ;

 

RESOLVE:

 

Art.1º. Instituir, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados Especiais (COJES), órgão colegiado administrativo de assessoria, auxílio e apoio ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

 

Art. 2º. A COJES terá a seguinte composição mínima: (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

I - 01 (um) Desembargador, que a presidirá; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

II - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Presidência; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

III - 01 (um) Juiz de Direito Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

IV - o Juiz de Direito Coordenador das Turmas Recursais; (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

V - 01 (um) magistrado indicado pela Associação de Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (AMAERJ). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

§ 1º. Os membros da COJES serão designados por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

§ 2º. O magistrado indicado no inciso V deste artigo será escolhido pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a partir de lista tríplice fornecida pela AMAERJ. (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

Art. 3º. A COJES terá por atribuição, dentre outras:

 

I - planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública;

 

II - oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional na área dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública;

 

III - promover a articulação interna e externa dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas para a conciliação, julgamento e execução de causas cíveis de menor complexidade, causas cíveis de interesse do Estado até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos e infrações penais de menor potencial ofensivo;

 

IV - colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados, servidores e juízes leigos na área dos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro - EMERJ e à Escola de Administração Judiciária - ESAJ, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais;

 

V - estabelecer critérios de avaliação e indicação do número de conciliadores e juízes leigos;

 

VI - propor medidas de aprimoramento e padronização do Sistema dos Juizados Especiais;

 

VII - propor e coordenar mutirões e audiências, sentenças e julgamentos nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais, mediante regime de auxílio, voluntário ou não, por magistrados e servidores designados pelo órgão competente;

 

VIII - coordenar e supervisionar a atuação dos Juízes Leigos, seu cadastro, identificação e carteira funcional, podendo para tanto, baixar ordens de serviço, portarias, instruções e outros atos equivalentes; receber, apreciar e decidir acerca de suas designações; alterar turnos e carga horária; expedir os editais de remoção, convocação e de resultado de remoção;

 

IX - requisitar servidores, preferencialmente em exercício nos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.

 

Art. 4º. A COJES receberá apoio administrativo da Divisão de Análise de Atos Formais (SGADM/DEADM/DIATO). (Redação dada pelo Ato Executivo nº 251/2023)

 

Art. 5º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial os Atos Normativos TJRJ nº 29/2010 e 06/2011.

 

Rio de Janeiro, 25 de março de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.