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AVISO 1028/2016

Estadual

Judiciário

14/06/2016

DJERJ, ADM, n. 187, p. 27.

Regula o cronograma de remessa de autos às Centrais/Núcleos de Arquivamento, nos termos do anexo. Inclui os processos do contencioso eletrônico, transitado em julgado, das Varas da Fazenda Pública e demais Varas com competência tributária das Comarcas do interior, vedado os Executivos Fiscais e... Ver mais
Ementa

Regula o cronograma de remessa de autos às Centrais/Núcleos de Arquivamento, nos termos do anexo. Inclui os processos do contencioso eletrônico, transitado em julgado, das Varas da Fazenda Pública e demais Varas com competência tributária das Comarcas do interior, vedado os Executivos Fiscais e autos físicos.

*OBS: revogadas as disposições em contrário pelo Aviso CGJ nº 27, de 11/01/2017* AVISO CGJ Nº 1028 /2016 Regula o cronograma de remessa de autos às Centrais/Núcleos de Arquivamento, nos termos do anexo. Inclui os processos do contencioso eletrônico, transitado em julgado, das Varas da... Ver mais
Texto integral

 

*OBS: revogadas as disposições em contrário pelo Aviso CGJ nº 27, de 11/01/2017*

 

AVISO CGJ Nº 1028 /2016

 

Regula o cronograma de remessa de autos às Centrais/Núcleos de Arquivamento, nos termos do anexo. Inclui os processos do contencioso eletrônico, transitado em julgado, das Varas da Fazenda Pública e demais Varas com competência tributária das Comarcas do interior, vedado os Executivos Fiscais e autos físicos.

 

A CORREGEDORA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento e de padronização das rotinas de trabalho visando à unificação dos procedimentos de forma a possibilitar a organização dos serviços das Centrais e Núcleos de Arquivamentos, vinculados a DIPEA/DGFAJ;

 

CONSIDERANDO que a Resolução TJ/OE nº 10/2011, instituiu a Divisão de Processamento Especial e Arquivamento, ligada à DGFAJ/CGJ;

 

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo primeiro do artigo 229 B da Consolidação Normativa que atribui à Divisão de Processamento Especial e Arquivamento - DIPEA, a supervisão das Centrais e Núcleos de Arquivamento, quanto à definição das rotinas administrativas, conforme Provimento TJ/OE nº 02/2013;

 

CONSIDERANDO que o Provimento CGJ nº 04/2013 incluiu os artigos 229 A e 229 B na Consolidação Normativa (parte judicial), estabelecendo os critérios para arquivamento definitivo após o trânsito em julgado de processos distribuídos às Varas Cíveis, Empresariais, de Família, de Fazenda Pública, de Registro Público e de Órfãos e Sucessões localizadas no Foro Central da Comarca da Capital, atribuindo tal atividade às Centrais e Núcleos de Arquivamento;

 

CONSIDERANDO a Resolução TJ/OE nº 28/2012 de criação, dentre outras, das Centrais e Núcleos de Arquivamento do 1º NUR, 2º NUR, 3º NUR, 4º NUR, 5º NUR, 6º NUR, 8º NUR, 9º NUR, 11º NUR, 12º NUR e 13º NUR;

 

CONSIDERANDO a desinstalação da Central de Arquivamento do 13º NUR (Barra da Tijuca) e a transferência de suas atribuições para a Central de Arquivamento do 1º NUR, por força do Ato Executivo Conjunto nº 15/2014;

 

CONSIDERANDO o Ato Executivo Conjunto nº 10/2015 que instalou a Central de Arquivamento do 5º NUR, para atender uma demanda crescente com adoção da padronização nas rotinas de trabalho;

 

CONSIDERANDO que atualmente encontram se instaladas e funcionando as Centrais do 1º NUR (Capital), 2º NUR (Niterói), 4º NUR (Duque de Caxias), 4º Núcleo (Nova Iguaçu), 5º NUR (Volta Redonda), 6º NUR (Campos), 10º Núcleo (Itaperuna), 11º NUR (Cabo Frio) e 12º NUR (Méier);

 

CONSIDERANDO que, igualmente, as Varas da Comarca do Interior encontram se limitadas ao envio de autos em 220 (duzentos e vinte) processos por mês às suas respectivas Centrais/Núcleos de Arquivamento, conforme estabelecido no artigo 229 A da Consolidação Normativa, enquanto as Varas da Capital seguem respeitando o mesmo limite, conforme cronologia da tabela anexa ao Aviso CGJ nº 208/2012, delimitando os dias de remessa por especialização;

 

CONSIDERANDO que o Aviso CGJ nº 208/2012 deixou de incluir as 11ª e 12ª Varas Fazendárias no cronograma de remessas de autos às Centrais e Núcleos de Arquivamento e demais Varas das Comarcas do Interior de competência igualmente correlatas;

 

CONSIDERANDO a existência dos processos administrativos nºs 2015-133867 e 2015-079139 em trâmite nesta Egrégia Corregedoria de Justiça, os quais implicam a reformulação das instalações da 12ª Vara da Fazenda Pública e da Central de Arquivamento, ambos na Comarca da Capital que resultará no aumento de demanda à Central de Arquivamento do 1º NUR;

 

CONSIDERANDO o decidido no processo administrativo nº 2016-001228, buscando a padronização dos fluxos de autos às Centrais/Núcleos de Arquivamento de forma homogênea, vedado o executivo fiscal e dos autos físicos;

 

CONSIDERANDO que o Aviso 310/2016 foi publicado com erro material no cronograma de remessas, qual abrangeu Varas de Famílias já extintas.

 

AVISA aos Senhores Magistrados e Servidores, tanto das Varas da Comarca da Capital quanto do Interior que ao efetuarem as suas remessas de processos às Centrais/Núcleos de Arquivamento, deverão observar os limites regulados no anexo. Outrossim, delimita a remessa de autos findos das Varas de Fazenda Pública com competência tributária Estadual ou Municipal que, a partir da data de publicação deste Aviso, deverão encaminhar às respectivas Centrais e Núcleos de Arquivamento, aqueles exclusivamente eletrônicos do contencioso regular, vedados os Executivos Fiscais e autos físicos, para certificação das custas finais e arquivamento definitivo, mantendo se obedecido o seguinte cronograma:

 

ANEXO

 

Não serão recebidos os processos que não atendam aos critérios estabelecidos neste Aviso.

 

Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o Aviso 208/2012.

 

Rio de Janeiro, 14 de Junho 2016.

 

Desembargadora MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO

Corregedora Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.