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AVISO 299/2017

Estadual

Judiciário

29/05/2017

DJERJ, ADM, n. 187, p. 51.

- Processo Administrativo: 61076; Ano: 2016

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso CGJ nº 1.607/2017, que possui a finalidade de... Ver mais
Ementa

Avisa aos Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso CGJ nº 1.607/2017, que possui a finalidade de orientação, em caráter exemplificativo, as certidões que deverão ser gratuitas e as que não serão gratuitas.

AVISO CGJ Nº 299/2017 *Revogado pelo Aviso CGJ nº 109, de 04/02/2020* O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar,... Ver mais
Texto integral

AVISO CGJ Nº 299/2017

 

*Revogado pelo Aviso CGJ nº 109, de 04/02/2020*

 

O Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais;

 

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral da Justiça as funções de orientar, normatizar e fiscalizar as atividades das serventias extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a necessidade de constante revisão dos procedimentos e rotinas de trabalho, a fim de padronizar e organizar o serviço nas serventias judiciais e extrajudiciais;

 

CONSIDERANDO a perda da eficácia dos Avisos publicados antes da Lei Estadual nº 7.128/2015, que deu nova redação a Tabela 04, da Portaria CGJ nº 4593/15, quais sejam: Aviso TJ nº 69/2010, Aviso CGJ nº 135/2009, Aviso CGJ nº 1.270/2014 e Aviso CGJ nº 1.292/2014;

 

CONSIDERANDO o Provimento CGJ nº 12/2016, que regulamenta as alterações introduzidas a Lei 3350/1999, pela Lei estadual nº 7.128/2015 e altera a Portaria CGJ nº 4.593/2015, que atualizou as tabelas de Emolumentos para o ano de 2016;

 

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/CM/RJ nº 03/2016, publicada no DJERJ de 18 de abril de 2016, que deu origem ao Aviso CGJ nº 1.607/2016.

 

AVISA aos Senhores Delegatários e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços Extrajudiciais privatizados com atribuição de registro de distribuição e Chefes de Serventias com atribuição de registro de distribuição, que deverão observar o disposto no Aviso CGJ nº 1.607/2017, elencando a seguir, com a finalidade de orientação, em caráter exemplificativo, as certidões que deverão ser gratuitas e as que não serão gratuitas.

 

São gratuitas:

 

1) com a finalidade de obtenção de emprego, no qual, pela natureza da atividade, seja preciso a análise dos antecedentes do candidato;

2) para fins de adoção unilateral de menor ou no interesse deste;

3) em relação ao porte de armas, dos agentes públicos, como por exemplo os Policiais;

4) cuja finalidade seja a participação em processo seletivo na forma de concurso público;

5) as hipóteses previstas no § 1º, do art. 5º da Resolução CNJ nº 156/2012;

6) solicitada por candidatos a cargo eletivo.

 

Não são gratuitas:

 

1) as certidões emitidas para a lavratura de Escritura Pública de transferência de domínio e doação de bem imóvel, bem como as que envolvam a limitação da propriedade como ônus e gravames;

2) certidões em nome de autor da herança e do seu espólio, para fins de inventário e partilha judicial ou extrajudicial;

3) certidão para registro de arma, nos casos requeridos por colecionadores bem como emissão de certidão para porte de arma destinados a particulares ou atiradores esportivos;

4) com a finalidade de se associar a uma cooperativa de táxis;

5) certidão para aquisição de Título de Clube ou Country Club;

6) as que forem requeridas em nome de pessoas jurídicas;

7) para licenciamento/renovação de Cooperativa de Transportes Alternativo;

8) blindagem de veículos automotores.

 

Art. 1º - aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Ato Executivo Conjunto nº 27/2013.

 

Art. 2º - no ato de solicitação das certidões com direito à gratuidade, as partes interessadas deverão apresentar editais ou documentos que demonstrem a exigência de sua apresentação.

 

Art. 3º - não serão expedidas certidões gratuitas em requerimentos que contenham relação nominal, por ferir o caráter individual previsto no art. 5º, XXXIV, "b", da CR/1988.

 

Art. 4º. Este Aviso entra em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 29 de maio de 2017.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Corregedor-Geral da Justiça

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.