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ATO NORMATIVO CONJUNTO 9/2013

Estadual

Judiciário

08/05/2013

DJERJ, ADM, n. 159, p. 3.

Disciplina a regulamentação e o reajuste periódico dos valores referentes às custas e despesas de processamento judicial eletrônico e dá outras providências.

ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 09/2013 Disciplina a regulamentação e o reajuste periódico dos valores referentes às custas e despesas de processamento judicial eletrônico e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA... Ver mais
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ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 09/2013

 

Disciplina a regulamentação e o reajuste periódico dos valores referentes às custas e despesas de processamento judicial eletrônico e dá outras providências.

 

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora LEILA MARIANO, e o CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, no uso de suas atribuições legais,

 

CONSIDERANDO os esforços empreendidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro visando a racionalização e a simplificação do recolhimento de custas e despesas processuais no âmbito de sua jurisdição;

 

CONSIDERANDO que, dentre os valores institucionais do Poder Judiciário Estadual, encontram se a ética, a objetividade, a melhoria contínua, o foco no usuário e a transparência, e que o risco de eventual confronto de atribuições e perpetuação de dúvidas quanto à regulamentação e ao reajuste periódico de valores de custas e despesas processuais pode causar insegurança aos jurisdicionados e respectivos advogados;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça, através da Divisão de Custas e Informações, gerenciar a atualização periódica das tabelas de custas e emolumentos, bem como elaborar e fazer publicar as tabelas de custas dos órgãos de primeira e de segunda instâncias, com exceção dos valores devidos pela interposição dos recursos ordinários, especiais e extraordinários, da competência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, conforme disposto nos arts. 68 a 70 da  Resolução TJ/OE nº 38/2010  e no art. 5º, § 9º, da  Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Judicial);

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, § 4º e art. 6º da  Resolução TJ/OE nº 14/2010  e no art. 15, § 5º e art. 19, § 8º da  Resolução TJ/OE nº 16/2009, com redação alterada pela  Resolução TJ/OE nº 35/2012, e no art. 5º do  Ato Normativo TJ nº 25/2010;

 

RESOLVEM:

 

Artigo 1º. Transferir à Corregedoria Geral da Justiça, através de sua Divisão de Custas e Informações, a tarefa de gerenciar a atualização periódica dos valores de custas e despesas processuais, bem como estabelecer sua forma adequada de recolhimento, referentes a:

 

a) Processamento judicial eletrônico;

b) Fornecimento de cópias extraídas de microfilme ou de meio digital pelo Serviço de Pesquisa Jurídica deste E. Tribunal (DGCON/SECAP);

c) Conferência de fotocópia de folha de Diário Oficial (impresso), artigos de periódicos contidos no acervo deste E. Tribunal e de cópia extraída do Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, realizada pela Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

d) Fornecimento de cópia de decisão judicial não publicada, mediante solicitação efetuada por advogado constituído nos autos.

 

Artigo 2º. Divulgar os valores das custas e despesas processuais indicadas no artigo anterior, já com a atualização devida após a entrada em vigor da  Lei Estadual nº 6.369/2012, para servir como referência de recolhimento para o usuário durante o atual exercício e como parâmetro para as futuras atualizações a serem realizadas pela Corregedoria Geral da Justiça, conforme a seguir:

 

I   Cópia digital de registros fonográficos e audiovisuais de audiências: R$ 24,06 (vinte e quatro reais e seis centavos), por cópia (com a apresentação de CD-Rom - pelo TJ/RJ), conforme alínea "n", do item 09, do inciso II, da Tabela nº 01, da Portaria de Custas Judiciais, sendo a mídia fornecida pelo Tribunal (Resolução TJ/OE nº 14/2010 c/c Art. 19, § 8º, da Resolução TJ/OE nº 16/2009, com redação alterada pela Resolução TJ/OE nº 35/2012);

 

II   Digitalização de documento (dentre eles, a digitalização de petição e documentos anexados a petição endereçada a processo eletrônico por meio físico, i.e., papel): R$ 6,34 (seis reais e trinta e quatro centavos), por documento, conforme alínea "l", 2ª parte, do item 09, do inciso II, da Tabela nº 01, da Portaria de Custas Judiciais;

 

III   Transcrição de declaração registrada na gravação eletrônica de audiência (por declaração transcrita): R$ 24,06 (vinte e quatro reais e seis centavos),

 

conforme alínea "o", do item 09, do inciso II, da Tabela nº 01, da Portaria de Custas Judiciais, sendo a mídia fornecida pelo Tribunal (Resolução TJ/OE nº 14/2010 c/c Art. 19, § 8º, da Resolução TJ/OE nº 16/2009, com redação alterada pela Resolução TJ/OE nº 35/2012);

 

IV   Expedição de certidão da transcrição realizada: R$ 12,03 (doze reais e três centavos), com a incidência de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) por folha excedente a uma, conforme Art. 2º, 2ª parte, do Ato Normativo TJ nº 02/2013;

 

V   Cópia do processamento eletrônico: R$ 14,99 (quatorze reais e noventa e nove centavos) por cada cópia solicitada, conforme Art. 4º, do Ato Normativo TJ nº 02/2013, sendo vedada a utilização de mídia fornecida pela parte (Art. 19, § 8º, da Resolução TJ/OE nº 16/2009, com redação alterada pela Resolução TJ/OE nº 35/2012);

 

VI   Impressão de cópia de processo eletrônico, mediante solicitação das partes ou para a confecção de um instrumento processual (cartas de sentença, formais de partilha): R$ 0,24 (vinte e quatro centavos) por página impressa, conforme Art. 6º, do  Ato Normativo TJ nº 02/2013;

 

VII   Fornecimento de cópias de documentos contidas em mídias diversas por este E. Tribunal: R$ 4,81 (quatro reais e oitenta e um centavos), por cópia extraída, conforme  Aviso TJ nº 02/2013;

 

VIII   Envio eletrônico de citações, intimações, notificações e ofícios (Art. 9º, 2ª parte, do Ato Normativo TJ nº 02/2013): R$ 4,81 (quatro reais e oitenta e um centavos);

 

IX   Conferência de fotocópia de folha de Diário Oficial (impresso), artigos de periódicos contidos no acervo deste E. Tribunal e de cópia extraída do Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro, realizada pela Biblioteca do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), por cópia conferida, conforme  Aviso TJ nº 01/2013;

 

X   Solicitação efetuada por advogado constituído nos autos de cópia de decisão judicial não publicada: R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos), por folha fotocopiada, conforme  Ato Normativo TJ nº 01/2013.

 

Parágrafo Único:  As custas/despesas processuais elencadas nos incisos acima referidos deverão ser recolhidas em GRERJ Eletrônica sob o Código "Diversos" (conta 2212-9), com exceção das despesas referidas no inciso VIII, que deverão ser recolhidas no Código do "Ato do Escrivão", conforme a conta correspondente a cada Serventia (1102-3 ou 1105-6 ou 1101-5 ou 1103-1), com base no  Aviso CGJ nº 333/2013 (DJERJ de 07/03/2013, fls. 22/23).

 

Artigo 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Artigo 4º. Os casos omissos no presente Ato serão dirimidos pelo Corregedor Geral da Justiça.

 

Artigo 5º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 08 de maio de 2013.

 

Desembargadora LEILA MARIANO

Presidente do Tribunal de Justiça

 

Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

Corregedor Geral da Justiça

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.